Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 15:38
Confirmada
03/02/2023, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2022, 13:26
Confirmada
25/12/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 13:26
Confirmada
08/11/2022, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000764-91.2017.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8116 - Celular: (46) 98833-8424 Autos nº. 0000764-91.2017.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO ANES (RG: 36986579 SSP/SC e CPF/CNPJ: 020.777.049-26) RUA VENEZUELS, 330 - PALMAS I - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 - Telefone(s): 46 99983-4051 Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Palmas/PR (CPF/CNPJ: 76.161.181/0001-08) Avenida Clevelândia, 642 Caixa Postal 111 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 Defiro o pedido de mov. 254. Expeça-se a competente certidão de honorários em favor do procurador da parte exequente. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. LÚCIO ROCHA DENARDIN Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2022, 13:26
Confirmada
25/12/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 13:26
Confirmada
08/11/2022, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000764-91.2017.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8116 - Celular: (46) 98833-8424 Autos nº. 0000764-91.2017.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO ANES (RG: 36986579 SSP/SC e CPF/CNPJ: 020.777.049-26) RUA VENEZUELS, 330 - PALMAS I - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 - Telefone(s): 46 99983-4051 Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Palmas/PR (CPF/CNPJ: 76.161.181/0001-08) Avenida Clevelândia, 642 Caixa Postal 111 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 Defiro o pedido de mov. 254. Expeça-se a competente certidão de honorários em favor do procurador da parte exequente. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. LÚCIO ROCHA DENARDIN Juiz de Direito
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 18:12
Arquivamento
03/11/2022, 16:24
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 01:17
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 11:57
Confirmada
19/10/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:11
Trânsito em julgado
13/10/2022, 15:10
Trânsito em julgado
13/10/2022, 15:10
Trânsito em julgado
13/10/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000764-91.2017.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8116 - Celular: (46) 98833-8424 Autos nº. 0000764-91.2017.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO ANES (RG: 36986579 SSP/SC e CPF/CNPJ: 020.777.049-26) RUA VENEZUELS, 330 - PALMAS I - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000 - Telefone(s): 46 99983-4051 Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Palmas/PR (CPF/CNPJ: 76.161.181/0001-08) Avenida Clevelândia, 642 Caixa Postal 111 - centro - PALMAS/PR - CEP: 85.555-000
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EZEQUIEL GOMES (evento 237.1), contra a sentença proferida no evento 225.1, onde relatou o embargante que a sentença possui omissão. O processo foi remetido à conclusão. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são admissíveis contra qualquer decisão judicial, quando esta apresentar obscuridade, contradição, omissão, ou mesmo quando padecer de erro material. O recurso foi interposto tempestivamente, preenchendo os requisitos intrínsecos e extrínsecos para seu conhecimento. Da leitura da sentença embargada, depreende-se que o inconformismo do embargante merece acolhimento. Diante disso, passo a sanar a apontada omissão. Nos termos do artigo 22, parágrafo 1º, da Lei 8.906/94, considerando o trabalho desenvolvido pelo procuradora em prol da autora, e ante ausência de Defensoria Pública na Comarca, fixo, com base na Resolução Conjunta nº 015/2019 – PGE/SEFA, honorários em favor do Drª. EZEQUIEL GOMES – OAB/PR nº. 56.462, no valor de R$1.000,00 (item 4.1), cujo pagamento caberá ao Estado do Paraná.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, dou-lhe provimento, sanando a omissão apontada, nos termos da fundamentação exposta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 16:49
Confirmada
21/07/2022, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/07/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 13:04
Documento (Certidão)
18/07/2022, 13:02
Petição (Embargos de declaração)
07/07/2022, 15:09
Confirmada
07/07/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2022, 10:35
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 23:13
Confirmada
12/05/2022, 23:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000764-91.2017.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8116 - Celular: (46) 98833-8424 Autos nº. 0000764-91.2017.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO ANES Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Palmas/PR 1.
Trata-se de pedido de procedimento cirúrgico ajuizado por LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO ANES, em face do MUNICÍPIO DE PALMAS e do ESTADO DO PARANÁ. No mov. 221.1 o Oficial de Justiça informou a manifestação da autora, informando que não possui mais interesse na ação. É o breve relato. Decido. 2. Tendo em vista a informação de mov. 221.1, dando conta da perda do interesse de agir do autor, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. 3. Sem custas por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Oportunamente, arquivem-se. Palmas, data da assinatura digital. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor
04/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2022, 14:56
Confirmada
03/05/2022, 14:56
Entrega em carga/vista
03/05/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 14:50
Ausência das condições da ação
03/05/2022, 14:27
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 01:04
Ato ordinatório
24/03/2022, 01:23
Confirmada
14/03/2022, 12:54
Mandado
13/03/2022, 22:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000764-91.2017.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8116 - Celular: (46) 98833-8424 Autos nº. 0000764-91.2017.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO ANES Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Palmas/PR 1. Intime-se pessoalmente a parte autora, por Oficial de Justiça, para que se manifeste informando se ainda tem interesse na realização da cirurgia. 2. Intimações e diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor
03/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2022, 16:29
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2022, 16:03
Mero expediente
02/03/2022, 14:20
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 16:14
Confirmada
08/02/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000764-91.2017.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8116 - Celular: (46) 98833-8424 Autos nº. 0000764-91.2017.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO ANES Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Palmas/PR 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste informando se persiste o interesse em realizar o procedimento cirúrgico, requerendo o que entender de direito. 2. Após, diga o Ministério Público e, por fim, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 15:27
Mero expediente
28/01/2022, 15:15
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 12:22
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:51
Confirmada
11/12/2021, 01:16
Entrega em carga/vista
30/11/2021, 18:26
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:23
Confirmada
14/11/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000764-91.2017.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8116 - Celular: (46) 98833-8424 Autos nº. 0000764-91.2017.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO ANES Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Palmas/PR 1. Tendo em vista a informação de mov. 202.1, quando da realização da cirurgia ou procedimentos pré-operatórios necessários, deverá o Município entrar em contato diretamente com a parte autora, ante a impossibilidade de comunicação com a parte informada pelo advogado dativo. 2. No mais, diga o Município em 10 (dez) dias quanto à realização do procedimento. 3. Após, vista ao Ministério Público para manifestação e, por fim, conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor
04/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 18:21
deferimento
03/11/2021, 18:13
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 14:15
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 16:13
Confirmada
03/10/2021, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000764-91.2017.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8116 Autos nº. 0000764-91.2017.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO ANES Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Palmas/PR 1. Tendo em vista a retomada das cirurgias eletivas no Estado, intime-se o Município de Palmas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê cumprimento à determinação de mov. 161.1, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento e demais sanções cabíveis. 2. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz Substituto
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:00
Mero expediente
22/09/2021, 17:50
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 14:39
Confirmada
21/09/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 08:57
Confirmada
13/06/2021, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 11:04
Confirmada
07/06/2021, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2021, 11:25
Confirmada
03/06/2021, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000764-91.2017.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8116 Autos nº. 0000764-91.2017.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO ANES Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Palmas/PR 1. Nos termos da Resolução SESA n. 441/2021, a qual determina a suspensão dos procedimentos cirúrgicos considerados eletivos em todo o Estado, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo qual deverá ser intimada a parte autora pra dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor
03/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
02/06/2021, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 18:25
Por decisão judicial
02/06/2021, 18:18
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
30/05/2021, 15:50
Confirmada
21/05/2021, 00:17
Confirmada
20/05/2021, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000764-91.2017.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8116 Autos nº. 0000764-91.2017.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Exequente(s): LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO ANES Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Palmas/PR
Vistos. 1. Ante a manifestação do Município no mov. 171, manifeste-se a parte autora e o Ministério Público em 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Diligências legais. Palmas, datado e assinado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza Substituta
11/05/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
10/05/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 12:56
Mero expediente
07/05/2021, 15:07
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 01:01
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 14:44
Documento (Informações)
22/03/2021, 14:48
Confirmada
16/03/2021, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 16:35
Confirmada
09/03/2021, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000764-91.2017.8.16.0123.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3263-8116 Autos nº. 0000764-91.2017.8.16.0123 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$12.000,00 Requerente(s): LUCIMARA APARECIDA CORDEIRO ANES Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Palmas/PR 1. Anotações necessárias quanto ao início da fase de cumprimento de sentença. 2. Intime-se o Município de Palmas para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra voluntariamente a sentença, fornecendo o transporte e deslocamento da requerente para a imediata internação e realização da cirurgia indicada, conforme determinado no mov. 121.1. 3. Após, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz Supervisor
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 18:05
Remessa (em diligência)
05/03/2021, 17:53
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)
05/03/2021, 17:52
Determinação de Diligência
05/03/2021, 14:56
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 09:05
Confirmada
20/02/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 15:52
Confirmada
15/02/2021, 15:52
Confirmada
10/02/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 12:48
Recebimento
08/02/2021, 17:15
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 09:09
Petição (Contra-razões)
06/11/2019, 16:20
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:36
Entrega em carga/vista
25/10/2019, 13:22
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 16:39
Acolhimento de Embargos de Declaração
01/10/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
27/09/2019, 15:40
Conclusão (para julgamento)
24/09/2019, 13:50
Documento (Certidão)
17/09/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 17:12
Petição (Embargos de declaração)
09/09/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2019, 14:35
Procedência
30/08/2019, 16:42
Conclusão (para julgamento)
29/08/2019, 17:09
Decisão
29/08/2019, 17:09
Conclusão (para decisão)
10/05/2019, 14:13
Mero expediente
09/05/2019, 15:29
Conclusão (para decisão)
08/05/2019, 15:20
Documento (Outros documentos)
04/05/2019, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:29
Entrega em carga/vista
01/04/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 15:22
deferimento
11/03/2019, 13:53
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 15:19
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:26
Entrega em carga/vista
15/02/2019, 13:16
Documento (Ofício)
07/02/2019, 12:44
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 18:46
Mero expediente
13/12/2018, 11:29
Conclusão (para despacho)
12/12/2018, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2018, 18:58
deferimento
15/10/2018, 17:13
Conclusão (para decisão)
11/10/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 16:11
deferimento
26/09/2018, 17:50
Conclusão (para despacho)
26/09/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 18:31
Mero expediente
11/09/2018, 18:37
Conclusão (para despacho)
11/09/2018, 13:04
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:39
Entrega em carga/vista
31/07/2018, 16:18
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2018, 00:22
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 17:19
deferimento
13/07/2018, 16:55
Conclusão (para decisão)
13/07/2018, 14:26
Documento (Outros documentos)
12/07/2018, 19:07
Mero expediente
11/04/2018, 23:54
Conclusão (para decisão)
09/04/2018, 18:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 13:19
Mero expediente
27/03/2018, 19:36
Conclusão (para decisão)
27/03/2018, 14:04
Documento (Outros documentos)
27/03/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:13
Entrega em carga/vista
22/11/2017, 09:54
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 14:33
Mero expediente
03/10/2017, 18:04
Conclusão (para despacho)
02/10/2017, 12:26
Decurso de Prazo
01/09/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2017, 15:06
Documento (Certidão)
11/08/2017, 15:06
Decurso de Prazo
04/08/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 16:34
Mero expediente
12/07/2017, 11:47
Conclusão (para despacho)
11/07/2017, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2017, 14:28
Documento (Outros documentos)
11/07/2017, 14:28
Por decisão judicial
10/07/2017, 19:13
Documento (Certidão)
10/07/2017, 19:13
Mero expediente
19/06/2017, 14:11
Conclusão (para despacho)
14/06/2017, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 16:37
Petição (Contestação)
22/05/2017, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 17:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 16:34
Expedição de documento (Carta)
25/04/2017, 16:33
Expedição de documento (Carta)
25/04/2017, 16:32
Antecipação de tutela
24/04/2017, 18:46
Conclusão (para decisão)
19/04/2017, 15:41
Documento (Outros documentos)
15/04/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 00:11
Entrega em carga/vista
09/03/2017, 14:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 17:28
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 17:12
Documento (Certidão)
06/03/2017, 16:56
Remessa (em diligência)
03/03/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 16:30
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 16:03
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2017, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)