Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/06/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Jacarezinho - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
RUBENS JOSE BRUSTOLIN FOGAçA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB/PR 61051·CPF·Representa: Autor
OSIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/PR 105307·CPF·Representa: Autor
LUAN CESAR DE OLIVEIRA
OAB/PR 101230·CPF·Representa: Autor
ELINTON BORGES ZANSAVIO DA SILVA
OAB/PR 34457·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 16:55
Ato ordinatório
22/04/2026, 16:55
Ato ordinatório
22/04/2026, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 15:12
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante da certidão de evento 313.1, procedi nesta data ao protocolamento da minuta de desbloqueio de valores junto ao Sisbajud. 2. No mais, diga o exequente em cinco dias, como deseja prosseguir com o feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, formulado por RUBENS JOSÉ BRUSTULIN FOGAÇA (seq. 304.2). Alega o peticionante a invalidade da penhora realizada, tendo em vista não ser responsável pelo débito da presente ação. A Exequente manifestou em seq. 308.1. Vieram conclusos para decisão. É O BREVE RELATO. PASSO, POIS, A DECIDIR. Conforme verifiquei junto ao Sistema Sisbajud, observa-se que efetivamente foram bloqueados valores em conta do herdeiro RUBENS JOSÉ, que não é parte na presente execução. Com razão o herdeiro ao alegar a impossibilidade de redirecionamento da Execução aos herdeiros do espólio sem que haja o inventário dos bens deixados pelo falecido, tudo conforme dispõe o artigo 1.997 do Código Civil: Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Assim, considerando que a parte Executada é o espólio de JOSÉ FOGAÇA FILHO, o qual responderá somente no limite de seus bens, e considerando a concordância da Exequente (seq. 308), de rigor a liberação dos valores constritos. Assim, em razão da irregularidade da penhora, DEFIRO o pedido de evento 304. À Secretaria para proceder ao desbloqueio dos valores. Ainda, proceda a Secretaria a exclusão de RUBENS JOSÉ BRUSTULIN FOGAÇA e RENATA BRUSTULIN FOGAÇA do polo passivo da presente ação. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante da certidão de evento 313.1, procedi nesta data ao protocolamento da minuta de desbloqueio de valores junto ao Sisbajud. 2. No mais, diga o exequente em cinco dias, como deseja prosseguir com o feito. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DECISÃO
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, formulado por RUBENS JOSÉ BRUSTULIN FOGAÇA (seq. 304.2). Alega o peticionante a invalidade da penhora realizada, tendo em vista não ser responsável pelo débito da presente ação. A Exequente manifestou em seq. 308.1. Vieram conclusos para decisão. É O BREVE RELATO. PASSO, POIS, A DECIDIR. Conforme verifiquei junto ao Sistema Sisbajud, observa-se que efetivamente foram bloqueados valores em conta do herdeiro RUBENS JOSÉ, que não é parte na presente execução. Com razão o herdeiro ao alegar a impossibilidade de redirecionamento da Execução aos herdeiros do espólio sem que haja o inventário dos bens deixados pelo falecido, tudo conforme dispõe o artigo 1.997 do Código Civil: Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Assim, considerando que a parte Executada é o espólio de JOSÉ FOGAÇA FILHO, o qual responderá somente no limite de seus bens, e considerando a concordância da Exequente (seq. 308), de rigor a liberação dos valores constritos. Assim, em razão da irregularidade da penhora, DEFIRO o pedido de evento 304. À Secretaria para proceder ao desbloqueio dos valores. Ainda, proceda a Secretaria a exclusão de RUBENS JOSÉ BRUSTULIN FOGAÇA e RENATA BRUSTULIN FOGAÇA do polo passivo da presente ação. Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 03:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 17:03
Mero expediente
06/04/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 15:49
Confirmada
31/03/2026, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 17:45
deferimento
30/03/2026, 17:15
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DESPACHO Vistos e etc., 1. Nos termos dos artigos 9° e 10, do CPC, diga o Exequente, em cinco dias, quanto ao pedido de evento 304. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 18:06
Mero expediente
16/01/2026, 17:11
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 01:06
Ato ordinatório
12/11/2025, 05:13
Confirmada
05/09/2025, 13:30
Expedição de documento (Carta)
04/09/2025, 15:09
Mero expediente
29/08/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o pedido de evento 290.1. 2. Para cumprimento da decisão de evento 275.1, intime-se o Executado via edital (prazo de 30 dias). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
21/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:17
Confirmada
13/08/2025, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:11
Mero expediente
12/08/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 287) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DESPACHO Vistos e etc., 1. Em eu pese o pedido de evento 283.1, nota-se que o Executado Rubens José Brustolin Fogaça foi citado por edital no presente feito (ev. 253.1), razão pela qual indefiro o pedido de aplicação de presunção de intimação, conforme parágrafo único, do art. 274, do CPC. 2. Assim, intime-se o Autor para, em cinco dias, manifestar-se. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 16:12
Mero expediente
27/06/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 09:21
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 12:50
Confirmada
14/04/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:36
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:26
Documento (Certidão)
05/03/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc. 1. Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2. Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3. Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4. Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Mero expediente
27/01/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:15
Ato ordinatório
21/12/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 11:24
Confirmada
16/12/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do pedido formulado no evento 265.1, defiro a realização de penhora on-line pelo sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2. Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2023, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud. 3. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 16:30
Mero expediente
13/12/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 14:34
Confirmada
25/11/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando que a Executada, apesar de devidamente intimada (evento 258.1), deixou de constituir advogado nos autos (evento 260.0), nos termos do art. 76, inciso II, do CPC, aplico os efeitos da revelia. 2. Intime-se o Exequente para, em cinco dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3. Após, voltem. 4. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:28
Mero expediente
22/11/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 13:31
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:34
Ato ordinatório
30/10/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2024, 14:35
Confirmada
10/10/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DESPACHO Vistos e etc., 1. Sem prejuízo ao prazo do edital de evento 253.1, considerando a manifestação do advogado da parte Renata Brustulin Fogaça no evento 251.1, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15(quinze) dias, para que esta regularize sua representação nos presentes autos, sob pena de aplicação do art. 76, do Código de Processo Civil. 2. Intime-a, pessoalmente, para no prazo acima fixado, constituir procurador nos autos. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Mero expediente
06/09/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 13:05
Expedição de documento (Carta)
06/09/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando exauridos todos os meios para tentativa de citação do herdeiro RUBENS JOSÉ BRUSTOLIN FOGAÇA, defiro o petitório de evento 249.1. 2. Assim, para cumprimento da decisão de evento 157.1, cite-se o herdeiro RUBENS JOSÉ BRUSTOLIN FOGAÇA, por edital. 3. Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias. 4. Cumpra-se o disposto no art. 257, inciso II, do CPC, publicando-se o edital na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de tudo certificando nos autos. 5. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
Mero expediente
02/09/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 08:29
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:01
Confirmada
22/07/2024, 02:44
Ato ordinatório
19/07/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 16:35
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 16:34
Mandado
19/07/2024, 16:28
Mandado
19/07/2024, 16:25
Ato ordinatório
01/07/2024, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2024, 12:50
Ato ordinatório
26/06/2024, 16:14
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:28
Confirmada
18/06/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a expiração do prazo para cumprimento do mandado, intime-se, pessoalmente, o senhor Oficial de Justiça para, no prazo de 05(cinco) dias, devolver o mandado devidamente cumprido ou justificar o atraso no cumprimento, fazendo exposição detalhada das circunstâncias que ensejaram o atraso. 2. Fica advertido o senhor meirinho que em caso de desídia será instaurado o respectivo procedimento administrativo. 3. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DILIGÊCIAS NECESSÁRIAS. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID JUIZ DE DIREITO
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 15:43
Mero expediente
07/06/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 12:57
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:48
Confirmada
01/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:19
Confirmada
21/05/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2024, 13:47
Ato ordinatório
11/04/2024, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 13:27
Ato ordinatório
11/04/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 12:08
Confirmada
09/04/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:59
Documento (Certidão)
08/04/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:45
Confirmada
27/03/2024, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:53
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 10:26
Expedição de documento (Carta)
07/03/2024, 13:29
Expedição de documento (Carta)
07/03/2024, 13:28
Ato ordinatório
07/03/2024, 09:33
Ato ordinatório
07/03/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 09:53
Confirmada
05/03/2024, 04:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:20
Documento (Certidão)
04/03/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:10
Confirmada
24/02/2024, 04:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o pedido de evento 188.1, concedo prazo suplementar de 15 dias, para manifestação do Autor. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
04/12/2023, 00:00
Confirmada
02/12/2023, 05:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:27
Mero expediente
01/12/2023, 13:42
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:34
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ FOGAÇA FILHO RENATA BRUSTULIN FOGAÇA Rubens Jose Brustolin Fogaça DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o pedido formulado no evento 182.1. 2. Consulte-se conforme solicitado. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Confirmada
18/11/2023, 05:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 15:00
Mero expediente
17/11/2023, 14:38
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:03
Confirmada
08/11/2023, 05:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:58
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:57
Expedição de documento (Carta)
11/10/2023, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2023, 16:44
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:40
Ato ordinatório
30/09/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 15:18
Confirmada
28/09/2023, 05:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:35
Documento (Certidão)
27/09/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:07
Confirmada
30/08/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:38
Decurso de Prazo
29/08/2023, 00:17
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:10
Documento (Certidão)
03/08/2023, 14:53
Expedição de documento (Carta)
03/07/2023, 18:39
Expedição de documento (Carta)
03/07/2023, 18:39
Ato ordinatório
03/07/2023, 13:33
Ato ordinatório
03/07/2023, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSÉ FOGAÇA FILHO DECISÃO Vistos e etc., 1. Considerando o pedido formulado no evento 155.1, nos termos do art. 690, caput, do CPC, CITEM-SE os herdeiros RENATA BRUSTULIN FOGAÇA e RUBENS JOSÉ BRUSTULIN FOGAÇA para, em cinco dias, pronunciarem-se acerca do pedido de habilitação no presente feito. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Mero expediente
30/06/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 18:20
Confirmada
06/06/2023, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do deferimento do pedido de consulta de endereços pelo sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2. Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras. 3. Com as respostas intime-se a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca dos endereços informados. 4. Por fim, voltem. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Mero expediente
31/05/2023, 13:08
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 14:05
Ato ordinatório
27/04/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 09:31
Confirmada
24/04/2023, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSÉ FOGAÇA FILHO DESPACHO Vistos e etc., 1. Atento ao princípio da cooperação dos sujeitos do processo (art. 6°, do CPC), defiro o pedido de evento 138.1. 2. Assim, proceda-se consulta de endereços dos herdeiros RENATA BRUSTULIN FOGAÇA e RUBENS JOSÉ BRUSTULIN FOGAÇA junto aos sistemas Renajud, Infojud, Sisbajud e SIEL. 3. Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas para pesquisa. 4. Com o recolhimento, proceda-se a Secretaria as pesquisas cadastrais. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 19:05
Mero expediente
20/04/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 23:11
Confirmada
15/12/2022, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSÉ FOGAÇA FILHO DECISÃO Vistos e etc., 1. Considerando a notícia do falecimento do Réu no evento 132.1, nos termos do art. 313, § 2°, inciso I, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias. 2. Intime-se o Autor para que promova a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
06/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:15
Mero expediente
02/12/2022, 11:56
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 10:28
Confirmada
08/11/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:07
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 19:49
Confirmada
04/10/2022, 11:47
Expedição de documento (Carta)
28/09/2022, 14:23
Ato ordinatório
27/09/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 17:42
Confirmada
19/09/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 12:32
Documento (Certidão)
12/09/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 08:52
Confirmada
22/08/2022, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 12:15
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 12:15
Expedição de documento (Carta)
25/07/2022, 23:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2022, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2022, 15:31
Confirmada
19/07/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 18:02
Documento (Certidão)
14/07/2022, 18:02
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:49
Confirmada
04/07/2022, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:02
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:01
Expedição de documento (Carta)
14/06/2022, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2022, 11:34
Confirmada
03/06/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 13:44
Confirmada
24/05/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 13:14
Documento (Certidão)
18/05/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 12:53
Documento (Certidão)
09/05/2022, 10:59
Confirmada
27/04/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:42
Mandado
25/04/2022, 14:35
Ato ordinatório
31/03/2022, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2022, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 13:13
Remessa (em diligência)
30/03/2022, 12:25
Ato ordinatório
30/03/2022, 12:25
Ato ordinatório
30/03/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 17:09
Confirmada
09/03/2022, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 HOMOLOGO, por sentença, para fins do artigo 200, parágrafo único do CPC o pedido de desistência da execução em relação ao executado EDIVALDO CUSTÓDIO DE ALMEIDA (EV. 77.1.). Em consequência, JULGO EXTINTO a execução em relação ao executado EDIVALDO CUSTÓDIO DE ALMEIDA, para fins do artigo 485, VIII do CPC. Proceda-se as baixas necessárias. Custas e despesas pelo exequente desistente. Dando seguimento ao feito, CITE-SE o executado JOSÉ FOGAÇA FILHO no endereço fornecido na petição inicial, por mandado, considerando que o AR expedido no mesmo endereço acabou citando pessoa estranha ao feito. Jacarezinho, 02 de março de 2022. Roberto Arthur David Magistrado
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:01
Desistência
02/03/2022, 14:37
Conclusão (para decisão)
05/11/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 07:52
Confirmada
30/09/2021, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDIVALDO CUSTÓDIO DE ALMEIDA JOSÉ FOGAÇA FILHO DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do petitório de evento 72.1, concedo prazo de 30(trinta) dias para o Autor manifestar-se nos autos. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 12:49
Mero expediente
27/09/2021, 10:17
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 10:52
Confirmada
15/09/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:07
Documento (Certidão)
14/09/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 12:33
Confirmada
03/09/2021, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDIVALDO CUSTÓDIO DE ALMEIDA JOSÉ FOGAÇA FILHO DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a certidão de evento 59.1, diga o Autor em cinco dias. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 12:39
Mero expediente
01/09/2021, 09:39
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 13:56
Confirmada
10/08/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 16:13
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 16:12
Mandado
05/08/2021, 15:59
Ato ordinatório
02/08/2021, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002730-62.2020.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002730-62.2020.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$79.276,13 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): EDIVALDO CUSTÓDIO DE ALMEIDA JOSÉ FOGAÇA FILHO DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o lapso temporal em que o feito encontra-se paralisado em razão da pandemia (COVID-19), para que não ocorra o perecimento do direito, determino a expedição de mandado de citação dos Executados, conforme decisão de evento 11.1. 2. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID JUIZ DE DIREITO
02/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2021, 17:58
Mero expediente
30/07/2021, 13:46
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2021, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do decurso do prazo anteriormente fixado, bem como, considerando que ainda perdura a situação de pandemia da COVID-19, inclusive com a vigência dos Decretos Judiciários números 327/2021-DM, 400/2021-DM e 401/2021-DM, determino novo prazo de 30(trinta) dias de sobrestamento do presente. 2. Decorrido o prazo voltem para o devido controle processual. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
16/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
15/06/2021, 10:05
Mero expediente
15/06/2021, 09:23
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2021, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do decurso do prazo fixado no último despacho deste feito, bem como, considerando que ainda perdura a situação de pandemia da COVID-19, inclusive com a vigência dos Decretos Judiciários números 254/2021-DM, 400/2021-DM e 4001/2021-DM, determino novo prazo de 30(trinta) dias de sobrestamento do presente. 2. Decorrido o prazo voltem para o devido controle processual. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
12/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
11/05/2021, 09:37
Mero expediente
11/05/2021, 08:41
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 07:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2021, 02:10
Documento (Certidão)
22/03/2021, 15:37
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a publicação do Decreto Judiciário n.° 103/2021 – DM, que entrou em vigor no dia 27/02/2021, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 60(sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo, voltem para análise da possibilidade de expedição do competente mandado. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
03/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2021, 08:24
Mero expediente
02/03/2021, 08:01
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 11:12
Documento (Certidão)
18/01/2021, 08:55
Documento (Certidão)
17/12/2020, 14:21
Documento (Certidão)
16/11/2020, 13:51
Documento (Certidão)
15/10/2020, 08:35
Documento (Certidão)
14/09/2020, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 18:24
Ato ordinatório
29/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 09:42
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 09:51
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 15:24
Documento (Certidão)
21/08/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 17:53
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 17:53
Documento (Certidão)
14/08/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 21:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 15:30
Expedição de documento (Carta)
10/07/2020, 13:14
Expedição de documento (Carta)
10/07/2020, 13:13
Ato ordinatório
09/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 10:40
Mero expediente
03/07/2020, 10:19
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 10:52
Ato ordinatório
02/07/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)