Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 644) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:43
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 09:42
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:45
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2026, 17:27
Confirmada
21/12/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000215-02.2005.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.856,22 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Adeildo Pereira da Silva Tarugueiro Comercio de Cereais Ltda Autos nº. 0000215-02.2005.8.16.0156 1. Deixo de conhecer a petição de mov. 627.1 como peça de embargos à execução fiscal. Explico. Embora não se ignore que há entendimentos jurisprudenciais que mitigam o formalismo e admitam o recebimento dos embargos à execução nos próprios autos da execução fiscal, fato é que a peça de mov. 627.1 sequer foi nominada como embargos à execução fiscal e, na forma dos artigos 319 e ss. do Código de Processo Civil, não pode ser concebida como petição inicial que instrumentaliza qualquer ação judicial. Embargos à execução fiscal, encartado ou não em autos apensos,
trata-se de ação de conhecimento incidental, que detém todos os elementos de um ação, partes, causa de pedir e pedido. Também deve atender aos requisitos dos artigos 319 e ss. do Código de Processo Civil, principalmente a necessidade de constar na peça as partes - veja que sequer constou o polo passivo - e, principalmente, os pedidos e o valor a ser atribuído à causa. Nada disto constou da petição de mov. 627.1, petição esta que não se sabe se é exceção de pré-executividade ou embargos ou qualquer outra coisa. 2. Certifique-se o decurso do prazo para oposição de embargos. Após, intime-se a exequente para manifestação quanto à penhora deferida. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí, 10 de dezembro de 2025. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000215-02.2005.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.856,22 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Adeildo Pereira da Silva Tarugueiro Comercio de Cereais Ltda Autos nº. 0000215-02.2005.8.16.0156 1. Deixo de conhecer a petição de mov. 627.1 como peça de embargos à execução fiscal. Explico. Embora não se ignore que há entendimentos jurisprudenciais que mitigam o formalismo e admitam o recebimento dos embargos à execução nos próprios autos da execução fiscal, fato é que a peça de mov. 627.1 sequer foi nominada como embargos à execução fiscal e, na forma dos artigos 319 e ss. do Código de Processo Civil, não pode ser concebida como petição inicial que instrumentaliza qualquer ação judicial. Embargos à execução fiscal, encartado ou não em autos apensos,
trata-se de ação de conhecimento incidental, que detém todos os elementos de um ação, partes, causa de pedir e pedido. Também deve atender aos requisitos dos artigos 319 e ss. do Código de Processo Civil, principalmente a necessidade de constar na peça as partes - veja que sequer constou o polo passivo - e, principalmente, os pedidos e o valor a ser atribuído à causa. Nada disto constou da petição de mov. 627.1, petição esta que não se sabe se é exceção de pré-executividade ou embargos ou qualquer outra coisa. 2. Certifique-se o decurso do prazo para oposição de embargos. Após, intime-se a exequente para manifestação quanto à penhora deferida. Intimações e diligências necessárias. São João do Ivaí, 10 de dezembro de 2025. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:54
Outras Decisões
10/12/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 10:37
Confirmada
13/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000215-02.2005.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000215-02.2005.8.16.0156 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.856,22 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Adeildo Pereira da Silva Tarugueiro Comercio de Cereais Ltda DESPACHO
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA movida por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), em face de ADEILDO PEREIRA DA SILVA e OUTRO. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, esclarecer se devidamente opôs os embargos à execução em autos apartados. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:24
Mero expediente
01/09/2025, 10:49
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 01:11
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:00
Confirmada
20/06/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000215-02.2005.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000215-02.2005.8.16.0156 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.856,22 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Adeildo Pereira da Silva Tarugueiro Comercio de Cereais Ltda DESPACHO
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), em face do TARUGUEIRO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. e ADEILDO PEREIRA DA SILVA. Intime-se a parte contrária para querendo, no prazo de 30 dias, manifestar-se. Intime-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 18:17
Mero expediente
09/06/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 01:03
Petição (Embargos Execução)
05/06/2025, 23:00
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:35
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:34
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 19:12
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2025, 09:01
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:53
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 18:40
Confirmada
28/04/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 614) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:52
Documento (Ofício)
23/04/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 14:39
Confirmada
14/04/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000215-02.2005.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000215-02.2005.8.16.0156 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.856,22 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Adeildo Pereira da Silva Tarugueiro Comercio de Cereais Ltda DECISÃO 1.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), em face de ADEILDO PEREIRA DA SILVA e TARUGUEIRO COMERCIO DE CEREAIS LTDA. Foi determinada a suspensão do feito em razão da ausência de bens penhoráveis (mov. 593.1). A exequente peticionou informou que não houve análise do pedido de mov. 537.1, no qual requereu a penhora de bem imóvel (mov. 600.1). É o relatório. Decido. 2. A parte exequente, após realização de diligências administrativas através do Procedimento Especial de Diligenciamento Patrimonial, identificou a existência de patrimônio penhorável do executado ADEILDO PEREIRA DA SILVA, qual seja, parte ideal do imóvel de matrícula nº 4393, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ivaiporã/PR. Verifica-se que, conforme documentação apresentada, o imóvel pertence ao executado, conforme averbação de penhora premonitória (AV-24-MAT-4.393) lançada na matrícula do referido bem. O feito estava suspenso em razão de parcelamento do crédito tributário. No entanto, a exequente postulou a penhora do bem, o que indica a existência de situação capaz de assegurar o pagamento da dívida. Quanto ao pedido de penhora, este encontra amparo legal no art. 11, inciso I, da Lei nº 6.830/80, sendo o imóvel um dos bens preferenciais para garantia da execução fiscal. 3.
Diante do exposto, tendo sido apresentada a matrícula do imóvel (mov. 440.3), DEFIRO o pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 4.393, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ivaiporã/PR, pertencente ao executado ADEILDO PEREIRA DA SILVA. 4. LAVRE-SE o termo de penhora, constando os dados do imóvel e o valor atualizado da dívida. 5. DETERMINO a expedição de ofício, via mensageiro, ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ivaiporã/PR, para que proceda à averbação da penhora na matrícula do imóvel nº 4.393, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80. 6. Após, INTIME-SE o executado acerca da penhora, por meio de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente, por mandado ou por carta com aviso de recebimento, se não tiver procurador constituído, para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Documento (Informações)
10/04/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:06
Remessa (em diligência)
10/04/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 15:46
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:26
deferimento
09/04/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 01:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:54
Confirmada
21/01/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000215-02.2005.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000215-02.2005.8.16.0156 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.856,22 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Adeildo Pereira da Silva Tarugueiro Comercio de Cereais Ltda DECISÃO 1.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), em face de Tarugueiro Comercio de Cereais Ltda. e Adeildo Pereira da Silva. 2. Considerando a manifestação da parte exequente, suspenda-se o trâmite do feito por 01 (um) ano, na forma do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. 3. Não sendo localizado a parte devedora nem encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos na forma do artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, iniciando-se, com isso, o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, com fulcro na Súmula 314 Superior Tribunal de Justiça. 4. Ressalte-se que o arquivamento não implicará em extinção do processo ou cancelamento de distribuição, de modo que os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, nos termos do artigo 40, § 3º, do referido Diploma Legal. 5. Todavia, em caso de desarquivamento, só haverá interrupção do prazo prescricional se houver localização do devedor ou de bens. 6. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a exequente para manifestação, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. 7. Vista ao representante da Fazenda Pública, na forma do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 8. Intime-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
20/01/2025, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 17:32
Execução frustrada
20/01/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 20:21
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:45
Confirmada
10/12/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 13:07
Confirmada
04/12/2024, 13:06
Confirmada
03/12/2024, 15:10
Remessa (em diligência)
02/12/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:20
Confirmada
03/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:08
Documento (Certidão)
23/10/2024, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 10:43
Confirmada
20/10/2024, 00:34
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 14:26
Confirmada
15/10/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2024, 14:26
Documento (Informações)
10/10/2024, 17:28
Remessa (em diligência)
10/10/2024, 13:32
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 20:34
Documento (Informações)
08/10/2024, 12:40
Remessa (em diligência)
08/10/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 11:19
Confirmada
07/10/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000215-02.2005.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000215-02.2005.8.16.0156 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.856,22 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Adeildo Pereira da Silva Tarugueiro Comercio de Cereais Ltda DESPACHO 1.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), em face do ADEILDO PEREIRA DA SILVA. 2. Ciente da certidão retro. 3. Todavia, cumpra-se a decisão, promovendo a penhora no rosto daqueles autos, uma vez que não se trata de medida constritiva, mas sim de medida assecuratória. 4. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito para fins de contagem da prescrição intercorrente. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 15:17
Mero expediente
30/09/2024, 23:33
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 11:27
Confirmada
23/07/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000215-02.2005.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000215-02.2005.8.16.0156 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.856,22 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Adeildo Pereira da Silva Tarugueiro Comercio de Cereais Ltda DECISÃO 1.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) em face de ADEILDO PEREIRA DA SILVA e TARUGUEIRO COMERCIO DE CEREAIS LTDA. A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos indicados na petição de mov. 531.1. 2. Diante disso, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos indicados, observando-se o limite do crédito ora exequendo e as preferências legais, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. 3. Quanto ao pedido de penhora do imóvel indicado no mov. 237, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, esclarecer sobre qual a parte ideal pertencente à parte executada. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 20:30
Documento (Certidão)
12/07/2024, 20:30
deferimento
12/07/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 16:21
Confirmada
06/04/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000215-02.2005.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000215-02.2005.8.16.0156 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.856,22 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Adeildo Pereira da Silva Tarugueiro Comercio de Cereais Ltda DESPACHO 1.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida por PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), em face de ADEILDO PEREIRA DA SILVA e TARUGUEIRO COMERCIO DE CEREAIS LTDA. A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos. 2. A despeito do pedido apresentado pela parte exequente, nota-se que o feito foi suspenso em razão de parcelamento do crédito exequendo. Todavia, a parte exequente, sem prestar informações sobre o parcelamento, apenas apresentou pedido de penhora. 3. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, sob pena de extinção do feito. 4. Intime-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:51
Mero expediente
25/03/2024, 19:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2024, 03:39
Petição (Renúncia de mandato)
10/01/2024, 23:44
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2022, 16:02
Confirmada
26/11/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 22:20
Por decisão judicial
22/11/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 09:07
Confirmada
11/11/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/11/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/06/2022, 16:05
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Confirmada
13/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000215-02.2005.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000215-02.2005.8.16.0156 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.856,22 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Adeildo Pereira da Silva Tarugueiro Comercio de Cereais Ltda DECISÃO
Vistos, etc. ILDO SCREMIM MIRANDOLA, que se declara arrematante de 82,62 % da parte ideal correspondente a 1/7 de 50% do imóvel de matrícula nº 4.393, cujo ato se perfeiçoou nos autos de alienação judicial nº 0001272-33.2008.8.16.0097. Afirma que ao levar a carta de arrematação a registro, o CRI de Ivaiporã/PR exigiu a baixa, através da carta de adjudicação, ou a expedição do mandado Judicial para o cancelamento da indisponibilidade de bens e duas penhoras em nome de Adeildo Pereira da Silva. Alega que a arrematação implica na liberação dos ônus constantes na matrícula do imóvel. Por essa razão pede a comunicação do CRI para baixa/cancelamento da penhora determinada neste processo, bem como da ordem de indisponibilidade. Decido. Primeiramente, o título do qual ILDO SCREMIM MIRANDOLA é portador
trata-se de carta de adjudicação (Art. 877, § 1º, I, do CPC). Portanto, no requerimento, o interessado faz afirmação falsa. Ele não é arrematante. Primeiramente, verifica-se ofensa ao Art. 77, I, do CPC (mov. 512.4). Todavia, quanto ao mérito, não cabe análise deste juízo. Os efeitos da arrematação e da adjudicação são distintos. Compete ao juízo que deferiu a aquisição judicial do bem dirimir as questões que envolvem seu provimento, bem como decidir sobre os efeitos de seus atos. Nos termos do Art. 397, § 1º, do CNCGJ - Foro Judicial - (Provimento 282/2018), as cartas de adjudicação, alienação ou arrematação relativas a bens imóveis, veículos automotores, determinarão expressamente o cancelamento do registro da penhora que originou a execução, sem prejuízo da análise específica, pelo Magistrado, em relação ao cancelamento dos demais registros. Leia-se: CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE LEVANTAMENTO DAS DEMAIS CONSTRIÇÕES QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL ARREMATADO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DAS PENHORAS ANTERIORES PARA O REGISTRO DA CARTA DA ARREMATAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS REGISTROS. LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS (LEI Nº 6.015/73). ARREMATAÇÃO QUE É PRECEDIDA DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DOS TERCEIROS CREDORES HIPOTECÁRIOS, FIDUCIÁRIOS OU COM PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA. ART. 889, V, DO NCPC. MEIO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIO DA PROPRIEDADE, DE MODO QUE O ARREMATANTE RECEBE O BEM LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DA EXECUÇÃO DETERMINAR O CANCELAMENTO DAS CONSTRIÇÕES PRETÉRITAS. ART. 397, § 1º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (FORO JUDICIAL). DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0063202-32.2020.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO - J. 29.03.2021) (destaque meu)
Ante o exposto, deixo de analisar o pedido contido na manifestação de mov. 512, por considerar este juízo incompetente, nos termos da fundamentação. Remete o peticionante ao juízo da alienação. Intime-se. Preclusa esta decisão, desabilite o peticionante dos autos. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:28
Ato ordinatório
02/03/2022, 15:27
Outras Decisões
02/03/2022, 15:14
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 08:10
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 14:01
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 14:40
Confirmada
10/10/2021, 00:09
Confirmada
10/10/2021, 00:08
Confirmada
10/10/2021, 00:08
Confirmada
10/10/2021, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 15:52
Confirmada
04/10/2021, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000215-02.2005.8.16.0156.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0000215-02.2005.8.16.0156 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$28.856,22 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): Adeildo Pereira da Silva Tarugueiro Comercio de Cereais Ltda DECISÃO Vistos e etc. Recebo os autos. 1. Acolho o pedido da exequente, nos termos do Art. 922, do CPC. Suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano. 2. Findo o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste, em 10 dias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
30/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/09/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 08:48
Mero expediente
28/09/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 15:28
Confirmada
11/09/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 06:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2021, 02:12
Decurso de Prazo
09/10/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:23
Mero expediente
01/10/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 11:29
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:19
Ato ordinatório
21/09/2020, 14:17
Ato ordinatório
21/09/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 17:26
Mandado
08/09/2020, 16:27
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 17:01
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 16:55
Documento (Ofício)
04/09/2020, 16:53
Por decisão judicial
23/07/2020, 08:37
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 12:57
Mero expediente
06/07/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 18:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 18:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 22:33
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:53
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:52
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:17
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:06
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2020, 14:54
Decurso de Prazo
22/05/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 13:44
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 10:47
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 04:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 04:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 04:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 04:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 00:26
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:43
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:25
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:17
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:13
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 17:46
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 10:03
Documento (Ofício)
07/05/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 14:26
deferimento
06/05/2020, 14:15
Conclusão (para decisão)
06/05/2020, 12:42
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 12:05
Documento (Outros documentos)
05/05/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 16:13
Mero expediente
04/05/2020, 15:39
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 09:07
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 16:11
Mandado
01/05/2020, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 09:28
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 15:53
Mero expediente
28/04/2020, 15:40
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 08:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 17:48
Mero expediente
24/04/2020, 17:37
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 16:17
Petição (Renúncia de mandato)
24/04/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 16:04
Ato ordinatório
24/04/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 11:08
Documento (Ofício)
22/04/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
21/04/2020, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2020, 18:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 16:45
Movimentação processual
20/04/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 17:15
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 10:40
Remessa (em diligência)
16/04/2020, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 14:55
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
08/04/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 13:28
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 10:15
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 16:17
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 10:31
Documento (Certidão)
27/03/2020, 10:31
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:23
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:21
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:15
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:46
Mero expediente
24/03/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 17:30
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 17:29
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 17:28
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 10:32
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 10:31
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 10:06
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 18:01
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:42
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 16:18
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 18:22
Mandado
09/03/2020, 17:00
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 10:08
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 15:23
Documento (Certidão)
03/03/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:30
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:28
Mandado
02/03/2020, 17:08
Mandado
02/03/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:36
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 08:08
Decurso de Prazo
27/02/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:06
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2020, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2020, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2020, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2020, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2020, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
17/02/2020, 18:37
Ato ordinatório
17/02/2020, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2020, 17:41
Mandado
17/02/2020, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2020, 16:40
Ato ordinatório
17/02/2020, 16:20
Ato ordinatório
17/02/2020, 16:19
Ato ordinatório
17/02/2020, 16:19
Ato ordinatório
17/02/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:07
Ato ordinatório
17/02/2020, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2020, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2020, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2020, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 18:08
Ato ordinatório
14/02/2020, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 10:59
Ato ordinatório
14/02/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 17:12
Ato ordinatório
13/02/2020, 17:12
Ato ordinatório
13/02/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 12:39
Documento (Certidão)
07/02/2020, 10:25
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:16
Documento (Ofício)
27/01/2020, 12:45
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 12:08
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2020, 11:49
Documento (Certidão)
21/01/2020, 14:49
Remessa (em diligência)
17/01/2020, 16:51
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 16:48
deferimento
17/01/2020, 07:33
Decurso de Prazo
06/12/2019, 00:42
Conclusão (para decisão)
29/11/2019, 11:56
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 00:13
Documento (Informações)
18/11/2019, 17:25
Remessa (em diligência)
18/11/2019, 15:07
Ato ordinatório
18/11/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
18/11/2019, 11:52
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 10:37
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 17:50
Mero expediente
03/10/2019, 16:55
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 11:07
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2019, 12:47
Documento (Certidão)
09/07/2019, 17:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
09/06/2019, 21:46
Conclusão (para decisão)
08/05/2019, 17:38
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 14:29
Documento (Outros documentos)
11/04/2019, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
19/03/2019, 16:22
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:54
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 14:11
Documento (Certidão)
04/02/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
01/02/2019, 15:07
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 17:53
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 17:54
Documento (Outros documentos)
22/01/2019, 17:53
Mandado
22/01/2019, 17:27
Mandado
22/01/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 12:15
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 11:34
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 11:34
Mandado
09/01/2019, 11:20
Ato ordinatório
18/12/2018, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2018, 17:41
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 13:46
Mandado
17/12/2018, 13:36
Ato ordinatório
17/12/2018, 11:55
Ato ordinatório
17/12/2018, 11:54
Ato ordinatório
17/12/2018, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2018, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2018, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2018, 16:03
Ato ordinatório
14/12/2018, 13:50
Ato ordinatório
14/12/2018, 13:50
Ato ordinatório
14/12/2018, 13:50
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 18:24
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 11:23
Documento (Outros documentos)
29/11/2018, 11:23
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 14:40
Documento (Certidão)
26/10/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 16:09
Documento (Certidão)
02/10/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 15:37
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 11:14
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 16:31
Expedição de documento (Carta precatória)
12/09/2018, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2018, 10:51
Expedição de documento (Ofício)
07/09/2018, 12:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 13:27
Documento (Ofício)
06/09/2018, 09:43
Documento (Outros documentos)
06/09/2018, 09:30
Mero expediente
04/09/2018, 12:02
Conclusão (para despacho)
31/08/2018, 10:17
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 08:41
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 00:20
Documento (Ofício)
17/08/2018, 10:53
Documento (Outros documentos)
17/08/2018, 10:31
Documento (Outros documentos)
15/08/2018, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 11:20
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2018, 14:25
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2018, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2018, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2018, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2018, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2018, 15:29
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2018, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2018, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2018, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2018, 15:13
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 12:35
Ato ordinatório
22/06/2018, 17:32
Documento (Outros documentos)
22/06/2018, 17:30
Documento (Informações)
22/06/2018, 12:20
Remessa (em diligência)
21/06/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 12:45
Ato ordinatório
05/06/2018, 02:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 10:14
Mandado
17/04/2018, 20:57
Decurso de Prazo
17/03/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:17
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2018, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 05:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 05:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 17:10
deferimento
26/02/2018, 18:17
Conclusão (para decisão)
05/02/2018, 16:07
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 11:03
Documento (Certidão)
08/01/2018, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 15:32
Mandado
07/12/2017, 13:31
Documento (Outros documentos)
06/12/2017, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2017, 13:08
Ato ordinatório
02/11/2017, 19:20
Ato ordinatório
02/11/2017, 19:19
Documento (Certidão)
02/11/2017, 19:16
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 10:10
Mandado
26/10/2017, 23:41
Documento (Outros documentos)
20/10/2017, 17:27
Expedição de documento (Carta precatória)
09/10/2017, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2017, 16:21
Documento (Certidão)
03/10/2017, 13:21
deferimento
02/10/2017, 15:31
Ato ordinatório
20/09/2017, 15:07
Ato ordinatório
18/09/2017, 17:36
Conclusão (para despacho)
30/08/2017, 09:47
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 14:15
Confirmada
14/08/2017, 13:44
Documento (Outros documentos)
25/05/2017, 10:28
Mandado
25/05/2017, 09:47
Ato ordinatório
08/05/2017, 20:21
Ato ordinatório
08/05/2017, 18:17
Documento (Certidão)
08/05/2017, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2017, 15:10
deferimento
28/04/2017, 12:13
Conclusão (para despacho)
16/02/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 13:46
Documento (Outros documentos)
06/12/2016, 13:40
Decurso de Prazo
20/10/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 03:58
Decurso de Prazo
11/10/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 11:10
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2016, 16:38
Decurso de Prazo
30/09/2016, 00:29
Documento (Ofício)
28/09/2016, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2016, 14:21
Confirmada
22/09/2016, 13:33
Confirmada
13/07/2016, 17:36
Expedida/Certificada
02/05/2016, 15:09
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 11:14
Documento (Outros documentos)
17/06/2015, 16:26
Decurso de Prazo
09/06/2015, 00:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2015, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)