Prestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/06/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
UNIAO EDUCACIONAL DE CASCAVEL - UNIVEL
Autor
JOAO DO PRADO
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE ALVES DE DEUS
OAB/PR 60357·CPF·Representa: Autor
ANDRE ALVES DE DEUS
OAB/PR 60357·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/02/2023, 08:15
Documento (Informações)
18/02/2023, 17:04
Remessa (em diligência)
17/02/2023, 04:15
Documento (Certidão)
17/02/2023, 04:15
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 20:25
Confirmada
13/01/2023, 14:05
Remessa (em diligência)
16/12/2022, 12:37
Trânsito em julgado
16/12/2022, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 15:41
Confirmada
09/12/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0018091-69.2014.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018091-69.2014.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$8.281,14 Exequente(s): UNIAO EDUCACIONAL DE CASCAVEL - UNIVEL Executado(s): JOÃO DO PRADO 1. Considerando a quitação do débito, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 2. Havendo custas remanescentes, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, em 05 (cinco) dias. 3. Cumpra-se a portaria deste juízo no que couber. 4. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, se necessário. 5. Promova-se a baixa de eventuais restrições remanescentes nos autos 6. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
29/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 16:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença