Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 10:40
Confirmada
17/12/2024, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 Terceiro(s): JULIANA GOMES DA SILVA VIEIRA (CPF/CNPJ: 019.688.449-70) Rua Pres. Hoover, 197 - centro - APUCARANA/PR
Vistos. 1. Tendo em vista a sentença homologatória de mov. 290.1, defiro o pedido de mov. 375.1, para que se procedam os levantamentos e desbloqueios necessários. 2. Após, em não havendo insurgências, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações de praxe. 3. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
11/12/2024, 00:00
Outras Decisões
09/12/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 Terceiro(s): JULIANA GOMES DA SILVA VIEIRA (CPF/CNPJ: 019.688.449-70) Rua Pres. Hoover, 197 - centro - APUCARANA/PR
Vistos. 1. Tendo em vista a sentença homologatória de mov. 290.1, defiro o pedido de mov. 375.1, para que se procedam os levantamentos e desbloqueios necessários. 2. Após, em não havendo insurgências, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações de praxe. 3. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
11/12/2024, 00:00
Outras Decisões
09/12/2024, 18:44
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 08:57
Confirmada
04/11/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 17:05
Documento (Ofício)
30/09/2024, 16:25
Reativação
30/09/2024, 16:17
Definitivo
04/09/2024, 13:50
Documento (Informações)
04/09/2024, 13:31
Remessa (em diligência)
03/09/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 22:11
Confirmada
25/08/2024, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 23:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 23:25
Confirmada
13/08/2024, 23:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 09:09
Confirmada
13/08/2024, 09:02
Confirmada
13/08/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1. Ao mov. 335.1, a terceira interessada Juliana Gomes da Silva Vieira pugnou pelo levantamento da indisponibilidade sobre o imóvel matriculado sob o nº 17.931, junto ao CRI de Apucarana/PR, aduzindo ser proprietária do bem. O exequente manifestou-se ao mov. 341.1, concordando com o levantamento da restrição. O executado não se opôs ao pedido (mov. 342.1). 2. Sem muitas delongas, e levando-se em conta a concordância do exequente, defiro o pedido de mov. 335.1, e determino o imediato levantamento de indisponibilidade do bem imóvel matriculado sob o nº 17.931, junto ao CRI de Apucarana/PR. 3. Cumpra-se integralmente a sentença homologatória de mov. 290.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 17:54
Ato ordinatório
07/08/2024, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 17:48
Outras Decisões
01/08/2024, 11:17
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 19:42
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:43
Confirmada
08/05/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1. Preliminarmente, acerca do contido ao mov. 335.1 e documentos, intimem-se ambas as partes, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. 2. Na sequência, tornem conclusos para as devidas deliberações. 3. Intimações e diligencias necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:41
Outras Decisões
26/04/2024, 19:45
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 14:34
Reativação
26/04/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 21:51
Definitivo
24/08/2023, 14:44
Documento (Informações)
24/08/2023, 14:41
Remessa (em diligência)
24/08/2023, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2023, 09:28
Confirmada
18/08/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:27
Ato ordinatório
26/07/2023, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 10:19
Confirmada
12/06/2023, 00:03
Documento (Certidão)
01/06/2023, 20:37
Confirmada
01/06/2023, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:23
Documento (Certidão)
01/06/2023, 10:23
Remessa (em diligência)
01/06/2023, 10:19
Trânsito em julgado
01/06/2023, 10:18
Trânsito em julgado
01/06/2023, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 09:07
Confirmada
26/05/2023, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1. Tendo em vista a informação de mov. 306.1, indicando o adimplemento do acordo homologado ao mov. 290.1, verifica-se a perda do objeto dos embargos declaratórios de mov. 293.1, razão pela qual deixo de proceder sua análise. 2. Cumpra-se integralmente a sentença homologatória de mov. 290.1. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 16:16
Outras Decisões
18/05/2023, 19:37
Conclusão (para julgamento)
18/05/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 08:41
Confirmada
25/04/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença homologatória de mov. 290.1. A embargante sustenta que houve omissão, pois extinguiu o processo ao invés de suspendê-lo, conforme requerido no acordo firmado entre as partes. Contudo, a minuta de acordo, anexa ao mov. 287.1, estipulou a data de 16.02.2023 para cumprimento do acordo. 2. Assim, antes de se analisar o pedido, determino a intimação da parte exequente para que se manifeste acerca do cumprimento do acordo, em 15 (quinze) dias. 3. Na sequência, tornem conclusos para as devidas deliberações. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 14:08
Mero expediente
10/04/2023, 15:43
Conclusão (para julgamento)
10/04/2023, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 14:43
Confirmada
27/03/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 13:43
Petição (Embargos de declaração)
16/03/2023, 10:15
Confirmada
10/03/2023, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA JOSE MAURICIO DAVANTEL
Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes por intermédio do instrumento de ev. 287, orientando-as a que cumpram e observem seu teor, ressalvados erros materiais e direito de terceiros eventualmente afetados por ele. JULGO EXTINTO este processo, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais constrições. Defiro a dispensa do prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Diligências necessárias. Faxinal, datado e assinado digitalmente Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 10:45
Homologação de Transação
28/02/2023, 19:41
Ato ordinatório
24/02/2023, 00:44
Conclusão (para julgamento)
17/02/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:13
Ato ordinatório
09/02/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2023, 17:55
Confirmada
06/02/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 09:34
Confirmada
31/01/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2023, 13:09
Ato ordinatório
24/01/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2023, 08:52
Confirmada
13/01/2023, 08:51
Ato ordinatório
12/01/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 12:55
Documento (Certidão)
12/01/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 12:29
Confirmada
19/12/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1. Ante a pesquisa frutífera junto ao Sistema Renajud (mov. 194), bem como o teor do petitório de mov. 253.1, determino a realização de penhora por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/15). 2. Sem prejuízo, no prazo de 05 dias, intime-se o credor para que indique o endereço em que os veículos estão localizados. 3. Após, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se os veículos estão em posse do executado, devendo, o Sr. Oficial de Justiça, no mesmo ato, promover a avaliação dos bens e a consequente intimação do devedor. 4. Considerando que se trata de bem móvel, nomeio como depositário do bem o exequente, consoante art. 840, § 1º, do CPC. Na hipótese do bem ser de difícil remoção ou quando anuir o exequente, ficará como depositário o executado, nos termos do art. 840, § 2º do diploma processual legal. 5. Na sequência, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o ato, bem como para colacionar aos autos memória de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:56
deferimento
28/11/2022, 19:43
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 11:47
Confirmada
28/11/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 09:41
Ato ordinatório
29/10/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 11:39
Confirmada
28/10/2022, 09:17
Confirmada
28/10/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1. Levando-se em conta o lapso temporal desde a última consulta junto ao Sistema infojud (mov. 116), defiro o pedido de requerimento de consulta ao sistema INFOJUD para que sejam obtidas as últimas 3 DIRF’s, DOI’s e ITR’s, devendo a escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC, intimando-se a parte exequente para pagamento da diligência solicitada, conforme explicado acima. 2. Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. 3. Restando negativas as diligências supracitadas, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 08:54
Documento (Certidão)
21/10/2022, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 08:51
deferimento
20/10/2022, 13:49
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 10:03
Confirmada
10/10/2022, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 13:17
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2022, 14:01
Ato ordinatório
16/09/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2022, 08:58
Confirmada
24/08/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 13:20
Expedição de alvará de levantamento
05/08/2022, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 17:23
Ato ordinatório
22/06/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 08:58
Confirmada
17/06/2022, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1. Realizado o bloqueio de valores, e ante a ausência de insurgência pela parte executada, defiro o levantamento dos valores constritos através do Sistema Sisbajud, mediante a transferência dos valores, conforme requerido ao mov. 219.1, nos termos do artigo 906, parágrafo único, do NCPC. 2. Após, realizada a aludida transferência de valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:33
Documento (Certidão)
09/06/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:30
deferimento
30/05/2022, 17:09
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:55
Confirmada
20/05/2022, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:44
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 14:40
Confirmada
10/05/2022, 09:04
Ato ordinatório
05/05/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1. Tendo em vista que houve resposta da busca ao sistema sisbajud (mov. 196.1), manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que for pertinente para o prosseguimento da execução. 2. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 10:24
Mero expediente
29/04/2022, 20:13
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 14:59
Confirmada
11/04/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte, na forma requerida ao mov. 202.1. 2. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte, em 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 10:13
deferimento
31/03/2022, 17:36
Confirmada
28/03/2022, 00:10
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 09:03
Confirmada
22/03/2022, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:45
Confirmada
17/03/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 15:33
Ato ordinatório
10/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 09:26
Confirmada
08/03/2022, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1. No caso em comento, denota-se que a parte executada foi citada, sem que tenha providenciado a satisfação ou a garantia integral da dívida até o presente momento. Ademais, foram realizadas diligências perante os Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porém sem êxito. É de se reconhecer, portanto, que a parte exequente efetivamente esgotou os meios para localizar os bens do devedor, de modo que o pedido merece deferimento. 2. Desta forma, DECLARO A INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS de propriedade do executado, limitado ao valor atualizado da presente execução, devendo ser cadastrada a presente ordem judicial na CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos do Provimento CNJ n. 39/2014, bem como, determino a realização de diligências necessárias junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, para que promovam a indisponibilidade de bens e direitos de propriedade do executado, no âmbito de suas respectivas atribuições, enviando a este juízo relação discriminada dos bens e direitos sobre os quais recair a indisponibilidade. 3. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:02
Documento (Certidão)
02/03/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 14:18
Documento (Certidão)
14/02/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
12/02/2022, 20:58
Confirmada
11/02/2022, 00:05
Confirmada
09/02/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 14:17
Confirmada
31/01/2022, 14:17
Por decisão judicial
31/01/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1. Em detida análise dos autos, observo que foram realizadas buscas recentes junto ao INFOJUD (mov. 116.1 – 116.7). 2. Diante disso, indefiro o pedido formulado no mov. 157.1. 3. Intime-se o exequente para prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido determino o arquivamento do feito com início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Dil. necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2022, 20:27
Indeferimento
28/01/2022, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:34
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 21:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2022, 21:07
Confirmada
25/01/2022, 21:07
Confirmada
25/01/2022, 21:07
Confirmada
21/01/2022, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. Ante a concordância do exequente, defiro o pedido formulado no mov. 137.1. A Secretaria para que promova o desbloqueio dos veículos penhorados nos presentes autos. Cumprida a diligência, arquivem-se os autos nos termos da decisão de mov. 131.1. Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 18:22
Documento (Certidão)
19/01/2022, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 18:20
deferimento
19/01/2022, 18:19
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. Intime-se o exequente acerca do mov. 137.1. Prazo de 05 dias. Concedo o prazo de 05 dias para que o subscritor da petição de mov. 137.1 acoste instrumento de procuração. Após, conclusos. Diligências necessárias. Faxinal, 17 de janeiro de 2022. Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade Magistrada
19/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 15:12
Confirmada
18/01/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 10:04
Outras Decisões
17/01/2022, 17:07
Conclusão (para decisão)
14/01/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 11:11
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
05/05/2021, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 09:41
Confirmada
30/04/2021, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1. Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Intime(m)-se eletronicamente. 2. Decorrido o prazo sem que efetivada a citação de qualquer devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, independentemente de conclusão ou vista dos autos. 3. Os autos poderão ser desarquivados se a qualquer tempo surgirem bens penhoráveis. 4. Com o decurso do prazo prescricional da pretensão formulada, desde o arquivamento, abra-se vista às partes devidamente representadas por advogado, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente e, então, voltem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
21/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
20/04/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 14:02
Execução frustrada
31/03/2021, 18:54
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 16:07
Confirmada
12/03/2021, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002562-19.2017.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002562-19.2017.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$97.266,56 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº Predio Prata, 2° andar - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Executado(s): COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ADECREOL LTDA (CPF/CNPJ: 77.708.576/0001-32) Avenida Eugênio Bastiani, 704 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 JOSE MAURICIO DAVANTEL (RG: 34355789 SSP/PR e CPF/CNPJ: 544.887.889-04) Rua Marta Bueno de Carvalho, 1984 - Centro - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000
Vistos. 1. Indefiro o pedido de mov. 124.1, eis que se trata de providência que pode ser facilmente diligenciada pela própria parte interessada, não necessitando de intervenção do Poder Judiciário. 2. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, requerendo o que for pertinente para o prosseguimento da execução. 3. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 19:51
Indeferimento
04/02/2021, 18:30
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 09:50
Confirmada
18/12/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2020, 17:45
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 14:58
Confirmada
20/11/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 14:35
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 09:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 19:18
deferimento
02/07/2020, 18:07
Conclusão (para decisão)
02/07/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
18/06/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 10:11
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2020, 17:19
Ato ordinatório
26/05/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2020, 13:24
deferimento
11/05/2020, 14:20
Conclusão (para decisão)
07/04/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 16:40
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 16:40
Decurso de Prazo
21/02/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 17:28
Documento (Certidão)
05/12/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:18
Documento (Certidão)
25/11/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 09:24
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 09:23
Decurso de Prazo
07/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:27
Decurso de Prazo
12/09/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 14:12
Documento (Certidão)
21/08/2019, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2019, 02:48
Documento (Outros documentos)
22/06/2019, 02:48
Decurso de Prazo
10/05/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 15:23
Documento (Certidão)
05/04/2019, 08:47
Documento (Certidão)
08/02/2019, 16:34
Expedição de documento (Carta)
15/12/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 14:48
Decurso de Prazo
21/11/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 09:34
Documento (Certidão)
01/11/2018, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2018, 09:03
Conclusão (para despacho)
27/08/2018, 09:43
Documento (Certidão)
27/08/2018, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2018, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 11:01
Por decisão judicial
27/11/2017, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 13:40
Por decisão judicial
27/11/2017, 11:34
Conclusão (para decisão)
21/11/2017, 14:06
deferimento
20/11/2017, 13:26
Documento (Certidão)
07/11/2017, 08:40
Conclusão (para decisão)
06/11/2017, 10:44
Documento (Certidão)
06/11/2017, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 11:27
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 15:39
Documento (Certidão)
23/10/2017, 15:39
Distribuição (competência exclusiva)
23/10/2017, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)