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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE CERTIDÃO (05/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DECISÃO Considerando que a citação por edital é medida excepcional, a ser deferida somente quando tentados todos os meios possíveis de citação, estes restarem infrutíferos, INDEFIRO o petitório de evento 573, uma vez que ainda não esgotadas as tentativas de citação pessoal dos herdeiros. Intime-se a Requerente para manifestação, no prazo de cinco dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO 1. Ao Autor, para manifestar acerca dos retornos negativos de citação, no prazo de cinco dias. 2. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. Roberto Arthur David Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 559) JUNTADA DE COMPROVANTE (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante da informação de evento 550.1, diga o Exequente em cinco dias. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 547) OUTRAS DECISÕES (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DECISÃO Vistos e etc., Considerando que é dever das partes guardar, no curso da relação processual, a devida lealdade (ou cooperação, conforme dispõe o mais recente diploma processual civil) e boa-fé processual, tanto entre si e com o Juízo, nos termos dos artigos 6º e 7º do CPC, DEFIRO o requerimento de mov. 545.1, e DETERMINO a intimação do herdeiro Jorge Luiz Rosa Godoy, na pessoa de seu procurador, para que forneça os dados e endereço dos demais filho do de cujus, ou esclareça acerca de eventual possibilidade de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. Roberto Arthur David Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DECISÃO Vistos e etc., 1. Considerando o retorno negativo dos mandados de mov. 519.1 (ANA PAULA), 524.1 (LUCIANO) e 533.1 (DEISE), INTIME-SE a parte Autora para que se manifeste sobre, promovendo e/ou requerendo as diligências a fim de observar o determinado na decisão de mov. 502.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Posteriormente, após a citação de todos os herdeiros/sucessores, analisar-se-á a manifestação de mov. 529.1. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. Roberto Arthur David Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se o Exequente para, em cinco dias, manifestar-se quanto ao pedido de evento 529.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DECISÃO Vistos e etc., 1. Considerando o pedido formulado no evento 494.1, nos termos do art. 690, caput, do CPC, CITEM-SE os herdeiros/sucessores de JORGE CLÓVIS GODOY para, em cinco dias, pronunciarem-se acerca do pedido de habilitação no presente feito. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Em que pese o pedido de evento 494.1, noto que não se encontra juntada nos autos certidão de óbito de Jorge Clovis Godoy. 2. Assim, antes de autorizar a citação de sues sucessões/herdeiros, entendo necessário que seja cumprida essa providência. 3. Intime-se o Autor para, em cinco dias, manifestar-se. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Atento ao princípio da cooperação dos sujeitos do processo (art. 6°, do CPC), intime-se o procurador judicial do de cujus Jorge Clóvis Godoy, para em quinze dias, juntar aos autos certidão de óbito do seu cliente falecido ou justificar a impossibilidade. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO 1. Ao Autor, para manifestar acerca dos retornos negativos de citação, no prazo de cinco dias. 2. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. Roberto Arthur David Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 559) JUNTADA DE COMPROVANTE (05/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 552) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante da informação de evento 550.1, diga o Exequente em cinco dias. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 547) OUTRAS DECISÕES (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/03/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DECISÃO Vistos e etc., Considerando que é dever das partes guardar, no curso da relação processual, a devida lealdade (ou cooperação, conforme dispõe o mais recente diploma processual civil) e boa-fé processual, tanto entre si e com o Juízo, nos termos dos artigos 6º e 7º do CPC, DEFIRO o requerimento de mov. 545.1, e DETERMINO a intimação do herdeiro Jorge Luiz Rosa Godoy, na pessoa de seu procurador, para que forneça os dados e endereço dos demais filho do de cujus, ou esclareça acerca de eventual possibilidade de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. Roberto Arthur David Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DECISÃO Vistos e etc., 1. Considerando o retorno negativo dos mandados de mov. 519.1 (ANA PAULA), 524.1 (LUCIANO) e 533.1 (DEISE), INTIME-SE a parte Autora para que se manifeste sobre, promovendo e/ou requerendo as diligências a fim de observar o determinado na decisão de mov. 502.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Posteriormente, após a citação de todos os herdeiros/sucessores, analisar-se-á a manifestação de mov. 529.1. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. Roberto Arthur David Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Nos termos do art. 10, do CPC, intime-se o Exequente para, em cinco dias, manifestar-se quanto ao pedido de evento 529.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
03/09/2024, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DECISÃO Vistos e etc., 1. Considerando o pedido formulado no evento 494.1, nos termos do art. 690, caput, do CPC, CITEM-SE os herdeiros/sucessores de JORGE CLÓVIS GODOY para, em cinco dias, pronunciarem-se acerca do pedido de habilitação no presente feito. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
06/05/2024, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Em que pese o pedido de evento 494.1, noto que não se encontra juntada nos autos certidão de óbito de Jorge Clovis Godoy. 2. Assim, antes de autorizar a citação de sues sucessões/herdeiros, entendo necessário que seja cumprida essa providência. 3. Intime-se o Autor para, em cinco dias, manifestar-se. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Atento ao princípio da cooperação dos sujeitos do processo (art. 6°, do CPC), intime-se o procurador judicial do de cujus Jorge Clóvis Godoy, para em quinze dias, juntar aos autos certidão de óbito do seu cliente falecido ou justificar a impossibilidade. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DECISÃO Em decisão de mov. 470.1, ante a notícia de falecimento do executado JORGE CLÓVIS GODOY (constatada em mov. 475.2), determinou-se a intimação da parte exequente para promoção da regularização processual do polo passivo, sendo o feito suspenso por 60 dias para a referida regularização. O exequente, contudo, manteve-se inerte, não cumprindo com o disposto na referida decisão. Assim sendo, embora já tenha ocorrido a intimação da credora, INTIME-SE novamente a parte exequente, na pessoa de seu procurador, para regularização processual do polo passivo, promovendo a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do art. §2º, I, do art. 313 do CPC, observando o prazo de 1 (mês) mês para tanto, haja vista que já fora concedido prazo em decisão de mov. 470.1, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, I, do CPC. Suspenda-se novamente o processo pelo prazo acima referido, ou até a efetiva regularização, caso se opere antes, nos termos do art. 313, I, do CPC. Após, voltem. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. Roberto Arthur David Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o pedido formulado no evento 475.1. 2. Considerando a notícia de falecimento do Réu Jorge Clóvis Godoy (ev. 475.2), proceda-se a desabilitação do advogado, Dr. Dirceu Rosa Júnior, dos presentes autos. 3. Por fim, cumpra-se a decisão de evento 470.1. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DECISÃO Vistos e etc., 1. Preliminarmente, diante da concordância das partes no evento 468.1, SUSPENDO a audiência designada no evento 446.1. 2. No mais, considerando a notícia do falecimento do Réu JORGE CLÓVIS GODOY no evento 468.1, nos termos do art. 313, § 2°, inciso I, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 60(sessenta) dias. 3. Intime-se o Autor para promover a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Acolho a justificativa de evento 444.1, para redesignar o ato de evento 408.1, para o dia 23 de agosto de 2023, às 14:00 horas. 2. Cumpram-se os demais comandos de evento 408.1, para realização do presente ato. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
06/04/2023, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante da concordância expressa dos Réus nos eventos 403.1 e 406.1, defiro o pedido de evento 399.1, para redesignar a audiência PRESENCIAL de evento 349.1, para o dia 12 de abril de 2023, às 15:30 horas. 2. Cumpram-se os demais comandos de evento 349.1, para realização do presente ato. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
29/11/2022, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do pedido de redesignação da audiência formulado no evento 399.1, digam os Réus em cinco dias. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
25/11/2022, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o petitório evento 357.1. 2. Cumpra-se conforme solicitado. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o pedido de evento 347.1, uma vez que consentido pelas demais partes. 2. Assim, redesigno a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 01 de dezembro de 2022, às 15:30 horas. 3. Cumpram-se os demais comandos de evento 257.1, para realização do presente ato. 4. Oficie-se a Comarca de Cabo Frio/RJ, informando o reagendamento do ato (evento 277.1). 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
02/06/2022, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. DEFIRO o pedido de evento 340.1. 2. Cumpra-se conforme solicitado. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
17/05/2022, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o pedido de evento 319.1. 2. Aguarde-se conforme solicitado. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
03/05/2022, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o petitório de evento 310.1. 2. Expeça-se mandado de intimação conforme solicitado. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o pedido de evento 273.1. 2. Expeça-se carta precatória a Comarca de Cabo Frio/RJ, para oitiva da testemunha: Sra. JULIE CHISTIE DE SOUZA, arrolada pelo Autor evento 273.1. 3. Faça constar na deprecata que a audiência se encontra agendada neste juízo para o dia 07/06/2022 às 15:30 horas. 4. No mais, intime-se a parte promovente para, em 15(quinze) dias, proceder ao preparo e recolhimento das custas para expedição de carta precatória, sob pena de não cumprimento do ato. 5. Fixo o prazo de 30(trinta) dias para cumprimento. 6. CUMPRA-SE. INTIME-SE. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Para realização do ato PRESENCIAL, nos termos do art. 358 e seguintes, do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de junho de 2022, às 15:30 horas, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais do autor e réu, bem como, será procedida a oitiva das testemunhas (art. 361, do CPC). 2. Devem as partes apresentar o rol de testemunhas no prazo de dez dias (artigo 357, §4º do CPC), sob pena de preclusão. No mesmo prazo, devem informar se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 3. Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, par. 1º, do mesmo código. 4. Observe a Secretaria que, em caso de ter sido deferido o depoimento pessoal, a parte cujo depoimento se solicitou deverá ser intimada PESSOALMENTE, conforme previsto no art. 385, par. 1º, do CPC. 5. Fica ressalvado que a intimação será feita pela via judicial, somente nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC/15, in verbis: § 4o A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. 6. POR FIM, ADVIRTAM-SE AS PARTES E TESTEMUNHAS QUE SOMENTE SERÁ PERMITIDO O INGRESSO NO PRÉDIO DO FÓRUM COM A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO CONTRA O COVID-19 OU EXIBIR RELATÓRIO MÉDICO QUE DEMONSTRE CONTRAINDICAÇÃO À VACINAÇÃO OU TESTE PCR OU ANTÍGENO NEGATIVO, REALIZADO NAS ÚLTIMAS 72 HORAS (Art. 2°, do Decreto Judiciário n.° 30/2022-DM). 7. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do decurso do prazo fixado no evento 235.1, bem como, considerando a publicação do Decreto Judiciário n.° 42/2022 – DM, o qual determinou a retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário Paranaense a partir de 28 de fevereiro de 2022, aguarde-se o implemento da data. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
22/02/2022, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do decurso do prazo fixado no evento 219.1, bem como, considerando a publicação do Decreto Judiciário n.° 02/2022 – DM, o qual determinou a retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário Paranaense a partir de 31 de janeiro de 2022, intimem-se as partes para, em cinco dias, manifestarem-se acerca de seu interesse na realização da audiência por videoconferência ou presencial. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
01/02/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o não consentimento do Réu quanto a realização da audiência pelo sistema de videoconferência (evento 212.1), bem como, que perdura o cenário da Pandemia – COVID 19, aguarde-se sobrestado por 30(trinta) dias. 2. Decorrido o prazo voltem para o devido controle processual, em especial para análise da possibilidade de realização da audiência presencial, em razão da pandemia da COVID-19. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
23/11/2021, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do decurso do prazo fixado no evento 184.1, bem como, considerando que ainda perdura a situação de pandemia da COVID-19, inclusive com a vigência dos Decretos Judiciários números 400/2021-DM e 401/2021-DM, intimem-se as partes para, em cinco dias, manifestarem-se acerca de seu interesse na realização da audiência por videoconferência. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o não consentimento dos Réus quanto a realização da audiência pelo sistema de videoconferência (evento 182.1), aguarde-se sobrestado por 30(trinta) dias. 2. Decorrido o prazo voltem para o devido controle processual, em especial para análise da possibilidade de realização da audiência presencial, em razão da pandemia da COVID-19. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
28/09/2021, 00:00
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Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do decurso do prazo fixado no evento 159.1, bem como, considerando que ainda perdura a situação de pandemia da COVID-19, inclusive com a vigência dos Decretos Judiciários números 400/2021-DM e 401/2021-DM, intimem-se as partes para, em cinco dias, manifestarem-se acerca de seu interesse na realização da audiência por videoconferência. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
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19/07/2021, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando o não consentimento dos Réus quanto a realização da audiência pelo sistema de videoconferência (evento 148.1), aguarde-se sobrestado por 60(sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo voltem para o devido controle processual, em especial para análise da possibilidade de realização da audiência presencial, em razão da pandemia da COVID-19. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
14/05/2021, 00:00
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Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Vistos e etc., Diante dos requerimentos formulados pelas partes nos eventos 134.1 e 138.1, defiro a produção das seguintes provas: documental, depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. Assim, considerando que a audiência a ser designada nestes autos, em função do cenário mundial do COVID/19 será realizada por videoconferência por meio do sistema “Microsoft Teams” conforme PORTARIA 01/2020 que segue em anexo. As audiências por videoconferência apenas serão realizadas com o consentimento de todas as partes, salvo para evitar o perecimento do direito ou diante de manifesta hipótese de abuso do direito pelas partes. Não consentindo alguma das partes com a realização da audiência por videoconferência, o processo permanecerá aguardando a retomada regular das atividades com designação de audiência presencial. (art. 4º da Portaria 01/2020). Em razão do exposto acima, intimem-se os advogados para que se manifestem em 5 (cinco) dias a contar da intimação do presente sobre qualquer impossibilidade da realização das audiências pelo meio virtual (vide site: www.tjpr.jus.br, Instrução Normativa n. 05/2020 e Decreto Judiciário n. 400/2020), devendo também já apresentar o rol de testemunhas com suas qualificações, observando-se igualmente as seguintes recomendações: a – Uma vez obtido o consentimento de todas as partes, este Juízo providenciará designação de data para realização do ato com intimação dos advogados pelo sistema projudi, devendo a parte que pleiteou a prova providenciar a intimação das testemunhas arroladas nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, devendo, dentro de 03 dias antes da audiência, comprovar nos autos a intimação, sob as penas previstas no §3º do mesmo artigo. b- Solicita-se aos advogados alertem partes e testemunhas do fato de que a audiência se realizará INTEGRALMENTE PELO MEIO VIRTUAL e que não deverão se dirigir ao Fórum, o qual se encontra fechado para a população em geral em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia. c. De fato, deverão as partes e testemunhas dirigirem-se ao escritório do advogado da parte para realização da videoconferência. d- Os advogados devem informar nos autos, com três dias de antecedência da audiência, o próprio e-mail ou whatsApp, de modo a permitir à Serventia o cadastro no sistema e o envio do convite para a realização do ato virtual. e – Em decorrendo o prazo constante do item 2 sem pronunciamento, ter-se-á por mantida a data da audiência designada nestes autos e o não atendimento à determinação ao item c, concluir-se-á pela desistência da produção da prova. f- No dia da audiência, os advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 10 minutos de antecedência para teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Secretaria sobre eventual impossibilidade e ainda ciente de que tal comunicação passará pela análise do(a) Magistrado(a). g- Durante a audiência os advogados devem manter seu microfone mutado e deverão ligá-lo somente no momento em que o organizador for realizar o teste de áudio e no momento em que for determinada a sua “fala” pelo organizador ou pelo Magistrado. h- Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper o organizador, o magistrado, a parte contrária ou o advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo. Alerta-se que além do dever de observância da oportunidade de cada um, o áudio do sistema também fica prejudicado se esta questão não é observada. i- Demais orientações administrativas poderão ser questionadas diretamente ao organizador antes do início da gravação da audiência virtual, no intervalos dos depoimentos e ao final. Questões relativas à prova em si, entretanto, devem ser formuladas ao Magistrado diretamente no decorrer da audiência ou fora dela por meio de petição no próprio processo (projudi). Intimações e diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
11/05/2021, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002322-86.2011.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-86.2011.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): JOSE DA CUNHA FIATES Réu(s): FRIGORIFICO NORTE PIONEIRO LTDA JORGE CLÓVIS GODOY (Subs. processual - fls.51) LOURIVAL FIATES Maria Sirlene Cândico DESPACHO Intimem-se as partes para que digam, de maneira fundamentada, quais as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias. Após, voltem. INTIMEM-SE. Diligências necessárias, Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito