Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 08:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2022, 17:40
Confirmada
22/05/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 12:03
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2022, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 16:29
Ato ordinatório
13/05/2022, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001443-57.2009.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001443-57.2009.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ESPOLIO DE DOMINGOS OSORIO BRAGUIM (CPF/CNPJ: 152.038.089-53) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR Eliete de Oliveira (RG: 90764381 SSP/PR e CPF/CNPJ: 046.708.289-83) Rua Santos Dumont, Nº 260 - CRUZEIRO DO SUL/PR MARIA DE LOURDES BRAQUIM (CPF/CNPJ: 861.659.259-87) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR - CEP: 87.600-000 P R BRAQUIM E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 04.149.559/0001-39) não consta, s/n - MARINGÁ/PR PAULA RÚBIA BRAGUIM (RG: 78123893 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.887.369-22) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0676-95) Avenida Quatro de Dezembro, 1060 predio - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - Telefone(s): 4434631300 1. JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, por conta do pagamento integral promovido pelo executado, em atendimento ao informado à sequência ‘349’, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte executada. 3. Havendo restrições procedam-se as baixas necessárias. 4. No mais, expeça-se alvará/transferência a quem de direito. 5. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, com anotações e demais atos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
12/05/2022, 00:00
Confirmada
11/05/2022, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 14:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/05/2022, 14:24
Conclusão (para julgamento)
11/05/2022, 12:21
Ato ordinatório
11/05/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 17:59
Confirmada
10/05/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 17:04
Confirmada
27/04/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:10
Documento (Certidão)
27/04/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2022, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2022, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2022, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2022, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 19:56
Confirmada
14/03/2022, 09:10
Confirmada
07/03/2022, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001443-57.2009.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001443-57.2009.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ESPOLIO DE DOMINGOS OSORIO BRAGUIM (CPF/CNPJ: 152.038.089-53) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR Eliete de Oliveira (RG: 90764381 SSP/PR e CPF/CNPJ: 046.708.289-83) Rua Santos Dumont, Nº 260 - CRUZEIRO DO SUL/PR MARIA DE LOURDES BRAQUIM (CPF/CNPJ: 861.659.259-87) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR - CEP: 87.600-000 P R BRAQUIM E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 04.149.559/0001-39) não consta, s/n - MARINGÁ/PR PAULA RÚBIA BRAGUIM (RG: 78123893 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.887.369-22) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0676-95) Avenida Quatro de Dezembro, 1060 predio - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - Telefone(s): 4434631300 1. Preliminarmente, cumpram-se o item 3 e 4 da decisão retro. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Outras Decisões
02/03/2022, 15:49
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 21:59
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:08
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:08
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:08
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:07
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2022, 11:14
Confirmada
05/02/2022, 11:14
Confirmada
03/02/2022, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001443-57.2009.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001443-57.2009.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ESPOLIO DE DOMINGOS OSORIO BRAGUIM (CPF/CNPJ: 152.038.089-53) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR Eliete de Oliveira (RG: 90764381 SSP/PR e CPF/CNPJ: 046.708.289-83) Rua Santos Dumont, Nº 260 - CRUZEIRO DO SUL/PR MARIA DE LOURDES BRAQUIM (CPF/CNPJ: 861.659.259-87) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR - CEP: 87.600-000 P R BRAQUIM E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 04.149.559/0001-39) não consta, s/n - MARINGÁ/PR PAULA RÚBIA BRAGUIM (RG: 78123893 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.887.369-22) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0676-95) Avenida Quatro de Dezembro, 1060 predio - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - Telefone(s): 4434631300 DECISÃO 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO DO BRASIL S.A., na qual alega excesso de execução (seq. 256). A parte exequente se manifestou (seq. 263). É o relato essencial. Decido. Embora a apresentação de impugnação com alegação de cobrança superior ao devido, não é o caso de acolhimento, pois o banco exequente fez alegação genérica, sem qualquer fundamentação, se limitando a indicar os valores que entende corretos. Outrossim, não há se falar em não pagamento de custas e despesas processuais, pois o executado foi condenado ao pagamento em sentença (seq. 123), obrigação que restou mantida pelo Tribunal de Justiça, visto que o órgão apenas alterou o valor dos honorários advocatícios de sucumbência. Assim, rejeito a impugnação de seq. 256, homologando os cálculos apresentados pelo exequente à seq. 234. Intimem-se as partes da presente decisão. Prazo de 15 dias. 2. Preclusa a decisão, intime-se o exequente para atualização do cálculo, no prazo de 05 dias e, após, promova-se o cumprimento das determinações incluídas nos itens 02 e seguintes da decisão de seq. 237. 3. Certifique-se nos autos as penhoras existentes, com respectiva data e indicando sobre o crédito de qual dos exequentes a penhora recai. Prazo de 05 dias. 4. Após, abra-se vista ao exequente para manifestação. Prazo de 05 dias. 5. Ao final, conclusos para decisão. Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 18:12
Indeferimento
02/02/2022, 17:56
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 21:28
Confirmada
19/12/2021, 17:39
Confirmada
19/12/2021, 17:39
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 13:47
Documento (Termo/Auto de Penhora)
10/12/2021, 13:44
Confirmada
08/12/2021, 08:04
Confirmada
08/12/2021, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001443-57.2009.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001443-57.2009.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ESPOLIO DE DOMINGOS OSORIO BRAGUIM (CPF/CNPJ: 152.038.089-53) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR Eliete de Oliveira (RG: 90764381 SSP/PR e CPF/CNPJ: 046.708.289-83) Rua Santos Dumont, Nº 260 - CRUZEIRO DO SUL/PR MARIA DE LOURDES BRAQUIM (CPF/CNPJ: 861.659.259-87) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR - CEP: 87.600-000 P R BRAQUIM E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 04.149.559/0001-39) não consta, s/n - MARINGÁ/PR PAULA RÚBIA BRAGUIM (RG: 78123893 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.887.369-22) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0676-95) Avenida Quatro de Dezembro, 1060 predio - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - Telefone(s): 4434631300 Resta indeferido o pedido de levantamento dos valores incontroversos (seq. 264.1), em razão da penhora que recai sobre os presentes autos (seq. 265.1). Ademais, determino a intimação do banco executado para manifestação, considerando a petição do exequente que discorre sobre as custas e despesas judiciais (seq. 263.1). Intimem-se. Prazo de 10 dias. Ao final, conclusos para decidir acerca da impugnação (seq. 256 e 263). Paranacity, datado eletronicamente IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 18:22
Indeferimento
07/12/2021, 18:10
Conclusão (para decisão)
07/12/2021, 14:22
Documento (Termo/Auto de Penhora)
07/12/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 09:42
Ato ordinatório
07/12/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 15:43
Confirmada
29/11/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:47
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:47
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 13:21
Confirmada
04/11/2021, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001443-57.2009.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0001443-57.2009.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ESPOLIO DE DOMINGOS OSORIO BRAGUIM (CPF/CNPJ: 152.038.089-53) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR Eliete de Oliveira (RG: 90764381 SSP/PR e CPF/CNPJ: 046.708.289-83) Rua Santos Dumont, Nº 260 - CRUZEIRO DO SUL/PR MARIA DE LOURDES BRAQUIM (CPF/CNPJ: 861.659.259-87) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR - CEP: 87.600-000 P R BRAQUIM E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 04.149.559/0001-39) não consta, s/n - MARINGÁ/PR PAULA RÚBIA BRAGUIM (RG: 78123893 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.887.369-22) RUA MANOEL RIBAS, 663 casa - centro - NOVA ESPERANÇA/PR Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0676-95) Avenida Quatro de Dezembro, 1060 predio - centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 - Telefone(s): 4434631300
Vistos, etc. 1. Intime(m)-se o(a,s) devedor(a,es), na pessoa de seu advogado (se não possuir, pessoalmente), para que efetue o pagamento voluntário do valor pleiteado, acrescidos de custas (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. 1.1. Na mesma oportunidade, consigne-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar eventual impugnação, fluirá tão logo encerrado o prazo para pagamento voluntário, e começará a correr independentemente de garantia do juízo e nova intimação (art. 525, do NCPC). Anote-se que eventual impugnação ao cumprimento de sentença, baseada em excesso de execução, deverá apontar, a parcela incontroversa do débito (NCPC, art. 525 §4º e §5º), bem como as incorreções encontradas no cálculo do credor e ainda o cálculo do executado, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial (STJ, REsp. 1387248/SC, DJe 19/05/14). 2. Escoado o prazo para pagamento, sem cumprimento, apurada a multa de 10% sobre o débito, e também 10% de honorários advocatícios (NCPC, art. 523 §1º), mediante requerimento expresso da parte credora (em cada um dos pontos a seguir), desde já, defiro: (a) penhora online, via BACEN-JUD,; (b) utilização do RENAJUD (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos), para pesquisa e indisponibilização de veículos automotores na base de dados do DENATRAN. Eventual pedido de constrição sobre imóvel deverá vir subsidiado por matrícula atualizada do bem, com remessa dos autos para apreciação individual. 3. Efetivado o bloqueio de ativos financeiros (o qual, por economia, tomo como penhora), determino a intimação do(a,s) devedor(a,es), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente (mandado ou carta AR), para fins do art. 854 §2º e §3º do NCPC. Prazo 05 (quinze) dias. 4. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, atendidos os requisitos legais, recebo-a, atribuindo-lhe efeito suspensivo. Nesse caso, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem para julgamento. 5. Em qualquer momento, informado o pagamento do débito ou esgotadas as diligências possíveis para localização de bens penhoráveis, intime-se a parte exequente, para que se manifeste em 10 (dez) dias. Em nada sendo requerido, suspendo o feito por 01 ano. Depois, intime-se o exequente e arquivem-se. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
04/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 19:02
Confirmada
03/11/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:03
deferimento
03/11/2021, 14:26
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 12:13
Reativação
03/11/2021, 12:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/10/2021, 18:09
Definitivo
16/07/2020, 14:10
Documento (Informações)
16/07/2020, 14:07
Remessa (em diligência)
08/07/2020, 16:41
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:57
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:57
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:55
Decurso de Prazo
07/07/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2020, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:40
Arquivamento
10/06/2020, 08:40
Conclusão (para decisão)
04/06/2020, 10:58
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:21
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:21
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:21
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:21
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:21
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 14:11
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 14:10
Recebimento
19/03/2020, 17:10
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2018, 11:24
Mero expediente
22/06/2018, 17:40
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 15:03
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 08:09
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 15:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 08:36
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 08:36
Recebimento
26/04/2018, 19:27
Remessa (em grau de recurso)
10/01/2018, 12:14
Recebimento
10/01/2018, 12:12
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2017, 08:33
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2017, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 08:19
Petição (Contra-razões)
20/09/2017, 07:02
Petição (Contra-razões)
06/09/2017, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 15:28
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 15:52
Documento (Outros documentos)
24/08/2017, 15:51
Ato ordinatório
18/08/2017, 09:31
Ato ordinatório
18/08/2017, 09:30
Ato ordinatório
18/08/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 17:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 17:18
Petição (Petição (outras))
14/08/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 08:32
Procedência
21/07/2017, 14:08
Conclusão (para julgamento)
29/06/2017, 08:26
Mero expediente
24/05/2017, 21:31
Conclusão (para julgamento)
07/04/2017, 09:33
Documento (Outros documentos)
27/03/2017, 16:11
Ato ordinatório
21/03/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2017, 16:53
Petição (Petição (outras))
19/03/2017, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 15:53
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 13:56
Remessa (em diligência)
07/03/2017, 08:29
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 08:29
Petição (Alegações finais)
06/03/2017, 16:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2017, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2017, 11:38
Mero expediente
23/01/2017, 18:39
Conclusão (para decisão)
18/01/2017, 08:48
Documento (Certidão)
17/01/2017, 18:34
Decurso de Prazo
02/12/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 15:18
Documento (Outros documentos)
22/11/2016, 15:18
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 17:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2016, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2016, 08:33
Documento (Certidão)
29/09/2016, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 16:16
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 16:16
Documento (Outros documentos)
24/09/2016, 17:42
Documento (Certidão)
16/08/2016, 15:22
Documento (Certidão)
10/08/2016, 16:33
Documento (Certidão)
08/08/2016, 13:20
Ato ordinatório
04/08/2016, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2016, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2016, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2016, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2016, 22:03
Petição (Petição (outras))
10/07/2016, 22:03
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2016, 05:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 18:06
Mero expediente
09/06/2016, 16:03
Conclusão (para despacho)
30/05/2016, 04:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2016, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2016, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2016, 09:19
Petição (Petição (outras))
31/03/2016, 18:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2016, 18:07
Documento (Certidão)
31/03/2016, 16:47
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:18
Petição (Petição (outras))
24/01/2016, 20:13
Ato ordinatório
28/12/2015, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2015, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2015, 19:46
Mero expediente
14/12/2015, 16:52
Conclusão (para despacho)
13/12/2015, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2015, 06:20
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2015, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2015, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2015, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2015, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2015, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2015, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)