Execução de Título ExtrajudicialClassificação de créditosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Partes do Processo
ANA CAROLINA RADUNZ POMPEO DA SILVA
CPF
T
MARIA CRISTINA RADUNZ
CPF
T
ESTADO DO PARANA - PROCURADORIA GERAL
Autor
GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
ESPóLIO DE LUIZ ARY RADUNZ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ GUSTAVO CORREA
OAB/PR 32428·CPF·Representa: Autor
SIMARA ZONTA
OAB/PR 27220·CPF·Representa: Autor
RODRIGO GAIAO
OAB/PR 34930·CPF·Representa: Autor
JULIANO MICHELS FRANCO
OAB/PR 32538·CPF·Representa: Autor
IGUACIMIR GONCALVES FRANCO
OAB/PR 7262·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:24
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:24
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:23
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:22
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 Ante ao contido no mov.426, perdeu objeto o pedido do mov.361. Assim, exclua-se Fomento Paraná do registro. Defiro os pedidos do mov.425. Intimem-se como requerido. Intimem-se. Curitiba, 03 de março de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 Ante ao contido no mov.426, perdeu objeto o pedido do mov.361. Assim, exclua-se Fomento Paraná do registro. Defiro os pedidos do mov.425. Intimem-se como requerido. Intimem-se. Curitiba, 03 de março de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
20/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2026, 15:05
Confirmada
12/03/2026, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 15:02
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:01
Mero expediente
03/03/2026, 17:56
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 07:59
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:37
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:19
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:15
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:15
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:02
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:03
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:55
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:52
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:43
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000010-03.1993.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Faxinal S/A - Indústria e Comércio Industrias Químicas Carbomafra S/A ESPÓLIO DE LUIZ ARY RADUNZ MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS CARBOMAFRA S/A ESPÓLIO DE NILDA RADUNZ VICENTE RANDO NETO (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS CARBOMAFRA S/A) 1. Diante do término da suspensão dos autos, manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito. 2. Intimem-se. Curitiba, 26 de novembro de 2025. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:24
Confirmada
15/12/2025, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:12
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:04
Confirmada
04/12/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 420) (25/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Mero expediente
26/11/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2025, 01:06
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:40
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:40
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:40
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2024, 08:37
Confirmada
23/10/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000010-03.1993.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 26ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): Faxinal S/A - Indústria e Comércio Industrias Químicas Carbomafra S/A ESPÓLIO DE LUIZ ARY RADUNZ MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS CARBOMAFRA S/A ESPÓLIO DE NILDA RADUNZ VICENTE RANDO NETO (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS CARBOMAFRA S/A) Diante da manifestação de mov. 395, suspenda-se o feito por 1 (um) ano. Após, diga o Estado do Paraná. Intimem-se. Curitiba, 18 de outubro de 2024. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
23/10/2024, 00:00
Por decisão judicial
22/10/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 18:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/10/2024, 18:05
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 01:09
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:26
Confirmada
08/08/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 21:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2024, 00:44
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:56
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:53
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 Defiro o pedido do mov.373. Suspenda-se o feito por um ano. Após, diga o Estado do Paraná. Anote-se como requerido no item "b" da petição do mov.373. Intimem-se. Curitiba, 29 de junho de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
03/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 15:20
Confirmada
30/06/2023, 15:20
Por decisão judicial
30/06/2023, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 14:39
Por decisão judicial
29/06/2023, 16:25
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 14:36
Confirmada
21/05/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 Inicialmente determino seja esclarecido quem dará andamento no feito, o Estado do Paraná ou a Agência de Fomento do Estado do Paraná S/A, retificando ou ratificando os pedidos já declinados. Também, devem juntar cálculo atualizado do débito e indicação das pessoas físicas que pretendem executar. O prazo é de dez dias. Intimem-se. Curitiba, 09 de maio de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 15:36
Mero expediente
09/05/2023, 18:42
Conclusão (para decisão)
03/05/2023, 01:10
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 10:00
Ato ordinatório
10/03/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:34
Confirmada
07/03/2023, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 Manifeste-se o Estado do Paraná, como já determinado, sob pena de extinção do feito, em dez dias. Intime-se. Curitiba, 22 de fevereiro de 2023. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
27/02/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 16:26
Confirmada
24/02/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 14:41
Mero expediente
22/02/2023, 17:32
Expedição de documento (Informações)
22/02/2023, 13:05
Conclusão (para decisão)
22/02/2023, 13:01
Expedição de documento (Ofício)
12/12/2022, 14:08
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 A exceção de pré-executividade do movimento 1.98, que pendia de decisão perdeu seu objeto. Isto porque o imóvel penhorado foi adjudicado nos autos nº0003379-62.1999.8.16.0001), e a única tese levantada era o bem se tratar de bem de família. Por outro lado, deve ser liberado o valor já penhorado e depositado nestes autos em favor do Estado do Paraná. Expeça-se ofício transferência como requerido no mov.291. Expeça-se penhora no rosto dos autos nº0003379-62.1999.8.16.0001), do valor que sobejar a favor do executado Luiz Ary Randuz, representado por seu espólio, como requerido no item “a” do mov.323. Excluam-se os advogados do antigo Badep do cadstro dos autos, como requerido na manifestação do mov.327. Após, ao Estado do Paraná para que dê andamento ao feito. Intimem-se. Curitiba, 02 de agosto de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
05/08/2022, 18:45
Ato ordinatório
05/08/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 16:52
Confirmada
04/08/2022, 16:52
Ato ordinatório
04/08/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 16:45
Outras Decisões
02/08/2022, 18:08
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 01:13
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:34
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000010-03.1993.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): Faxinal S/A - Indústria e Comércio Industrias Químicas Carbomafra S/A ESPÓLIO DE LUIZ ARY RADUNZ MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS CARBOMAFRA S/A ESPÓLIO DE NILDA RADUNZ VICENTE RANDO NETO (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS CARBOMAFRA S/A) Ciente do retorno negativo do mandado de citação de ANA CAROLINA RADUNZ POMPEO DA SILVA (mov. 316), e que houve êxito na citação de MARIA CRISTINA RADUNZ (mov. 315). Ambas se manifestaram no mov. 317.1, e informaram que a Sra. Ana Carolina foi nomeada inventariante. No entanto, conforme constou do documento de mov. 317.4, a escritura pública de inventário e partilha deveria ter ocorrido no prazo de 60 dias, o que não aconteceu. Assim, os poderes da inventariante expiraram-se, conforme previsto no documento. Todavia, diante do comparecimento nos autos de Ana Carolina e Maria Cristina Radunz, e das procurações apresentadas nos mov. 317, reputo devidamente representado o Espólio de Luiz Ary Radunz. Ciente do cálculo atualizado do débito, apresentado pelo Estado no mov. 301.2. No mov. 294 foi certificado quanto ao depósito de R$ 32.379,94 na conta judicial, montante este transferido de processo que tramitava prante a CEF. Considerando-se que há exceção de pré-executividade pendente de decisão (mov. 1.98), deixo de determinar, por enquanto, a transferência requerida pelo Estado no mov. 291. Intime-se o exequente para que se manifeste quanto a petição de mov. 317.1, sobre a exceção de pré-executividade de mov. 1.98 e quanto ao prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Curitiba, 02 de junho de 2022. MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Juíza de Direito
06/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 15:34
Confirmada
03/06/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 08:25
Outras Decisões
02/06/2022, 18:01
Ato ordinatório
26/05/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 Defiro os pedidos dos itens 'a' e 'b' da petição do movimento 291. Expeça-se mandado. Quanto ao pedido constante no item 'c' da mesma petição, deve primeiramente o exequente juntar cálculo atualizado do débito. Intime-se. Curitiba, 23 de março de 2022. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
16/05/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 14:16
Confirmada
13/05/2022, 14:12
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 14:48
Mandado
10/05/2022, 14:23
Mandado
10/05/2022, 13:00
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:28
Confirmada
24/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:26
Documento (Certidão)
13/04/2022, 15:25
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:20
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:18
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:18
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:51
Ato ordinatório
25/03/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 18:52
Confirmada
24/03/2022, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 14:58
Mero expediente
23/03/2022, 17:37
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000010-03.1993.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): Faxinal S/A - Indústria e Comércio Industrias Químicas Carbomafra S/A ESPÓLIO DE LUIZ ARY RADUNZ MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS CARBOMAFRA S/A ESPÓLIO DE NILDA RADUNZ VICENTE RANDO NETO (SÍNDICO DO(A) MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS CARBOMAFRA S/A) Ciente do extrato de contas de mov. 254. Ciente do retorno negativo dos avisos de recebimento relativos às herdeiras do Sr. Luiz Ary Randunz (mov. 255 e 256), com o motivo ausente. Expeçam-se mandados para citação. No mais, ciente de que o Estado ainda não foi intimado para se manifestar quanto à exceção de pré-executividade de mov. 1.98, todavia, reporto-me ao despacho de mov. 226.1, com relação à necessidade de regularização do polo passivo da presente demanda. Ciência ao exequente quanto ao ofício de mov. 258.1. Certifique-se quanto ao recebimento dos valores mencionados no ofício. Intimem-se. Curitiba, 26 de outubro de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
02/03/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:58
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 18:23
Mandado
17/01/2022, 00:35
Documento (Outros documentos)
08/01/2022, 03:12
Mandado
02/12/2021, 18:07
Decurso de Prazo
28/11/2021, 00:56
Decurso de Prazo
28/11/2021, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 09:40
Confirmada
20/11/2021, 00:09
Confirmada
19/11/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:25
Ato ordinatório
11/11/2021, 15:09
Ato ordinatório
11/11/2021, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 15:01
Confirmada
10/11/2021, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000010-03.1993.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL Executado(s): Faxinal S/A - Indústria e Comércio Industrias Químicas Carbomafra S/A ESPÓLIO DE LUIZ ARY RADUNZ MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS CARBOMAFRA S/A ESPÓLIO DE NILDA RADUNZ VICENTE RANDO NETO (SÍNDICO DO(A) MASSA FALIDA DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS CARBOMAFRA S/A) O Estado do Paraná peticionou no mov. 189 afirmando existir uma exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, que aparentemente não havia sido analisada, tampouco o exequente havia sido intimado para se manifestar. O despacho do mov. 191 então determinou a intimação do Estado para falar sobre a exceção, no prazo de 10 (dez) dias. Em nova petição nos autos (mov. 194) o Estado do Paraná afirmou não ter localizado a exceção de pré-executividade nos autos. Além disso, afirmou que a alegação de impenhorabilidade do imóvel do codevedor perdeu o objeto, uma vez que este faleceu em 2017 (mov. 192). Requereu a penhora a termo do imóvel urbano (mov. 192.3), a inclusão das sucessoras de Luiz Ary Randunz no polo passivo da execução e a citação destas e o cumprimento do item 2 do despacho do mov. 191. Pois bem. A exceção de pré-executividade está no mov. 1.98. Contudo, antes de determinar a manifestação do Estado do Paraná sobre tal petição, necessária a regularização do polo passivo da presente demanda. Assim, diante da informação de falecimento do executado Luiz Ary Randunz e afim de regularizar o polo passivo da demanda, citem-se as herdeiras do Sr. Luiz Ary Randunz, nos endereços indicados no mov. 192.2, para que informem sobre a existência ou não de inventário do de cujus e a nomeação de inventariante. Intime-se. Curitiba, 10 de agosto de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
10/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:27
Confirmada
09/11/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 16:12
Mero expediente
28/10/2021, 11:40
Documento (Ofício)
21/10/2021, 19:13
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 12:44
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 12:43
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 12:42
Documento (Certidão)
27/09/2021, 10:51
Ato ordinatório
27/09/2021, 10:49
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:34
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 10:41
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:35
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:34
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:33
Decurso de Prazo
04/09/2021, 01:33
Confirmada
03/09/2021, 00:25
Confirmada
03/09/2021, 00:24
Confirmada
01/09/2021, 15:24
Confirmada
27/08/2021, 15:21
Expedição de documento (Carta)
24/08/2021, 12:52
Expedição de documento (Carta)
24/08/2021, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 15:54
Confirmada
23/08/2021, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:38
Mero expediente
10/08/2021, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000010-03.1993.8.16.0185 Sobre a exceção de pré-executividade apresentado no movimento 1.92, manifeste-se o Estado do Paraná em dez dias. Defiro o pedido do movimento 189 para determinar a penhora no rosto dos autos do processo indicado na petição. Quanto ao pedido de penhora on-line, ao Estado do Parana para que indique o valor correto, inclusive considerando a outra penhora deferida. Intimem-se. Curitiba, 06 de abril de 2021. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito
06/08/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2021, 12:12
Mudança de Assunto Processual
21/06/2021, 17:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:37
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:38
Decurso de Prazo
27/04/2021, 01:36
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:36
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:36
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:35
Decurso de Prazo
24/04/2021, 01:34
Confirmada
19/04/2021, 00:15
Confirmada
19/04/2021, 00:14
Confirmada
16/04/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
09/04/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:12
Confirmada
08/04/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:46
Confirmada
08/04/2021, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 12:16
Ato ordinatório
08/04/2021, 12:13
Ato ordinatório
08/04/2021, 12:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 16:19
Mero expediente
06/04/2021, 12:11
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 14:20
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:56
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:55
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:55
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:55
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:55
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:55
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:55
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:55
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:55
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:55
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 20:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 19:52
Confirmada
08/01/2021, 00:09
Confirmada
08/01/2021, 00:09
Confirmada
08/01/2021, 00:09
Confirmada
08/01/2021, 00:09
Confirmada
08/01/2021, 00:08
Confirmada
08/01/2021, 00:08
Confirmada
08/01/2021, 00:08
Confirmada
08/01/2021, 00:08
Confirmada
08/01/2021, 00:08
Confirmada
08/01/2021, 00:08
Confirmada
08/01/2021, 00:08
Confirmada
30/12/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 10:45
Remessa (em diligência)
21/08/2020, 18:51
Mero expediente
20/08/2020, 18:42
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 10:59
Documento (Certidão)
29/05/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 09:43
Remessa (em diligência)
05/05/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 12:34
Ato ordinatório
13/01/2020, 17:24
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:13
Documento (Certidão)
22/10/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 16:17
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:29
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 15:28
Remessa (em diligência)
19/09/2019, 15:27
Mero expediente
06/09/2019, 17:29
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 10:40
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 10:19
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 11:52
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:29
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:24
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:55
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:34
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:23
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:22
Petição (Petição (outras))
22/06/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 15:06
Remessa (em diligência)
14/06/2019, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2019, 16:45
Mero expediente
22/05/2019, 14:07
Conclusão (para decisão)
21/05/2019, 14:20
Ato ordinatório
21/05/2019, 14:20
Ato ordinatório
21/05/2019, 14:19
Ato ordinatório
21/05/2019, 14:18
Apensamento
21/05/2019, 14:17
Petição (Petição (outras))
16/08/2018, 19:00
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:34
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:22
Decurso de Prazo
05/06/2018, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 16:13
Documento (Certidão)
21/05/2018, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 14:31
Documento (Ofício)
15/05/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 14:45
Mero expediente
21/03/2018, 10:55
Conclusão (para decisão)
19/03/2018, 16:40
Documento (Certidão)
19/03/2018, 16:35
Decurso de Prazo
06/03/2018, 01:08
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:51
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:47
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:43
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 15:56
Mero expediente
01/03/2018, 09:33
Documento (Certidão)
28/02/2018, 13:02
Conclusão (para decisão)
28/02/2018, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 00:06
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 14:57
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)