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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 24) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/07/2026 00:00 ATÉ 10/07/2026 23:59 (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 24) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/07/2026 00:00 ATÉ 10/07/2026 23:59 (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 24) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/07/2026 00:00 ATÉ 10/07/2026 23:59 (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 24) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/07/2026 00:00 ATÉ 10/07/2026 23:59 (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
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Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 06/07/2026 00:00 até 10/07/2026 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível
Processo: 0024344-27.2010.8.16.0017
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 06/07/2026 00:00 até 10/07/2026 23:59, ou sessões subsequentes.
09/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem: 3ª Vara Cível de Maringá Recurso: 0024344-27.2010.8.16.0017 Ap Classe Processual: Apelação Cível Apelante(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Apelado(s): FRENORTE COMÉRCIO DE COMPONENTES DE FREIOS LTDA Rubens Berto DALVA DE FATIMA DIAS BERTO I – No mov. 4.1 – Apelação Cível, a presente apelação cível foi distribuída a este Relator, por prevenção, em função do julgamento do agravo de instrumento NPU 0046336-75.2022.8.16.0000 AI. Todavia, na realidade, o referido agravo de instrumento foi julgado sob relatoria do Des. Shiroshi Yendo, então integrante desta 15ª Câmara Cível, com distribuição em 04/08/2022. II – Assim, nos termos do artigo 178, §5º, do Regimento Interno deste Tribunal[1], redistribuam-se os autos à Desa. Luciane Bortoleto, sucessora do Des. Shiroshi Yendo nesta 15ª Câmara Cível. Curitiba, 23 de abril de 2026. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador [1] “Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. [...] § 5º Se o Relator deixar o Tribunal ou transferir-se de câmara, a prevenção será ainda do órgão julgador, e o feito será distribuído ao seu sucessor”.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 24) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/07/2026 00:00 ATÉ 10/07/2026 23:59 (03/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2026, 00:00
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Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 06/07/2026 00:00 até 10/07/2026 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível
Processo: 0024344-27.2010.8.16.0017
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 06/07/2026 00:00 até 10/07/2026 23:59, ou sessões subsequentes.
09/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem: 3ª Vara Cível de Maringá Recurso: 0024344-27.2010.8.16.0017 Ap Classe Processual: Apelação Cível Apelante(s): ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS Apelado(s): FRENORTE COMÉRCIO DE COMPONENTES DE FREIOS LTDA Rubens Berto DALVA DE FATIMA DIAS BERTO I – No mov. 4.1 – Apelação Cível, a presente apelação cível foi distribuída a este Relator, por prevenção, em função do julgamento do agravo de instrumento NPU 0046336-75.2022.8.16.0000 AI. Todavia, na realidade, o referido agravo de instrumento foi julgado sob relatoria do Des. Shiroshi Yendo, então integrante desta 15ª Câmara Cível, com distribuição em 04/08/2022. II – Assim, nos termos do artigo 178, §5º, do Regimento Interno deste Tribunal[1], redistribuam-se os autos à Desa. Luciane Bortoleto, sucessora do Des. Shiroshi Yendo nesta 15ª Câmara Cível. Curitiba, 23 de abril de 2026. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador [1] “Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. [...] § 5º Se o Relator deixar o Tribunal ou transferir-se de câmara, a prevenção será ainda do órgão julgador, e o feito será distribuído ao seu sucessor”.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 4) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2026, 14:56
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:23
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:23
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:23
Confirmada
02/11/2025, 00:25
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (16/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 18:15
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:21
Confirmada
26/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024344-27.2010.8.16.0017 Recebo e desprovejo os embargos de declaração opostos no mov. 495, porque não há omissão, contradição ou obscuridade que justifique o seu acolhimento. A sentença embargada analisou de forma clara e fundamentada os elementos constantes dos autos, homologando a desistência manifestada pelo exequente Itaú e extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, com fundamento na ausência de localização de bens penhoráveis. O acolhimento da tese da embargante, de que o feito deveria prosseguir exclusivamente para cobrança da verba honorária, exigiria modificação do julgado, o que ultrapassa os limites dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão de fundamentos ou alteração do conteúdo da decisão. Quanto a honorários fixados inicialmente e que se disse pertencer ao peticionante na forma dos arts. 23 e 24, § 1º, da Lei 8.906/94, respeitada a distribuição entre os advogados que atuaram no processo, poderão ser objeto de ação própria. Enfim, há, no caso, mero inconformismo da parte embargante com o conteúdo da sentença, o que não autoriza a sua modificação pela via eleita. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito isp
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 18:14
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/09/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 01:08
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:46
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:45
Confirmada
27/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 496) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 485) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:41
Petição (Embargos de declaração)
16/06/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024344-27.2010.8.16.0017 Homologo a desistência manifestada em mov. 483.1 com base na ausência de localização de bem penhorável, e julgo extinto o processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, sem julgamento do mérito. Custas pelo executado por causalidade do processo. Sem honorários advocatícios. Preclusa, baixe-se eventual restrição ou constrição e expeça-se alvará de levantamento (se for caso), e arquivem-se os autos com as baixas. Caso requerido, defiro desde logo a desistência do prazo recursal. PRI. Maringá, local e data indicados no sistema eletrônico Juliano Albino Manica Juiz de Direito JV
11/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 22:13
Confirmada
10/06/2025, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 17:52
Desistência
10/06/2025, 17:51
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 18:13
Confirmada
25/05/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:29
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:29
Documento (Decisão)
14/05/2025, 18:25
Recebimento
09/05/2025, 16:16
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:38
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:19
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:18
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:16
Confirmada
25/02/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 467) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Aguarde-se como requerido, exceto se advir reclamação de parte ou terceiro interessado. Int. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO
17/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/02/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 10:03
deferimento
10/02/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 20:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 20:44
Documento (Certidão)
02/07/2024, 09:18
Ato ordinatório
03/05/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:19
Confirmada
25/03/2024, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 13:33
Ato ordinatório
14/03/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 15:11
Confirmada
20/02/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 07:59
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2024, 11:48
Confirmada
16/01/2024, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 18:27
Documento (Ofício)
15/01/2024, 18:26
Confirmada
15/12/2023, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:39
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:19
Documento (Certidão)
19/09/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 13:30
Confirmada
15/08/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:24
Documento (Certidão)
04/08/2023, 15:24
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:42
Ato ordinatório
12/07/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 11:58
Confirmada
23/06/2023, 00:11
Confirmada
23/06/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Tratando-se de execução ou cumprimento de sentença e estando o processo na fase de constrição e penhora, com vista ao impulsionamento e maior celeridade processual, defiro as seguintes diligências, na ordem em que forem requeridas pelo credor: a) de constrição: -Sisbajud, Renajud, Infojud, inclusive por reiteração a diligência assemelhada antes realizada, e com autorização para repetição da diligência até que ocorra a constrição do valor total em cobrança; -decretação de indisponibilidade de bens via CNIB; -consulta e ou bloqueio via ofício ou acesso institucional junto ao NOTA PARANÁ (crédito existente), SUSEP e CNSEG (seguros, previdências e capitalização), CENSEC (testamentos, procurações e escrituras públicas), JUCEPAR (empresas e cotas sociais), CAGED (vínculo empregatício), SNIPER; -negativação, via SERASAJUD e SCPC; b) de localização de dados ou endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:36
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:36
deferimento
24/05/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 01:01
Documento (Certidão)
23/05/2023, 09:42
Ato ordinatório
23/05/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 11:59
Confirmada
15/05/2023, 00:18
Confirmada
07/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:53
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:05
Documento (Certidão)
22/03/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:53
Confirmada
12/02/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:49
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:41
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:40
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:36
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 09:48
Confirmada
06/12/2022, 00:03
Confirmada
06/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Tratando-se de execução ou de cumprimento de sentença e estando o processo ainda na fase de constrição e penhora para oportuno pagamento do crédito, e com vista ao impulsionamento e maior celeridade processual, defiro as seguintes diligências desde que requeridas pelo credor: a) de constrição: inicialmente através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, inclusive com autorização para repetição da diligência até que ocorra a constrição e de modo a restar garantido o valor total em cobrança; e caso não concretizada penhora de valor equivalente ao do crédito cobrado, então autorizo as seguintes diligências: decretação de indisponibilidade de bens via CNIB; consulta e bloqueio via ofício junto ao NOTA PARANÁ (crédito existente), SUSEP e CNSEG (seguros, previdências e capitalização), CENSEC (testamentos, procurações e escrituras públicas), JUCEPAR (empresas e cotas sociais), CAGED (vínculo empregatício); e, por fim, desde que ainda preciso diante da falta de penhora suficiente, via SERASAJUD e SCPC BOA VISTA. b) de localização de dados ou endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Oriento ao Cartório que, para maior agilidade e com vista à duração razoável do processo, quando da análise da juntada de petições de credor tendentes à constrição, proceda o atendimento ao que for requerido desde que em observância às diligências supra deferidas e recolhidas as custas respectivas, somente procedendo-se nova conclusão tão só se efetivada penhora, esgotadas as diligências acima autorizadas, ou suceder petição do devedor ou terceiro. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 14:54
Confirmada
24/11/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 15:05
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:05
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:03
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:00
deferimento
03/11/2022, 13:43
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 01:13
Documento (Certidão)
28/10/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:07
Confirmada
11/10/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024344-27.2010.8.16.0017 Ciente da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. PROJUDI - Recurso: 0046336-75.2022.8.16.0000 - Ref. mov. 17.1 - Assinado digitalmente por Shiroshi Yendo:3130 12/09/2022: NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE. Arq: Decisão Monocrática Cumpra-se a decisão atacada, no que pendente. Maringá, 16 de setembro de 2022. JULIANO ALBINO MANICA Magistrado
03/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024344-27.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024344-27.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$197.023,96 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Dalva de Fatima Dias Berto FRENORTE COMÉRCIO DE COMPONENTES DE FREIOS LTDA Rubens Berto Ciente da interposição de Agravo de Instrumento (mov. 373.1). Mantenho a decisão atacada como lançada. Quando/se for requisitado, deve o Cartório informar via mensageiro/TJPR para ASSESSORIA de Desembargador(a) Relator(a), que foi mantida a decisão (art. 1.018 do NCPC). Outrossim, não havendo pleito de efeito suspensivo no recurso, intime-se o credor para dar prosseguimento à execução da forma que entender de direito. Dilig. necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito E.S
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 11:48
Mero expediente
16/09/2022, 15:42
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 15:39
Mero expediente
12/09/2022, 18:33
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
24/08/2022, 00:11
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 01:03
Documento (Certidão)
22/08/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 15:11
Confirmada
01/08/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024344-27.2010.8.16.0017 Indefiro a penhora dos rendimentos da executada, haja vista que seus rendimentos provém do INSS, como se verifica do seq. 354. Ainda, o art. 833, X delimita que só é penhorável a quantia depositada em conta poupança se superior a 40 salários mínimos, o que não verifica-se in casu. A jurisprudência recente do TJPR adota posição firme no sentido de ser impenhorável tais verbas, acompanhemos... Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indefere pedido de penhora de percentual do salário dos executados. Ausência de informações sobre os rendimentos da parte devedora. Impossibilidade de deferimento. Precedentes desta Câmara. Despacho mantido. Em que pese ser admissível a relativização da penhora de salários, a questão deve ser analisada na situação concreta. Se o objetivo da regra processual prevista no art. 833, IV, CPC, é preservar a dignidade do devedor, impedindo que os recursos para seu sustento sejam expropriados e se, de outro lado, não é possível penalizar o credor, a reserva da verba salarial até o limite que atinge a dignidade do devedor e a partir de quando, de qual valor, deixa de o ser, só poderá ser analisado com as informações obtidas em cada caso. Não é possível o Judiciário determinar a penhora de percentual de salário em abstrato, sem informação sequer se o devedor tem salário ou recebe rendimentos, e quanto mais sem informação dos valores para se estabelecer percentual adequado que resguarde mínimo razoável para o devedor e sua família se manter enquanto a dívida gradualmente é saldada.Recurso conhecido e não provido.(TJPR - 15ª C.Cível - 0025618-57.2022.8.16.0000 - Paraíso do Norte - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 22.06.2022) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora on-line. Decisão agravada que rejeita declaração de impenhorabilidade de numerário bloqueado. Alegação de impenhorabilidade do numerário por sua natureza alimentar. Documentos juntados pela devedora que demonstram a ocorrência do bloqueio judicial em conta bancária na qual só constam depósitos com natureza alimentar. Verbas lançadas com histórico “CT Salário” e “CRED INSS”. Comprovação de que o numerário bloqueado seria proveniente das últimas remunerações percebidas. Inteligência do art. 833, do CPC. Comprometimento à subsistência da executada evidenciado. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido.(TJPR - 15ª C.Cível - 0074001-03.2021.8.16.0000 - Santo Antônio do Sudoeste - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 16.05.2022) Desta forma, ao autor para buscar satisfazer seu crédito de outras formas. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito I.O
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:21
Indeferimento
24/06/2022, 15:35
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:19
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 13:18
Documento (Certidão)
07/06/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 14:53
Confirmada
25/05/2022, 14:51
Confirmada
25/05/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024344-27.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024344-27.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$197.023,96 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Dalva de Fatima Dias Berto FRENORTE COMÉRCIO DE COMPONENTES DE FREIOS LTDA Rubens Berto 1. Os extratos de movimentação financeira comprovam o recebimento de verbas de natureza previdenciária, razão pela qual determino o desbloqueio, com base no art. 833, inc. IV, do CPC. Data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito LB
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 13:26
deferimento
17/05/2022, 19:09
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 15:42
Documento (Certidão)
13/05/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 15:34
Confirmada
13/05/2022, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024344-27.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024344-27.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$197.023,96 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): Dalva de Fatima Dias Berto FRENORTE COMÉRCIO DE COMPONENTES DE FREIOS LTDA Rubens Berto 1. A fim de viabilizar a aferição da impenhorabilidade suscitada, devolvo o processo à parte executada para que junte aos autos o extrato completo da movimentação financeira dos últimos três meses. 2. Com a juntada da documentação, voltem-me conclusos com urgência. Data da assinatura eletrônica JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito LB
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:15
Mero expediente
10/05/2022, 18:52
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 11:47
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 13:14
Documento (Certidão)
28/03/2022, 12:32
Ato ordinatório
28/03/2022, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:44
Confirmada
13/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requeridas: constritivas e ou de localização de dados e ou de endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
Conclusão - Defiro as diligências
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:27
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:27
deferimento
03/12/2021, 13:57
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 08:54
Documento (Certidão)
03/12/2021, 08:54
Ato ordinatório
03/12/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:12
Confirmada
09/11/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 16:19
Documento (Outros documentos)
29/10/2021, 16:19
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:11
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:37
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:36
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2021, 20:07
Confirmada
19/09/2021, 00:39
Confirmada
19/09/2021, 00:38
Confirmada
19/09/2021, 00:38
Documento (Certidão)
08/09/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 17:13
Documento (Informações)
23/04/2021, 08:49
Remessa (em diligência)
21/04/2021, 12:53
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/04/2021, 12:53
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:28
Confirmada
25/12/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 15:17
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 10:18
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:17
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:13
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2020, 18:34
Documento (Certidão)
09/10/2020, 14:23
Documento (Certidão)
07/10/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 12:16
deferimento
02/10/2020, 18:18
Conclusão (para decisão)
02/10/2020, 13:42
Documento (Certidão)
02/10/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 11:34
Documento (Certidão)
23/09/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 11:35
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 17:51
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 15:28
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 15:25
deferimento
07/08/2020, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 11:54
Conclusão (para decisão)
06/08/2020, 15:39
Documento (Certidão)
06/08/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 09:41
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 09:41
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 09:20
Documento (Certidão)
23/06/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 10:35
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:40
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:39
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 15:03
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 17:41
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 17:40
deferimento
27/03/2020, 14:58
Conclusão (para decisão)
19/03/2020, 12:45
Documento (Certidão)
19/03/2020, 12:44
Documento (Certidão)
13/03/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/01/2020, 00:49
Decurso de Prazo
29/03/2019, 00:35
Decurso de Prazo
29/03/2019, 00:34
Decurso de Prazo
29/03/2019, 00:31
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 13:27
Convenção das Partes
22/02/2019, 15:59
Conclusão (para decisão)
11/02/2019, 13:26
Documento (Certidão)
11/02/2019, 13:26
Documento (Certidão)
08/02/2019, 17:08
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2019, 14:08
Documento (Ofício)
12/01/2019, 14:08
Por decisão judicial
26/11/2018, 16:56
Documento (Certidão)
26/11/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 08:51
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 08:50
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 14:40
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 14:40
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:24
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:22
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 15:13
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:18
Documento (Certidão)
04/09/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 17:27
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 17:27
deferimento
09/08/2018, 15:39
Documento (Ofício)
08/08/2018, 16:04
Conclusão (para decisão)
27/07/2018, 14:10
Documento (Certidão)
27/07/2018, 14:10
Documento (Certidão)
19/07/2018, 15:24
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 09:59
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:13
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:13
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:03
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:03
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 13:40
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 13:26
deferimento
07/05/2018, 13:49
Conclusão (para decisão)
20/04/2018, 16:16
Documento (Certidão)
20/04/2018, 16:16
Documento (Certidão)
20/04/2018, 13:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 19:15
Ato ordinatório
23/03/2018, 00:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 12:19
Mandado
01/03/2018, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2018, 16:21
Documento (Certidão)
02/02/2018, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 11:58
Petição (Petição (outras))
25/01/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 13:26
Documento (Outros documentos)
14/12/2017, 13:26
Mero expediente
06/12/2017, 13:26
Conclusão (para decisão)
22/11/2017, 15:37
Documento (Certidão)
22/11/2017, 15:37
Documento (Certidão)
14/11/2017, 15:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 16:21
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 09:34
Mero expediente
14/08/2017, 14:08
Conclusão (para decisão)
27/07/2017, 12:23
Documento (Certidão)
27/07/2017, 12:23
Documento (Certidão)
07/07/2017, 15:51
Decurso de Prazo
28/04/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 17:25
Mero expediente
14/03/2017, 17:41
Conclusão (para decisão)
07/03/2017, 12:10
Documento (Certidão)
07/03/2017, 12:09
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 08:26
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2016, 14:30
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 14:29
Decurso de Prazo
09/09/2016, 00:28
Ato ordinatório
27/08/2016, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 10:17
Mandado
19/07/2016, 17:15
Documento (Outros documentos)
05/07/2016, 18:00
Documento (Certidão)
04/07/2016, 19:04
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2016, 13:41
Apensamento
14/03/2016, 17:45
Desapensamento
14/03/2016, 17:44
Mero expediente
09/03/2016, 13:26
Conclusão (para despacho)
12/02/2016, 15:28
Documento (Ofício)
21/10/2015, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 09:20
Petição (Petição (outras))
14/09/2015, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 13:30
Documento (Certidão)
14/09/2015, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/09/2015, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 15:49
Ato ordinatório
10/09/2015, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2015, 16:10
Documento (Outros documentos)
09/09/2015, 16:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2015, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 18:00
Mero expediente
06/05/2015, 16:03
Conclusão (para decisão)
27/04/2015, 10:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2015, 16:42
Ato ordinatório
16/04/2015, 16:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2015, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2015, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2015, 16:05
Documento (Ofício)
23/02/2015, 16:05
Documento (Certidão)
16/12/2014, 16:36
Documento (Certidão)
02/12/2014, 15:50
Decurso de Prazo
20/11/2014, 00:01
Documento (Certidão)
13/11/2014, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2014, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2014, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2014, 14:04
Decurso de Prazo
04/07/2014, 00:08
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2014, 16:52
Documento (Certidão)
03/07/2014, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2014, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2014, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2014, 11:24
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2014, 11:23
deferimento
15/05/2014, 18:46
Conclusão (para despacho)
29/04/2014, 09:01
Documento (Certidão)
29/04/2014, 09:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2014, 09:32
Decurso de Prazo
24/04/2014, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2014, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2014, 18:28
Mero expediente
03/04/2014, 13:22
Conclusão (para despacho)
24/03/2014, 10:56
Decurso de Prazo
22/03/2014, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2014, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2014, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2014, 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2014, 00:08
Por decisão judicial
05/02/2014, 16:51
Documento (Certidão)
05/02/2014, 16:50
Decurso de Prazo
28/01/2014, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2014, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2014, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2014, 12:03
Documento (Outros documentos)
13/01/2014, 15:14
Decurso de Prazo
14/12/2013, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2013, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2013, 16:42
Mero expediente
21/11/2013, 15:34
Decurso de Prazo
14/11/2013, 00:03
Conclusão (para despacho)
12/11/2013, 17:43
Petição (Petição (outras))
12/11/2013, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2013, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2013, 09:01
Apensamento
30/10/2013, 09:00
Mero expediente
24/10/2013, 19:11
Petição (Petição (outras))
10/10/2013, 09:37
Conclusão (para despacho)
08/10/2013, 14:34
Petição (Petição (outras))
03/10/2013, 15:12
Petição (Petição (outras))
02/10/2013, 17:23
Petição (Petição (outras))
16/04/2013, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)