Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
11/03/2024, 15:53
Remessa
05/03/2024, 14:23
Remessa (em diligência)
01/03/2024, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2024, 10:24
Petição (Renúncia de mandato)
19/02/2024, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:46
Confirmada
09/05/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008145-74.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008145-74.2009.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.943,41 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Canaã Industria Moveleira Ltda DECISÃO 1. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido, podendo a parte exequente se manifestar a qualquer momento. Aguarde-se em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. 2. Havendo restrição de licenciamento pelo sistema Renajud, promova-se a conversão para restrição de transferência. Do mesmo modo, caso a parte executada encontre-se inscrita no SERASA/SPC por conta da dívida tributária parcelada, proceda-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. 3. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender cabível. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 27 de março de 2023. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:09
Por decisão judicial
28/04/2023, 17:07
Execução frustrada
27/03/2023, 15:08
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 20:53
Confirmada
06/03/2023, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008145-74.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008145-74.2009.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.943,41 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Canaã Industria Moveleira Ltda DECISÃO 1. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido, podendo a parte exequente se manifestar a qualquer momento. Aguarde-se em arquivo provisório, sem baixa na distribuição. 2. Havendo restrição de licenciamento pelo sistema Renajud, promova-se a conversão para restrição de transferência. Do mesmo modo, caso a parte executada encontre-se inscrita no SERASA/SPC por conta da dívida tributária parcelada, proceda-se a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. 3. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender cabível. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 28 de janeiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:21
Confirmada
02/03/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:15
Confirmada
02/03/2022, 16:15
Por decisão judicial
02/03/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:13
Execução frustrada
28/01/2022, 16:44
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:15
Confirmada
22/01/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008145-74.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008145-74.2009.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.943,41 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Canaã Industria Moveleira Ltda DESPACHO Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo, para tanto, o que lhe parecer cabível. Diligências necessárias. Arapongas, 06 de dezembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 09:29
Mero expediente
06/12/2021, 14:12
Documento (Certidão)
01/12/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 10:42
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 09:29
Confirmada
01/11/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2021, 18:01
Confirmada
06/10/2021, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2021, 11:40
Confirmada
05/10/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:36
Remessa (em diligência)
05/10/2021, 09:24
Ato ordinatório
05/10/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0008145-74.2009.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008145-74.2009.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$80.943,41 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Canaã Industria Moveleira Ltda DECISÃO Considerando que a parte exequente concordou com a substituição, defiro a penhora do bem descrito na matrícula nº 24.265 do 2º CRI local. Lavre-se o termo respectivo nos autos principais. Oficie-se ao 2º CRI local para registro da penhora. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 30 de agosto de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
24/09/2021, 00:00
deferimento
30/08/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 19:00
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 18:44
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 09:17
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 16:32
Confirmada
31/05/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2021, 01:38
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 14:17
Por decisão judicial
18/03/2020, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 12:27
Execução frustrada
21/02/2020, 17:40
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2020, 00:50
Por decisão judicial
09/07/2019, 10:11
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2019, 00:49
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 13:47
Por decisão judicial
12/11/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2018, 02:20
Por decisão judicial
25/09/2017, 16:37
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2017, 01:28
Por decisão judicial
16/03/2017, 16:26
Petição (Petição (outras))
14/03/2017, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)