GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
WNI EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
VINICIUS TEODORO DE OLIVEIRA
OAB/PR 29439·CPF·Representa: Autor
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
ALEX YOSHIO SUGAYAMA
OAB/PR 55504·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
01/03/2024, 20:35
Documento (Informações)
09/11/2023, 14:28
Remessa (em diligência)
26/10/2023, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2023, 22:45
Confirmada
26/09/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 15:54
Confirmada
11/07/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-91.2006.8.16.0185 Arquive-se o presente feito, com as diligências de baixa necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2023, 15:54
Confirmada
11/07/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-91.2006.8.16.0185 Arquive-se o presente feito, com as diligências de baixa necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:49
Arquivamento
29/06/2023, 16:13
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 11:34
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:36
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 09:24
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2023, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2023, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 17:22
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:45
Confirmada
15/03/2023, 14:39
Ato ordinatório
14/03/2023, 16:39
Remessa (em diligência)
14/03/2023, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-91.2006.8.16.0185 Considerando que a parte já comprovou a restituição dos valores (mov. 175), expeça-se o Ofício à Caixa Econômica Federal, acompanhado das guias de recolhimento de custas, para que seja efetuado o seu pagamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/02/2023, 00:00
Outras Decisões
10/02/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-91.2006.8.16.0185 Aguarde-se por 30 (trinta) dias a notícia acerca da devolução das custas. Decorrido o prazo manifeste-se a parte exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/02/2023, 00:00
deferimento
08/02/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:31
Confirmada
24/10/2022, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-91.2006.8.16.0185 1. Na petição de mov. 64.1 o exequente informa que o valor dos honorários advocatícios devidos pelo executado é de R$ 55.162,00. 2. O contador judicial certifica que as custas geradas no período de fevereiro de 2009 a dezembro de 2019 somam R$ 2.337,82 (mov. 69.1). Todavia, na mesma oportunidade, informa " que as custas processuais foram pagas integralmente, salientando que não foram praticados novos atos que incidam custas" (mov. 69.2). 3. A decisão de mov. 74.1 informa que o executado, " a título de honorários advocatícios e custas processuais, a quantia de R$ 57.499,82 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos)". Tal montante decorre da soma do valor informado pela exequente no mov. 64.1 (R$ 55,162,00) com o valor das custas trazidas pelo contados (mov. 69.1 - R$ 2.337,82). Desse modo, considerando que apenas havia o depósito de R$ 39.434,08 nos autos, houve bloqueio via Bacenjud no valor remanescente de R$ 18.065,74. 4. Por um lapso, foi deferida a transferência à exequente do valor total depositado nos autos (mov. 95 a 100 e mov. 122.1). 5. Considerando que a exequente levantou o valor referente aos honorários advocatícios e custas, intime-a para que efetue a devolução do excedente a título de custas judiciais (mov. 127.1). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:54
Mero expediente
13/10/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 17:00
Confirmada
19/08/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-91.2006.8.16.0185 Considerando o contido na certidão (mov. 162), intime-se a parte executada para efetivar o pagamento das custas. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:50
Mero expediente
05/08/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 01:04
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:36
Confirmada
04/08/2022, 11:25
Remessa (em diligência)
03/08/2022, 17:24
Trânsito em julgado
25/07/2022, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2022, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 13:41
Confirmada
07/06/2022, 00:05
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 17:13
Confirmada
30/05/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-91.2006.8.16.0185 Diante do contido na petição (mov. 148) encaminhem-se novamente os autos ao contador para que esclareça se os valores já pagos foram descontados. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
27/05/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 13:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:32
Confirmada
18/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:14
Confirmada
08/03/2022, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-91.2006.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 16:35
Mero expediente
16/02/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 16:32
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 11:47
Confirmada
20/11/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-91.2006.8.16.0185 Indefiro o pedido de penhora eletrônica, uma vez que o valor integral dos honorários foi penhorado, conforme explicitado em decisão de mov. 74.1. Intime-se o Executado para pagamento das custas processuais remanescentes, cf. cálculo de seq. 127.1, no prazo de vencimento da(s) guia(s), com a advertência de que o não pagamento implicará na emissão de crédito judicial, protesto e lançamento em dívida ativa, bem como, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 14:22
Indeferimento
08/11/2021, 19:13
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 08:42
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 10:32
Confirmada
06/10/2021, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-91.2006.8.16.0185 Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas processuais. Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/09/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
28/09/2021, 12:12
Mero expediente
27/09/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 08:44
Documento (Certidão)
24/09/2021, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-91.2006.8.16.0185 Certifique-se conforme requerido. Oportunamente, voltem. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/05/2021, 00:00
Mero expediente
07/05/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 17:18
Confirmada
18/02/2021, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004857-91.2006.8.16.0185 Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 17:51
Mero expediente
05/02/2021, 18:34
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 11:41
Mero expediente
07/10/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 07:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 12:52
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2020, 14:51
Requisição de Informações
01/09/2020, 16:48
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 07:42
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2020, 16:19
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2020, 16:19
Expedição de alvará de levantamento
16/06/2020, 16:19
Ato ordinatório
16/06/2020, 15:58
Ato ordinatório
16/06/2020, 15:55
Ato ordinatório
16/06/2020, 15:52
Requisição de Informações
21/05/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 17:42
Documento (Certidão)
16/04/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 10:59
Decurso de Prazo
12/03/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2020, 14:07
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 11:41
Petição (Embargos de declaração)
03/02/2020, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:09
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 12:55
Conclusão (para decisão)
14/01/2020, 09:51
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 13:15
Remessa (em diligência)
06/12/2019, 16:37
Documento (Outros documentos)
06/12/2019, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 17:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2019, 13:23
Documento (Certidão)
04/10/2019, 13:23
Por decisão judicial
10/07/2019, 15:13
Por decisão judicial
08/07/2019, 13:57
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2019, 00:40
Por decisão judicial
02/10/2018, 14:36
Por decisão judicial
01/10/2018, 13:28
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 12:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2018, 00:24
Por decisão judicial
19/01/2018, 16:48
Por decisão judicial
13/11/2017, 17:04
Documento (Certidão)
13/11/2017, 14:11
Conclusão (para despacho)
13/11/2017, 11:52
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 17:54
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2017, 00:25
Por decisão judicial
26/09/2016, 12:49
Por decisão judicial
23/09/2016, 17:01
Conclusão (para despacho)
23/09/2016, 12:18
Petição (Petição (outras))
29/06/2016, 14:53
Petição (Petição (outras))
28/06/2016, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 17:13
Documento (Termo/Auto de Penhora)
27/06/2016, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2016, 14:31
Mero expediente
07/06/2016, 17:06
Conclusão (para despacho)
07/06/2016, 14:25
Documento (Certidão)
07/06/2016, 14:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2016, 22:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2016, 17:24
Mero expediente
02/03/2016, 17:17
Conclusão (para despacho)
02/03/2016, 15:25
Documento (Outros documentos)
04/02/2016, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2016, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 18:25
Decurso de Prazo
27/01/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2015, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2015, 16:46
Documento (Outros documentos)
18/11/2015, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2015, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)