Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
03/05/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:40
Ato ordinatório
22/03/2023, 09:32
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 22:18
Confirmada
14/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:05
Documento (Certidão)
03/03/2023, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-61.2016.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 146). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 22:18
Confirmada
14/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:05
Documento (Certidão)
03/03/2023, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-61.2016.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 146). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/02/2023, 00:00
deferimento
08/02/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 16:52
Confirmada
21/11/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-61.2016.8.16.0185 1. Considerando que o feito já se encontra extinto, bem como que há valores depositados nos autos intime-se o executado sobre a certidão de mov. 141. 2. Comparecendo o executado, defiro a expedição do competente alvará, ou transferência bancária caso solicitado, do valor depositado em seu favor. 3. No entanto, decorrido o prazo do item 1 sem manifestação da parte interessada, determino, desde já, a conversão dos valores em benefício do FUNJUS, sem prejuízo de eventual pedido de restituição por parte do executado. 4. Então, dê-se baixa e arquivem-se. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:42
Mero expediente
09/11/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 10:29
Documento (Certidão)
08/11/2022, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 14:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:24
Confirmada
13/08/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00078116120168160185.
Conclusão - Sair Seja bem vindo, JULIANNA WIRSCHUM SILVA TJPR 29/07/2022 • 14h 15' 33'' • 09:57 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Retirar Restrições Retirar Restrições RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JULIANNA WIRSCHUM SILVA 29/07/2022 - 14:15:33 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo TRIBUNAL DE JUSTICA CURITIBA Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município DO PARANA - CURITIBA 2 VARA DE Órgão Nro do EXECUCOES FISCAIS 00078116120168160185 Judiciário Processo ESTADUAIS Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição TRIBUNAL DE Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA JUSTICA DO PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Juiz EXECUCOES FISCAIS DOUGLAS MARCEL PERES Judiciário Retirada ESTADUAIS Para o Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 2 Placa Inclusão da Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior Restrição HYUNDAI/IX35 RENATA BARRETO QHG7D57 QHG7357 PR TRANSFERENCIA 25/11/2021 B TENORIO HYUNDAI/IX35 RENATA BARRETO QHG7D57 QHG7357 PR PENHORA 25/11/2021 B TENORIO Imprimir 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 14:26
Mero expediente
29/07/2022, 16:30
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 11:40
Trânsito em julgado
27/07/2022, 17:08
Documento (Decisão)
07/07/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 14:29
Confirmada
07/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-61.2016.8.16.0185
Vistos, etc. Ante o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 13:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2022, 17:11
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 13:04
Ato ordinatório
18/05/2022, 09:32
Ato ordinatório
18/05/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 17:30
Confirmada
18/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 16:06
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:09
Confirmada
08/03/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-61.2016.8.16.0185 Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de verificar a existência de custas processuais remanescentes. Existindo valores pendentes de pagamento, intime-se o executado para pagamento, no prazo de vencimento da guia, com a advertência de que o não pagamento implicará na emissão de crédito judicial, protesto e lançamento em dívida ativa, bem como, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Cumprido o item anterior, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 16:35
Mero expediente
16/02/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 15:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/12/2021, 21:01
Confirmada
12/12/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-61.2016.8.16.0185 Diante da concordância da Exequente, efetua-se a substituição da penhora, conforme comprovantes anexos. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 14:21
deferimento
25/11/2021, 16:31
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:16
Confirmada
26/10/2021, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-61.2016.8.16.0185 Inicialmente, observe o exequente que não há leiloeiro nomeado nos autos. Intime-se, novamente, o exequente para que se manifeste sobre a substituição da penhora. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 16:53
Mero expediente
14/10/2021, 17:15
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 13:18
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 12:46
Confirmada
11/09/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-61.2016.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 96, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 13:34
Mero expediente
30/08/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 20:05
Confirmada
27/07/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-61.2016.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 91, intime-se o executado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 14:50
Mero expediente
08/07/2021, 17:16
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 09:41
Confirmada
09/06/2021, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-61.2016.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 86, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 14:53
Mero expediente
02/06/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 17:00
Confirmada
04/05/2021, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-61.2016.8.16.0185 Manifeste-se o executado acerca da petição apresentada pelo exequente (mov. 81). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:12
Mero expediente
28/04/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 13:48
Confirmada
21/03/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007811-61.2016.8.16.0185 Inicialmente, manifeste-se o Exequente sobre o pedido de substituição da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 15:28
Mero expediente
09/03/2021, 16:35
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 10:07
Confirmada
13/12/2020, 00:35
Confirmada
13/12/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 15:04
Mero expediente
01/12/2020, 17:44
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
07/11/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 21:28
Mero expediente
26/10/2020, 17:15
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 14:43
Ato ordinatório
23/04/2020, 14:54
Por decisão judicial
22/08/2019, 13:59
Documento (Certidão)
22/08/2019, 13:59
Apensamento
29/07/2019, 13:30
Decurso de Prazo
25/07/2019, 00:09
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:56
Remessa (em diligência)
29/05/2019, 13:56
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:56
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 12:57
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2019, 08:20
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 08:20
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 17:59
Conclusão (para decisão)
01/04/2019, 10:54
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 16:05
Documento (Certidão)
12/03/2019, 11:30
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2019, 13:31
Mero expediente
24/01/2019, 13:57
Conclusão (para despacho)
23/01/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
02/12/2018, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 12:26
Documento (Certidão)
09/10/2018, 12:25
Decurso de Prazo
06/10/2018, 00:36
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 13:28
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 13:25
Expedição de documento (Carta)
10/09/2018, 13:42
Expedição de documento (Carta)
10/09/2018, 13:40
Expedição de documento (Carta)
10/09/2018, 13:39
Mero expediente
07/08/2018, 13:17
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:39
Documento (Certidão)
08/05/2018, 13:39
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:34
Expedição de documento (Carta)
06/07/2017, 16:05
Mero expediente
27/03/2017, 15:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)