Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/09/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranavaí - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
INGá VEICULOS LTDA
CNPJ
Autor
JAVARI TRANSPORTES LTDA. ME
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO DESIDÉRIO
OAB/PR 40321·CPF·Representa: Autor
FABIO LUIS ANTONIO
OAB/PR 31149·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DESIDÉRIO
OAB/PR 40321·CPF·Representa: Réu
FABIO LUIS ANTONIO
OAB/PR 31149·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
07/03/2023, 17:07
Documento (Certidão)
07/03/2023, 17:07
Desarquivamento
03/03/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 09:27
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 16:04
Confirmada
11/03/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015096-76.2016.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Exequente(s): INGÁ VEÍCULOS LTDA Executado(s): Javari Transportes LTDA. ME Vistos etc. 1. Diante da ausência de bens e considerando o pedido retro, suspendo a execução pelo prazo de 01 ano, o que faço com fundamento no artigo 921, III do CPC, ficando ciente que após o decurso deste prazo, inicia-se automaticamente a contagem da prescrição intercorrente. 1.1. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito