Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 10:06
Confirmada
03/09/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001487-64.2020.8.16.0169.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: 42 3275-1161 Autos nº. 0001487-64.2020.8.16.0169 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$234,48 Exequente(s): L A P JUNIOR EIRELI ME Executado(s): Uenliton César Simionato da Silva DECISÃO Homologo a decisão do Juiz Leigo proferida no mov. 62.1. Int. Diligências necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto MAGISTRADO
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 12:15
Outras Decisões
22/08/2022, 18:31
Conclusão (para julgamento)
07/08/2022, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - DECISÃO I – Diante da designação da nova Juíza Leiga, através da Portaria nº 9668/2022 doTJPR, para atuação junto aos Juizados Especial Cível e da Fazenda Pública desta Comarca, encaminhem-se os autos à mesma para elaboração do projeto de sentença. II- Diligências Necessárias. Tibagi, data da assinatura digital. João Batista Spanier Neto Juiz de Direito