Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 09:35
Confirmada
16/11/2023, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022236-27.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022236-27.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.100,00 Autor(s): DENIS MARCELO VICTOR Réu(s): DORVILIA DE ALMEIDA GARBATTO I –
Cuida-se de demanda proposta por DENIS MARCELO VICTOR em face de DORVILIA DE ALMEIDA GARBATTO, ambos qualificados nos autos, visando à concessão da curatela da ré. No curso do feito, foi comunicado o óbito da demandada (cf. certidão de mov. 150.1). É o relatório. Decido. II – Diante do falecimento da demandada, é inequívoco que houve a perda superveniente do objeto, impondo-se, assim, a extinção do processo. Assim sendo, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. III – Custas remanescentes pela autora, observada a gratuidade de justiça. IV – Publique-se. Registre-se. Intimem-se. V – Ciência ao Ministério Público. VI – Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto