Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palotina - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Confirmada
08/04/2026, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 09:23
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 12:03
Confirmada
16/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2026, 00:28
Por decisão judicial
02/12/2025, 08:39
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:38
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:19
Confirmada
24/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES MARIA CELESTE ALCANTARA BLACKBURN ESPÓLIO DE TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO DEFIRO o pedido retro. Suspenda-se o feito pelo prazo solicitado. Decorrido prazo, renove-se intimação. Int. Dil. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/03/2026, 00:28
Por decisão judicial
02/12/2025, 08:39
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:38
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:19
Confirmada
24/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES MARIA CELESTE ALCANTARA BLACKBURN ESPÓLIO DE TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO DEFIRO o pedido retro. Suspenda-se o feito pelo prazo solicitado. Decorrido prazo, renove-se intimação. Int. Dil. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Confirmada
14/11/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 17:10
Mero expediente
13/11/2025, 16:51
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:27
Confirmada
21/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 08:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2025, 00:50
Por decisão judicial
26/08/2025, 08:40
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 08:46
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:52
Confirmada
19/08/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES MARIA CELESTE ALCANTARA BLACKBURN ESPÓLIO DE TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO DEFIRO o pedido retro. Suspenda-se o feito pelo prazo solicitado. Decorrido prazo, renove-se intimação. Int. Dil. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:32
Mero expediente
08/08/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 12:51
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:15
Confirmada
13/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 07:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:06
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:45
Confirmada
02/04/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1. Em atenção ao petitório retro, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido prazo, renove-se intimação. 2. INDEFIRO o pleito formulado ao evento 353, haja vista a regularização pela parte autora com a juntada de termo de inventariante e procuração. Retifique-se o polo ativo da demanda, conforme documentação acostada à seq. 360.2. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 362) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 15:22
Por decisão judicial
01/04/2025, 14:20
Remessa (em diligência)
01/04/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:20
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:59
Deferimento em Parte
31/03/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 18:18
Confirmada
24/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo concedido no mov. 350.1 e a petição de mov. 353.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:07
Mero expediente
13/11/2024, 11:35
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:22
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:54
Confirmada
12/08/2024, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício, uma vez que cabe à parte exequente diligenciar tal requerimento. Sendo assim, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que a parte exequente possa cumprir a decisão de mov. 247.1. Int. Dil. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Indeferimento
08/08/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:40
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:26
Confirmada
14/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2024, 00:55
Por decisão judicial
08/04/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 12:04
Confirmada
04/03/2024, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 99152-5306 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Defiro, pela derradeira vez, a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido prazo, renove-se intimação. Int. Dil. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 18:02
deferimento
01/03/2024, 16:06
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 13:42
Documento (Certidão)
26/02/2024, 08:38
Documento (Certidão)
05/02/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:31
Confirmada
08/12/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. Decorrido prazo, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/10/2023, 17:43
Mero expediente
25/10/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Em virtude de minha promoção para o cargo de juiz de direito da Comarca de Alto Piquiri, excepcionalmente, devolvo os presentes autos sem deliberação. Remeta-se ao magistrado titular da unidade. Palotina, 16 de outubro de 2023. Linnyker Alison Siqueira Batista Magistrado
18/10/2023, 00:00
Mero expediente
16/10/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:47
Confirmada
18/07/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 08:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2023, 12:54
Confirmada
10/05/2023, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1. Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 2. Findo o prazo, intimem-se os autos para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
10/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
09/05/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 15:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/05/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 13:23
Documento (Certidão)
30/03/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 08:59
Confirmada
10/02/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/01/2023, 02:31
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 20:26
Confirmada
15/11/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A Defiro o requerimento retro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Dil. Palotina, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
07/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/11/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:20
deferimento
27/10/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2022, 00:48
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 17:48
Confirmada
31/08/2022, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Defiro. Aguarde-se. Dil. Palotina, 24 de agosto de 2022. Érika Fiori Bonatto Müller Magistrada
29/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
26/08/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 14:53
Mero expediente
24/08/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 18:45
Confirmada
29/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2022, 00:24
Por decisão judicial
30/06/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 10:41
Confirmada
28/05/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2022, 12:46
Confirmada
18/05/2022, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Acolho o pedido retro. Aguarde-se por 60 dias. Após, sem manifestação das partes, intimem-se para requerer o que entenderem de direito. Dil. Palotina, 16 de maio de 2022. Érika Fiori Bonatto Müller Magistrada
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 15:39
Mero expediente
16/05/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 08:17
Confirmada
12/04/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 11:49
Confirmada
05/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2022, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 17:30
Confirmada
29/03/2022, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Defiro. Suspenda-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intimem-se os autores para manifestação, no prazo de 10 (Dez) dias. Int. Dil. Palotina, 24 de março de 2022. Érika Fiori Bonatto Müller Magistrada
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:49
deferimento
24/03/2022, 17:42
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 08:44
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 19:10
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Defiro o pedido retro. Cumpra-se o despacho de mov. 247.1. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Dil. e Int. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:21
Por decisão judicial
02/03/2022, 17:20
deferimento
25/02/2022, 16:10
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:15
Confirmada
18/02/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 09:14
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Julio de Oliveira Castro Junior e outros em face de Banco do Brasil S/A. A instituição financeira apresentou impugnação no mov. 140.1, alegando excesso de execução, reconhecendo como valor devido aos exequentes o montante de R$ 27.118,74. Na decisão de mov. 157.1 foi deferida a produção de prova pericial e nomeada perita a Sra. Rosania Izalino dos Santos Diniz. A Perita apresentou proposta de honorários periciais no mov. 165.1. A parte executada apresentou quesitos e nomeou assistente técnico no mov. 168.1 e impugnou a proposta de honorários periciais no mov. 170.1. A parte executada apresentou manifestação no mov. 172.1 alegando, em síntese: a) a existência de coisa julgada em relação ao exequente Jose Walter Cardoso Soares, uma vez que os autos nº 0090765-53.2010.8.05.0001, em trâmite perante a 5ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador/BA, possui a mesma causa de pedir e pedido, além das mesmas partes; b) a existência de litispendência em relação ao exequente Taurino Souza de Alcantara, uma vez que os autos nº 0090031-10.2007.8.05.0001, em trâmite perante a 30ª Varas dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais, possuem a mesma causa de pedir e pedido dos presentes autos e; c) a existência de litispendência em relação ao exequente Julio de Oliveira Castro Junior, uma vez que os autos nº 0001537-04.2009.8.05.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Relação de Consumo da Comarca de Salvador/BA, possuem a mesma causa de pedir e pedido dos presentes autos. Em razão do exposto, requereu a extinção do feito em relação aos exequentes Jose Walter Cardoso Soares, Taurino de Alcantara e Julio de Oliveira Castro Junior, nos termos do art. 485, V do CPC, além da condenação destes no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC. Em especial, com relação ao exequente Jose Walter Cardoso Soares, requereu a condenação do mesmo ao pagamento do dobro exigido no presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 940 do Código Civil. No mov. 173.1, os exequentes se manifestaram apresentando quesitos e no mov. 176.1 impugnaram a proposta de honorários periciais apresentada nos presentes autos. A perita nomeada se manifestou no mov. 177.1 e o despacho de mov. 179.1 nomeou outra perita, a qual apresentou proposta de honorários periciais no mov. 189.1. As partes apresentaram impugnação à proposta de honorários periciais nos movs. 196.1 e 201.1. A perita se manifestou no mov. 204.1. O despacho de mov. 242.1 determinou a intimação da parte exequente para se manifestar acerca do alegado pela parte executada no mov. 172.1. A parte exequente se manifestou no mov. 245.1. Os autos vieram conclusos. Decido. Primeiramente, a fim de verificar a existência de coisa julgada, intime-se a parte executada para juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado da decisão proferida nos autos nº 0090765-53.2010.8.05.0001, em trâmite perante a 5ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador/BA, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, intime-se a parte exequente para informar se o pedido de desistência dos autos nº 0090031-10.2007.8.05.0001 foi homologado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso positivo, deverá juntar aos autos a sentença homologatória de desistência no mesmo prazo ora assinalado. Realizadas as diligências acima, tornem os autos conclusos para decisão acerca da manifestação da parte executada. Dil. e Int. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
26/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:40
Mero expediente
24/01/2022, 14:25
Conclusão (para decisão)
09/08/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 18:59
Confirmada
23/07/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001225-64.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001225-64.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$393.696,92 Exequente(s): JULIO DE OLIVEIRA CASTRO JUNIOR CLAUDIO FERREIRA PIMENTEL JOSÉ WALTER CARDOSO SOARES TAURINO SOUZA ALCANTARA Executado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO 1. De análise dos autos, em observância ao artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste especificamente a respeito da petição apresentada no mov. 172.1. 2. Após, voltem conclusos os autos para análise da alegação de litispendência. 3. Intimações e diligências necessárias. Palotina/PR, datado e assinado eletronicamente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz Substituto
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 17:35
Mero expediente
12/07/2021, 16:41
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 16:05
Confirmada
18/05/2021, 11:43
Confirmada
18/05/2021, 11:43
Confirmada
18/05/2021, 11:43
Confirmada
18/05/2021, 11:43
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 15:51
Confirmada
07/05/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2021, 11:40
Confirmada
02/04/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Tendo em vista minha promoção para a Comarca de Entrância Final de Maringá (nos termos do Decreto Judiciário 92/2021, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná de 24/02/2021), restituo os autos excepcionalmente sem apreciação. Palotina, 25 de fevereiro de 2021. SÉRGIO DECKER, Magistrado.
01/03/2021, 00:00
Mero expediente
25/02/2021, 15:41
Conclusão (para decisão)
18/01/2021, 12:54
Documento (Certidão)
15/01/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 11:29
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 08:39
Ato ordinatório
15/09/2020, 08:39
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 17:33
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 01:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:03
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2020, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 10:01
Documento (Outros documentos)
07/06/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 23:11
Ato ordinatório
01/06/2020, 23:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 12:28
Mero expediente
29/04/2020, 08:57
Conclusão (para decisão)
20/11/2019, 12:31
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 12:50
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 05:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 20:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 17:27
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 13:12
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 14:05
Ato ordinatório
22/10/2019, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 08:01
Decisão de Saneamento e Organização
10/10/2019, 16:17
Conclusão (para decisão)
26/06/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 21:48
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 14:25
deferimento
23/05/2019, 18:36
Conclusão (para decisão)
22/05/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 07:51
Decisão Interlocutória de Mérito
05/04/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 14:03
Conclusão (para decisão)
09/11/2018, 13:13
Decurso de Prazo
09/11/2018, 00:35
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2018, 02:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2018, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 16:04
Documento (Certidão)
12/09/2018, 16:04
Recebimento
12/09/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 14:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 16:33
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2018, 13:58
Documento (Certidão)
09/04/2018, 13:58
Ato ordinatório
09/04/2018, 13:45
Ato ordinatório
09/04/2018, 13:44
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 17:14
Documento (Certidão)
06/12/2017, 17:14
Decurso de Prazo
06/12/2017, 00:17
Petição (Contra-razões)
05/12/2017, 08:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 16:45
Petição (Contra-razões)
04/12/2017, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2017, 09:34
Documento (Certidão)
03/11/2017, 09:33
Documento (Outros documentos)
03/11/2017, 09:31
Ato ordinatório
02/11/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 07:55
Documento (Certidão)
19/10/2017, 07:55
Decurso de Prazo
19/10/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
18/10/2017, 18:05
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 15:37
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/09/2017, 14:24
Decurso de Prazo
04/07/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
25/06/2017, 23:43
Conclusão (para despacho)
20/06/2017, 09:14
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 18:42
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2017, 17:26
Documento (Certidão)
05/06/2017, 17:25
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2017, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 17:03
Ausência das condições da ação
29/05/2017, 16:15
Conclusão (para decisão)
31/01/2017, 09:17
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2017, 23:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2017, 13:38
Mero expediente
20/12/2016, 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2016, 14:21
Conclusão (para despacho)
14/11/2016, 14:20
Por decisão judicial
28/06/2016, 13:40
Decurso de Prazo
24/06/2016, 00:23
Decurso de Prazo
24/06/2016, 00:19
Decurso de Prazo
24/06/2016, 00:19
Decurso de Prazo
24/06/2016, 00:19
Decurso de Prazo
24/06/2016, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2016, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)