Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
CLAUDIO CESAR VERTUAN
Reu
JANE GERALDO VERTUAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004620-61.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004620-61.2015.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.231.510,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIO CESAR VERTUAN JANE GERALDO VERTUAN 1. Pela derradeira vez, DEFIRO o pedido de dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Findo o prazo, o exequente deverá cumprir o que foi determinado à mov. 396.1. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito Substituto
20/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:17
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:20
Confirmada
17/10/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004620-61.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004620-61.2015.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.231.510,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIO CESAR VERTUAN JANE GERALDO VERTUAN Vistos e examinados os autos. DEFIRO o pedido de mov. 399.1. Intime-se para cumprimento da intimação de mov. 396,1, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:25
Outras Decisões
19/09/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:48
Confirmada
16/08/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 405) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:17
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:20
Confirmada
17/10/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004620-61.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004620-61.2015.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.231.510,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIO CESAR VERTUAN JANE GERALDO VERTUAN Vistos e examinados os autos. DEFIRO o pedido de mov. 399.1. Intime-se para cumprimento da intimação de mov. 396,1, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. e diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 17:25
Outras Decisões
19/09/2025, 17:56
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 14:48
Confirmada
16/08/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 396) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:01
Expedição de documento (Carta precatória)
28/07/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 13:52
Confirmada
16/04/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004620-61.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004620-61.2015.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.231.510,62 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIO CESAR VERTUAN JANE GERALDO VERTUAN Vistos e examinados os autos. 1. Cumpra-se a decisão de mov. 361.1. 2. No mais, DEFIRO o pedido de mov. 383.1. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel sobre o qual recai a penhora (mov. 245.1), nos termos dos arts. 870 e 872 do CPC. 2. Após, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 5 dias (CPC, art. 872, §2º). 3. Nos termos do art. 844 do CPC, cabe à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de cópia do ato, independentemente de mandado judicial. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 388) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:06
deferimento
08/02/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 13:07
Ato ordinatório
07/09/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:10
Confirmada
22/08/2024, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 16:36
Documento (Certidão)
08/07/2024, 15:00
Ato ordinatório
08/07/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:02
Confirmada
29/04/2024, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 13:35
Ato ordinatório
10/04/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 12:06
Confirmada
04/04/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004620-61.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004620-61.2015.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.207.315,60 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIO CESAR VERTUAN JANE GERALDO VERTUAN 1. A penhora online está regulamentada no art. 854 do novo Código de Processo Civil. Preenchidos os requisitos, DEFIRO os pedidos de mov. 352.1. 2. Providencie a Secretaria a inclusão da minuta de bloqueio no sistema SISBAJUD, ativando a ferramenta “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e observado estritamente o limite do valor exequendo. Essa nova funcionalidade faz parte das medidas de aperfeiçoamentos ao sistema Sisbajud, promovida pela intitulada “Justiça 4.0”, uma das diretrizes do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, para ampliar o acesso e o emprego de tecnologia pelos tribunais brasileiros e por parte dos juízes e servidores do Judiciário. Assim, a fim de eliminar o processo de repetição mecânica da ordem de bloqueio, dando maior celeridade e eficiência, o sistema automaticamente fará a reiteração até obter o bloqueio integral do valor necessário para o total cumprimento. 2.1. Promova-se o desbloqueio dos valores, quando inferiores a R$ 100,00 (cem reais), em atenção ao contido no artigo 836, do Código de Processo Civil; ou 2.2. Encontrados valores, promova-se o bloqueio, no limite do valor atualizado do débito, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, levantando-se o excesso, na forma do art. 854, §1º, CPC, ficando autorizada, desde já, a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Tal medida justifica-se porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária. Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no §5º do art. 854 do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código civil, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 2.3. Uma vez operacionalizado o bloqueio e comunicado os valores pelo banco depositário, intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa do advogado, se constituído nos autos, para, em 05 dias, comprovar quaisquer das matérias do art. 854, §3º do CPC ou, em 15 dias, manifestar-se na forma do art. 917, §1º do CPC. Sendo revel e citado(a) pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado(a) via edital, a intimação também deverá se dar por edital. 3. Após, intime-se a exequente a se manifestar, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sendo positiva a diligência e não havendo impugnação, defiro, desde já, a expedição de ofício de transferência/alvará eletrônico em favor da parte exequente, devendo a mesma se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à satisfação de seu crédito ou prosseguimento do feito. 5. Em caso negativo, se o Juízo não estiver garantido até o momento e nem houver indicação de bens passíveis de constrição, no prazo acima fixado, os autos deverão ser remetidos ao arquivo provisório. O prazo de prescrição intercorrente começará a ser contado depois de 01 ano do início da suspensão, nos termos do art. 921, inciso III e § 2º, do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 13:10
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:15
deferimento
14/03/2024, 14:35
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 09:57
Confirmada
26/02/2024, 01:43
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:37
Expedição de documento (Carta precatória)
22/02/2024, 15:22
Documento (Certidão)
15/02/2024, 21:33
Ato ordinatório
15/02/2024, 21:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:21
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:36
Documento (Certidão)
29/01/2024, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2024, 13:30
Ato ordinatório
03/01/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2023, 12:59
Confirmada
15/12/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004620-61.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004620-61.2015.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$944.769,53 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIO CESAR VERTUAN JANE GERALDO VERTUAN 1. DEFIRO o pedido de mov. 336.1. 2. Expeça-se mandado de penhora do imóvel indicado nas matrículas de mov. 303.2,303.3 e 303.4 conforme requerido, nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC. 3. Na sequência, intimem-se os executados e seus cônjuges, se for o caso, nos termos do que dispõe os arts. 841 e 842 do CPC. 4. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do bem sobre o qual recai a penhora, nos termos dos arts. 870 e 872 do CPC. 5. Após, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 5 dias (CPC, art. 872, §2º). 6. Nos termos do art. 844 do CPC, cabe à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de cópia do ato, independentemente de mandado judicial. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:07
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:07
deferimento
27/11/2023, 13:21
Documento (Certidão)
24/11/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:09
Confirmada
26/10/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 08:15
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:37
Confirmada
24/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004620-61.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004620-61.2015.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$944.769,53 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIO CESAR VERTUAN JANE GERALDO VERTUAN 1. A carta precatória expedida em mov. 316.1 tem por objeto a avaliação dos imóveis penhorados, o que visa à aferição do valor de tais bens, desconhecido até então. Portanto, com razão a parte exequente ao alegar que não precisa informar o valor de avaliação dos imóveis neste momento processual, conforme solicitado pela Escrivania na certidão de mov. 321.1. Entretanto, caso o Sistema Projudi exija a inclusão de valor dos imóveis no ato de cadastro do termo de penhora, inclua-se, temporariamente, o valor declarado em reais em suas respectivas matrículas e, realizada a avaliação, retifique-se o seu valor, a fim de que conste o apurado pelo Oficial avaliador. 2. No mais, intime-se a exequente a informar o valor atualizado da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Ressalte-se que caberá ao credor, no bojo da carta precatória, empreender as diligências necessárias a intimar todos os coproprietários e cônjuges. 4. Em seguida, cumpra-se a decisão de mov. 306.1 no que for pertinente. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:26
Outras Decisões
03/08/2023, 13:07
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 01:01
Documento (Certidão)
19/07/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 12:22
Ato ordinatório
17/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 13:11
Confirmada
05/06/2023, 04:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:25
Documento (Certidão)
02/06/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 10:20
Confirmada
05/05/2023, 01:47
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:35
Expedição de documento (Carta precatória)
03/05/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:02
Documento (Certidão)
12/04/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2023, 12:20
Confirmada
08/03/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004620-61.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004620-61.2015.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$944.769,53 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIO CESAR VERTUAN JANE GERALDO VERTUAN 1. DEFIRO o pedido de mov. 284.1. 2. Expeça-se mandado de penhora dos imóveis indicados nas matrículas de mov. 303.2, 303.3 e 303.4, conforme requerido, nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC. 3. Na sequência, intimem-se os executados e seus cônjuges, se for o caso, nos termos do que dispõe os arts. 841 e 842 do CPC. 4. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do bem sobre o qual recai a penhora, nos termos dos arts. 870 e 872 do CPC. 5. Após, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 5 dias (CPC, art. 872, §2º). 6. Nos termos do art. 844 do CPC, cabe à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de cópia do ato, independentemente de mandado judicial. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 11:56
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 11:55
deferimento
27/02/2023, 13:45
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 01:04
Documento (Certidão)
23/02/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 14:08
Confirmada
28/12/2022, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 10:56
Confirmada
30/11/2022, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004620-61.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004620-61.2015.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$944.769,53 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIO CESAR VERTUAN JANE GERALDO VERTUAN DEFIRO o pedido de mov. 293.1, a fim de dilatar o prazo concedido na forma requerida. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 14:14
deferimento
09/11/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:05
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 01:05
Documento (Certidão)
03/11/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 14:15
Confirmada
26/09/2022, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:22
Confirmada
23/08/2022, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004620-61.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004620-61.2015.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$944.769,53 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIO CESAR VERTUAN JANE GERALDO VERTUAN Antes de analisar o pedido de penhora dos imóveis (movs. 282.1/284.1), intime-se a parte exequente a colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, as matrículas atualizadas dos imóveis em questão. Após, tornem conclusos os autos. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 16:54
Mero expediente
12/07/2022, 15:08
Conclusão (para decisão)
12/07/2022, 01:06
Documento (Certidão)
11/07/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 10:46
Confirmada
13/06/2022, 03:41
Confirmada
13/06/2022, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 16:38
Documento (Certidão)
10/06/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 16:37
Documento (Certidão)
10/06/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 16:34
Documento (Certidão)
10/06/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 09:56
Confirmada
03/03/2022, 04:00
Confirmada
03/03/2022, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004620-61.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004620-61.2015.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$944.769,53 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIO CESAR VERTUAN JANE GERALDO VERTUAN
Vistos, etc. Como se extrai dos autos, as tentativas de satisfação do crédito exequendo foram infrutíferas, uma vez que o devedor não possui outros bens penhoráveis que interessem ao credor, vide consultas por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (mov. 168.1, 169, 141 e 188). Surge, portanto, o interesse da parte credora na indisponibilidade temporária de bens em nome do executado. Neste sentido, é o que vem entendendo o E. Tribunal de Justiça deste Estado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULO. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO MOVIDA NO INTERESSE DO CREDOR. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 797, DO CPC/15 E DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.377.507/SP. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0006335-19.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 05.05.2020) – destacou-se. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTROS MEIOS (BACENJUD, RENAJUD). INCLUSÃO DE INDISPONIBILIDADE VIA CNIB. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. “Considerando o esgotamento das diligências em busca de bens do devedor, possível a consulta e a possível anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, a fim de atender ao princípio da satisfação do credor”. (TJPR - 15ª C. Cível - 0021568-90.2019.8.16.0000 - Palotina - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 19.06.2019). RECURSO PROVIDO. (TJ-PR - AI: 00429966020218160000 Cambé 0042996-60.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Hayton Lee Swain Filho, Data de Julgamento: 27/09/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/09/2021) – destacou-se. 1. Assim sendo, DEFIRO o pedido, e determino à Secretaria que seja promovida, mediante Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a indisponibilidade de bens da parte devedora, nos termos do Provimento nº 38/2014 do CNJ e Ordem de Serviço nº 39/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, juntando-se a resposta nos autos. 2. Quanto ao Departamento Nacional de Trânsito, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Imobiliários – CVM, determino indisponibilidade via, respectivamente, RENAJUD e SISBAJUD, caso tal diligência tenha sido realizada há mais de 01 (um) ano. 3. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:58
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 11:47
Documento (Certidão)
23/11/2021, 11:47
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 17:27
Documento (Certidão)
08/11/2021, 20:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 11:24
Confirmada
17/09/2021, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 11:38
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 11:38
Ato ordinatório
16/09/2021, 11:38
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 09:56
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 09:05
Confirmada
28/07/2021, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004620-61.2015.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$870.343,02 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIO CESAR VERTUAN JANE GERALDO VERTUAN Indefiro o pedido de mov. 240, já que títulos de renda fixa e ações são automaticamente abrangidos pelo sistema Sisbajud. Caso o exequente tenha interesse na tentativa de bloqueio de valores através do sistema supracitado, deverá, previamente, apresentar cálculo atualizado da dívida e, se ainda não o fez, preparar as custas correspondentes. Intime-se o exequente. Não havendo manifestação em 30 dias e caso o Juízo não se encontre garantido até o momento (situação que deverá ser verificada pelo cartório), remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ciente de que o prazo de prescrição intercorrente começará a ser contado após 01 ano do início da suspensão. Maringá, 26 de maio de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 17:54
Indeferimento
28/05/2021, 15:34
Documento (Informações)
19/05/2021, 14:49
Conclusão (para decisão)
19/05/2021, 13:08
Documento (Certidão)
19/05/2021, 13:08
Remessa (em diligência)
19/05/2021, 13:07
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 12:01
Confirmada
07/04/2021, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 15:42
Documento (Certidão)
06/04/2021, 15:41
Documento (Certidão)
21/12/2020, 17:33
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 11:03
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2020, 11:02
Documento (Certidão)
02/09/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 11:28
Ato ordinatório
15/08/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2020, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 13:15
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 13:15
deferimento
16/06/2020, 16:39
Conclusão (para decisão)
08/06/2020, 12:03
Documento (Certidão)
08/06/2020, 09:38
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 17:20
Documento (Informações)
26/05/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
19/05/2020, 13:50
Remessa (em diligência)
14/05/2020, 14:27
Ato ordinatório
14/05/2020, 14:26
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 15:49
Documento (Outros documentos)
16/04/2020, 15:49
deferimento
18/03/2020, 15:50
Documento (Certidão)
27/02/2020, 12:31
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2020, 14:10
deferimento
12/12/2019, 15:09
Conclusão (para decisão)
25/10/2019, 13:09
Documento (Certidão)
25/10/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 08:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 10:31
Mero expediente
23/08/2019, 16:48
Conclusão (para decisão)
26/07/2019, 13:33
Documento (Certidão)
26/07/2019, 13:33
Documento (Certidão)
05/07/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 17:14
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 17:13
Documento (Certidão)
12/06/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 14:27
deferimento
25/04/2019, 16:07
Conclusão (para decisão)
01/04/2019, 15:28
Documento (Certidão)
01/04/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2019, 15:15
Conclusão (para decisão)
15/02/2019, 12:46
Documento (Certidão)
15/02/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/02/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 15:40
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 15:40
Documento (Outros documentos)
17/01/2019, 15:38
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 14:15
Documento (Certidão)
13/12/2018, 13:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 11:00
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 12:38
Remessa (em diligência)
14/11/2018, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 11:07
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 11:07
deferimento
31/10/2018, 17:06
Conclusão (para decisão)
23/10/2018, 15:58
Documento (Certidão)
23/10/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2018, 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2018, 14:33
Conclusão (para decisão)
14/09/2018, 17:38
Documento (Certidão)
14/09/2018, 17:38
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 16:25
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 16:25
Documento (Certidão)
09/08/2018, 17:13
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 18:30
Documento (Outros documentos)
04/07/2018, 18:30
deferimento
28/06/2018, 13:47
Conclusão (para decisão)
14/06/2018, 15:06
Documento (Certidão)
14/06/2018, 15:06
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
02/05/2018, 18:12
Conclusão (para despacho)
06/04/2018, 14:03
Documento (Certidão)
06/04/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 13:40
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 13:40
Documento (Certidão)
02/03/2018, 16:21
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 12:47
Documento (Outros documentos)
23/01/2018, 12:47
deferimento
11/01/2018, 18:04
Petição (Petição (outras))
10/01/2018, 08:33
Conclusão (para decisão)
08/01/2018, 14:51
Documento (Certidão)
08/01/2018, 14:51
Documento (Certidão)
29/12/2017, 10:28
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 16:44
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 15:46
Mero expediente
28/11/2017, 19:06
Conclusão (para despacho)
21/11/2017, 11:23
Documento (Outros documentos)
21/11/2017, 11:23
Mero expediente
24/10/2017, 14:57
Conclusão (para despacho)
23/10/2017, 16:00
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 16:00
Documento (Certidão)
23/10/2017, 15:28
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 11:04
Documento (Outros documentos)
03/10/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 15:08
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 17:06
Documento (Outros documentos)
29/08/2017, 17:06
Documento (Outros documentos)
29/08/2017, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 11:20
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 11:20
Remessa (em diligência)
21/08/2017, 11:19
Conclusão (para despacho)
31/07/2017, 17:37
Documento (Certidão)
31/07/2017, 17:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2017, 12:25
Decurso de Prazo
07/07/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 13:36
Documento (Certidão)
21/06/2017, 13:36
Decurso de Prazo
30/03/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2017, 16:25
Mero expediente
23/02/2017, 18:13
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:07
Conclusão (para despacho)
15/02/2017, 17:23
Documento (Certidão)
15/02/2017, 17:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 20:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2016, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 15:47
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2016, 22:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 13:31
Documento (Certidão)
30/08/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
11/08/2016, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2016, 14:55
Documento (Outros documentos)
11/07/2016, 14:55
deferimento
28/06/2016, 17:15
Conclusão (para despacho)
11/05/2016, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 16:44
Mero expediente
14/04/2016, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/04/2016, 15:28
Documento (Outros documentos)
11/04/2016, 15:27
Mero expediente
29/01/2016, 17:06
Conclusão (para despacho)
28/01/2016, 16:04
Documento (Outros documentos)
28/01/2016, 16:04
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 07:36
Remessa (em diligência)
18/01/2016, 09:13
deferimento
15/01/2016, 16:49
Conclusão (para despacho)
30/11/2015, 15:19
Petição (Petição (outras))
25/11/2015, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2015, 15:39
Documento (Outros documentos)
13/11/2015, 15:38
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2015, 11:01
Documento (Certidão)
27/07/2015, 11:01
Ato ordinatório
02/07/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2015, 09:39
Mandado
16/06/2015, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2015, 11:13
Petição (Petição (outras))
09/06/2015, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2015, 16:21
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2015, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2015, 09:35
Documento (Outros documentos)
10/04/2015, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2015, 09:35
deferimento
09/04/2015, 15:41
Conclusão (para decisão)
07/04/2015, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2015, 16:48
Petição (Petição (outras))
06/04/2015, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2015, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2015, 13:54
Documento (Outros documentos)
23/03/2015, 13:53
Petição (Petição (outras))
19/03/2015, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)