Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002661-02.2012.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0002661-02.2012.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Índice da URV Lei 8.880/1994 Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Executado(s): MARIA CELI SANTOS BARON 1. Defiro o pedido retro, concedendo à executada o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso a parte não indique a conta no mencionado prazo, intime-se pessoalmente para que preste a informação. 3. Frustrada a intimação pessoal e considerando que o montante depositado em seu favor não configura quantia ínfima[1], defiro, desde já, a busca de endereços nos sistemas disponibilizados a este Juízo. 4. Frustrada a diligência, determino a publicação de edital - no que possível diante das ferramentas disponíveis - tal como disposto no art. 257, II, do CPC, para que o beneficiário reclame, em até 15 (quinze) dias, o numerário. 5. Para que dúvidas não restem, o valor das diligências dos itens 1,2 e 3 deste despacho deverá ser descontado do montante depositado em favor do credor. 6. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte, determino, forte no art. 5º, §2º, do Decreto Judiciário nº 626/2018, que se: I - elabore alvará contendo todos os dados referentes à conta, ao processo, às partes e ao valor depositado; II - elabore guia de recolhimento contendo todos os dados mencionados no inciso anterior, inclusive com código de receita específica indicada pelo FUNJUS; e III - encaminhe-os à instituição financeira oficial, a qual deverá providenciar o depósito na conta do FUNJUS mediante o boleto bancário que acompanha a ordem judicial. §3º. No caso de inexistência dos dados indicados no § 1º., o Juiz cuidará para que o depósito judicial seja identificado com os dados disponíveis, a fim de permitir eventual rastreamento de sua origem, tais como: a) Comarca e vara ou secretaria vinculadas; b) número da agência bancária; c) o número da conta corrente; d) a data e o motivo da abertura da conta. 6.1. Para tanto, oficie-se à agência bancária para quitação da guia gerada pelo Sistema Uniformizado, anexando-se os boletos bancários correspondentes. 7. Oportunamente, arquivem-se, com a baixa e anotações necessárias. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de fevereiro de 2022. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto