Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 11:15
Confirmada
11/04/2022, 11:09
Remessa (em diligência)
08/04/2022, 18:34
Trânsito em julgado
08/04/2022, 18:33
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:50
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004414-33.2009.8.16.0025 Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 148.1), pelo que julgo extinto o feito com fundamento no artigo 1º, inciso VI, da Lei 16.035/08. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Efetuado o desbloqueio “on-line” através do convênio Renajud, conforme extrato anexo. À Serventia para exclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes (mov. 131.1), por meio do sistema Serasajud. Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008). Cumpra-se no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente arquive-se o feito. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:49
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:41
Desistência
01/02/2022, 17:55
Conclusão (para julgamento)
13/01/2022, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 11:42
Confirmada
14/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
06/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
03/12/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 09:47
Por decisão judicial
11/11/2021, 16:36
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 12:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 18:38
Confirmada
28/08/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 11:38
Confirmada
11/07/2021, 01:08
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 18:43
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:08
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2021, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 19:18
Confirmada
11/06/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 14:13
Confirmada
01/06/2021, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 00044143320098160025 1. Defiro parcialmente (mov. 120.1), vez que o executado Adalberto não foi citado. 2. À Serventia para inclusão dos nomes dos demais executados, no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC. 3. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 08:34
deferimento
20/05/2021, 09:49
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 14:22
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:26
Confirmada
14/03/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 10:34
Confirmada
12/03/2021, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Autos nº 00044143320098160025 1. Intime-se o procurador habilitado na execução fiscal nº 0004500-04.2009.8.16.0025 para regularizar sua representação processual no presente feito, apresentando procuração devidamente firmada. 2. Inclua-se os sócios Adalberto Paulo Michel e Ademar Fernando Michel no polo passivo da execução fiscal nº 0004500-04.2009.8.16.0025, conforme decisão proferida nos autos nº 005470-38.2008.8.16.0025, à época principais. 3. Desapense-se os autos nº 0004500-04.2009.8.16.0025, vez que não há citação válida de nenhum dos sócios executados. 4. Desapense-se os autos nº 0004486-20.2009.8.16.0025, nº 0004521-77.2009.8.16.0025 e nº 0004553-82.2009.8.16.0025, permanecendo os últimos como principais, vez que não há citação válida da sociedade executada, nem dos sócios. 4.1. Considerando a possível ocorrência de prescrição intercorrente nos autos nº 0004486-20.2009.8.16.0025, nos termos do julgamento proferido no REsp 1.340.553/RS, intime-se a exequente, com fundamento nos artigos 10 e 487, parágrafo único, ambos do CPC, para manifestação 5. Desapense-se os autos nº 0005099-06.2010.8.16.0025, vez que não há citação válida da sociedade executada e que ambos os sócios foram citados. 6. Considerando que o apensamento da execução fiscal nº 0004228-73.2010.8.16.0025 aos autos nº 0000480-53.1998.8.16.0025 se deu posteriormente a citação da sociedade executada e a decisão que deferiu o redirecionamento, tais atos não podem ser aproveitados no feito supracitado. Assim, desapensem-se os autos, intimando a exequente acerca do prosseguimento do feito. _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná 7. Ante o lapso temporal transcorrido e, considerando que ainda permanece a impossibilidade de cumprimento do mandado de citação expedido (mov. 100.1), manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ BC - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 07:03
Desapensamento
03/03/2021, 07:03
Desapensamento
03/03/2021, 07:00
Desapensamento
03/03/2021, 06:55
Desapensamento
03/03/2021, 06:55
Desapensamento
03/03/2021, 06:54
Desapensamento
03/03/2021, 06:51
Determinação de Diligência
25/02/2021, 19:01
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 12:54
Recebimento
22/11/2020, 11:07
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
22/11/2020, 11:06
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 14:27
Remessa
23/09/2020, 12:21
Remessa (em diligência)
11/09/2020, 10:44
Documento (Certidão)
31/08/2020, 11:18
Documento (Certidão)
27/07/2020, 15:29
Documento (Certidão)
25/06/2020, 15:49
Documento (Certidão)
26/05/2020, 07:13
Ato ordinatório
26/02/2020, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2020, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 08:46
Documento (Certidão)
18/07/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 11:18
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 15:13
Documento (Certidão)
25/02/2019, 16:48
Documento (Certidão)
15/02/2019, 08:57
Documento (Certidão)
15/01/2019, 16:44
Expedição de documento (Carta)
14/12/2018, 09:21
Petição (Petição (outras))
23/11/2018, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:01
Apensamento
13/11/2018, 08:26
Apensamento
13/11/2018, 08:26
Apensamento
13/11/2018, 08:25
Apensamento
13/11/2018, 08:25
Apensamento
13/11/2018, 08:24
Apensamento
13/11/2018, 08:24
Desapensamento
13/11/2018, 08:21
Desapensamento
13/11/2018, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 10:19
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 10:59
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 08:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 09:02
Documento (Certidão)
18/07/2018, 09:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:01
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 10:39
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 14:54
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:35
Documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:33
Expedição de documento (Carta)
11/04/2018, 10:54
Expedição de documento (Carta)
11/04/2018, 10:53
Expedição de documento (Carta)
11/04/2018, 10:53
Expedição de documento (Carta)
11/04/2018, 10:52
Expedição de documento (Carta)
11/04/2018, 10:52
Documento (Certidão)
09/04/2018, 10:47
Petição (Petição (outras))
01/03/2018, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 12:05
Apensamento
11/01/2018, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 08:13
Documento (Certidão)
08/01/2018, 08:10
Apensamento
04/12/2017, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 09:34
Documento (Certidão)
20/11/2017, 09:34
Documento (Outros documentos)
18/10/2017, 12:54
Expedição de documento (Carta)
03/10/2017, 11:06
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 13:39
Expedição de documento (Carta)
28/08/2017, 14:07
Expedição de documento (Carta)
28/08/2017, 13:51
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 08:12
Ato ordinatório
17/07/2017, 08:12
Ato ordinatório
15/03/2017, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2016, 10:44
Documento (Outros documentos)
11/07/2016, 10:41
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 11:21
Decurso de Prazo
08/06/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2016, 09:32
Expedição de documento (Carta)
09/05/2016, 11:00
Expedição de documento (Carta)
09/05/2016, 11:00
Expedição de documento (Carta)
09/05/2016, 10:59
Ato ordinatório
01/04/2016, 11:12
Ato ordinatório
01/04/2016, 11:11
Petição (Petição (outras))
10/03/2016, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)