Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - 1- Vistas às partes, pelo prazo sucessivo de quinze dias úteis (art. 364, § 2º, do CPC) para alegações finais, as quais poderão ser entregues conjuntamente no último dia útil do prazo. 2- Após, conclusos para sentença. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 14:07
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:35
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2026, 05:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Certifique, a escrivania, acerca do cumprimento dos acórdãos de seq. 681.2 e 682.3. 2- Defiro o pedido da parte autora de inclusão de todos os contratos mencionados no v. acórdão na conta da revisão. 3- Intimem-se. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Certifique, a escrivania, acerca do cumprimento dos acórdãos de seq. 681.2 e 682.3. 2- Defiro o pedido da parte autora de inclusão de todos os contratos mencionados no v. acórdão na conta da revisão. 3- Intimem-se. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 03:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 16:56
Mero expediente
09/12/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 20:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:10
Confirmada
17/10/2025, 06:06
Confirmada
17/10/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) RECEBIDOS OS AUTOS (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) RECEBIDOS OS AUTOS (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) RECEBIDOS OS AUTOS (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) RECEBIDOS OS AUTOS (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) RECEBIDOS OS AUTOS (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 681) RECEBIDOS OS AUTOS (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) RECEBIDOS OS AUTOS (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) RECEBIDOS OS AUTOS (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) RECEBIDOS OS AUTOS (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) RECEBIDOS OS AUTOS (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:57
Recebimento
03/10/2025, 11:22
Recebimento
03/10/2025, 11:21
Por decisão judicial
25/06/2025, 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/06/2025, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 10:43
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:56
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:56
Confirmada
17/04/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Ante a decisão de seq. 668.2, antes de seguir os autos para sentença, aguarde-se. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
16/04/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 17:12
Mero expediente
16/04/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 17:48
Documento (Decisão)
15/04/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:23
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:19
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:19
Confirmada
12/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - 1- O réu Banco Itaú S.A. apresentou tempestivos embargos de declaração (seq. 650.1) da sentença de seq. 647.1, tendo alegado, em síntese, haver omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. 2- Conheço os embargos de declaração apresentados pelo réu, mas nego-lhes provimento, pois a sentença não abriga omissão ou obscuridade em relação aos itens apontados. De início cabe consignar que a contradição e/ou omissão e/ou obscuridade que autoriza a oposição de embargos de declaração deve estar na própria decisão, e não entre esta e o entendimento defendido pela parte. De todo modo, a sentença de seq. 647.1 explanou de forma clara e fundamentada as razões pelas quais os autores Sara Pinheiro Idalgo e Nivaldo Idalgo Filho não detêm legitimidade para figurar no polo ativo da presente ação e, ao mesmo tempo, a impossibilidade de condená-los ao pagamento de verbas sucumbenciais, já que presente ação foi proposta antes do acordo firmado nos processos 0032924-46.2020.8.16.0017 e 0004526-55.2010.8.16.0017. Portanto, não se ressentindo a sentença dos vícios alegados, eventual insurgência do réu a esse respeito deverá ser exercida através da via processual adequada. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 662) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 662) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 662) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 662) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 662) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/03/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 14:22
Petição (Contra-razões)
24/02/2025, 09:54
Confirmada
17/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:39
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 655) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 655) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 655) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- A propósito dos embargos de declaração de seq. 650.1, manifeste-se o embargado no prazo de cinco dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2- Após o decurso do prazo acima descrito, façam os autos conclusos para decisão saneadora. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:36
Mero expediente
27/01/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 09:34
Conclusão (para julgamento)
24/01/2025, 08:57
Documento (Certidão)
24/01/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 22:32
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2025, 17:58
Confirmada
13/12/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - 1- Os autos vieram para sentença após o encerramento da instrução e a apresentação das alegações finais. 2- Cumpre, contudo, para que não pairem divergências que futuramente possam desaguar na decretação da nulidade da sentença, que os pontos controvertidos sejam delimitados em relação a dois pontos importantes da causa de pedir. 3- O primeiro deles é que fique definido que a presente ação envolve exclusivamente a movimentação que a autora Mega Copiadoras Ltda. efetuou na conta corrente 55957-7 da agência 042 do antigo Banco do Estado do Paraná S.A., que se tornou a conta corrente 15939-4 da agência 3738 a partir do momento que a conta corrente migrou para o banco réu. Assim sendo, os contratos envolvidos na pretensa revisão quanto a juros remuneratórios, encargos e tarifas são exclusivamente aqueles relacionados às operações de abertura de crédito rotativo ou fixo na conta corrente acima discriminada. A causa de pedir também envolve o pretenso expurgo de valores lançados a débito na conta corrente em relação a contratos com os quais a autora não concordou ou que configurem venda casada. 4- A segundo ponto a ser delimitado é que o período de movimentação da conta corrente a ser investigado inicia-se em 18-5-2000, eis que a movimentação da conta corrente anterior a essa data se encontra alcançada pela prescrição decenal os termos do art. 205 do Código Civil. Quanto ao termo final do período investigado na presente ação, é necessário ser aferido a partir de qual data a movimentação da conta corrente passou a ser regida pelos contratos que lastrearam a execução 0032924-46.2010.8.16.0017 e que, logo, foram incluídos no acordo que encerrou a execução 0032924-46.2010.8.16.0017 e os embargos à execução 0004526-55.2010.8.16.0017. A execução 0032924-46.2010.8.16.0017 tinha como título executivo uma cédula de crédito bancário de confissão de dívida (seq. 107.4) de contratos firmados anteriormente, entre eles a cédula de crédito bancário de abertura de crédito em conta corrente emitida em 12-8-2009, pela qual foi aberto limite de crédito rotativo na conta corrente 35939-4 no valor de R$ 40.400,00. Assim sendo, a investigação no presente processo tem como termo final 12-8-2009. 5- Como o período investigado é anterior a 12-8-2009, data em que se iniciou o período de movimentação da conta corrente a contar com contrato escrito. O período investigado na presente ação não conta com contrato escrito, e a autora Mega Copiadoras Ltda. é a única titular das contas correntes investigadas. Logo, os autores Sara Pinheiro Idalgo e Nivaldo Idalgo Filho não detêm legitimidade para figurar no polo ativo da presente ação, de forma que, em relação a ambos julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC). Deixo de condenar os autores em questão a sofrerem os ônus de sucumbência, eis que a presente ação foi proposta antes do acordo firmado nos processos 0032924-46.2020.8.16.0017 e 0004526-55.2010.8.16.0017. 6- O processo seguirá somente em relação à autora remanescente Mega Copiadoras Ltda. Após a estabilização da presente ação em face da não apresentação de recursos ou pelo julgamento dos recursos eventualmente apresentados, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Registrem-se. Intimem-se. Maringá, 6 de dezembro de 2024 Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 07:47
Ausência das condições da ação
06/12/2024, 18:05
Conclusão (para julgamento)
17/10/2024, 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2024, 17:30
Apensamento
17/10/2024, 17:29
Apensamento
17/10/2024, 17:26
Por decisão judicial
07/10/2024, 09:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2024, 00:42
Por decisão judicial
02/07/2024, 12:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2024, 00:39
Por decisão judicial
29/05/2024, 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2024, 00:46
Por decisão judicial
27/05/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 11:52
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:34
Confirmada
27/03/2024, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014194-84.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014194-84.2010.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MEGA COPIADORAS LTDA NIVALDO IDALGO FILHO Sara Pinheiro Idalgo Ferreira Réu(s): BANCO BANESTADO S/A Banco itaú S/A 1- Promova a escrivania a digitalização e o apensamento virtual dos autos dos processos 0032924-46.2010.8.16.0017 (execução ) e 0004526-55.2010.8.16.0017 (embargos à execução), vindo, após, conclusos para sentença estes autos 0014194-84.2010.8.16.0017 e os autos 0004526-55.2010.8.16.0017. Maringá, 11 de março de 2024. Airton Vargas da Silva Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 07:16
Mero expediente
11/03/2024, 17:49
Conclusão (para julgamento)
31/01/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 12:32
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:30
Petição (Alegações finais)
28/11/2023, 12:00
Recebimento
24/11/2023, 15:14
Confirmada
06/11/2023, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014194-84.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014194-84.2010.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MEGA COPIADORAS LTDA NIVALDO IDALGO FILHO Sara Pinheiro Idalgo Ferreira Réu(s): BANCO BANESTADO S/A Banco itaú S/A 1- Embora a mais recente manifestação nos autos (s. 620.1) tenha sido feita para opor reparos ao laudo pericial, na esteira de diversas outras manifestações no mesmo sentido seguidas de manifestações do perito, o que aparentemente jamais terá fim, pois é inegável que sempre a parte que se ver em condição desfavorável irá apresentar queixas contra o trabalho pericial, tendo ou não efetiva razão no reclamo, de forma que a medida cabível neste momento é dar por encerrada a instrução processual. Como especialmente o réu apresentou laudo alternativo, servirá este como parâmetro para a análise dos alegados problemas apontados no laudo apresentado pelo perido nomeado pelo juízo. 2- Assim sendo, abro vistas às partes pelo prazo comum de quinze dias úteis, para, querendo, apresentar alegação final por escrito, vindo os autos conclusos para sentença após. Maringá, 26 de outubro de 2023. Airton Vargas da Silva Juiz de Direito
03/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2023, 14:38
Outras Decisões
26/10/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:14
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:49
Ato ordinatório
03/08/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 08:15
Confirmada
13/07/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:22
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:10
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:58
Confirmada
09/06/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
29/05/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 17:56
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:48
Confirmada
28/04/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:15
Ato ordinatório
17/04/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:14
Ato ordinatório
17/04/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:33
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 07:49
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:34
Confirmada
14/03/2023, 00:02
Confirmada
08/03/2023, 03:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 08:30
Confirmada
06/03/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Cássia Denise Franzoi, terceira interessada no presente processo, requereu a penhora no rosto desses autos do crédito a ser recebido pela autora Sara Pinheiro Idalgo Ferreira (s. 580.1). Para tanto, sustentou o argumento de que a autora é casada em regime de comunhão parcial de bens com Carlos Alexandre Ferreira (s. 580.2), de quem Cássia Denise Franzoi é credora na importância de R$ 124.243,21. Desse modo, uma vez que a dívida foi contraída na constância do casamento, a autora Sara Pinheiro Idalgo Ferreira seria responsável pelo pagamento de metade dela. 2- Conforme o art. 1.664 do Código Civil Brasileiro, os bens da comunhão somente podem responder por dívidas contraídas por um dos cônjuges quando a obrigação contraída tiver o objetivo de atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal. Do contrário, as dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges não obrigam os bens comuns, nos termos do art. 1.666 do mesmo diploma legal. Desta maneira, a mera afirmação de que a dívida foi contraída na constância do casamento não é suficiente para onerar o outro cônjuge ao pagamento de parte da dívida daquele que é devedor. Assim sendo, uma vez que Cássia Denise Franzoi não comprovou a origem da dívida, não existe qualquer razão para o patrimônio da autora Sara Pinheiro Idalgo Ferreira responder pela dívida contraída pelo marido, ainda que isso tenha ocorrido na constância do casamento. 2.1- Diante do exposto supra, indefiro o pedido de s. 580.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
06/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 09:31
Ato ordinatório
03/03/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 09:18
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:41
Mero expediente
09/02/2023, 13:14
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:49
Confirmada
23/12/2022, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:22
Ato ordinatório
15/12/2022, 12:22
Ato ordinatório
15/12/2022, 12:22
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 17:08
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:43
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
02/11/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 09:23
Confirmada
14/10/2022, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 08:19
Confirmada
14/10/2022, 03:51
Expedição de alvará de levantamento
13/10/2022, 13:15
Documento (Certidão)
13/10/2022, 12:24
Ato ordinatório
13/10/2022, 12:21
Ato ordinatório
13/10/2022, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 12:17
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 12:17
Documento (Outros documentos)
12/10/2022, 11:08
Confirmada
10/10/2022, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Escrivania: Evite conclusões desnecessárias com o cumprimento regular da Portaria delegatória. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:05
Ato ordinatório
30/09/2022, 16:04
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:03
Mero expediente
27/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
25/08/2022, 09:25
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 10:30
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:34
Confirmada
18/07/2022, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 17:41
Decurso de Prazo
14/07/2022, 00:16
Confirmada
06/07/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:20
Documento (Certidão)
06/07/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
03/07/2022, 10:44
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 09:42
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:33
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:33
Confirmada
09/06/2022, 06:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 08:53
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 08:53
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 19:09
Confirmada
06/06/2022, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Ante a inércia do perito nomeado nos autos, se isentando de apresentar ao menos uma justificativa para a não conclusão dos trabalhos periciais, promovo a destituição do perito anteriormente nomeado (f. 416.1), em seu lugar, nomeio perito(a) Claudemir Aparecido Matiusso, contador, através do Cadastro de Auxiliares da Justiça para a realização da perícia. 2- Oficie-se o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre a aceitação do encargo com a produção e conclusão do laudo pericial com honorários já fixados e depositados em R$ 4.850,00 (f. 418.1 e 453.1). 3- Com a aceitação do encargo, demais atos, Portaria vigente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Confirmada
03/06/2022, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 09:43
Ato ordinatório
03/06/2022, 09:42
Mero expediente
02/06/2022, 18:28
Ato ordinatório
02/06/2022, 12:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 12:00
Confirmada
28/03/2022, 03:22
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 01:01
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:13
Ato ordinatório
25/03/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:11
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 01:00
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:09
Documento (Informações)
08/03/2022, 12:57
Confirmada
03/03/2022, 03:46
Confirmada
03/03/2022, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Intime-se o perito pessoalmente da decisão de f. 470.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:54
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:52
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 16:51
Ato ordinatório
02/03/2022, 16:47
Mero expediente
18/02/2022, 18:09
Ato ordinatório
11/01/2022, 15:06
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 10:43
Decurso de Prazo
26/11/2021, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 16:39
Confirmada
01/11/2021, 01:10
Confirmada
01/11/2021, 00:23
Confirmada
01/11/2021, 00:23
Confirmada
01/11/2021, 00:23
Decurso de Prazo
30/10/2021, 02:41
Decurso de Prazo
30/10/2021, 02:39
Confirmada
22/10/2021, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1 – Ante a inércia do perito nomeado nos autos, se isentando de apresentar ao menos uma justificativa para não conclusão dos trabalhos periciais, promovo a destituição do perito e a determinação para que, no prazo de quinze dias, restitua dos valores levantados, correspondentes aos honorários periciais, sob pena de execução. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
22/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:10
Ato ordinatório
21/10/2021, 17:09
Mero expediente
18/10/2021, 18:40
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 12:45
Decurso de Prazo
27/07/2021, 02:08
Confirmada
12/07/2021, 21:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:40
Documento (Certidão)
09/07/2021, 17:40
Ato ordinatório
09/07/2021, 17:35
Documento (Outros documentos)
09/07/2021, 17:32
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:45
Confirmada
30/04/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 11:24
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 11:23
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:24
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 21:17
Ato ordinatório
26/03/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 13:21
Confirmada
12/03/2021, 00:13
Confirmada
12/03/2021, 00:13
Confirmada
12/03/2021, 00:13
Documento (Certidão)
05/03/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 14:45
Confirmada
02/03/2021, 18:11
Confirmada
02/03/2021, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Intimem-se as partes para que promovam o recolhimento dos honorários periciais. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
02/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 11:33
Mero expediente
01/03/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 19:49
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 09:17
Documento (Certidão)
12/02/2021, 09:14
Decurso de Prazo
11/02/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 16:12
Confirmada
19/12/2020, 01:11
Confirmada
19/12/2020, 00:21
Confirmada
19/12/2020, 00:21
Confirmada
19/12/2020, 00:21
Confirmada
16/12/2020, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 13:44
Mero expediente
19/10/2020, 10:57
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 08:33
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 21:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 11:08
Ato ordinatório
04/09/2020, 11:07
Mero expediente
31/08/2020, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 18:35
Conclusão (para despacho)
03/08/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 10:47
Documento (Certidão)
03/08/2020, 10:47
Mero expediente
01/07/2020, 09:40
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 19:17
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:05
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:05
Mero expediente
13/04/2020, 17:31
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 11:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 09:19
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 16:41
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 09:43
Ato ordinatório
18/10/2019, 09:43
Ato ordinatório
18/10/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 09:42
Documento (Certidão)
18/10/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 09:37
Documento (Certidão)
18/10/2019, 09:37
Mero expediente
19/09/2019, 18:07
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 14:50
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 14:49
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 00:19
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 19:57
Petição (Petição (outras))
04/08/2019, 20:04
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 16:06
Ato ordinatório
17/07/2019, 16:06
Mero expediente
28/06/2019, 13:16
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
19/05/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 08:42
deferimento
09/04/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 11:50
Petição (Contra-razões)
18/03/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 21:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 09:48
Mero expediente
11/02/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 21:59
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/11/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2018, 23:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 08:37
Mero expediente
31/10/2018, 17:52
Conclusão (para julgamento)
25/10/2018, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 14:50
Petição (Embargos de declaração)
18/10/2018, 19:18
Homologação de Transação
15/10/2018, 13:39
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 11:25
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 10:24
Mero expediente
05/07/2018, 17:54
Conclusão (para julgamento)
19/06/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 16:16
Mero expediente
27/04/2018, 13:01
Conclusão (para despacho)
11/04/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2018, 01:09
Por decisão judicial
05/02/2018, 09:38
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:57
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 10:23
Mero expediente
17/11/2017, 17:40
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:26
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 09:09
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:25
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:24
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 09:40
Conclusão (para julgamento)
16/10/2017, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2017, 16:06
Documento (Outros documentos)
13/10/2017, 16:05
Documento (Outros documentos)
13/10/2017, 09:51
Remessa (em diligência)
13/10/2017, 08:22
Documento (Certidão)
13/10/2017, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2017, 08:20
Mero expediente
03/10/2017, 17:53
Decurso de Prazo
12/08/2017, 00:19
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 20:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 15:23
Mero expediente
03/07/2017, 17:46
Ato ordinatório
29/06/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 13:40
Conclusão (para despacho)
26/05/2017, 13:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2017, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 10:39
Decurso de Prazo
19/05/2017, 00:15
Decurso de Prazo
19/05/2017, 00:15
Decurso de Prazo
19/05/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 13:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2017, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 09:34
Documento (Certidão)
02/05/2017, 09:33
Petição (Petição (outras))
01/05/2017, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 18:49
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2017, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 19:17
Ato ordinatório
12/04/2017, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2017, 18:50
Mero expediente
12/04/2017, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2017, 19:29
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 19:29
Conclusão (para despacho)
27/03/2017, 18:57
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 21:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2017, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 11:00
Documento (Acórdão)
12/12/2016, 10:20
Por decisão judicial
07/11/2016, 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2016, 00:33
Por decisão judicial
10/08/2016, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 08:28
Mero expediente
08/08/2016, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 14:29
Conclusão (para despacho)
25/07/2016, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2016, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2016, 20:14
Mero expediente
19/07/2016, 10:07
Petição (Petição (outras))
18/07/2016, 11:16
Documento (Ofício)
12/07/2016, 19:30
Petição (Petição (outras))
06/07/2016, 17:29
Conclusão (para despacho)
04/07/2016, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 18:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 15:00
Ato ordinatório
30/06/2016, 00:31
Documento (Outros documentos)
29/06/2016, 15:08
Petição (Petição (outras))
28/06/2016, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 16:57
Documento (Outros documentos)
28/06/2016, 15:36
Petição (Petição (outras))
28/06/2016, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2016, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2016, 08:23
Mero expediente
16/05/2016, 13:21
Decurso de Prazo
13/05/2016, 00:25
Decurso de Prazo
13/05/2016, 00:25
Decurso de Prazo
07/05/2016, 00:18
Decurso de Prazo
07/05/2016, 00:18
Decurso de Prazo
07/05/2016, 00:17
Decurso de Prazo
07/05/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 15:38
Petição (Petição (outras))
28/04/2016, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 09:46
Conclusão (para despacho)
19/04/2016, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 10:32
Documento (Certidão)
19/04/2016, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 10:11
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)