Execução de Título ExtrajudicialCondomínioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Colombo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
RESIDENCIAL ILHA DO ARVOREDO
CNPJ
Autor
ANA PAULA DA SILVA FAUSTINO
Reu
MARCOS DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA SCHWARZ SURKAMP
OAB/PR 102634·CPF·Representa: Autor
MARCELO RIBEIRO PASTE
OAB/PR 46894·CPF·Representa: Autor
WANDER APARECIDO GONÇALVES
OAB/PR 60333·CPF·Representa: Autor
FELIPE OLIVEIRA FREIRE
OAB/PR 100522·CPF·Representa: Autor
BARBARA JOSEFA DE CARVALHO OLIVEIRA
OAB/PR 93980·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 10:30
Definitivo
06/05/2022, 13:10
Documento (Informações)
06/05/2022, 12:56
Remessa (em diligência)
05/05/2022, 16:20
Documento (Certidão)
05/05/2022, 16:16
Confirmada
05/05/2022, 16:14
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 14:23
Trânsito em julgado
04/05/2022, 14:17
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 17:03
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000034-59.2020.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0000034-59.2020.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$2.220,07 Exequente(s): RESIDENCIAL ILHA DO ARVOREDO Executado(s): ANA PAULA DA SILVA FAUSTINO Marcos de Oliveira 1)-Tendo em vista o cumprimento da obrigação, determino a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2)-Desde logo, caso requerido pelas partes, defiro a dispensa do prazo recursal. 3)-Custas pela parte executada. 4)-Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5)-Transitada em julgado, realizem-se todos os levantamentos de penhoras ou restrições, inclusive junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias em vigor nesta Serventia, bem como o CN, no que couber. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 17:03
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000034-59.2020.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0000034-59.2020.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$2.220,07 Exequente(s): RESIDENCIAL ILHA DO ARVOREDO Executado(s): ANA PAULA DA SILVA FAUSTINO Marcos de Oliveira 1)-Tendo em vista o cumprimento da obrigação, determino a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 2)-Desde logo, caso requerido pelas partes, defiro a dispensa do prazo recursal. 3)-Custas pela parte executada. 4)-Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5)-Transitada em julgado, realizem-se todos os levantamentos de penhoras ou restrições, inclusive junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias em vigor nesta Serventia, bem como o CN, no que couber. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2022, 20:03
Conclusão (para julgamento)
31/01/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:01
Confirmada
20/12/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000034-59.2020.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0000034-59.2020.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$2.220,07 Exequente(s): RESIDENCIAL ILHA DO ARVOREDO Executado(s): ANA PAULA DA SILVA FAUSTINO Marcos de Oliveira 1)-Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a petição e documentos de seq. 84 no prazo de 10 (dez) dias. 2)-Em seguida, voltem para análise das questões pendentes. 3)-Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:18
Mero expediente
02/12/2021, 21:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 16:05
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:36
Confirmada
22/08/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 17:07
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 17:05
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 16:00
Ato ordinatório
10/07/2021, 09:32
Ato ordinatório
10/07/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2021, 11:50
Confirmada
28/06/2021, 00:33
Confirmada
28/06/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000034-59.2020.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0000034-59.2020.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$2.220,07 Exequente(s): RESIDENCIAL ILHA DO ARVOREDO Executado(s): ANA PAULA DA SILVA FAUSTINO Marcos de Oliveira 1)-Intime-se a parte executada, pessoalmente, por AR-MP, ou, caso tenha advogado, através de seu procurador, via Sistema PROJUDI, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento integral do montante devido, acrescido das custas, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015. 1.1)-Ressalte-se na intimação do executado que, em caso de não-pagamento espontâneo no prazo acima concedido e, independente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, o qual conta-se automaticamente a partir do fim do prazo para pagamento (art.525 do CPC/15). 2)-Em caso de não-pagamento espontâneo no prazo do item supra, à Serventia para as anotações necessárias no PROJUDI e perante o Distribuidor quanto ao início da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, observando-se a ocorrência ou não de inversão nos polos da relação processual e a alteração do valor da causa, a qual deverá ser fixada pelo valor cobrado nesta fase processual. 3)- Após, em razão do não-pagamento espontâneo do débito, inclua-se a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação e, considerando o rol do art. 835, do CPC/15, que trata da preferência de penhora de dinheiro face às demais modalidades, defiro, desde logo, a penhora via SISBAJUD. 3.1)-Assim, à Serventia para que proceda diligências junto ao sistema SISBAJUD, visando o bloqueio de dinheiro ou aplicações financeiras do executado, até o valor do débito exequendo. 3.2)-Frutífero o bloqueio, cumpra-se a Portaria vigente nesta vara quanto ao capítulo da Execução/Cumprimento de sentença. 4)-Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 4.1)-Inerte o exequente, ou requerendo a suspensão/arquivamento provisório do feito, arquivem-se pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 5)-Decorrido o prazo do item supra, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de levantamento de quaisquer restrições/penhoras existentes nos autos e início da contagem do prazo prescricional previsto no § 4º do artigo 921 do CPC. 6)-Permanecendo o exequente inerte quanto à intimação do item supra, na forma do art.921, §2º, do CPC/15, proceda-se ao levantamento de quaisquer restrições ou penhoras existentes nos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias vigentes nesta Serventia e o CN, no que couber. 7)-No mais, cumpra-se a Portaria vigente nesta vara. 8)-Intime-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
18/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 14:27
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 14:24
deferimento
17/06/2021, 08:54
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 07:59
Reativação
15/06/2021, 07:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/06/2021, 17:58
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:40
Definitivo
02/12/2020, 15:00
Documento (Certidão)
02/12/2020, 14:39
Confirmada
02/12/2020, 14:34
Remessa (em diligência)
25/11/2020, 16:34
Documento (Informações)
25/11/2020, 16:27
Remessa (em diligência)
25/11/2020, 10:35
Trânsito em julgado
25/11/2020, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 16:49
Homologação de Transação
17/09/2020, 18:13
Conclusão (para julgamento)
07/08/2020, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 18:27
Ato ordinatório
24/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
03/07/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 13:50
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 13:50
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 13:45
Documento (Outros documentos)
16/06/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 11:35
Documento (Certidão)
17/04/2020, 14:49
Expedição de documento (Carta)
16/03/2020, 13:39
Expedição de documento (Carta)
16/03/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 17:19
Ato ordinatório
12/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 10:56
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 10:55
deferimento
14/02/2020, 16:09
Conclusão (para decisão)
13/02/2020, 10:08
Ato ordinatório
13/02/2020, 09:31
Decurso de Prazo
13/02/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 00:26
Documento (Certidão)
10/01/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:07
Documento (Outros documentos)
10/01/2020, 16:07
Distribuição (sorteio)
10/01/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)