Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003312-71.2008.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003312-71.2008.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.230,37 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): Rosanne Goretti de Aimeida Leme 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
20/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
17/02/2023, 18:44
Incompetência
15/02/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003312-71.2008.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003312-71.2008.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.230,37 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): Rosanne Goretti de Aimeida Leme 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
20/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
17/02/2023, 18:44
Incompetência
15/02/2023, 14:47
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2023, 23:26
Ato ordinatório
02/02/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 11:44
Confirmada
20/11/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 11:54
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 11:54
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 09:57
Confirmada
14/09/2022, 09:54
Remessa (em diligência)
30/06/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:19
Trânsito em julgado
09/05/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 15:26
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003312-71.2008.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003312-71.2008.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.230,37 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): Rosanne Goretti de Aimeida Leme SENTENÇA
Vistos, etc. Infere-se dos autos que se passaram mais de 10 (dez) anos da ciência do ente público que a devedora não foi localizada (04/02/2009 – mov. 1.1, fls. 18) até a efetiva citação (22/08/2019 - movs. 31.1 e 32.1). Segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1340553/RS), a contagem da prescrição intercorrente prevista na Lei n° 6.830/80 inicia-se automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou de seus bens. Ou seja, não é necessária uma nova decisão judicial para suspender o processo por um ano para que a Fazenda localize a devedora. Ressalto que não houve qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Diante do exposto, com fundamento no que estabelece o art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 174 do Código Tributário Nacional, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO exequendo e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas e despesas processuais pelo exequente, observadas eventuais isenções legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, levantem-se eventuais constrições. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no que for aplicável. Oportunamente, arquivem-se. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2022, 18:14
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 12:52
Documento (Certidão)
23/02/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 17:22
Confirmada
09/11/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003312-71.2008.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003312-71.2008.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.230,37 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): Rosanne Goretti de Aimeida Leme 1. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 2. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
01/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 18:50
Mero expediente
27/09/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 18:37
Confirmada
14/08/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003312-71.2008.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003312-71.2008.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.230,37 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): Rosanne Goretti de Aimeida Leme 1. Inicialmente, convém ressaltar que inexiste penhora nos autos, seja via Sisbajud seja via Renajud, não havnedo, portanto, que se falar em intimação da executada da penhora. 2. Ademais, em que pese a localização de um veículo em nome da executada (mov. 49.2), verifica-se a existência de alienação fiduciária e restrição judicial sobre o bem. 3. Desta forma, concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, devendo, em igual prazo, se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, considerando a data de citação da parte executada (mov. 31 e 32). 4. Após, retornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 18:27
Mero expediente
25/06/2021, 14:09
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 18:26
Confirmada
03/05/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003312-71.2008.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003312-71.2008.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.230,37 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): Rosanne Goretti de Aimeida Leme 1. Antes de eventual intimação da executada, deve o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo o endereço atualizado da executada, haja vista que nos autos constam dois avisos de recebimento - AR (mov. 31.1 e 32.1) com retorno positivo em diferentes endereços, inclusive em cidades e estados distintos. 2. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 17:08
Mero expediente
15/03/2021, 17:28
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 14:22
Confirmada
09/02/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:26
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:26
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 15:23
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 16:45
Remessa (em diligência)
13/05/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 14:53
Conclusão (para decisão)
25/03/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 16:16
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:27
Decurso de Prazo
23/08/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 13:49
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 13:22
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 13:16
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 17:10
Documento (Outros documentos)
20/08/2019, 16:41
Expedição de documento (Carta)
30/07/2019, 13:42
Expedição de documento (Carta)
30/07/2019, 13:40
Expedição de documento (Carta)
30/07/2019, 13:39
Expedição de documento (Carta)
30/07/2019, 13:36
Expedição de documento (Carta)
30/07/2019, 13:34
Expedição de documento (Carta)
30/07/2019, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 17:55
Documento (Ofício)
22/01/2019, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 16:14
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 15:07
Documento (Certidão)
15/05/2018, 15:06
Ato ordinatório
15/05/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 16:30
Documento (Certidão)
13/07/2017, 16:30
Documento (Outros documentos)
13/07/2016, 23:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)