Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2025, 16:42
Confirmada
04/09/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015246-89.2018.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Rua Comendador Correia Junior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015246-89.2018.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 02/12/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): Carlos Cristiano dos Anjos DECISÃO Com relação ao indulto, prescreve o art. 12 do Decreto n. 12.338/2024: Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, poderá ser feita prova de pobreza por qualquer forma admitida em direito e será presumida a incapacidade econômica nas seguintes hipóteses: I - a pessoa for representada pela Defensoria Pública ou por advogado dativo ou houver atuação de entidade pro bono; II - a pessoa for beneficiária de qualquer programa social ou usuária de serviço de assistência social; III - a pessoa for qualificada como desempregada, ou não houver, no processo, elementos de identificação de vínculo empregatício ou trabalho formal, ou não forem localizados bens ou renda em nome dela; IV - a pessoa, por razão de idade ou patologia, não dispuser de capacidade laborativa; V - o valor do dia-multa tiver sido fixado em patamar mínimo pelo juízo da condenação; ou VI - a pessoa estiver em situação de rua ao tempo da prisão. Quanto ao valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, prevê a Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda: Art. 1º Determinar: (...) II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). No caso, o acusado foi condenado à pena privativa de liberdade e o cálculo realizado revela valor da pena de multa inferior ao limite de R$ 20.000,00. Inexistem outros óbices legais, notadamente os previstos nos arts.1º e 6º do Decreto n. 12.338/2024. Destarte, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, declaro extinta a sua punibilidade, exclusivamente quanto à pena de multa aplicada, nos termos do art. 107, II, do CP c/c o art. 12 do Decreto n. 12.338/2024 e art. 1.º, II, da Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda. Constatada a inadimplência do pagamento das custas devidas ao Fundo da Justiça (FUNJUS), cumpra-se o art. 893 e seguintes do CNFJ. Intimem-se Ministério Público e defesa habilitada. Dispensada a intimação do sentenciado. Integralmente cumprida a sentença e/ou o acórdão, arquive-se. Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015246-89.2018.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Rua Comendador Correia Junior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015246-89.2018.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 02/12/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): Carlos Cristiano dos Anjos DECISÃO Com relação ao indulto, prescreve o art. 12 do Decreto n. 12.338/2024: Art. 12. Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas a pena de multa: I - cujo valor não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda; ou II - cujo valor supere o valor mínimo referido no inciso I, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la. § 1º O indulto previsto neste artigo alcança as penas de multa aplicadas isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, ainda que a multa não tenha sido quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre. § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, poderá ser feita prova de pobreza por qualquer forma admitida em direito e será presumida a incapacidade econômica nas seguintes hipóteses: I - a pessoa for representada pela Defensoria Pública ou por advogado dativo ou houver atuação de entidade pro bono; II - a pessoa for beneficiária de qualquer programa social ou usuária de serviço de assistência social; III - a pessoa for qualificada como desempregada, ou não houver, no processo, elementos de identificação de vínculo empregatício ou trabalho formal, ou não forem localizados bens ou renda em nome dela; IV - a pessoa, por razão de idade ou patologia, não dispuser de capacidade laborativa; V - o valor do dia-multa tiver sido fixado em patamar mínimo pelo juízo da condenação; ou VI - a pessoa estiver em situação de rua ao tempo da prisão. Quanto ao valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, prevê a Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda: Art. 1º Determinar: (...) II - o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). No caso, o acusado foi condenado à pena privativa de liberdade e o cálculo realizado revela valor da pena de multa inferior ao limite de R$ 20.000,00. Inexistem outros óbices legais, notadamente os previstos nos arts.1º e 6º do Decreto n. 12.338/2024. Destarte, concedo o indulto ao sentenciado e, em consequência, declaro extinta a sua punibilidade, exclusivamente quanto à pena de multa aplicada, nos termos do art. 107, II, do CP c/c o art. 12 do Decreto n. 12.338/2024 e art. 1.º, II, da Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda. Constatada a inadimplência do pagamento das custas devidas ao Fundo da Justiça (FUNJUS), cumpra-se o art. 893 e seguintes do CNFJ. Intimem-se Ministério Público e defesa habilitada. Dispensada a intimação do sentenciado. Integralmente cumprida a sentença e/ou o acórdão, arquive-se. Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 13:52
Entrega em carga/vista
25/08/2025, 13:52
Indulto
25/08/2025, 13:27
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 11:03
Movimentação processual
22/08/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 12:02
Confirmada
16/08/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Decisão
DECISÃO
Impetrante: MARIA CRISTINA MOREIRA. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) MARIA CRISTINA MOREIRA - Unânime. 2. 0133293-11.2024.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Impetrante: PAMELA JULIANA VENANCIO. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) PAMELA JULIANA VENANCIO - Unânime. 3. 0133306-10.2024.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Impetrante: JEFERSON PEREIRA GOMES. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JEFERSON PEREIRA GOMES - Unânime. 4. 0133792-92.2024.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Impetrante: LUIZ FABIANO STOCKLY. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) LUIZ FABIANO STOCKLY - Unânime. 5. 0001752-15.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Impetrante: ALESSANDRO MARIANO DOS SANTOS. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ALESSANDRO MARIANO DOS SANTOS - Unânime. 6. 0002060-51.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 7. 0002748-13.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Impetrante: SAMARA PADILHA TIMOTEO. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) SAMARA PADILHA TIMOTEO - Unânime. 8. 0002918-82.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Impetrante: DIONATAN FIGUEIRODO NASCIMENTO. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) DIONATAN FIGUEIRO DO NASCIMENTO - Unânime. 9. 0003256- 56.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Impetrante: JOSE LUIZ PINTO DE OLIVEIRA. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) JOSE LUIZ PINTO DE OLIVEIRA - Unânime. 10. 0003534-57.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 11. 0003904-36.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 12. 0008703-25.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 13. 0010538-48.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Impetrante: ARISTEU SCHNERSOSKI. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ARISTEU SCHNERSOSKI - Unânime. 14. 0011101-42.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Impetrante: GUILHERME BARBOSA DA VEIGA. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) GUILHERME BARBOSA DA VEIGA - Unânime. 15. 0013631-19.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Impetrante: AGNALDO DA SILVA GODOI. Decisão principal: 451 - Concessão em Parte - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) AGNALDO DA SILVA GODOI - Unânime. 16. 0014741-53.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Impetrante: ADERSON NUNES MORETTI,
Impetrante: EREDIANA MATHIUS. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) EREDIANA MATHIUS, ADERSON NUNES MORETTI - Unânime. 17. 0004589-40.2024.8.16.0077 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 18. 0007858-82.2024.8.16.0014 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 19. 0039471-07.2020.8.16.0000 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Autor: Segredo de Justiça.
Réu: Segredo de Justiça. Adiado. 20. 0001118-91.2021.8.16.0086 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. Revisor: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Charles Herbert de Almeida.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Charles Herbert de Almeida - Unânime. 21. 0001644-82.2021.8.16.0078 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: CLEITON CORDEGA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLEITON CORDEGA -Unânime. 22. 0001217-70.2020.8.16.0062 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Joscelito Giovani Cé.
Apelante: ALTAMIR SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALTAMIR SILVA - Unânime. 23. 0003195- 13.2017.8.16.0119 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Joscelito Giovani Cé.
Apelante: DANIEL SERVANTES PERSONA.
Apelado: HAMILTON CERVANTES. Decisão principal: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s) parte(s) DANIEL SERVANTES PERSONA - Unânime. 24. 0003489-52.2022.8.16.0196 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Joscelito Giovani Cé.
Apelante: CLAILSON BATISTA DO PRADO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLAILSON BATISTA DO PRADO - Unânime. 25. 0032714-55.2024.8.16.0000 - Revisão Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Revisor: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Requerente: THIAGO VINICIUS RODRIGUES TREZ.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) THIAGO VINICIUS RODRIGUES TREZ - Unânime. 26. 0001598-21.2022.8.16.0123 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça. Vencido(s): Desembargadora Priscilla Placha Sá. 27. 0002191-41.2022.8.16.0029 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: Marlon Sandino de Ramos Rodrigues.
Apelado: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA,
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Marlon Sandino de Ramos Rodrigues - Unânime. 28. 0002173-05.2021.8.16.0013 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 29. 0005586-58.2024.8.16.0130 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: TIELLEN MARIAH BARBOSA DE OLIVEIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. 30. 0034354- 88.2023.8.16.0013 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: Bruno Ferreira dos Santos. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: MILENI FERREIRA DOS SANTOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS - Unânime. 31. 0002310-45.2021.8.16.0123 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: José Roveno Scheid.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) José Roveno Scheid - Unânime. 32. 0000026-15.2017.8.16.0120 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: LUIZ ANTONIO CIANCIOSA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ouDenegação, atribuído à(s) parte(s) LUIZ ANTONIO CIANCIOSA - Unânime. 33. 0001750- 58.2024.8.16.0104 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. Revisor: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha.
Apelante: PALLETIZA PROD. DE MADEIRA LTDA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: ODAIR JOSE CAMPOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TOP CARROS MULTIMARCAS LTDA - Unânime. 34. 0000758-20.2020.8.16.0078 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Joscelito Giovani Cé.
Apelante: Weliton Mello de Camargo.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s) parte(s) Weliton Mello de Camargo - Unânime. 35. 0001311-70.2022.8.16.0119 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: GUILHERME MAGALHÃES DE SOUZA AMARAL.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) GUILHERME MAGALHÃES DE SOUZA AMARAL - Unânime. 36. 0006774-52.2023.8.16.0088 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: FABIO ALLE DOS SANTOS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIO ALLE DOS SANTOS - Unânime. 37. 0010478-16.2024.8.16.0031 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Joscelito Giovani Cé.
Recorrente: JULIANO DE LIMA.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JULIANO DE LIMA - Unânime. 38. 0003065-84.2019.8.16.0076 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Joscelito Giovani Cé.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição. Decisão principal: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 39. 0006350-09.2023.8.16.0056 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: AISLAN ACS DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) AISLAN ACS DA SILVA - Unânime. 40. 0070480-45.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha.
Requerente: CARLOS ROBERTO RODRIGUES JUNIOR.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CARLOS ROBERTO RODRIGUES JUNIOR - Unânime. 41. 0001598- 73.2020.8.16.0096 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) ELIAS VIDAL CARVALHO - Unânime. 42. 0000717-74.2023.8.16.0037 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: JACIEL DE JESUS BUENO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s)parte(s) JACIEL DE JESUS BUENO - Unânime. 43. 0029376-51.2022.8.16.0030 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Revisor: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: YURI GABRIEL SANTOS DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) YURI GABRIEL SANTOS DA SILVA - Unânime. 44. Autos Sigilosos - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Recorrente: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Recorrente: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Recorrente: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
Recorrente: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 45. 0025617-11.2024.8.16.0030 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA, ANEXA À 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU. Suscitado: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, PARANÁ. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA, ANEXA À 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU - Unânime. 46. 0001132- 35.2024.8.16.0033 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 47. 0034685-28.2018.8.16.0019 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: JHONATAN ALEX PEREIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) JHONATAN ALEX PEREIRA - Unânime. 48. 0079356- 86.2024.8.16.0000 - Revisão Criminal - 1ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: LUCAS DE ANDRADE VIEIRA.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) LUCAS DE ANDRADE VIEIRA - Unânime. 49. 0001438-39.2020.8.16.0196 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. Revisor: Desembargador Substituto Benjamim Acácio De Moura E Costa.
Apelante: REGINALDO NEUBER.
Apelado: LUIZ FELIPE GONÇALVES MARQUES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) REGINALDO NEUBER - Unânime. 50. 0003236-22.2021.8.16.0189 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. Revisor: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha.
Apelante: ROGÉRIO HENRIQUE CELESTINO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROGÉRIO HENRIQUE CELESTINO - Unânime. 51. 0001126-38.2021.8.16.0096 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Revisor: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s)parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 52. 0036104-69.2024.8.16.0182 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier. Suscitante: Juízo de Direito do 8° Juizado Especial Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Suscitado: Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal do Foro Central de Curitiba da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito do 8° Juizado Especial Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 53. 0000479-98.2023.8.16.0055 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Paulo Roberto Balla.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) Paulo Roberto Balla - Unânime. 54. 0002190- 91.2017.8.16.0171 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Rafael Ribeiro Barbosa.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Rafael Ribeiro Barbosa - Unânime. 55. 0000978- 41.2021.8.16.0156 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: LUCAS MACIAS CASTRO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCAS MACIAS CASTRO - Unânime. 56. 0002073-20.2020.8.16.0196 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: OTAMARO FERREIRA DE SOUZA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) OTAMARO FERREIRA DE SOUZA - Unânime. 57. 0085438-36.2024.8.16.0000 - Revisão Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. Revisor: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Requerente: FERNANDO BATISTA RAMOS. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIRCEU RAMOS - Unânime. 58. 0004754- 35.2022.8.16.0117 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 59. 0010826- 25.2023.8.16.0013 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Revisor: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 60. 0003739-49.2022.8.16.0014 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: MARCOS LUAN MORAES BATISTA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MARCOS LUAN MORAES BATISTA - Unânime. 61. 0028974- 96.2024.8.16.0030 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Recorrente: JOSE VALVERDE FILHO.
Recorrido: FRANCISCO DE PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE VALVERDE FILHO- Unânime. 62. 0003271-45.2020.8.16.0147 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Ednilson de Jesus Santos.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Ednilson de Jesus Santos - Unânime. 63. 0090492-80.2024.8.16.0000 - Revisão Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. Revisor: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha.
Requerente: CARLOS ROBERTO DE MELO COSTA.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) CARLOS ROBERTO DE MELO COSTA. Vencido(s): Desembargadora Priscilla Placha Sá. 64. 0009163-12.2022.8.16.0131 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: NEURO RAIMUNDO MONTEIRO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) NEURO RAIMUNDO MONTEIRO - Unânime. 65. 0000604-69.2024.8.16.0172 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Revisor: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: FÁBIO RODRIGUES DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FÁBIO RODRIGUES DA SILVA - Unânime. 66. 0008145-33.2020.8.16.0031 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: JOSE JAMIL STADLER.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE JAMIL STADLER - Unânime. 67. 0001773- 07.2021.8.16.0040 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. Revisor: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 68. 0005415-32.2022.8.16.0014 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: EDER MARCOS IDALINO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 69. 0023215- 92.2021.8.16.0019 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: FABIO JUNIO MACHADO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIO JUNIO MACHADO - Unânime. 70. 0000827- 22.2024.8.16.0075 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Revisor: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 71. 0003171-70.2019.8.16.0068 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: LUIZ GEOVANE SUTIL.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) LUIZ GEOVANE SUTIL - Unânime. 72. 0003301-88.2018.8.16.0070 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Revisor: Desembargador Kennedy JosueGreca De Mattos.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: CLEIDE MARIA CORRALES. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 73. 0001470-15.2022.8.16.0183 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 74. 0004481- 50.2020.8.16.0077 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Revisor: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 75. 0001428- 65.2022.8.16.0150 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: JUARES BRAZ.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JUARES BRAZ - Unânime. 76. 0094012-48.2024.8.16.0000 - Correição Parcial Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Corrigido: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 77. 0000964-92.2021.8.16.0112 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: TIAGO RAFAEL DUMKE.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) TIAGO RAFAEL DUMKE - Unânime. 78. 0001965-66.2022.8.16.0116 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: JOSE CARLOS MOREIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) JOSE CARLOS MOREIRA - Unânime. 79. 0002310-24.2023.8.16.0172 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 80. 0000692- 46.2023.8.16.0042 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Flavio Luiz da Silva.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Flavio Luiz da Silva - Unânime. 81. 0001791-38.2024.8.16.0132 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: RENAN DA SILVA DE ALMEIDA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) RENAN DA SILVA DE ALMEIDA. Vencido(s): Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. 82. 0001377- 79.2020.8.16.0132 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: WALDEMAR BATISTA DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) WALDEMAR BATISTA DA SILVA - Unânime. 83. 0096477-30.2024.8.16.0000 - Revisão Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela ReginaRamina De Lucca. Revisor: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Requerente: LUIZ FELIPE AMORIM DA SILVA.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) LUIZ FELIPE AMORIM DA SILVA - Unânime. 84. 0001855-42.2017.8.16.0181 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: ELISANDRA MENEGAZZO OKADA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELISANDRA MENEGAZZO OKADA - Unânime. 85. 0010945-32.2023.8.16.0030 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: SERGIO DE OLIVEIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 221 - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte, atribuído à(s) parte(s) SERGIO DE OLIVEIRA. 86. 0000438- 73.2023.8.16.0042 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 87. 0000876- 92.2020.8.16.0143 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Revisor: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: GILBERTO DE FARIAS DE CARVALHO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) GILBERTO DE FARIAS DE CARVALHO - Unânime. 88. 0009297-21.2021.8.16.0019 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: WILLIAN RODRIGO COSTA FERREIRA. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 89. 0000935-38.2024.8.16.0047 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: CARLOS EDUARDO MARTINS DE ABREU.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) CARLOS EDUARDO MARTINS DE ABREU. Vencido(s): Desembargadora Priscilla Placha Sá. 90. 0007740-63.2022.8.16.0148 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: RODRIGO DIAS DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) RODRIGO DIAS DA SILVA - Unânime. 91. 4000160-53.2024.8.16.0079 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Agravante: CLEBERSON ANTONIO DOS SANTOS.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLEBERSON ANTONIO DOS SANTOS - Unânime. 92. 0006472-59.2018.8.16.0165 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: ANDERSON RAMIRES DE ALMEIDA DOBBINS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s) parte(s) ANDERSON RAMIRESDE ALMEIDA DOBBINS - Unânime. 93. 0001950-14.2020.8.16.0037 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ALISSON HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA - Unânime. 94. 0001139- 13.2019.8.16.0062 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: DIOGO KEOMA PELLEGRINI PEREIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIOGO KEOMA PELLEGRINI PEREIRA - Unânime. 95. 0008547-96.2024.8.16.0024 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Recorrente: Segredo de Justiça.
Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 96. 0002444-91.2023.8.16.0094 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: DAVID HENRIQUE LEITE DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DAVID HENRIQUE LEITE DA SILVA. Vencido(s): Desembargadora Priscilla Placha Sá. 97. 0005406- 19.2022.8.16.0031 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. Revisor: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: ANDRESSA (registrado(a) civilmente como ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA). Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 98. 0002024-76.2020.8.16.0196 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: WAGNER FERRAZ MOTTIN.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) WAGNER FERRAZ MOTTIN - Unânime. 99. 0000409-96.2024.8.16.0071 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 100. 0001863-78.2022.8.16.0137 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça. Vencido(s): Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. 101. 0038899-46.2024.8.16.0021 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL. Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL - Unânime. 102. 0006817-55.2022.8.16.0045 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Evandro Neves Valentin.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Evandro Neves Valentin - Unânime. 103. 0001045-13.2021.8.16.0186 - Apelação Criminal -2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: CLEOMAR ALVES GODINHO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) CLEOMAR ALVES GODINHO - Unânime. 104. 0000351-29.2024.8.16.0157 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: Roseney Carmo dos Santos.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Roseney Carmo dos Santos - Unânime. 105. 0005566-37.2021.8.16.0077 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) EDUARDO FELICIANO DE OLIVEIRA - Unânime. 106. 0000127-36.2023.8.16.0122 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: DIEGO DOS SANTOS VIDAL.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIEGO DOS SANTOS VIDAL. Vencido(s): Desembargadora Priscilla Placha Sá. 107. 0001900-98.2023.8.16.0031 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: FABIO CRISTIANO DE FRANÇA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) FABIO CRISTIANO DE FRANÇA. Vencido(s): Desembargadora Priscilla Placha Sá. 108. 0001981-56.2021.8.16.0083 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Juliano Arcanjo Santoro.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Juliano Arcanjo Santoro - Unânime. 109. 0002254-50.2022.8.16.0196 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: LAUDIRO PEREIRA DE LIMA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LAUDIRO PEREIRA DE LIMA - Unânime. 110. 0002218-53.2022.8.16.0181 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 111. 0002171- 77.2023.8.16.0041 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: ANDREY SILVA DE SOUZA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDREY SILVA DE SOUZA - Unânime. 112. 0001297-74.2021.8.16.0102 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça. Vencido(s): Desembargador Mário Helton Jorge. 113. 0034560-15.2022.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Aline Carla Rosa. Decisão parcial: 238 - ComResolução do Mérito - Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Carmem Maria Costa Mendonça Fiori. Vencido(s): Desembargadora Priscilla Placha Sá. 114. 0004851-27.2021.8.16.0034 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: RAFAEL DE ARAUJO. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Lucileide Soares Reis - Unânime. 115. 0025802-88.2024.8.16.0017 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: LUIZ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 116. 0040539-84.2024.8.16.0021 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Recorrente: ROMULO QUINTINO.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ROMULO QUINTINO - Unânime. 117. 0104167-13.2024.8.16.0000 - Correição Parcial Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Corrigido: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 118. 0001244-53.2022.8.16.0104 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: CLOVIS LEVANDOSKI.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLOVIS LEVANDOSKI - Unânime. 119. 0008026- 30.2024.8.16.0129 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 120. 0006027-36.2023.8.16.0013 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: OSMAR LUCIO MYLLA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) OSMAR LUCIO MYLLA - Unânime. 121. 0011801-13.2024.8.16.0013 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: ANGELA CATTALINI representado(a) por Michel Knolseisen. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROSANNA CATTALINI representado(a) por Michel Knolseisen - Unânime. 122. 0002008-87.2020.8.16.0046 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Revisor: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: MATEUS RODRIGUES DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MATEUS RODRIGUES DA SILVA - Unânime. 123. 0002562-83.2020.8.16.0058 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: FABIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Unânime. 124. 0005486-55.2021.8.16.0083 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: JONAS CARVALHO DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) JONAS CARVALHO DA SILVA - Unânime. 125. 0010774-92.2020.8.16.0026 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: JHONATAN ROLIM BARBOSA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) JHONATAN ROLIM BARBOSA. Vencido(s): Desembargadora Priscilla Placha Sá. 126. 0000376-81.2021.8.16.0081 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) WILIAN TENÓRIO LEMES - Unânime. 127. 0041503- 77.2024.8.16.0021 - Remessa Necessária Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Juízo
Recorrente: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL - Unânime. 128. 0028720-94.2022.8.16.0030 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: JULIO CESAR ANTONIO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JULIO CESAR ANTONIO - Unânime. 129. 0009115-15.2024.8.16.0024 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Recorrente: Segredo de Justiça.
Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 130. 0010272-51.2023.8.16.0026 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: STEVE ROGERS MAIA FERREIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) STEVE ROGERS MAIA FERREIRA - Unânime. 131. 0008160-23.2024.8.16.0011 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: JULIANA APARECIDA GOMES DOS SANTOS.
Apelado: LINDANIR DE MELO SUARTIS DO PRADO. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) JULIANA APARECIDA GOMES DOS SANTOS - Unânime. 132. 0000004-76.2022.8.16.0153 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 133. 0005390-22.2023.8.16.0131 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: CLAYTON ROBERTO FELICIANO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 134. 0016187- 20.2023.8.16.0014 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador LuísCarlos Xavier. Revisor: Desembargador Substituto Benjamim Acácio De Moura E Costa.
Apelante: VALERIA DA LUZ DE ALMEIDA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALERIA DA LUZ DE ALMEIDA - Unânime. 135. 0000857-11.2021.8.16.0189 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: DIEGO HENRIQUE DOMICIANO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) DIEGO HENRIQUE DOMICIANO - Unânime. 136. 0001347-96.2024.8.16.0037 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Luciano dos Santos Gouveia.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Luciano dos Santos Gouveia - Unânime. 137. 0001586-46.2024.8.16.0055 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: PAULO ALEXANDRE DINIZ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Vencido(s): Desembargadora Priscilla Placha Sá. 138. 0000294- 71.2022.8.16.0095 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: VALDIR DEDA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) VALDIR DEDA - Unânime. 139. 0000052-15.2015.8.16.0142 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: JOAO LAMIR FERRAZ DE LIMA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Pedido de vista por: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. 140. 0013166-62.2019.8.16.0083 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: NATHAN ANDREY DALLAGNOL.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) NATHAN ANDREY DALLAGNOL - Unânime. 141. 0002642-67.2024.8.16.0103 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: LUAN FELIPE DE MELLO BRANDT.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) LUAN FELIPE DE MELLO BRANDT. 142. 0002318-28.2024.8.16.0087 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: ZELIA BONFIM. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 143. 4000072-88.2024.8.16.0087 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Agravante: MAILOR LECIO DE AZEVEDO.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAILOR LECIO DE AZEVEDO - Unânime. 144. 0001838-63.2024.8.16.0115 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: JEBSON ANDRADE BRAGA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) JEBSON ANDRADE BRAGA. 145. 0001979-48.2022.8.16.0149 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: GELSOMAR ALVES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) GELSOMAR ALVES - Unânime. 146. 0001057- 61.2021.8.16.0110 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: LUIZ ALCINDO SANTOS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) LUIZ ALCINDO SANTOS - Unânime. 147. 0017886-58.2024.8.16.0031 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. Suscitante: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava - Unânime. 148. 0018516-30.2022.8.16.0017 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: GUILHERME LOPES CARDOSO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) GUILHERME LOPES CARDOSO - Unânime. 149. 0003279-69.2024.8.16.0086 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: LUCAS NUNEZ SILVA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 150. 4004480- 30.2024.8.16.4321 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Agravante: LUCIANO CARDOSO CRUZ.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCIANO CARDOSO CRUZ - Unânime. 151. 0008914-58.2024.8.16.0174 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 152. 0002687-37.2018.8.16.0150 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: JEFERSON DE OLIVEIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JEFERSON DE OLIVEIRA - Unânime. 153. 0002471-41.2022.8.16.0181 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: ADRIANO JÚNIOR RODRIGUES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) ADRIANO JÚNIOR RODRIGUES - Unânime. 154. 0003608-16.2022.8.16.0098 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: ITALO RODRIGUES DE CARVALHO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) ITALO RODRIGUES DE CARVALHO - Unânime. 155. 0002185-54.2022.8.16.0087 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Jair Lorenço.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito -Provimento, atribuído à(s) parte(s) Jair Lorenço - Unânime. 156. 0001169- 94.2024.8.16.0087 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: EUGENIO LAUBER DOS SANTOS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EUGENIO LAUBER DOS SANTOS - Unânime. 157. 0002497-03.2024.8.16.0041 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTO PARANÁ. Suscitado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAVAÍ. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTO PARANÁ - Unânime. 158. 0014276-53.2024.8.16.0170 - Exceção de Suspeição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Excipiente: Gerson Meurer. Excepto: Vanessa D'Arcângelo Ruiz Paracchini. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) Gerson Meurer - Unânime. 159. 0000221-59.2022.8.16.0173 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: JOSE NILSON CORDEIRO LOPES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) JOSE NILSON CORDEIRO LOPES - Unânime. 160. 4000303- 80.2024.8.16.0131 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Agravante: ELBER FERRETI RIBEIRO MASSIEL.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) ELBER FERRETI RIBEIRO MASSIEL - Unânime. 161. 0110632- 38.2024.8.16.0000 - Correição Parcial Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Corrigido: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBAITI. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 162. 0009054- 59.2021.8.16.0025 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: SIDICLEI DOMINGUES CORDEIRO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) SIDICLEI DOMINGUES CORDEIRO - Unânime. 163. 0015246-89.2018.8.16.0129 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: Carlos Cristiano dos Anjos.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) Carlos Cristiano dos Anjos - Unânime. 164. 4001091-14.2024.8.16.0190 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Agravante: ELIANI CRISTINA ANDRADE SANTANA.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELIANI CRISTINA ANDRADE SANTANA - Unânime. 165. 0111154-65.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: MARYELLE NARCIZO.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MARYELLENARCIZO - Unânime. 166. 0012388-70.2019.8.16.0058 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: Caio Cesar Casaroti.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Caio Cesar Casaroti - Unânime. 167. 0001571-98.2024.8.16.0048 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: EVERTON APARECIDO LUIZ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 168. 0000531- 64.2024.8.16.0086 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: JÚLIO DOS SANTOS MOREIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JÚLIO DOS SANTOS MOREIRA - Unânime. 169. 0002000-65.2024.8.16.0145 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: LUIS CARLOS DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUIS CARLOS DA SILVA - Unânime. 170. 0005069-73.2020.8.16.0104 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. Revisor: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: EMERSON LUIZ ZUCONELI.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EMERSON LUIZ ZUCONELI - Unânime. 171. 4001122-29.2024.8.16.0030 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Agravante: tiago rigue.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) tiago rigue - Unânime. 172. 0001642- 41.2021.8.16.0134 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: DINORI JOSE VEIGA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) DINORI JOSE VEIGA - Unânime. 173. 0016216- 22.2021.8.16.0182 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: MARCOS ANDRE LIMA MACHADO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) MARCOS ANDRE LIMA MACHADO - Unânime. 174. 0047553- 95.2019.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: ROGÉRIO GALVÃO SOARES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ROGÉRIO GALVÃO SOARES - Unânime. 175. 0002106-11.2021.8.16.0055 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: LUCAS CORDEIRO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCAS CORDEIRO - Unânime. 176. 0018663-97.2024.8.16.0013 - Remessa Necessária Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier. Juízo
Recorrente: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 177. 0006470-55.2024.8.16.0173 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: MORIÉL PEREIRA ORTIZ.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) MORIÉL PEREIRA ORTIZ - Unânime. 178. 0006540-56.2021.8.16.0083 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: SERGIO DE LIMA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) SERGIO DE LIMA. 179. 0000281-31.2022.8.16.0141 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: MAIKON JEFFERSON BONORA DA LUZ.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAIKON JEFFERSON BONORA DA LUZ - Unânime. 180. 0006117- 62.2022.8.16.0083 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: JULIANO CANTEROS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JULIANO CANTEROS - Unânime. 181. 0001838-84.2023.8.16.0087 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. Revisor: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: JAIR LIMA CLARO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 182. 0001489-60.2024.8.16.0115 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDUARDO HENRIQUE DA SILVA - Unânime. 183. 0029035-59.2021.8.16.0030 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: EZEQUIEL ELIAS DA ROSA THIS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EZEQUIEL ELIAS DA ROSA THIS - Unânime. 184. 0006698-24.2021.8.16.0112 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: MAICON GUARDA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAICON GUARDA - Unânime. 185. 0000528-41.2024.8.16.0141 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. Revisor: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: ALEXANDRO DE JESUS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALEXANDRO DE JESUS - Unânime. 186. 0003286-18.2022.8.16.0123 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: Leoir Alves da Silva.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Leoir Alves da Silva - Unânime. 187. 0000984-77.2024.8.16.0177 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: MARCOS VINÍCIUS GUABIRABA GONÇALVES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 188. 0003854-93.2024.8.16.0210 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. Suscitante: Segredo de Justiça. Suscitado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 189. 0000020-59.2023.8.16.0132 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: VALTIM ALVES MOREIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) VALTIM ALVES MOREIRA - Unânime. 190. 0113985-86.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 191. 0018851- 90.2024.8.16.0013 - Remessa Necessária Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. Juízo
Recorrente: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, República Federativa do Brasil.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juiz de Direito da Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, República Federativa do Brasil - Unânime. 192. 0002721-98.2024.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: DORIVAL APARECIDO DE ARRUDA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) DORIVAL APARECIDO DE ARRUDA - Unânime. 193. 0005900-53.2021.8.16.0083 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Etacir Catani Gallo.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Etacir Catani Gallo - Unânime. 194. 0003224-79.2020.8.16.0209 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: RUDINEI BLODOFF.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) RUDINEI BLODOFF - Unânime. 195. 0009053-48.2024.8.16.0129 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: Alysson Alves. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 196. 0021633-67.2024.8.16.0014 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: ANDRÉ LUCAS BRUGNAGO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) ANDRÉ LUCAS BRUGNAGO - Unânime. 197. 0000968- 75.2019.8.16.0088 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: DesembargadorKennedy Josue Greca De Mattos. Revisor: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: VALDOIR ALVES DE SOUZA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) VALDOIR ALVES DE SOUZA - Unânime. 198. 0003517- 56.2024.8.16.0129 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 199. 0001589-76.2024.8.16.0030 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: DANIEL GONZALEZ.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) DANIEL GONZALEZ - Unânime. 200. 4000045-42.2024.8.16.0108 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Agravante: FABIANO TERRA VALENTIM.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIANO TERRA VALENTIM - Unânime. 201. 0001571-82.2024.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: EDERSON MENGISDESKI.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) EDERSON MENGISDESKI - Unânime. 202. 0019083-05.2024.8.16.0013 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Recorrente: CHRISTIANO SILVEIRA BUBALO representado(a) por waléria chibior.
Recorrido: ROSELI HINTZ,
Recorrido: Vito Ercolano,
Recorrido: Alberto Cezar Ribeiro. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CHRISTIANO SILVEIRA BUBALO representado(a) por waléria chibior - Unânime. 203. 4000253-79.2024.8.16.0058 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Agravante: Antonio Garcia.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Antonio Garcia - Unânime. 204. 0012558- 41.2024.8.16.0131 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Recorrente: FABIO ANDRE ZATTA.
Recorrido: SONIA REGINA DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FABIO ANDRE ZATTA - Unânime. 205. 0000518- 71.2022.8.16.0042 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 206. 0008160-53.2023.8.16.0174 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: LUIS ERNESTO AIOLFI.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Pedido de vista por: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. 207. 0116723- 47.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 208. 0019302-18.2024.8.16.0013 - Remessa Necessária Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Juízo
Recorrente: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JUIZ DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - Unânime. 209. 0116957-29.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 210. 0002664- 85.2023.8.16.0160 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - Unânime. 211. 0000253-12.2018.8.16.0074 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: JOANÍ MONTEIRO DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOANÍ MONTEIRO DA SILVA - Unânime. 212. 0117503-84.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça,
Requerido: Segredo de Justiça,
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 213. 0118190-61.2024.8.16.0000 - Correição Parcial Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier. Corrigente: DENISE LEMOS RODRIGUES SANGUETA, Corrigente: Gilson Ricardo Sangueta. Corrigido: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO. Adiado. 214. 0004219-86.2024.8.16.0101 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier. Suscitante: Segredo de Justiça. Suscitado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 215. 0000175-18.2024.8.16.0103 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: WESLEY WOTCOSKI GOOD.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) WESLEY WOTCOSKI GOOD. Vencido(s): Desembargadora Priscilla Placha Sá. 216. 0001163-62.2021.8.16.0097 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: MAURO MAZINI JUNIOR.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAURO MAZINI JUNIOR - Unânime. 217. 0010356-97.2023.8.16.0011 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 218. 4004877- 89.2024.8.16.4321 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Agravante: LUIZ CARLOS DE PAULI.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUIZ CARLOS DE PAULI - Unânime. 219. 0001313-42.2022.8.16.0086 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: JOSEVAL DE ARAUJO VIANA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) JOSEVAL DE ARAUJOVIANA - Unânime. 220. 0005142-84.2021.8.16.0112 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: ADEMAR BUHL.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADEMAR BUHL - Unânime. 221. 0004393-97.2022.8.16.0123 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: CLAUDEMIR GUSTMANN.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLAUDEMIR GUSTMANN. Vencido(s): Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. 222. 4000109- 37.2024.8.16.0210 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Agravante: CLAYTON DE SOUZA FREITAS.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CLAYTON DE SOUZA FREITAS - Unânime. 223. 0001975-66.2020.8.16.0024 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: ALMIR PEREIRA MARTINS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALMIR PEREIRA MARTINS - Unânime. 224. 0000447-77.2024.8.16.0146 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: MILTON TABORDA DE SIQUEIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Pedido de vista por: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. 225. 0005678-07.2022.8.16.0033 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: SEBASTIAN HENRIQUE DA SILVA SANTANA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SEBASTIAN HENRIQUE DA SILVA SANTANA - Unânime. 226. 0000765-76.2023.8.16.0055 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Apelado: ANTONIO ALVES DA SILVA JÚNIOR. Decisão principal: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 227. 0030977-24.2024.8.16.0030 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: MAICON DE OLIVEIRA DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAICON DE OLIVEIRA DA SILVA - Unânime. 228. 0001331-72.2021.8.16.0062 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: ELENO DE PAULA NUNES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ELENO DE PAULA NUNES - Unânime. 229. 0008919-57.2020.8.16.0130 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. Revisor: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 230. 0000792-65.2024.8.16.0074 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: RAIMUNDO DUTRA DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuídoà(s) parte(s) RAIMUNDO DUTRA DA SILVA - Unânime. 231. 0001791-35.2021.8.16.0070 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: HILL KEMASTER DA SILVA LOPES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) HILL KEMASTER DA SILVA LOPES - Unânime. 232. 0020086-92.2024.8.16.0013 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA. Suscitado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mandaguaçu. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA - Unânime. 233. 0036338-49.2024.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 234. 0047725-61.2024.8.16.0021 - Remessa Necessária Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Juízo
Recorrente: JUIZ DE DEIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) JUIZ DE DEIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - Unânime. 235. 0121716-36.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 236. 0020224-59.2024.8.16.0013 - Remessa Necessária Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Juízo
Recorrente: Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Unânime. 237. 0003569-11.2021.8.16.0112 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: ADÃO ELIAS GONÇALVES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ADÃO ELIAS GONÇALVES - Unânime. 238. 0000320-62.2021.8.16.0141 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: ANDRIO MAZZOLINI.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDRIO MAZZOLINI - Unânime. 239. 0000027-95.2013.8.16.0069 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: CARMEN DAMIANI BLOCH.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) CARMEN DAMIANI BLOCH - Unânime. 240. 0020345-87.2024.8.16.0013 - Remessa Necessária Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Juízo
Recorrente: Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Curitiba.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Juiz de Direito da 8ªVara Criminal de Curitiba - Unânime. 241. 0000002-64.2023.8.16.0091 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: MANOEL RIATTO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) MANOEL RIATTO - Unânime. 242. 0123192-12.2024.8.16.0000 - Cautelar Inominada Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 243. 0016892-43.2022.8.16.0017 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: ANILSON DUARTE.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANILSON DUARTE - Unânime. 244. 0003360- 32.2023.8.16.0028 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: SILVANA DE FÁTIMA GASPARIN BERTOLIN.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SILVANA DE FÁTIMA GASPARIN BERTOLIN. Vencido(s): Desembargador Mário Helton Jorge. 245. 0124431- 51.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 246. 0005453-94.2024.8.16.0104 - Remessa Necessária Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Juízo
Recorrente: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 12252 - Com Resolução do Mérito - Sentença confirmada, atribuído à(s) parte(s) JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL - Unânime. 247. 0039891- 77.2024.8.16.0030 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier. Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Execução Penal de Pena de Multa - Anexa à 3ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu. Suscitado: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, PARANÁ. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da Vara de Execução Penal de Pena de Multa - Anexa à 3ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu - Unânime. 248. 0003715- 29.2024.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Segredo de Justiça,
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 249. 0041766-80.2022.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 250. 0126466- 81.2024.8.16.0000 - Revisão Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. Revisor: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Requerente: SILVINO MICHINOSKI.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) SILVINO MICHINOSKI. Vencido(s): Desembargadora Priscilla Placha Sá. 251. 0008845-97.2024.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: ZEQUIEL LUCAS DE OLIVEIRA.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ZEQUIEL LUCAS DE OLIVEIRA - Unânime. 252. 0127109-39.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 253. 0002804-77.2020.8.16.0014 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. Revisor: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: ANDERSON SANTOS PEREIRA DA SILVA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANDERSON SANTOS PEREIRA DA SILVA - Unânime. 254. 0127267- 94.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 255. 0127495-69.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Requerente: TEOLINDO JORGE GAI.
Requerido: ALESSANDRA MICHELE PELLANDA,
Requerido: ROSE MARY MARIZE GAI. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) TEOLINDO JORGE GAI - Unânime. 256. 0014173- 08.2024.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 257. 0000290-59.2023.8.16.0043 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: LOURIEL RIBEIRO FERREIRA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LOURIEL RIBEIRO FERREIRA - Unânime. 258. 4005350-75.2024.8.16.4321 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Agravante: ALINE CRISLAINE PADILHA.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ALINE CRISLAINE PADILHA - Unânime. 259. 0128143-49.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 260. 0128215-36.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 261. 4000166- 39.2024.8.16.0086 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Agravante: ANTONIO FERREIRA DA SILVA.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO FERREIRA DA SILVA - Unânime. 262. 0018286-02.2020.8.16.0035 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES - Unânime. 263. 0008326-17.2024.8.16.0056 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Segredo de Justiça.Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 264. 0128784- 37.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 265. 0128788-74.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 266. 0000183- 96.2023.8.16.0113 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: HUGO CELESTINO DE ASSIS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) HUGO CELESTINO DE ASSIS - Unânime. 267. 0129804-63.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Adiado. 268. 0011855- 52.2024.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 269. 0007758-74.2024.8.16.0064 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: RONI BUENO DE LIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Vencido(s): Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. 270. 0004586-22.2023.8.16.0174 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: LUCAS LUIZ CORREIA DOS SANTOS.
Apelado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) LUCAS LUIZ CORREIA DOS SANTOS - Unânime. 271. 0130461- 05.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 272. 0013877-36.2024.8.16.0069 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha.
Requerente: AIRTON ANTONIO NOVO.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) AIRTON ANTONIO NOVO - Unânime. 273. 0130780-70.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 274. 0130890- 69.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 275. 0051246-14.2024.8.16.0021 - Remessa Necessária Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. Juízo
Recorrente: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINALDE CASCAVEL - Unânime. 276. 0032357-46.2023.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 277. 0131309-89.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Requerente: TALITA RAFAELLA MACHADO ZUCCOLI.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) TALITA RAFAELLA MACHADO ZUCCOLI - Unânime. 278. 0003094- 51.2023.8.16.0026 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 279. 0131644-11.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Adiado. 280. 0000253-09.2022.8.16.0159 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 281. 0016882-50.2023.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: WANESSA LOMBARDI MARQUES.
Apelado: ALBERTO PACHENKI. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) WANESSA LOMBARDI MARQUES - Unânime. 282. 0012711-50.2023.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 283. 0132571-74.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 284. 0003360-72.2024.8.16.0068 - Remessa Necessária Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Juízo
Recorrente: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE CHOPINZINHO.
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE CHOPINZINHO - Unânime. 285. 0015349-89.2024.8.16.0031 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 286. 0009989-37.2024.8.16.0044 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 287. 0002429-22.2024.8.16.0019 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 288. 0000704-21.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Impetrante: CLEMERSON FERREIRA DE JESUS. Retirado de pauta. 289. 0000031-09.2025.8.16.0071 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy JosueGreca De Mattos.
Recorrente: Segredo de Justiça.
Recorrido: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 290. 0008176-23.2024.8.16.0028 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 291. 4000019- 50.2025.8.16.0030 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Agravante: ODETE SOARES.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ODETE SOARES - Unânime. 292. 0004079- 98.2024.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
Apelante: Segredo de Justiça. Decisão parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 293. 0012024- 67.2024.8.16.0044 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 294. 0001792-22.2024.8.16.0003 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 295. 0010047-76.2024.8.16.0129 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: PATRICK MATHIAS ABRANTES. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 296. 0132052-02.2024.8.16.0000 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Suscitante: VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO DE CONGONHINHAS. Suscitado: VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO DE NOVA FÁTIMA. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) VARA DE EXECUÇÃO EM MEIO ABERTO DE CONGONHINHAS - Unânime. 297. 0000196-36.2025.8.16.0013 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Embargante: DEISE MARIA DOS SANTOS.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) DEISE MARIA DOS SANTOS - Unânime. 298. 0000911-75.2025.8.16.0014 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Embargante: FAGNER FERNANDO MACIEL.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) FAGNER FERNANDO MACIEL - Unânime. 299. 0000400-66.2021.8.16.0063 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 300. 0000192-46.2025.8.16.0159 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Embargante: DARIO CAMILO.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal:200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) DARIO CAMILO - Unânime. 301. 0003993-66.2025.8.16.0030 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Embargante: RODRIGO DE ALMEIDA.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) RODRIGO DE ALMEIDA - Unânime. 302. 0000855-51.2025.8.16.0011 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça,
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 303. 0001658-42.2025.8.16.0170 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Embargante: ROBERTO CARLOS BATISTA AMELIO.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ROBERTO CARLOS BATISTA AMELIO - Unânime. 304. 0001375-42.2025.8.16.0130 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça,
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 305. 0013824-34.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.
Embargante: LAUDENI DOS SANTOS.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) LAUDENI DOS SANTOS - Unânime. EM MESA: 0001228- 51.2023.8.16.0141 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0089573-91.2024.8.16.0000 - Revisão Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida. Revisor: Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha.
Requerente: RENATO NUNES.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. 0000459- 83.2024.8.16.0084 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0038082-50.2022.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Adiado. 0089561-77.2024.8.16.0000 - Revisão Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Requerente: CLOVIS CARNEIRO BUAZAK.
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. 0006988- 83.2024.8.16.0031 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0022333-56.2018.8.16.0013 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: MIL E 11 VENDAS DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA,
Apelante: FRANCISCOILDEFONSO ROCHA GONÇALVES.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. 0012152-84.2024.8.16.0045 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0000990- 42.2025.8.16.0018 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Suscitante: Juízo de direito da 2° vara do Juizado Especial Criminal de Maringá/PR. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Maringá - PR. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Juízo de direito da 2° vara do Juizado Especial Criminal de Maringá/PR - Unânime. 0133620-53.2024.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Impetrante: DAICSON ROCHA BATISTA. Retirado de pauta. 0117143-52.2024.8.16.0000 - Petição Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Requerente: Segredo de Justiça,
Requerente: Segredo de Justiça,
Requerente: Segredo de Justiça.
Requerido: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0034114-73.2012.8.16.0017 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier. Revisor: Desembargador Substituto Benjamim Acácio De Moura E Costa.
Apelante: Ryan Martins Puertas.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Ryan Martins Puertas - Unânime. 4000121-25.2024.8.16.0057 - Agravo de Execução Penal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Agravado: PAULO MARCELINO ANDREOLI GONÇALVES. Retirado de pauta. 0124407-23.2024.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Impetrante: Rodrigo Salles de Souza. Adiado. 0127187-33.2024.8.16.0000 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0023089-65.2023.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0008062-58.2024.8.16.0069 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0000791-87.2025.8.16.0028 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Embargante: GILMAR DE OLIVEIRA MUNIZ.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. 0014765-81.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Impetrante: MARCIO MONTANHA AMARAL. Retirado de pauta. 0008467-73.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Impetrante: Segredo de Justiça. Adiado. 0003773-13.2024.8.16.0189 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Recorrido: CLAUDIO DALLEDONE JUNIOR,
Recorrido: RENAN PACHECO CANTO. Retirado de pauta. 0010881-40.2024.8.16.0045 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Embargante: INFINITY COMERCIO DE SEMIJOIAS LTDA.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) INFINITY COMERCIO DE SEMIJOIAS LTDA - Unânime. 0008439-08.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Impetrante: EDSON LEÃO DE SOUZA. Retirado de pauta. 0008330-91.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Impetrante: FRANCIELI DE OLIVEIRA BENEDITO. Retirado de pauta. 0002327- 86.2024.8.16.0055 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0001759-32.2024.8.16.0003 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0002405-17.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Impetrante: Danieli de Toledo. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Danieli de Toledo - Unânime. 0005602-35.2024.8.16.0090 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0005775- 45.2024.8.16.0030 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0018243-97.2021.8.16.0013 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: CARLOS ROBERTO DO AMARAL.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não- Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) CARLOS ROBERTO DO AMARAL - Unânime. 0011157-10.2024.8.16.0130 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0004685-45.2017.8.16.0095 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Revisor: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: CRISTIANO DA SILVA CARVALHO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Adiado. Observações: Relatora deferiu (mov. 30.1) o pedido do Advogado (mov. 29.1) para inclusão do feito em Sessão Presencial. 0000933-16.2019.8.16.0024 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: JEFFERSON NELSON LIMA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. 0107013-03.2024.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0133794-62.2024.8.16.0000 - Habeas CorpusCriminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Impetrante: Segredo de Justiça. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0000252-73.2025.8.16.0044 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana. Suscitado: Juizo de Direito do Juizado Especial Criminal de Apucarana. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana - Unânime. 0013516- 03.2023.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 240 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0005265- 88.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Impetrante: CLEOMAR DOMINGUES. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) CLEOMAR DOMINGUES - Unânime. 0001037-44.2016.8.16.0143 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Revisor: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: FABIANO GONÇALVES SAMPAIO,
Apelante: NILSON TRINDADE DE JESUS.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. 0031771-72.2024.8.16.0021 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0132954- 52.2024.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Impetrante: IVANILDO MARTINS DE SOUSA. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) IVANILDO MARTINS DE SOUSA - Unânime. 0006936-78.2024.8.16.0131 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Revisor: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: SANANDA TRANSPORTES LTDA.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. 0044686-48.2022.8.16.0014 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: LINCOLN MASSAHIRO SUZUKI.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. 0130239-37.2024.8.16.0000 - Mandado de Segurança Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Impetrante: Alexis Breckenfeld Reck.
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava. Retirado de pauta. 0014251-31.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Impetrante: FÁBIO RODRIGUES FERREIRA. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) FÁBIO RODRIGUES FERREIRA - Unânime. 0029204- 45.2022.8.16.0019 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0127685-32.2024.8.16.0000 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Embargante: RONNIE CATTI DE CAMARGO.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) RONNIE CATTI DE CAMARGO - Unânime.0001161-10.2025.8.16.0079 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Embargante: Segredo de Justiça.
Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0000301-38.2025.8.16.0037 - Embargos de Declaração Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Embargante: PAULO SERGIO DE MIRANDA BARBOSA.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PAULO SERGIO DE MIRANDA BARBOSA - Unânime. 0006450- 64.2025.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Impetrante: JONATTAN PLAZA LOPES. Adiado. 0005890-80.2024.8.16.0090 - Conflito de Jurisdição - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca. Suscitante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBIPORÃ. Suscitado: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE IBIPORÃ. Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBIPORÃ - Unânime. 0010274-24.2019.8.16.0038 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá.
Apelante: valdir palu.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta. 0134035- 36.2024.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Impetrante: MARCIO FERNANDO DE AVIZ NEVES. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) MARCIO FERNANDO DE AVIZ NEVES - Unânime. 0000060-21.2025.8.16.0019 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0036424-41.2024.8.16.0014 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador José Maurício Pinto De Almeida.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 0002230- 79.2023.8.16.0101 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Apelante: Segredo de Justiça.
Apelado: Segredo de Justiça,
Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta. 0133746-06.2024.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca.
Impetrante: CLAUDINEI DE SOUZA. Adiado. 0019663-35.2024.8.16.0013 - Recurso em Sentido Estrito - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos.
Recorrente: IZAIAS JUNIOR RODRIGUES.
Recorrido: LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA,
Recorrido: CAMILA ISABELLE MOREIRA,
Recorrido: FLAVIA RAFAELI MACHADO. Retirado de pauta. 0028182-16.2020.8.16.0182 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Luís Carlos Xavier.
Apelante: LEONARDO DAMA DE CARVALHO.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) LEONARDO DAMA DE CARVALHO - Unânime. Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Marina Kelniar Hermogenes Ferreira, secretário da 2ª Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Ata de sessão Ata de sessão de julgamento - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Ata da 10ª sessão virtual ordinária da 2ª Câmara Criminal do Estado Do Paraná, realizada entre 10 de março de 2025 às 00:00 e 14 de março de 2025 às 23:59, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Helton Jorge no(a) Virtual, presente(s) o(s) Eminentes Senhor(es) Desembargador(es) Desembargador José Maurício Pinto De Almeida, Desembargador Mário Helton Jorge, Desembargador Luís Carlos Xavier, Desembargadora Priscilla Placha Sá e Desembargador Kennedy Josue Greca De Mattos. Presente(s) também o(s) juíz(es) Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina De Lucca, Desembargador Joscelito Giovani Cé, Desembargador Substituto Delcio Miranda Da Rocha e Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Marina Kelniar Hermogenes Ferreira, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0129647-90.2024.8.16.0000 - Habeas Corpus Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargador Mário Helton Jorge. Decisão parcial: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição. Decisão principal: 11878 - Extinção da Punibilidade - Prescrição, atribuído à(s) parte(s) Segredo de Justiça - Unânime. 39. 0006350-09.2023.8.16.0056 - Apelação Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não- Provimento, atribuído à(s) parte(s) WILIAN TENÓRIO LEMES - Unânime. 127. 0041503- 77.2024.8.16.0021 - Remessa Necessária Criminal - 2ª Câmara Criminal. Relator: Desembargadora Priscilla Placha Sá. Juízo
15/08/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
05/08/2025, 17:02
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 17:01
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:08
Ato ordinatório
02/08/2025, 00:53
Confirmada
28/07/2025, 13:57
Mandado
27/07/2025, 20:33
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2025, 13:42
Confirmada
22/04/2025, 14:31
Documento (Informações)
22/04/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 15:18
Confirmada
17/04/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 14:48
Entrega em carga/vista
16/04/2025, 13:46
Ato ordinatório
16/04/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 13:37
Documento (Certidão)
16/04/2025, 13:16
Confirmada
15/04/2025, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 14:11
Remessa (em diligência)
15/04/2025, 14:10
Remessa (em diligência)
15/04/2025, 14:10
Trânsito em julgado
15/04/2025, 14:09
Documento (Acórdão)
15/04/2025, 14:08
Recebimento
14/04/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE ACÓRDÃO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 20) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/03/2025 00:00 ATÉ 14/03/2025 23:59 (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0015246-89.2018.8.16.0129 Recurso: 0015246-89.2018.8.16.0129 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Desobediência Apelante(s): Carlos Cristiano dos Anjos (RG: 83247053 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.802.109-81) RUA CAJÁ, 175 - IMÓVEL Nº 175 - FUNDOS - VILA SÃO VICENTE - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.209-150 Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) AV. GABRIEL DE LARA, 771 - PARANAGUÁ/PR
Vistos, etc. I - Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias. II – Após, retornem para julgamento. Curitiba, na data da assinatura digital. MÁRIO HELTON JORGE Relator
04/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/10/2024, 12:30
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 18:59
Confirmada
15/10/2024, 00:38
Entrega em carga/vista
04/10/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:30
Confirmada
03/10/2024, 16:29
Ato ordinatório
01/10/2024, 00:57
Confirmada
24/09/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015246-89.2018.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Av. Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015246-89.2018.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 02/12/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): Carlos Cristiano dos Anjos DECISÃO 1. Recebo a apelação interposta pelo réu (seq. 155), porquanto tempestiva (art. 593, I, CPP). 2. Intime-se a defesa para apresentar as razões do recurso (art.600 do CPP), no prazo legal (prazo em dobro). 3. Em seguida, intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 8 dias (art.600 do CPP). 4. Ao final, remeta-se ao e. TJPR. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:14
Com efeito suspensivo
23/09/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 13:24
Confirmada
23/09/2024, 13:24
Mandado
23/09/2024, 10:37
Confirmada
23/09/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0015246-89.2018.8.16.0129.
réu: 19/07/2013 Data defensor do
réu: 19/07/2013 2ª Vara Criminal - PARANAGUÁ 2013.0002601-4 Execução da Pena Número único:0012932-49.2013.8.16.0129 Delegacia origem:1ª SUBDIVISÃO POLICIAL Data de registro:03/09/2013 Núm. flagrante: Data da infração:20/01/2013 Infração: ROUBO Observação: DISTRIB. Nº 1959/2013 - AUTOS PRINCIPAIS Nº 2013.219-0 Artigo incurso:ART 157 - ROUBO Complemento: Denúncia ou queixa Oferecimento: Recebimento: Aditamento: Indiciado foi denunciado?:Não Processo digitalizado no Projudi Data: 08/12/2014 Carlos Cristiano dos Anjos Sistema Projudi NILZA DO ROSARIONome da mãe: CARLOS AUGUSTO FLORIANO DOS ANJOSNome do pai: Tit. eleitoral: 21/07/1982 Nascimento: R.G.:83247053 / SSP040.802.109-81CPF: Sexo: Estado civil:Masculino Naturalidade: PARANAGUA/PR Pág.: 2 deOráculo v.2.46.05Emissão: 13/09/20242024.0701262-6 Número: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS ESTADO DO PARANÁ Endereço: RUA CAJÁ, 175 - - IMÓVEL Nº 175 - FUNDOS Bairro: VILA SÃO VICENTEPARANAGUÁ / PRCidade: 2ª Vara Criminal de Paranaguá - Paranaguá Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Número único:0015246-89.2018.8.16.0129 Assunto principal:Desobediência Assuntos secundários: Data registro:02/12/2018 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Ativo Data infração:02/12/2018 Prioridade: Normal Infrações Artigo: CP, ART 330: Desobediência - Desobedecer a ordem legal de funcionário público Denúncia (RECEBIDA) Foi denunciado?:Sim Assunto principal:Desobediência Assuntos secundários: Data recebimento:24/04/2020 Data oferecimento:06/03/2020 Imputações Artigo: CP, ART 330: Desobediência - Desobedecer a ordem legal de funcionário público Suspensão do Processo - Art. 366 do CPP Início: 25/02/2022 Término: 23/05/2024 CARLOS CRISTIANO DOS ANJOS Sistema SEEU NILZA DO ROSARIONome da mãe: CARLOS AUGUSTO FLORIANO DOS ANJOSNome do pai: Tit. eleitoral: 21/07/1982 Nascimento: R.G.:83247053 / SSP040.802.109-81CPF: Sexo: Estado civil:Masculino Naturalidade: PARANAGUA/PR Endereço: RUA CAJÁ, 175 - PRÓXIMO AO DETRAN Bairro: SÃO VICENTEPARANAGUÁ / PRCidade: TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Paranaguá - TJPR - Paranaguá Execução da Pena Número único:0012932-49.2013.8.16.0129 Assunto principal:Pena Privativa de Liberdade Assuntos secundários:Roubo Data registro:12/08/2013 Data arquivamento:08/07/2022 Fase: Execução Pág.: 3 deOráculo v.2.46.05Emissão: 13/09/20242024.0701262-6 Número: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS ESTADO DO PARANÁ Status: Arquivado Data infração: Prioridade: Normal Denúncia Foi denunciado?:Não Condição de Regime Aberto Início: 07/02/2014 Término: 20/08/2021 Medida: Descrição: Conseguir trabalho honesto, comprovando-o em juízo Situação: CUMPRIDA Medida: Descrição: Prestação de serviços à comunidade Situação: CUMPRIDA Periodicidade: 30 dia(s) Valor: 1311.00 Medida: Descrição: Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga Período: 3 anos 7 meses 22 dias Situação: CUMPRIDA Medida: Descrição: Proibição de freqüentar determinados lugares Período: 3 anos 7 meses 22 dias Situação: CUMPRIDA Medida: Descrição: Proibição de ausentar-se Período: 3 anos 7 meses 22 dias Situação: CUMPRIDA Medida: Descrição: Comparecimento em juízo Período: 3 anos 7 meses 22 dias Condições: Mensalmente Situação: CUMPRIDA Periodicidade: 30 dia(s) Trânsitos em julgado ocorridos Trânsito em julgado Data processo:15/09/2021 Data
réu: 15/09/2021 Data acusação:15/09/2021 Para informações relativas à condenação favor consultar o juízo processante - até adequação do sistema em questão. Execução Penal Pena Privativa de0a0m0d Pág.: 4 deOráculo v.2.46.05Emissão: 13/09/20242024.0701262-6 Número: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS ESTADO DO PARANÁ Liberdade Total: Medida de Segurança:NÃO Livramento Condicional:NÃO Foragido: NÃO Em Pena Substitutiva:NÃO Extinto: SIM TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Paranaguá 2013.219-0/2013 Processo Criminal Comarca/Vara: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAGUÁ-PR Número Único:0000679-29.2013.8.16.0129 Número da Ação Penal:2013.219-0/2013 Data do Delito:20/01/2013 Artigo(s): ART 157: Roubo, §2º, incisos I e II Data da Sentença:25/04/2013 Trânsito Julgado da Acusação: 19/07/2013 Trânsito em Julgado em:19/07/2013 Tipo da Pena:PENA ORIGINÁRIA Pena Imposta:3a8m0d Dias/Multa: 13 Indicador de pgto de multa:NÃO PAGO Regime: Aberto Extinção de pena:EM 20/08/2021 PELO(A) CUMPRIMENTO DA PENA Usuário: Data/hora da pesquisa: Brian Frank 13/09/2024 08:36:27 Número do relatório:2024.0701262-6 Em 13 de Setembro de 2024 Este relatório inclui as varas de execuções penais, corregedoria dos presídios, varas criminais e juizados criminais que estão integradas na rede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Brian Frank Este relatório se destina a instruir inquéritos policiais e processos criminais das varas e juizados criminais do Estado do Paraná. Não pode ser utilizado para outros fins, sob pena de responsabilidade. 0015246-89.2018.8.16.0129, Número do feito: Nomes encontrados: Nomes verificados: Nomes selecionados: 3 3 3 Pág.: 5 deOráculo v.2.46.0Emissão: 13/09/20245
Conclusão - Autos nº. 0015246-89.2018.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal – Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 02/12/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Carlos Cristiano dos Anjos SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia contra CARLOS CRISTIANO DOS ANJOS, já qualificado, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 330 do Código Penal, pela prática do fato descrito na denúncia (seq. 22.1): “Na noite do dia 02 de dezembro de 2018, nas proximidades do estabelecimento comercial denominado Bar do Rafael, situado na Avenida Coronel Elísio Pereira, Itiberê, neste Município e Comarca de Paranaguá, durante uma abordagem policial decorrente de um tumulto, o denunciado CARLOS CRISTIANO DOS ANJOS, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desobedeceu a ordem que lhe fora dada pelos policiais militares Danilson Mesquita Vilarinho, Rafael de Lima Barbosa, Tiago Izaias Daquino e Rodrigo Nunes da Silva, ato perfeitamente legal diante das circunstâncias e emanado de funcionários competentes para executá-lo, ao não aceitar ser revistado, causando assim embaraço e dificultando sobremaneira a atuação policial”. Diante da não localização do acusado (seq. 43), foi determinado o declínio da competência do Juizado Especial Criminal para o juízo comum para a realização de citação por edital (seq. 50). Os autos foram redistribuídos para este juízo (seq. 57). A denúncia foi recebida em 24.4.2020 (seq. 59). Expedida a citação por edital do réu (seq. 72/73), todavia, quedou-se inerte. Diante disso, determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional em 25.2.2022 (seq. 87).Citado pessoalmente (seq. 107), o acusado apresente resposta à acusação por intermédio de defensora pública (seq. 112). Preliminarmente requereu o reconhecimento da extinção de punibilidade, em observância à prescrição em perspectiva, por falta de interesse de agir, e, consequentemente extinção do feito, conforme artigo 107, inciso IV c/c 397, inciso IV, do Código de Processo Penal. No mérito, reservou-se no direito de discutir o mérito da causa por ocasião das alegações finais. Arrolou as mesmas testemunhas da acusação e, sendo o caso, requereu o direito de eventual substituição. Por fim, requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Considerando o comparecimento do acusado, foi determinada a revogação da suspensão do processo e da prescrição, contado do dia 23.5.2024. No mais, afastadas as preliminares e, não sendo o caso de absolvição sumária, designou-se audiência de instrução e julgamento (seq. 118.1). Realizada audiência de instrução (seqs. 138/139). Em alegações finais, o representante do Ministério Público pugnou pela procedência da denúncia (seq. 142.1). A defesa do réu apresentou alegações finais. Preliminarmente, nada alegou. No mérito, requereu sua absolvição pela atipicidade formal da conduta, nos termos do art. 386, III, do CPP, ou pela ausência de provas, em observância ao princípio do in dubio pro reo, nos termos do art. 386, VII, do CP. Em caso de condenação, pugnou pela fixação da pena base no mínimo legal, o afastamento da agravante da reincidência pela inconvencionalidade. Requereu a fixação do regime no aberto com a aplicação da suspensão condicional da pena e, por fim, requereu a Justiça Gratuita e a isenção de eventual pena de multa (seq. 146). 2. FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de ação penal, na qual se apura o crime do art. 330 do Código Penal. 2.1. PRELIMINARES 2.1.1. Justiça Gratuita e isenção do pagamento da multa Em relação ao requerimento da Justiça Gratuita, firmou - se na no STJ o entendimento que o momento adequado de verificação da miserabilidade do condenado, para tal finalidade, é na fase de execução, diante da possibilidade de alteração financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório (AgRg no REsp 1699679/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 13/08/2019). (...) (AgRg no AREsp 1550208/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 12/1 2/2019)Ademais, neste momento, também não deve ser acolhido o pedido de isenção da pena de multa, uma vez que se trata de pena integrante do preceito secundário do tipo penal. Eventual pedido de suspensão deve ser analisado pelo juízo da execução. Neste sentido: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – redação antiga). AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARTEFATO DESMUNICIAD O. IRRELEVÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA E APREENSÃO DO ARTEFATO PARA A SUA INCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SUA UTILIZAÇÃO QUE SE DÁ POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA PECUNIÁR IA INTEGRA O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. QUANTIDADE DOS DIAS - MULTA PROPORCIONAL À PENA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Criminal - 0020953 - 90.2021.8.16.0013 - Rel.: DES. MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA - J. 05.02.202 2) (grifei) APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL) – ISENÇÃO/SUSPENSÃO DA PENA DE MULTA - NÃO CONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO (...) (TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0000484 - 11.2018.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 23.01.2023) (grifei) Portanto, não conheço dos requerimentos. 2.1.2. Pressupostos processuais e condições da ação No mais, registro a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, inexistindo quaisquer nulidades capazes de viciá-lo. 2.2. MÉRITO A materialidade (existência dos fatos) e a autoria delitivas se encontram estampadas nos presentes autos, por meio do boletim de ocorrência n. 2018/1362675 (seq. 6.1), além da prova oral produzida na fase judicial.Em Juízo (seq. 138.1, 138.2 e 138.4), as testemunhas DANILSON MESQUITA VILARINHO, RODRIGO NUNES DA SILVA e RAFAEL DE LIMA BARBOSA (policiais militares) informaram, em síntese, que devido ao lapso temporal não se recordam dos fatos. Em Juízo, a testemunha TIAGO IZAIAS DAQUINO (policial militar) relatou que a sua equipe estava em patrulhamento e visualizaram algumas pessoas numa discussão num bar localizado na rua Coronel Elísio Pereira, próximo do Aeroparque; que foram fazer a abordagem para ver o que estava acontecendo e umas dessas pessoas começou a desobedecer a voz de abordagem; que ele falava que era trabalhador, não ia ser abordado e que se fosse abordado iria denunciar a equipe à corregedoria; que ele dizia que era trabalhador, praticando uma resistência passiva e uma desobediência; que a partir dali, os motivos pelos quais estavam discutindo era porque uma das partes disse que esse indivíduo que desobedeceu a equipe tinha aliciado sua namorada ou esposa e estava impedindo que ela saísse desse bar, Bar do Rafael; que foram esses os fatos; que foram fazer a abordagem porque eles estavam quase que em vias de fato, estavam discutindo numa confusão ali no bar, e por isso foram fazer a abordagem, para saberem o que estava acontecendo; que não sabe se caiu ligação via 190, não se recorda, mas o que se lembra é que viram a confusão e pararam para verificar o que estava acontecendo; que como se tratava de um bar, foram primeiro realizar a abordagem para ver se não tinha nenhuma arma, faca nem nada, e foi aí que uma das partes começou a desobedecer a voz de abordagem e falar que ia denunciar a equipe e que não queria ser abordado; que estavam em 4 policiais; que não se recorda se as outras pessoas foram encaminhadas à delegacia; que acredita que a abordagem não foi filmada, porque na época não trabalhavam com câmeras. De maneira similar, falou o seguinte na Delegacia (seq. 17.1, p. 4):Em Juízo (seq. 138.5), o acusado CARLOS CRISTIANO DOS ANJOS disse que trabalha como serrador e aufere renda mensal de R$1.800,00 e, no mais, exerceu o direito ao silêncio, o que não lhe prejudica. Como se vê, a prova coligida é suficiente para a condenação do réu. Conforme se observa do depoimento supracitado, um dos policiais que atendeu a ocorrência no dia dos fatos deu versão singular sobre os acontecimentos, mencionando, inclusive, a conduta do acusado, ao não atender ao comando da autoridade policial em exercício de atividade legítima, resultando no uso de força moderada para contê-lo. Ainda que os demais policiais não tenham se recordado dos fatos, tal circunstância não fragiliza a narrativa do policial militar TIAGO IZAIAS, porquanto participou da abordagem no dia dos fatos e se recordou suficientemente dos fatos narrados na denúncia, ademais é importante considerar o tempo transcorrido (quase 6 anos). Não bastasse, seu relato também está em consonância com o retratado no boletim de ocorrência (seq. 6.1.). Confira-se: EM PTRM PELO ENDEREÇO SUPRACITADO AVISTAMOS TRÊS PESSOAS DISCUTINDO PRÓXIMO AO BAR DO RAFAEL E AO DAR VOZ DE ABORDAGEM, A PESSOA IDENTIFICADA COMO SENDO CARLOS CRISTIANO DOS ANJOS, DESOBEDECEU A VOZ DE ABORDAGEM DOS POLICIAIS E SE DIZENDO TRABALHADOR E QUE ERA RAPPER E QUE CONHECIA MUITA GENTE NA OUVIDORIA E NÃO SERIA ABORDADO, E EM TODO MOMENTO OFERECEU RESISTÊNCIA A BUSCA PESSOAL, OFERECENDO RISCO A SUA PRÓPRIA INTEGRIDADE FÍSICA E A DOS POLICIAIS, SENDO NECESSÁRIO USO DE FORÇA MODERADA PARA CONTÊ-LO E REALIZAR A BUSCA PESSOAL, E MESMO ASSIM FICOU DESOBEDECENDO E DIZENDO QUE IRIA DENUNCIAR A EQUIPE POLICIAL. AS OUTRAS PARTES ENVOLVIDAS A SENHORA CARLA MARIA MIRANDA E SEU EX MARIDO ALISON DO NASCIMENTO COSTA RELATOU QUE CARLOS ESTAVA ASSEDIANDO A CARLA E IMPEDINDO A MESMA DE IR EMBORA DO BAR DO RAFAEL, MOMENTO ESSE QUE O SENHOR ALISON TERIA IDO PARA CIMA DE CARLOS DESFERINDO SOCOS, GERANDO ASSIM TODA CONFUSÃO. DIANTE DOS FATOS FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO SENHOR CARLOS E ENCAMINHADO AO CARTÓRIO 9º BPM PARA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO. FOI UTILIZADO ALGEMA EM CARLOS CONFORME SUMULA VINCULANTE Nº11.Assim, embora os outros policiais militares não tenham se recordado dos fatos devido ao lapso decorrido, a dinâmica trazida pelo policial militar TIAGO merece total credibilidade, já que, além da fé pública, não há nos autos qualquer indicativo diverso no sentido de que havia prévio desentendimento com o acusado, ou motivo relevante para incriminá-lo injustamente. Nesse sentido: APELAÇÃO CRIME – DELITOS DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESOBEDIÊNCIA - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ART. 330 DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA – 1) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO ARTIGO 306, DO CTB PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESPROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM CONSONÂNCIA COM A CONFISSÃO DO RÉU, QUE EVIDENCIAM A PRÁTICA DA CONDUTA DELITUOSA - TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE PSICOMOTORA - MEIO DE PROVA ADMITIDO, IDÔNEO E SUFICIENTE A DEMONSTRAR A ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA DO RÉU NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA – 2) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DESPROVIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – VALIDADE – MEIO DE PROVA IDÔNEO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS, FIRMES E HARMÔNICOS ENTRE SI, DESCREVENDO QUE O ACUSADO DESOBEDECEU A ORDEM EMANADA PELOS AGENTES PÚBLICOS – CONDENAÇÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0018699-34.2018.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 09.09.2021) (grifei) Nesse contexto, torna-se inviável a absolvição, notadamente por falta de provas. A tipicidade da conduta está delineada. De acordo com o crime do art. 330, caput, do CP (desobediência): Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.: Cezar Roberto Bittencourt ensina que a conduta típica configuradora da desobediência é definida como "desobedecer ordem legal de funcionário público, que significa descumprir, desobedecer, desatender dita ordem. É necessário que se trate de ordem, e não de mero pedido ou solicitação, e que essa ordem dirija-se expressamente a quem tenha o dever jurídico de obedecê-la; deve, outrossim, a ordem revestir-se de legalidade formal e substancial. Ademais, “o expedidor ou executor da ordem há de ser funcionário público, mas este, na espécie, entende-se aquele que o é no sentido estrito do direito administrativo”, como pontificava Nélson Hungria. Em outras palavras, a ordem deve emanar de funcionário competente para emiti-la; não sendo funcionário competente, não se poderá falar em crime, por carecer de legalidade em seu aspecto formal.” (in Tratado de direito penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 199). Extrai-se da denúncia que, na noite do dia 02 de dezembro de 2018, nas proximidades do estabelecimento comercial denominado Bar do Rafael, situado na Avenida Coronel Elísio Pereira, Itiberê, neste Município e Comarca de Paranaguá, durante uma abordagem policial decorrente de um tumulto, o denunciado CARLOS CRISTIANO DOS ANJOS, dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, desobedeceu a ordem que lhe fora dada pelos policiais militares Danilson Mesquita Vilarinho, Rafael de Lima Barbosa, Tiago Izaias Daquino e Rodrigo Nunes da Silva, ato perfeitamente legal diante das circunstâncias e emanado de funcionários competentes para executá-lo, ao não aceitar ser revistado, causando assim embaraço e dificultando sobremaneira a atuação policial. Após ordem de abordagem, o acusado a todo momento ficou dizendo que era trabalhador, conhecia muitas pessoas na ouvidoria da polícia militar, representaria os agentes na Corregedoria, e que não seria abordado. A todo momento ofereceu resistência à busca pessoal, ocasião em que a equipe precisou usar de força moderada para contê-lo, mas mesmo assim ele continuou desobedecendo e dizendo que ia denunciar os policiais militares. O dolo de agir está presente, na medida em que o réu desobedeceu à ordem de funcionário público de forma consciente, consoante desponta das provas amealhadas, no local, hora e forma descritas na denúncia, de modo que não há o que falar em absolvição por atipicidade. Embora a defesa alegue que o fato é atípico, seja pela ausência da legalidade na ordem de parada, seja pela forma de desobediência “falar que é trabalhador”. Destaca- se que o policial militar TIAGO confirmou que realizaram a abordagem do acusado, pois ao trafegarem pela via avistaram que estava acontecendo uma confusão/discussão em um bar, em razão disso decidiram dar voz de abordagem para averiguar se ninguém estava com arma ou faca, porém, o acusado passou a desobedecer a voz de abordagem ao resistir passivamente durante sua busca pessoal, sendo necessário o uso de força moderada paracontê-lo. Além disso, a todo instante dizia que não seria abordado, que era trabalhar e ia denunciar os policias. Observo, portanto, que a voz de abordagem não foi ilegal, pois ao verem uma confusão generalizada dentro de um bar, os policiais podiam e deviam agir, inclusive realizar a busca pessoal nos envolvidos justamente para averiguar se não havia possibilidade de alguém estar portando arma de fogo e, eventualmente, ocasionar uma situação de maior gravidade. Além disso, o delito de desobediência não ficou caracterizado pelo fato do acusado dizer que era trabalhador, mas sim por se negar a ser revistado, a qual somente foi efetivada após os policiais conseguirem contê-lo, assim rejeito a tese defensiva. Os fatos, portanto, amoldam-se ao tipo do art. 330 do Código Penal. Quanto à inconvencionalidade retratada nos memoriais, noto que o crime reportado pela defesa (desacato) é diverso do aqui apurado, de modo que fica rejeitada a argumentação. Para arrematar, registro que não se fazem presentes quaisquer das causas excludentes da ilicitude ou de culpabilidade do réu, visto que ele, ao tempo da ação, era maior, capaz, potencialmente ciente da ilicitude de sua conduta e podendo agir de maneira diversa. Eventual embriaguez voluntária ou entorpecimento por uso de outra substância estupefaciente, inclusive, é incapaz de afastar a responsabilidade penal dos acusados. (AgRg no AREsp 1551160/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2020, DJe 28/05/2020). 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia para CONDENAR o réu CARLOS CRISTIANO DOS ANJOS, já qualificadora, como incurso na sanção do art. 330 do Código Penal. 3.1. Dosimetria da pena (art. 68 do CP) 1ª Fase (circunstâncias judiciais) Quanto à culpabilidade (grau de reprovabilidade da conduta), merece ser valorada negativamente, visto que o agente praticou o delito ora em apuração enquanto cumpria pena no regime aberto, consoante execução da pena n. 0012932- 49.2013.8.16.0129, o que não acarreta bis in idem 1. O réu ostenta maus antecedentes 1 "A valoração negativa da culpabilidade fundada na maior reprovabilidade do comportamento do agente em razão de o delito ter sido cometido enquanto cumpria pena pela prática de crime(certidão anexa), mas tal questão será avaliada na etapa seguinte, a fim de evitar bis in idem. Quanto à conduta social, não há elementos nos autos a aferi-la. Em relação à personalidade, inexistem elementos nos autos para valorá-la. Os motivos são comuns ao tipo. No que atine às circunstâncias, penso não há indicativos que revelem maior reprovação. As consequências não são desabonadoras. Quanto ao comportamento da vítima, este não pode ser valorado, em face da natureza do delito. Persistindo nesta etapa 8 circunstâncias judiciais a sopesar, a majoração da pena base dependerá da quantidade de circunstâncias judiciais negativamente valoradas, cuja fração incidirá no intervalo entre a pena mínima e a máxima. (HC 1/10 346.699/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª T., julgado em 27/04/2017, DJe 11/05/2017). Valorando-se negativamente uma vetorial (culpabilidade), afigura-se plausível majorar a pena-base em 1/8, equivalente a 20 dias, resultando na pena-base de 1 mês e 5 dias de detenção e 53 dias-multa. 2ª Fase (circunstâncias legais) Presente a circunstância agravante da reincidência (art. 61, I, do CP), pois recai sobre o réu uma condenação transitada em julgado anteriormente ao fato ora em apuração (ação penal n. 0000679-29.2013.8.16.0129 – transitada em julgado no dia 19.7.2013, cuja pena foi declarada extinta pelo cumprimento da pena em 20.8.2021), conforme consta do relatório do sistema oráculo (anexo). Descabe cogitar de inconvencionalidade/inconstitucionalidade da reincidência, uma vez que além do tema já estar pacificado no Supremo Tribunal Federal 2 e ser anterior não configura bis in idem quando reconhecida a reincidência, que se refere a acréscimo objetivo operado apenas em função da existência de condenação definitiva anterior" (AgRg no HC 639.218/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe 20/9/2021). (...) (AgRg no AREsp n. 2.292.371/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023.) E: (...) 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prática de delito durante o cumprimento da pena em regime aberto e em situação análoga, como, por exemplo, enquanto o recluso está no gozo de saída temporária, autoriza o aumento da pena basilar. 2. Não há se falar em violação do princípio do non bis in idem no caso, porquanto a pena básica foi exasperada pela circunstância de o novo delito ter sido praticado enquanto o Agente gozava do direito de permanecer em regime aberto quanto à condenação em crime anterior, fato distinto do que foi considerado na segunda etapa da dosimetria (reincidência). (...) (AgRg no HC n. 825.510/SP, rel. Min. Laurita Vaz, 6ª T., j. em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023.)) (grifei) 2 AGRAVANTE – REINCIDÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE – Surge harmônico com a Constituição Federal o inciso I do artigo 61 do Código Penal, no que prevê, como agravante, a reincidência. (RE 453000, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-194 DIVULG 02-10-2013 PUBLIC 03- 10- 2013).entendimento deste TJPR 3, o aumento de pena baseado nesta circunstância está de acordo com as balizas do princípio da individualização da pena. Não incidem atenuantes. Diante disso, agravo a pena em 1/6 (equivalente a 5 dias), fixando a pena nesta fase em 1 mês e 10 dias de detenção e 62 dias-multa. 3ª Fase (causas de aumento e diminuição) Inexistem causas especiais de aumento ou diminuição da pena. No que tange à pena de multa, fixo o valor do dia-multa no mínimo legal (1/30 do salário mínimo vigente à época do fato), uma vez que o acusado afirmou que trabalha como serrador e aufere R$1.800,00 por mês (seq.138.5). Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, nos termos do art. 49, § 1º, do CP. (art. 60, CP) Assim, fixo a PENA DEFINITIVA em 1 mês e 10 dias de detenção e 62 dias- multa. 3.2. Regime inicial de cumprimento da pena (art. 33 do CP c/c o art. 387, § 2º, do CPP) De acordo com o art. 387, § 2.º, do CPP, o tempo de prisão provisória ou cautelar deve ser considerado para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena. 3 REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PLEITO FORMULADO PELO REQUERENTE DE RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMO CRIME NÃO HEDIONDO IMPONDO REFLEXOS NA EXECUÇÃO DA PENA – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO QUE DEVE SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO EXECUTIVO E NÃO SE ENQUADRA NOS TEMAS QUE PERMITEM ANÁLISE EM REVISÃO CRIMINAL – ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA COMO AGRAVANTE DE PENA - CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA – AUMENTO DE PENA QUE ESTÁ DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO – ALEGADA INCONVENCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA EM FACE DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO RECONHECIDA PELO STF - TRATADO RECEPCIONADO PELA CARTA CONSTITUINTE - INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA QUE PERMITE CONCLUIR QUANTO A CONVENCIONALIDADE DO INSTITUTO – AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - 0049446-82.2022.8.16.0000 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI - J. 27.03.2023) (grifei)O e. TJPR solidificou entendimento no sentido de que não se confunde com a detração, disciplinada no artigo 42 do CP, tampouco com a progressão de regime, mas de análise afeta ao juízo da execução. (TJPR - Órgão Especial - IDI - 1064153-1/01 - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - Unânime - - J. 18.08.2014) Em sintonia, o sodalício STJ consagrou a posição de que, com o advento da Lei n. 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer que o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado. 4. As alterações trazidas pelo diploma legal supramencionado não afastaram a competência concorrente do Juízo das Execuções para a detração, nos termos do art. 66 da Lei n. 7.210/1984, sempre que o Magistrado sentenciado não houver adotado tal providência. (...) (...) (HC 552.105/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, 5ª T., julgado em 05/03/2020, DJe 13/03/2020) O réu não permaneceu preso preventivamente. A despeito da pena cominada (inferior a 4 anos), o réu ostenta circunstâncias judiciais (culpabilidade) e legais (reincidência) negativas. Entretanto, há óbice legal à fixação do regime fechado (art. 33, caput do CP), razão pela qual fixo como regime inicial de cumprimento da pena o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2.º, “b”, e § 3º, do CP e da Súmula 719-STF 4. 3.3. Substituição da pena e “sursis” penal (art. 44 e 77 do CP) Ausentes os requisitos legais, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, III, CP), assim como deixo de suspender condicionalmente a pena (art. 77, II, CP). 3.4. Prisão (art. 387, § 1.º, do CPP) Poderá o réu apelar em liberdade, pois assim permaneceu durante a instrução processual, além do que os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP não estão presentes. 3.5. Indenização (art. 387, IV, do CPP) Descabe cogitar de arbitramento de valor para reparação mínima, por falta de pedido na denúncia (eventual requerimento exclusivo nas alegações finais não se presta ao desiderato legal), o que viola o devido processo legal (TJPR - 3ª C.Criminal - 0001584- 4 A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.74.2017.8.16.0038 - Rel.: Des. João Domingos Küster Puppi - J. 06.07.2020), e em virtude da natureza dos delitos. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 804, CPP). Após o trânsito em julgado: a) comunique-se a condenação ao TRE (art. 15, III, da CF); b) expeça(m)-se a(s) guia(s) de recolhimento definitiva(s) necessária(s) e procedam-se às demais diligências necessárias para o início da execução penal; c) remetam-se os autos para o Contador Judicial e, após, intime-se o réu para pagamento das custas processuais e eventual pena de multa, observando as diretrizes dos arts. 875 a 919 do CNFJ (Provimento n. 316/2022); d) cumpra-se o Código de Normas da e. Corregedoria-Geral da Justiça. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, sendo o acusado pessoalmente (art. 392, CPP). Nada mais havendo, arquive-se. Paranaguá, 13 de setembro de 2024. BRIAN FRANK Juiz de Direito 2024.0701262-6 Número: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS ESTADO DO PARANÁ Consulta realizada por Brian Frank, em 13 de Setembro de 2024 às 08h36min, nas bases de dados dos sistemas criminais, procurando foneticamente por: CARLOS CRISTIANO DOS ANJOS, filiacao NILZA DO ROSARIO. para instruir o(a) 0015246-89.2018.8.16.0129,. Foram encontrados os seguintes registros até o dia 12 de Setembro de 2024 às 23h59min: Carlos Cristiano dos Anjos Varas Criminais - SICC4 Nilza do RosarioNome da mãe: Carlos Augusto Floriano dos AnjosNome do pai: Tit. eleitoral: 21/07/1982 Nascimento: R.G.:83247053 CPF: Sexo: Estado civil:Masculino Naturalidade: Endereço: Rua Caja - 227 Bairro: São VicenteParanaguá / PRCidade: 2ª Vara Criminal - PARANAGUÁ 2013.0000219-0 Ação Penal - Procedimento Ordinário Número único:0000679-29.2013.8.16.0129 Delegacia origem:1ª SUBDIVISÃO POLICIAL Data de registro:22/01/2013 Núm. flagrante:000385/2013 Data da infração:20/01/2013 Infração: ROUBO Observação: DISTRIB. Nº 205/2013 - EXCECUÇÃO DE PENA Nº 2013.2767-3 Artigo incurso:ART 157 - ROUBO Complemento: § 2º, I e II, c/c art. 14, II, ambos do CP. Denúncia ou queixa Oferecimento: 05/02/2013 Recebimento: 13/02/2013 Aditamento: Indiciado foi denunciado?:Sim Artigo: ART 157 - ROUBO Complemento: § 2º, I e II, c/c art. 14, II, ambos do CP. Arquivamento Data: 22/05/2015 Prisão Local de prisão:CADEIA PUBLICA LOCAL Data de prisão:20/01/2013 Motivo prisão:Flagrante Soltura Data de soltura:28/01/2013 Motivo soltura:Liberdade provisória sem fiança Sentença Data: 25/04/2013 Pág.: 1 deOráculo v.2.46.05Emissão: 13/09/20242024.0701262-6 Número: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS ESTADO DO PARANÁ Tipo: Condenatória Transcrição dispositivo:"Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na denúncia para CONDENAR os acusados CARLOS CRISTIANO DOS ANJOS E WELLINGTON BASTOS MIRANDA, nas sanções previstas no art 157, §2º, I e II, c/c art. 14 do CP. Fixo a pena em 03 anos e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa." Regime: Aberto Pena privativa de liberdade:3 anos 8 meses 0 dias Pena pecuniária:multa 13 dias-multa, proporção do salário mín. 1/30 Multa paga:Não ART 157 - ROUBO Complemento: § 2º, I e II Hediondo PR:Não Hediondo LC:Não Reincidente: Não Trânsito em julgado Data acusação:07/05/2013 Data
16/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/09/2024, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:15
Entrega em carga/vista
13/09/2024, 12:15
Procedência
13/09/2024, 10:19
Conclusão (para julgamento)
12/09/2024, 16:46
Petição (Alegações finais)
12/09/2024, 16:26
Confirmada
02/09/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 12:28
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 12:03
Confirmada
21/08/2024, 15:15
Entrega em carga/vista
14/08/2024, 17:17
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
14/08/2024, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 09:43
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 21:48
Confirmada
23/07/2024, 13:32
Mandado
23/07/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:30
Confirmada
15/07/2024, 00:41
Confirmada
15/07/2024, 00:18
Confirmada
15/07/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015246-89.2018.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Av. Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015246-89.2018.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 02/12/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): Carlos Cristiano dos Anjos DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal para apurar a prática do delito do art. 330 do Código Penal (seq. 22.1). Diante da não localização do acusado (seq. 43), determinado o declínio da competência do Juizado Especial Criminal para o juízo comum para a realização de citação por edital (seq. 50). Os autos foram redistribuídos para este juízo (seq. 57). A denúncia foi recebida em 24.4.2020 (seq. 59). Expedida a citação por edital do réu (seqs. 72/73), todavia, o réu se quedou inerte. Diante disso, determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional em 25.2.2022 (seq. 87). Citado pessoalmente (seq. 107), o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio de defensora pública (seq. 151). Preliminarmente requereu o reconhecimento da extinção de punibilidade, em observância à prescrição em perspectiva, por falta de interesse de agir, e, consequente extinção do feito, conforme artigo 107, inciso IV c/c 397, inciso IV, do Código de Processo Penal. No mérito, reservou-se no direito de discutir o mérito da causa por ocasião das alegações finais. Arrolou as mesmas testemunhas da acusação e, sendo o caso, requereu o direito de eventual substituição. Por fim, requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita (seq. 112). Por sua vez, o Ministério Público requereu a revogação da prescrição do processo e do prazo prescricional, o afastamento das questões preliminares e prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. 2. QUESTÕES PRELIMINARES 2.1. Inicialmente, superada a não localização do acusado, uma vez que foi devidamente citado (seq. 107) e apresentou defesa por intermédio da Defensoria Pública (seq. 112), revogo a suspensão do processo e da prescrição, contando o término a partir da data de 23.5.2024 (citação). Anote-se. 2.2. Em relação ao requerimento da Justiça Gratuita, firmou-se na no STJ o entendimento que o momento adequado de verificação da miserabilidade do condenado, para tal finalidade, é na fase de execução, diante da possibilidade de alteração financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório (AgRg no REsp 1699679/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 13/08/2019). (...) (AgRg no AREsp 1550208/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, 6ª T., j.em 10/12/2019, DJe 12/12/2019) Portanto, não conheço do requerimento. 2.3. A despeito do argumento defensivo, a pretensão punitiva não foi fulminada pela prescrição. Entre a data do fato (2.12.2018) e o recebimento da denúncia (24.4.2020) a prescrição é regulada da pena máxima em abstrato, de modo que, ao delito imputado à ré, cuja pena máxima é de 6 meses de detenção, a prescrição se dá em 3 anos (conforme art. 109, VI, do CP). Todavia, o prazo prescricional foi interrompido pelo recebimento da denúncia ocorrido em 24.4.2020 (art. 117, I, do CP), de modo que o interregno entre a data do fato e o recebimento da exordial acusatória foi menor que 3 anos. Do mesmo modo, não há falar em prescrição pela pena máxima em abstrato após o recebimento da denúncia (24.4.2020), porque, diante da citação por edital (seqs. 72/73), determinou-se a suspensão do processo e do prazo prescricional em 25.2.2022 (seq. 87), cujo prazo retomou seu curso após o dia 23.5.2024 (citação), totalizando, igualmente, período inferior a 3 anos. Por fim, também não há o que falar sobre prescrição virtual, tendo em vista que pela pena mínima (15 dias) o delito também prescreve em três anos (109, VI, do CP).
Ante o exposto, rechaço a preliminar. 2.4. No mais, persiste a justa causa da ação penal e inexistem hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP). 3. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL 3.1. Logo, com fundamento nos arts. 399 e 400 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14.8.2024, às 16h. 3.1.1. Paute-se audiência semipresencial no sistema Microsoft TEAMS e vincule-se o link nos autos. Faculto às partes e às testemunhas/informantes participarem do ato presencialmente (ressalva que deverá constar nos expedientes de intimação). Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo WhatsApp da 2ª Vara Criminal (41-3420-5024). 3.1.1.1. Consigne-se nos mandados a faculdade de acessar virtualmente a reunião ou comparecer no Fórum, vedando-se a participação do escritório do advogado de defesa e/ou do assistente de acusação, e do gabinete da Promotoria, a fim de resguardar a incomunicabilidade (art. 210, parágrafo único, CPP), salvo se se tratar de testemunha/informante abonatória(o). 3.1.2. Requisitem-se à polícia militar as testemunhas DANILSON MESQUITA VILARINHO, RAFAEL DE LIMA BARBOSA, TIAGO IZAIAS DAQUINO e RODRIGO NUNES DA SILVA. 3.1.3. Requisite-se/intime-se a(o) acusada(o) CARLOS CRISTIANO DOS ANJOS. 3.2. Quanto ao postulado pela defesa, registro que a substituição das testemunhas depende da verificação das hipóteses legais (art. 451 do CPC/2015 c/c o art. 3.º do CPP), de modo a afastar a interpretação de que seria cabível em qualquer caso e a qualquer momento 4. Intimem-se Ministério Público e Defesa(s). Diligências necessárias. Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito
05/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:04
Entrega em carga/vista
04/07/2024, 15:04
de Instrução e Julgamento (designada)
04/07/2024, 15:04
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:59
Decisão de Saneamento e Organização
04/07/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 12:39
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 10:58
Confirmada
01/07/2024, 14:17
Entrega em carga/vista
24/06/2024, 13:16
Petição (Resposta À acusação)
23/06/2024, 13:53
Confirmada
04/06/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2024, 14:23
Confirmada
24/05/2024, 14:21
Mandado
23/05/2024, 19:54
Ato ordinatório
15/05/2024, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 11:47
Confirmada
07/05/2024, 00:19
Entrega em carga/vista
26/04/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:58
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 23:45
Confirmada
27/06/2023, 16:35
Entrega em carga/vista
27/06/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:42
Por decisão judicial
10/03/2022, 15:22
Documento (Informações)
10/03/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015246-89.2018.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Av. Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5023 Autos nº. 0015246-89.2018.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desobediência Data da Infração: 02/12/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): CARLOS CRISTIANO DOS ANJOS DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público. Exauridas as buscas por endereço do acusado, ele foi citado por edital (seqs. 72/73). O Ministério Público pugnou pela suspensão do processo e do curso da prescrição, declinando da produção antecipada de prova. (seq. 82) Em consulta ao sistema SESP, constatou-se que o acusado está Livre. (seq. 85.1) É o relatório. Decido. 2. Suspensão processual e prescricional e produção antecipada de prova De acordo com o art. 366 do CPP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (grifei) A respeito da produção antecipada de provas, consagrou-se o seguinte entendimento no STJ: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. ” (Súmula 455). Por outro lado, a Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o RHC n. 64.086/DF, em 23/11/2016, entendeu pela possibilidade de temperar a aplicação do enunciado n. 455 da Súmula do STJ na hipótese de demonstração da urgência da oitiva quando, não havendo outros meios de prova disponíveis, as testemunhas, pela natureza de sua atuação profissional, tenham contato diário com fatos criminosos que apresentem semelhanças em sua dinâmica. 3. A prova oral, pela sua própria natureza, perde em qualidade e em fidedignidade a cada dia que tarda a sua produção em juízo; ainda assim, o mero decurso do tempo, na dicção da Súmula, não justifica os depoimentos antecipados, salvo se, em interpretação razoável, houver particularidade no caso que explicite a necessidade de colher os testemunhos em caráter cautelar, de modo a não gerar prejuízos aos meios e aos fins a que se destinam o direito penal e o processual penal. 4. No caso, a não produção da prova equivaleria a praticamente condenar o processo - como meio de obter a verdade dos fatos - à inutilidade, haja vista ser inexorável o esquecimento dos fatos por parte das testemunhas arroladas, por serem policiais que se deparam com inúmeros casos similares ao longo de suas carreiras, circunstâncias que, naturalmente, dificultam a reconstrução precisa dos fatos. (...) (HC 322.956/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 29/08/2017) (grifei) No caso, o Ministério Público não pediu a antecipação da produção de provas. Dito isso, com fundamento no art. 366 do CPP, SUSPENDO o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo da pena máxima em abstrato cominada ao delito (art. 330, caput, do CP - 3 anos), observados os prazos de prescrição previstos no art. 109 do CP, nos termos da Súmula 415- STJ (RHC 69.270/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016). Findo o prazo assinalado, voltará a correr o prazo prescricional, uma vez que inviável suspendê-lo indefinidamente, sob pena de tornar o delito imprescritível. 3. Dado o equívoco cartorário na nomeação de defensor dativo, e a revogação do ato da seq. 74.1 (seq. 77.1), deixo de fixar honorários. Desabilite-se. 4. Formulado requerimento de vista periódica, fica deferida anualmente. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Confirmada
02/03/2022, 20:18
Entrega em carga/vista
02/03/2022, 16:56
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 16:55
Réu revel citado por edital
25/02/2022, 18:38
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 13:46
Documento (Certidão)
25/02/2022, 13:45
Decurso de Prazo
24/02/2022, 00:08
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 16:19
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:38
Confirmada
17/02/2022, 12:59
Entrega em carga/vista
16/02/2022, 18:56
Confirmada
16/02/2022, 18:56
Documento (Certidão)
16/02/2022, 18:56
Confirmada
12/02/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 14:54
Expedição de documento (Carta)
19/05/2021, 17:22
Documento (Certidão)
18/03/2021, 23:16
Documento (Informações)
27/04/2020, 10:31
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 17:28
Entrega em carga/vista
24/04/2020, 16:23
Remessa (em diligência)
24/04/2020, 16:23
Documento (Certidão)
24/04/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 16:21
Denúncia
24/04/2020, 16:19
Denúncia
24/04/2020, 15:45
Conclusão (para decisão)
03/04/2020, 13:23
Recebimento
02/04/2020, 14:44
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/04/2020, 14:44
Remessa (em diligência)
01/04/2020, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 12:57
Entrega em carga/vista
01/04/2020, 12:43
de Instrução (cancelada)
01/04/2020, 12:43
Incompetência
31/03/2020, 20:34
Conclusão (para decisão)
31/03/2020, 13:17
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 12:28
Entrega em carga/vista
31/03/2020, 12:03
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 12:01
Mandado
31/03/2020, 09:44
Ato ordinatório
13/03/2020, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 16:00
Entrega em carga/vista
09/03/2020, 15:08
de Instrução (designada)
09/03/2020, 14:59
Mero expediente
06/03/2020, 16:08
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 14:29
Documento (Certidão)
06/03/2020, 14:28
Ato ordinatório
06/03/2020, 14:27
Ato ordinatório
06/03/2020, 14:26
Ato ordinatório
06/03/2020, 14:26
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:55
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:54
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:54
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:53
Ato ordinatório
06/03/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 13:53
Mudança de Classe Processual (TJAM)
06/03/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)