IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PONTA GROSSA/PR
Autor
GRAZIELE APARECIDA LOPES
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA RIBAS VARGAS GUIMARAES
OAB/PR 17947·CPF·Representa: Autor
VANESSA RIBAS VARGAS GUIMARAES
OAB/PR 17947·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/04/2023, 15:55
Documento (Informações)
03/03/2023, 11:09
Remessa (em diligência)
02/03/2023, 16:41
Documento (Certidão)
02/03/2023, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 15:03
Confirmada
24/01/2023, 15:00
Remessa (em diligência)
23/01/2023, 14:27
Trânsito em julgado
23/01/2023, 14:26
Documento (Ofício)
08/12/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 08:52
Confirmada
02/12/2022, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Diante do pagamento integral do débito, como noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II do novo Código de Processo Civil. Baixas e levantamentos necessários. Custas pelo executado. Observe-se eventual concessão da justiça gratuita. Intime-se o executado para o pagamento das custas, observando as normas pertinentes. Frustrada a tentativa de intimação ou decorrido o prazo sem o pagamento, promova a secretaria as diligências necessárias. Defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal. Certificado eventual saldo remanescente, promova a secretaria as diligências necessárias para a devolução dos valores. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, 30 de novembro de 2022. Luciana Virmond Cesar Juíza de Direito