Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000343-52.2009.8.16.0133 Recurso: 0000343-52.2009.8.16.0133 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): MARIA EDNA FIOROTO SVAIGEN OSVALDO BARBIERI JOSE ROBERTO BICUDO ANTENOR MARTINS ARLINDO GONÇALVES CARLOS JOSE ANUNCIACAO JOSÉ ANTONIO LINHARES ZULMIRA CAVALARI GATTO ANTONIO GAUNA GARCIA JOSÉ CRISPIM DE ALENCAR 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por BANCO BRADESCO S.A. nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de nº 0000343-52.2009.8.16.0133, ajuizada em seu desfavor por ANTENOR MARTINS, ANTONIO GAUNA GARCIA, ARLINDO GONÇALVES, CARLOS JOSÉ ANUNCIAÇÃO, JARIS CRISPIM DE ALENCAR, JOSÉ ANTONIO LINHARES, JOSÉ ROBERTO BICUDO, MARIA EDNA FIOROTO SVAIGEN, OSVALDO BARBIERI e ZULMIRA CAVALARI GATTO, contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a instituição financeira ao pagamento de R$ 57.199,95 (cinquenta e sete mil e cento e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) referente as diferenças de correção monetária devidas e não creditadas, nos percentuais do IPC de janeiro de 1989 (Plano Verão), acrescidas de correção monetária e juros de mora (fls. 32 a 36 - mov. 1.6 – Projudi 1º grau). Encaminhados os autos a esta Corte, foi determinado o sobrestamento do presente feito em razão do Ofício Circular nº 116/2010 da Presidência deste E. Tribunal de Justiça do Paraná, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal (cf. decisão constante no mov. 1.3 – Projudi 2º grau). Na sequência, a instituição financeira peticionou nos autos requerendo a intimação de ZULMIRA CAVALARI GATTO para manifestação a respeito de proposta de acordo apresentada (mov. 27.1 – Projudi 2º grau). Intimada a se manifestar (mov. 29.1 – Projudi 2º grau), a autora ZULMIRA CAVALARI GATTO informou recusa à proposta de acordo apresentada (mov. 32.1 – Projudi 2º grau). Sobreveio, então, a juntada de propostas de acordos pela instituição financeira, requerendo a intimação dos autores JOSÉ ANTONIO LINHARES, ANTENOR MARTINS, JARIS CRISPIM DE ALENCAR, OSVALDO BARBIERI, JOSÉ ROBERTO BICUDO, MARIA EDNA FIOROTO SVAIGEN, CARLOS JOSÉ ANUNCIAÇÃO, ARLINDO GONÇALVES e ANTONIO GAUNA GARCIA para manifestação de eventual aceite, bem como solicitou que sejam informados os dados de contato das partes, em caso de concordância com os termos das transações apresentadas (movs. 39.1, 40.1, 41.1, 42.1, 43.1, 44.1, 45.1, 46.1 e 47.1 – Projudi 2º grau). Após, vieram-me conclusos os autos. É O RELATÓRIO. DECIDO. 2. Defiro os petitórios de movs. 39.1, 40.1, 41.1, 42.1, 43.1, 44.1, 45.1, 46.1 e 47.1 – Projudi 2º grau, e determino a intimação dos autores, JOSÉ ANTONIO LINHARES, ANTENOR MARTINS, JARIS CRISPIM DE ALENCAR, OSVALDO BARBIERI, JOSÉ ROBERTO BICUDO, MARIA EDNA FIOROTO SVAIGEN, CARLOS JOSÉ ANUNCIAÇÃO, ARLINDO GONÇALVES e ANTONIO GAUNA GARCIA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre as propostas de acordos apresentadas e, em caso de concordância, informem, também, seus dados de contato atualizados. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR – RELATOR (assinado digitalmente)