Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 16:11
Confirmada
06/10/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 15:34
Expedição de alvará de levantamento
26/09/2022, 14:30
Ato ordinatório
23/09/2022, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 12:44
Confirmada
09/09/2022, 00:32
Documento (Certidão)
07/09/2022, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2022, 20:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2022, 20:31
Ato ordinatório
07/09/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:29
Confirmada
05/09/2022, 08:15
Confirmada
02/09/2022, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 21:11
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 21:11
Expedição de alvará de levantamento
29/08/2022, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 19:47
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 19:47
Remessa (em diligência)
26/08/2022, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 19:30
Ato ordinatório
26/08/2022, 19:23
Trânsito em julgado
26/08/2022, 19:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 09:48
Ato ordinatório
06/08/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024248-84.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0024248-84.2015.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros Valor da Causa: R$12.492,51 Exequente(s): TEREZA ASSUNTA BRUNO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 071.492.178-50) rua Naj Dário Alves de Carvalho, 1.222 - Vila Xavier - ARARAQUARA/SP Executado(s): CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA (CPF/CNPJ: 59.129.403/0001-88) Avenida Murchid Homsi, 1404 - Vila Diniz - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP: 15.013-000 SENTENÇA Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Honorários e custas na forma do acordo. Nada sendo estipulado, as custas serão devidas na forma estabelecida no artigo 90, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado (imediatamente, caso tenha havido renúncia ao prazo recursal), levantem-se eventuais bloqueios ou restrições e expeçam-se eventuais alvarás a quem de direito. Cumpram-se as pertinentes disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
28/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 15:20
Confirmada
27/07/2022, 15:19
Trânsito em julgado
27/07/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:05
Homologação de Transação
18/07/2022, 17:54
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 01:10
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 14:04
Confirmada
02/07/2022, 09:48
Confirmada
01/07/2022, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024248-84.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0024248-84.2015.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros Valor da Causa: R$12.492,51 Exequente(s): TEREZA ASSUNTA BRUNO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 071.492.178-50) rua Naj Dário Alves de Carvalho, 1.222 - Vila Xavier - ARARAQUARA/SP Executado(s): CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA (CPF/CNPJ: 59.129.403/0001-88) Avenida Murchid Homsi, 1404 - Vila Diniz - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP: 15.013-000 DECISÃO 1. Diante dos petitórios retro, compulsando detidamente os autos, verifico que à seq. 1.4, foi juntado extrato que contém a seguinte informação: “pagamentos efetuados”, bem como que foi apresentado parecer técnico pela requerente, que bem observou o indicado nos extratos, informando acerca da possibilidade de realização dos cálculos. Saliento que muito embora a executada não concorde com os termos, tais alegações devem ser apresentadas em eventual impugnação aos cálculos do perito, profissional especializado que poderá indicar de forma clara acerca da eventual impossibilidade de efetivação dos cálculos em cumprimento aios comandos judiciais, observando os documentos já juntados aos autos. 2. Assim, para elaboração dos cálculos em conformidade com as decisões proferidas (sentença e acórdão objetos da execução), bem como análise da impugnação apresentada pelo consórcio, nomeio perito o Sr. Emerson Raksa que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários. Desde logo, fixo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do laudo pericial. 3. Aceita a proposta, intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias. 4. Os honorários do Perito deverão ser suportados pelo exequente, uma vez que foi requerente da prova, nos termos do art. 95 do CPC. 5. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:22
Ato ordinatório
22/06/2022, 15:22
Outras Decisões
13/06/2022, 19:53
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:04
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 08:10
Confirmada
11/03/2022, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024248-84.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0024248-84.2015.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros Valor da Causa: R$12.492,51 Exequente(s): TEREZA ASSUNTA BRUNO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 071.492.178-50) rua Naj Dário Alves de Carvalho, 1.222 - Vila Xavier - ARARAQUARA/SP Executado(s): CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA (CPF/CNPJ: 59.129.403/0001-88) Avenida Murchid Homsi, 1404 - Vila Diniz - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP: 15.013-000 DESPACHO 1. Sobre a petição de seq. 184.1, manifeste-se a parte exequente. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:51
Mero expediente
02/03/2022, 07:54
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 17:13
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 14:11
Confirmada
03/12/2021, 00:35
Confirmada
02/12/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024248-84.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0024248-84.2015.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros Valor da Causa: R$12.492,51 Exequente(s): TEREZA ASSUNTA BRUNO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 071.492.178-50) rua Naj Dário Alves de Carvalho, 1.222 - Vila Xavier - ARARAQUARA/SP Executado(s): CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA (CPF/CNPJ: 59.129.403/0001-88) Avenida Murchid Homsi, 1404 - Vila Diniz - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP: 15.013-000 DESPACHO 1. Intime-se a parte executada a manifestar-se sobre petitório e parecer à seq. 177.1/177.2 em 5 (cinco) dias. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:11
Mero expediente
22/11/2021, 12:00
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 16:59
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 16:40
Confirmada
16/08/2021, 00:16
Confirmada
14/08/2021, 00:32
Confirmada
13/08/2021, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024248-84.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0024248-84.2015.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros Valor da Causa: R$12.492,51 Exequente(s): TEREZA ASSUNTA BRUNO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 071.492.178-50) rua Naj Dário Alves de Carvalho, 1.222 - Vila Xavier - ARARAQUARA/SP Executado(s): CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA (CPF/CNPJ: 59.129.403/0001-88) Avenida Murchid Homsi, 1404 - Vila Diniz - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP: 15.013-000 DESPACHO 1. Diante dos petitórios retro, bem como das decisões proferidas nos autos, primeiramente, intime-se o exequente para que apresente novo parecer técnico a que faz referência (seq. 160.1), para análise do alegado. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a juntada, manifeste-se a executada no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem para análise e deliberações. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 12:29
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 12:29
Documento (Acórdão)
05/08/2021, 12:26
Recebimento
03/08/2021, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:20
Mero expediente
26/07/2021, 21:10
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 14:28
Confirmada
27/05/2021, 00:06
Decurso de Prazo
17/05/2021, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 16:21
Confirmada
08/05/2021, 00:27
Confirmada
07/05/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 13:02
Documento (Acórdão)
27/04/2021, 13:01
Recebimento
27/04/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 10:52
Confirmada
23/02/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 15:05
Confirmada
19/02/2021, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024248-84.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0024248-84.2015.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Juros Valor da Causa: R$12.492,51 Exequente(s): TEREZA ASSUNTA BRUNO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 071.492.178-50) rua Naj Dário Alves de Carvalho, 1.222 - Vila Xavier - ARARAQUARA/SP Executado(s): CNF - ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA (CPF/CNPJ: 59.129.403/0001-88) Avenida Murchid Homsi, 1404 - Vila Diniz - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - CEP: 15.013-000 1. Compulsando os autos, verifica-se que pendem de julgamento dois Agravos de Instrumento em apenso. Nos moldes da decisão carreada à seq. 124.1, houve a determinação da suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, a pedido, se permanecessem as condições de saúde calamitosas em razão da pandemia da COVID-19. À seq. 134.1 o executado pugna pela suspensão da demanda até julgamento dos recursos, uma vez que um trata acerca da ilegitimidade da exequente e outro da juntada dos extratos pela executada, com o que não concordou a parte exequente à seq. 139.1. 2. Dito isto, acolho o pedido de suspensão da demanda até julgamento final dos recursos, sob pena se serem prolatadas decisões conflitantes. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta
15/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
12/02/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 12:57
deferimento
03/02/2021, 20:47
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 19:01
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 13:03
Mero expediente
29/09/2020, 19:44
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 18:48
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 11:58
Mero expediente
01/07/2020, 11:55
Conclusão (para decisão)
30/06/2020, 14:34
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:05
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 11:04
Mero expediente
10/06/2020, 19:37
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2020, 17:33
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 18:54
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:31
Mero expediente
19/03/2020, 16:23
Conclusão (para despacho)
26/02/2020, 18:19
Petição (Embargos de declaração)
21/02/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 13:24
Mero expediente
06/02/2020, 19:31
Conclusão (para despacho)
05/02/2020, 18:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 15:15
Mero expediente
09/12/2019, 18:51
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 09:55
Petição (Petição (outras))
25/08/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 14:32
deferimento
02/08/2019, 18:46
Conclusão (para despacho)
03/04/2019, 18:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 12:54
Mero expediente
22/01/2019, 18:40
Conclusão (para despacho)
08/11/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:17
Petição (Embargos de declaração)
27/09/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 14:53
Mero expediente
11/09/2018, 12:48
Conclusão (para despacho)
06/08/2018, 14:30
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
15/06/2018, 17:38
Conclusão (para despacho)
01/02/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 18:26
Mero expediente
24/01/2018, 19:29
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 18:29
Por decisão judicial
22/11/2017, 16:19
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 15:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2017, 11:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/10/2017, 16:08
Conclusão (para despacho)
06/07/2017, 08:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 22:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 13:19
Mero expediente
05/06/2017, 13:53
Conclusão (para despacho)
11/05/2017, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2017, 00:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2017, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 09:58
Mero expediente
17/04/2017, 14:46
Conclusão (para despacho)
22/03/2017, 16:18
Documento (Certidão)
20/03/2017, 12:35
Remessa (em diligência)
16/12/2015, 13:41
Mero expediente
01/12/2015, 13:07
Conclusão (para despacho)
27/11/2015, 14:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2015, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2015, 16:09
Mero expediente
09/11/2015, 15:24
Conclusão (para despacho)
04/11/2015, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2015, 15:47
Petição (Petição (outras))
03/11/2015, 14:01
Ato ordinatório
21/10/2015, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 09:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2015, 12:18
Decurso de Prazo
09/10/2015, 00:10
Mero expediente
06/10/2015, 18:08
Conclusão (para decisão)
05/10/2015, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2015, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)