Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/04/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
VALDOVINO PARIZOTTO
CPF
Autor
LUIZ CARLOS GOETTEN
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO LUIZ PARIZOTTO
OAB/PR 64834·CPF·Representa: Autor
WANDERLEI DE PAULA BARRETO
OAB/PR 9660·CPF·Representa: Autor
KETI JAQUELINE PRESTES
OAB/PR 53757·CPF·Representa: Autor
JOÃO JOSÉ DA FONSECA JUNIOR
OAB/PR 47821·CPF·Representa: Autor
MAÍRA DE PAULA BARRETO MIRANDA
OAB/PR 47653·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 672) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2026, 16:20
Confirmada
01/04/2026, 00:04
Confirmada
01/04/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN Considerando que ainda não houve retorno do ofício expedido em 13/03/2026 (mov. 658.1) e que não transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias contados da data da respectiva leitura (mov. 659, em 16/03/2026), aguarde-se o decurso do referido prazo para apresentação de resposta. Com o retorno do ofício, intimem-se os exequentes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que foi determinado na decisão de mov. 637.1. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (21/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2026, 07:39
Documento (Outros documentos)
21/03/2026, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2026, 07:36
Mero expediente
20/03/2026, 21:12
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 654) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN Considerando que ainda não houve retorno do ofício expedido em 13/03/2026 (mov. 658.1) e que não transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias contados da data da respectiva leitura (mov. 659, em 16/03/2026), aguarde-se o decurso do referido prazo para apresentação de resposta. Com o retorno do ofício, intimem-se os exequentes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que foi determinado na decisão de mov. 637.1. Diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (21/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2026, 07:39
Documento (Outros documentos)
21/03/2026, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2026, 07:36
Mero expediente
20/03/2026, 21:12
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 654) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:41
Confirmada
16/03/2026, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2026, 16:34
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 16:40
Confirmada
10/03/2026, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:20
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2026, 10:04
Documento (Certidão)
06/03/2026, 16:08
Confirmada
06/03/2026, 16:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:51
Confirmada
06/03/2026, 15:23
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:39
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2026, 14:26
Confirmada
06/03/2026, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 639) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN 1. Acolho o pedido de mov. 629.1 e determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Guaratuba/PR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço completo e atualizado do imóvel objeto da matrícula nº 2.739 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR, consistente no Lote de terras nº 15 da quadra 466 da planta Jardim Jiçara, fornecendo, se possível, a numeração predial, o Cadastro Imobiliário e outros dados que permitam sua inequívoca localização. 2. Considerando a incerteza quanto ao endereço e o decurso do prazo para cumprimento, determino o recolhimento do mandado expedido no mov. 627.1, independentemente de cumprimento. 3. Com a resposta do ofício, intimem-se os exequentes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:44
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:53
deferimento
25/02/2026, 13:40
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 01:11
Decurso de Prazo
24/02/2026, 01:23
Decurso de Prazo
19/02/2026, 00:44
Confirmada
15/02/2026, 00:34
Confirmada
09/02/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 17:59
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 623) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 16:34
Confirmada
11/12/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 17:14
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:47
Confirmada
29/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 619) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 18:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2025, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
12/11/2025, 17:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2025, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2025, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:43
Confirmada
10/10/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 09:39
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 17:41
Confirmada
18/08/2025, 00:11
Confirmada
18/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente requer a inserção de ordem de indisponibilidade de bens imóveis, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, bem como a penhora do imóvel registrado na matrícula nº 2.739 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. É o relatório. Decido. 2. Preliminarmente, quanto à inserção de ordem de indisponibilidade de bens imóveis, por meio do CNIB, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que deve ser utilizado após a ineficácia das ferramentas ordinárias postas à disposição do Poder Judiciário, conforme expressamente decidido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PESQUISA DE BENS. CASO CONCRETO. CABIMENTO. SISTEMA INFOJUD DISPONÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE APÓS A UTILIZAÇÃO DOS MEIOS ORDINÁRIOS DE BUSCA. DECISÃO REFORMADA. 1. Pode o magistrado valer-se dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário para localizar bens do devedor passíveis de satisfazer o crédito executado, notadamente se ainda não tiverem sido utilizados no curso da execução. 2. É cabível a indisponibilidade de bens do devedor, mediante CNIB, após a utilização dos meios ordinários de busca. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-PR 00570866820248160000 Castro, Relator.: Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 27/07/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/07/2024) 3. Deste modo, DEFIRO o pedido da parte exequente e determino a inserção de ordem de indisponibilidade de bens imóveis em desfavor da parte executada, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, observando-se o constante na Portaria 02/2024. 4. No tocante à penhora do imóvel, DEFIRO o pedido. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o bem indicado, lavrando o respectivo auto e intimando-se a parte executada (art. 841 do Código de Processo Civil), cientificando-se ainda os demais interessados, nas hipóteses do art. 799 e 842, do citado diploma legal. Depreque-se, se necessário. 5. Após, cumpridas as diligências ora determinadas, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 18:17
deferimento
31/07/2025, 16:22
Documento (Certidão)
30/07/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 01:12
Remessa (em diligência)
25/07/2025, 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2025, 18:22
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 17:03
Confirmada
05/07/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2025, 15:24
Confirmada
14/06/2025, 00:14
Confirmada
14/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 579) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 581) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN I – Conheço dos embargos de declaração de mov. 565.1, pois presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar qualquer vício na decisão embargada. É que, não havendo valores a serem levantados, não há omissão em apreciar pedido de preferência. II – Cumpra-se a decisão de mov. 562.1. III – Providências e intimações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:19
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:17
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2025, 14:10
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:22
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 11:07
Confirmada
27/04/2025, 22:57
Confirmada
27/04/2025, 22:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 17:13
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2025, 14:51
Confirmada
11/04/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN I – O valor cujo levantamento foi requerido ao mov. 553.1 já foi levantado anteriormente pelo credor Valdovino Parizotto (cf. alvará de mov. 501.1). II – Ao que tudo indica, a multa e honorários impugnados ao mov. 560.1 decorrem do não cumprimento voluntário da sentença (Código de Processo Civil, art. 523, § 1º), e os juros moratórios decorrem de expressa previsão legal (art. 85, § 16), não se vislumbrando assim equívoco nos cálculos apresentados pela seguradora. III – Considerando que não houve novas remessas de valores pelo juízo da 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, deem regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. IV – Providências e intimações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) INDEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) INDEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:45
Indeferimento
31/03/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2025, 15:01
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:43
Confirmada
14/12/2024, 00:27
Confirmada
07/12/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:45
Confirmada
03/12/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Geraldo de Campos Moreira, 110 - Brooklin Novo - SÃO PAULO/SP Valdovino Parizotto (RG: 9857940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 192.093.049-34) Rua Natal, 2888 - CASCAVEL/PR Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN (RG: 10758335 SSP/PR e CPF/CNPJ: 176.155.009-82) Rua Pedro Zagonel, 735 - Bairro Novo - CURITIBA/PR I – A análise dos autos indica que assiste razão o exequente, não tendo ainda ocorrido a prescrição diante da penhora no rosto dos autos nº 0001144-63.2015.8.16.0001 em 09.06.2016 (mov. 250.1). II – Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. III – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:09
deferimento
26/11/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 14:22
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:53
Confirmada
28/10/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN I - Manifeste-se a seguradora, em 15 (quinze) dias, quanto à arguição de prescrição intercorrente. II - Após, voltem conclusos. III - Providências e intimações necessárias. Cascavel, 17 de outubro de 2024. Luciano Lara Zequinão Juiz de Direito Substituto
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 16:50
Mero expediente
17/10/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2024, 10:31
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 18:50
Confirmada
29/08/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 10:51
Confirmada
16/08/2024, 09:33
Documento (Certidão)
08/08/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN I - Aguardem os autos em arquivo por 01 ano ou até nova manifestação do exequente. II - Findo o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. III - Providências e intimações necessárias. Cascavel, 07 de agosto de 2024. Luciano Lara Zequinão Juiz de Direito Substituto
08/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/08/2024, 17:29
Remessa (em diligência)
07/08/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 17:29
Mero expediente
07/08/2024, 17:25
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:51
Confirmada
20/06/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:38
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 16:15
Confirmada
25/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
14/04/2024, 14:15
Expedição de documento (Informações)
15/03/2024, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 10:21
Confirmada
11/03/2024, 10:18
Confirmada
07/03/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
06/03/2024, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Geraldo de Campos Moreira, 110 - Brooklin Novo - SÃO PAULO/SP Valdovino Parizotto (RG: 9857940 SSP/PR e CPF/CNPJ: 192.093.049-34) Rua Natal, 2888 - CASCAVEL/PR Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN (RG: 10758335 SSP/PR e CPF/CNPJ: 176.155.009-82) Rua Pedro Zagonel, 735 - Bairro Novo - CURITIBA/PR I – Apesar da diligência requerida ao mov. 507.1 poder ser realizada pelo próprio exequente, oficie-se à 9ª Vara Cível de Curitiba, conforme requerido, solicitando informações quanto ao valor atual do crédito que cabe ao aqui devedor nos autos nº 0001144-63.2015.8.16.0001. II – Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. III – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:42
deferimento
04/03/2024, 07:21
Petição (Renúncia de mandato)
09/02/2024, 22:16
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 17:40
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 16:41
Confirmada
12/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN I - Já tendo havido a expedição de alvará, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. II - Oportunamente, voltem conclusos. III - Providências e intimações necessárias. Cascavel, 01 de dezembro de 2023. Luciano Lara Zequinão Juiz de Direito Substituto
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:57
Mero expediente
01/12/2023, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
27/11/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 13:57
Ato ordinatório
24/11/2023, 09:36
Depósito de Bens/Dinheiro
24/11/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 16:51
Ato ordinatório
23/11/2023, 14:30
Documento (Certidão)
23/10/2023, 15:43
Documento (Decisão)
21/09/2023, 18:41
Documento (Certidão)
14/08/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 16:36
Confirmada
07/07/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN Defiro a expedição de ofício a 9ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR (autos 0001144-63-2015.8.16.0001) a fim de que seja informada a atualização do débito cuja penhora se pretende. Cascavel, data da assinatura digital [4]. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Informações)
05/07/2023, 18:50
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2023, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 14:01
deferimento
04/07/2023, 19:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 15:41
Confirmada
10/05/2023, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN Vistos, Não verifico urgência que justifique a análise do pedido fora da ordem cronológica de conclusão, consoante determina o art. 12 do CPC. Frisa-se que já foi lavrado termo de penhora no rosto dos autos com a expedição de ofício ao juízo competente. A mera atualização dos valores não é suficiente para subverter a ordem regulamentar das conclusões, em detrimento dos demais litigantes e da rotina e trabalho deste Poder Judiciário Dessa forma, determino o trâmite normal do feito, que será apreciado respeitando-se a ordem de conclusão dos demais casos semelhantes. Int. Dil. Cascavel, 28 de abril de 2023.[2] Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2023, 13:37
Indeferimento
28/04/2023, 19:13
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 18:26
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 17:42
Confirmada
12/04/2023, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 18:17
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2023, 13:30
Confirmada
06/02/2023, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2022, 16:34
Confirmada
01/11/2022, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2022, 10:14
Confirmada
28/10/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2022, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2022, 19:23
Confirmada
16/10/2022, 00:18
Confirmada
14/10/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:34
Confirmada
19/09/2022, 11:07
Expedição de documento (Informações)
16/09/2022, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN 1. Defiro o pedido a penhora no rosto dos autos indicados. A seguir, intime-se o executado sobre a penhora. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado e digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 09:32
Mero expediente
13/09/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 14:54
Documento (Certidão)
20/07/2022, 14:36
Remessa (em diligência)
19/07/2022, 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:02
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:13
Confirmada
13/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:53
Confirmada
08/03/2022, 10:51
Documento (Certidão)
06/03/2022, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN 1. Defiro suspensão do processo, pelo prazo requerido, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. 2. Sobrevindo manifestação dentro do prazo, tornem conclusos para apreciação da diligência, caso já não tenha sido deferida por decisão anterior ou pela Portaria que regem os atos desta unidade jurisdicional. 3. Após o prazo de um ano sem manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, § 2º do CPC). Independentemente de nova intimação, o exequente fica ciente de que, após o transcurso do lapso começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). 4. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 16:54
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:53
Mero expediente
02/03/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 11:14
Confirmada
21/01/2022, 00:04
Confirmada
17/01/2022, 15:19
Documento (Certidão)
10/01/2022, 14:13
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:51
Confirmada
20/09/2021, 00:11
Confirmada
20/09/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:13
Documento (Ofício)
09/09/2021, 10:13
Confirmada
27/08/2021, 14:57
Expedição de documento (Ofício)
26/08/2021, 13:31
Confirmada
16/08/2021, 10:14
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:32
Confirmada
02/08/2021, 00:29
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2021, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:13
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 10:31
Confirmada
15/07/2021, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 14:53
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 15:15
Confirmada
06/06/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0012728-72.2012.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012728-72.2012.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$19.205,51 Exequente(s): Liberty Seguros S/A Valdovino Parizotto Executado(s): LUIZ CARLOS GOETTEN 1. Oficie-se conforme requerido, com prazo de 20 (vinte) dias para resposta. 2. A execução, independentemente da natureza judicial ou extrajudicial do título, visa a satisfação do credor. Caso não haja espontâneo pagamento, fica a jurisdição autorizada a utilizar-se dos meios indutivos, sub-rogatórios, coercitivos e mandamentais. 3. Não cabe ao juízo ficar secretariando, carimbando e chancelando cada requerimento do credor, numa circularidade infinita entre peticionamento; deferimento; diligência do cartório; resultado negativo, novo peticionamento; deferimento e assim sucessivamente. 4. Espera-se que o advogado precavido e que coopera com a justiça irá condensar todos os pedidos e diligências, subsidiariamente, em uma única petição, promovendo o recolhimento das custas necessárias para realização de cada diligência, que já se encontra deferida no programa executivo abaixo delineado. 5. Neste contexto, passo a descrever todo o programa executivo, no intuito de evitar conclusões desnecessárias: A) CASO O RÉU AINDA NÃO TENHA SIDO ENCONTRADO PARA CIÊNCIA: (a1) não encontrado, aplique-se o arresto on line via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (art. 830, §1º do CPC); (a2) a citação por edital só ficará autorizada após a Serventia conferir, previamente, se houve tentativa de localização do endereço da parte por meio de todos os sistemas disponíveis ao juízo, devendo, em caso negativo, certificar a circunstância nos autos e promover a consulta, dela intimando o interessado para manifestação em 05 (cinco) dias, com cumprimento do item 18.2 da Portaria 01-2018 deste Juízo. B) BACENJUD: fica autorizado sempre que requerido. O sistema de indisponibilidade/penhora on-line de valores já está integrado às cooperativas de crédito. Portanto, fica indeferido o pedido de ofício neste sentido, cabendo ao cartório renovar o BACENJUD quando houver solicitação do gênero, e desde que pagas as custas. B1) Havendo requerimento de busca “contínua”, determino que a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro, nos termos do artigo 13, do Regulamento Bacen Jud 2.0. C) RENAJUD: fica autorizado sempre que requerido, devendo ser realizado o bloqueio das opções “transferência” e “circulação”. C1) Efetuado o bloqueio, intime-se o exequente para que apresente certidão do Departamento de Trânsito do respectivo Estado ao qual pertença o veículo atestando a sua existência, bem como a titularidade do executado, com fulcro no art. 845, §1ºdo CPC/2015. Na mesma oportunidade deverá comprovar a atual cotação de mercado do veículo penhorado, nos termos do art. 871, IV do CPC/2015. C2) Havendo requerimento pela exequente, salvo hipótese de bem objeto de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora e remoção do veículo bloqueado, intimando-se as partes. Na mesma oportunidade, o executado será intimado para se manifestar sobre a cotação do bem penhorado, apresentada pelo exequente. C3) Permanecendo silente o executado, dispenso a avaliação do bem penhorado, com base no art. 871, I do CPC/2015. C4) Nos termos do artigo 840, II do CPC/2015, para fins de depósito do bem penhorado nomeio o depositário judicial. C5) Inexistindo Embargos à Execução ou não sendo estes recebidos com efeito suspensivo (art. 919, §1º do CPC/2015), intimem-se as partes para que manifestem se têm interesse na alienação antecipada do bem penhorado (art. 852, incisos do CPC/2015), momento em que deverão apresentar suas razões, uma vez que se trata de medida excepcional. D) INFOJUD: O INFOJUD é utilizado para obtenção das declarações fiscais registradas junto aos órgãos competentes. Quando requerido, sempre será realizado com relação aos últimos três anos, salvo pedido em sentido contrário do próprio credor, e incluirá a utilização dos sistemas DOI e DITR. Diante do INFOJUD fica indeferido qualquer ofício aos órgãos fiscais com a finalidade de obter declarações fiscais, a exemplo do imposto de renda. D1) Sem prejuízo, determino o trâmite do presente feito em segredo de justiça no que se refere a esta consulta, cujo acesso somente será permitido à Secretaria, às partes e a seus respectivos procuradores, buscando resguardar a intimidade da executada. E) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS: Citado o devedor, e tendo o credor interesse em instá-lo para indicação de bens, intime-se para manifestação, em 05 (cinco) dias, alertando que a não indicação ou ausência de resposta fundamentada implicará no acréscimo do valor exequendo em 10 % (dez por cento); F) NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR: caso haja requerimento, promova-se a inclusão nos cadastros de inadimplentes na forma do art. 782, 3º e 5º; G) CERTIDÃO PARA FINS DE AVERBAÇÃO: Defiro o cumprimento na forma do art. 828 do CPC. Fica o exequente ciente de que deve comunicar todas as averbações realizadas. Caso deseje a averbação por ofício, o pedido fica deferido e o credor deverá recolher às custas do ofício, bem como as custas administrativas de averbação junto ao cartório competente; H) PENHORA DE CRÉDITO: A penhora de crédito, a exemplo da penhora no rosto dos autos, fica deferida na forma da lei. O terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida ou recusando-se a transferir o bem ou direito ao executado, ocasião em que deverá indicar os mecanismos para o exequente obter o crédito. A penhora do crédito também autoriza a adjudicação da posição contratual, ocasião em que o exequente se sub-rogará nos direitos e deveres. I) PENHORA DE IMÓVEL: Indicado imóvel e averbado na matrícula, expeça-se mandado para materialização da penhora/avaliação do imóvel apontado pela parte, lavrando-se o respectivo termo e intimando o devedor e seu cônjuge, se houver. Observe-se ainda, o contido no art. 799, e incisos, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado. Em cumprimento ao princípio da menor onerosidade da execução, expressamente previsto no artigo 805 do CPC/2015, nomeio como depositário do imóvel penhorado o próprio executado, uma vez que após a averbação da penhora é improvável a dissipação da garantia. J) OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES: Esgotados os itens “B”, “C” e “E”, desde já, fica autorizada a expedição de ofício para obtenção de informações perante a Receita Federal (somente QSA e obtenção de dados CPF/CNPJ); Junta Comercial, INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, CNSEG com relação ao devedor, concessionárias de serviço público; L) DA RESPONSABILIDADE SECUNDÁRIA: Para fins do art. 790, inc. IV do CPC, após requerimento do exequente e apresentação atualizada da certidão de casamento ou contrato de união estável, constando o regime de comunhão de bens, fica autorizado BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, cabendo ao exequente indicar o CPF para tanto. M) Das demais espécies de penhora: caso haja, pela parte exequente, o requerimento de penhora de créditos, de quotas ou ações de sociedades personificadas, de estabelecimentos comerciais, de semoventes, de percentual de faturamento ou de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, os autos deverão ser remetidos à conclusão. O contraditório nessa ocasião será diferido. N) OFÍCIOS: Fica deferido, desde já, a expedição de ofícios para verificação de eventual aplicação financeira em previdência privada, bolsa de valores, FGTS, etc. Fica definido o prazo de 20 (vinte) dias para resposta, após o que, deverá a parte exequente ser intimada para se manifestar. O) CNIB: Diante do não pagamento do débito, bem como, do insucesso na busca de bens penhoráveis, havendo requerimento, fica deferido, desde já, a inclusão de ordem de indisponibilidade de bens da parte executada, nos termos do Provimento nº 39/2014-CNJ, via CNIB. 6. DAS PENHORAS MATERIAIS: a penhora, tanto de bens móveis quanto de imóveis, deverá ser realizada observando-se o disposto nos artigos 838 e 839 do Código de Processo Civil, bem como o seguinte: a) as quantias em dinheiro, os papéis de crédito e as pedras e os metais preciosos serão preferencialmente depositados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; b) os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos serão preferencialmente depositados em poder do depositário judicial, ou ficarão em poder do exequente, se não houver depósito judicial; c) os imóveis rurais, os direitos aquisitivos sobre imóveis rurais, as máquinas, os utensílios e os instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, mediante caução idônea, serão depositados em poder do executado; d) recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC); e) tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, do CPC); f) efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (art. 845, do CPC); g) a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC); h) se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do item “g”, fica autorizada a expedição de carta precatória para penhora e avaliação dos bens no foro da situação (art. 845, § 2º, do CPC). i) se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, fica desde já autorizado arrombamento, o qual deverá ser realizado com o auxílio de força policial e cumprido nos termos do art. 846 do CPC. 7. DA INTIMAÇÃO DA PENHORA: formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. A intimação de que trata esse item será feita (art. 841, do CPC): a) ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença; b) ao executado, pessoalmente, se não houver constituído advogado nos autos; c) o disposto no item “a” não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado; d) considera-se realizada a intimação pessoal quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; e) caso o executado requeira a substituição do bem penhorado (art. 847, do CPC), o exequente será intimado para se manifestar em 5 dias, findo o qual, o processo será remetido à conclusão. 7. AVALIAÇÃO: A avaliação deverá observar o contido nos arts. 870 a 875 do CPC. 8. DA CARTA PRECATÓRIA: Requerida carta precatória para fins de citação, penhora, avaliação e congêneres, fica, desde já, deferido o pedido. Depreque-se. 9. DA REPETIÇÃO DE DILIGÊNCIAS: Desde que recolhidas as custas, os atos e diligências poderão ser repetidos de acordo com a conveniência do exequente. 10. DA RENÚNCIA DE PATROCÍNIO: Desde que notificado o cliente na forma do art. 112 do CPC, a contar da juntada da notificação, o exequente deverá constituir novo advogado em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. No caso do réu, não constituído novo patrono, será considerado revel. 11. DO SANEAMENTO E CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA: Em qualquer caso o cartório poderá intimar a parte interessada para, em 05 (cinco) dias, cumprir providência necessária para o bom cumprimento da decisão. Não cumprido ou praticado ato meramente protelatório, tornem conclusos. 12. CONCLUSÃO DOS AUTOS: Havendo qualquer pedido envolvendo requisição de urgência, impugnação do ato judicial, controvérsia de custas, arguição de vício de ato jurisdicional, impenhorabilidade, nulidade ou invalidade, cuja solução não esteja contemplada nesta decisão, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar em 05 dias. Tratando-se de impenhorabilidade de ativos financeiros, a Secretaria deverá intimar o executado para apresentar os extratos da conta discutida dos últimos seis meses, intimando-se o exequente em seguida. Após, o cartório fará a conclusão imediata dos autos. 13. FORÇA POLICIAL: Caso algum agente do juízo (leiloeiro, oficial de justiça, perito) indicar necessidade de reforço policial, seja por periculosidade, seja por tentativa de obstrução, fica desde já autorizada a medida de reforço, devendo o cartório adotar as medidas de praxe. 14. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: Contra empresário individual as medidas constritivas poderão ser realizadas no CPF e no CNPJ. 15.
Ante o exposto, independentemente da fase em que se encontra o processo, o cartório deverá cumprir rigorosamente o contido nesta decisão e na portaria 01/2018 deste Juízo. 16. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 20:26
deferimento
26/05/2021, 20:24
Documento (Certidão)
25/04/2021, 21:13
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 18:51
Remessa (em diligência)
01/04/2021, 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 18:00
Documento (Certidão)
25/03/2020, 15:34
Por decisão judicial
25/03/2020, 15:12
Remessa (em diligência)
25/03/2020, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 15:12
deferimento
25/03/2020, 12:23
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 06:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:57
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:57
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:56
Decurso de Prazo
22/01/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:16
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 14:29
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 14:28
Ato ordinatório
13/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 18:05
Documento (Outros documentos)
01/11/2019, 18:04
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 16:15
Mero expediente
18/10/2019, 14:46
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 18:29
Documento (Certidão)
24/07/2019, 16:40
Decurso de Prazo
24/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 17:09
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 17:09
Remessa (em diligência)
16/07/2019, 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2019, 01:09
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 18:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 16:02
Decurso de Prazo
24/01/2019, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/01/2019, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:02
Documento (Certidão)
14/12/2018, 08:39
Por decisão judicial
13/12/2018, 12:29
Remessa (em diligência)
13/12/2018, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 12:29
Documento (Certidão)
13/12/2018, 12:29
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 09:23
Documento (Certidão)
05/12/2018, 09:52
Remessa (em diligência)
04/12/2018, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2018, 01:35
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2018, 00:06
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 12:30
Documento (Certidão)
06/06/2018, 09:32
Por decisão judicial
05/06/2018, 11:44
Remessa (em diligência)
05/06/2018, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 11:44
Documento (Certidão)
05/06/2018, 11:44
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 11:37
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 12:24
Decurso de Prazo
18/05/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2018, 15:07
Documento (Certidão)
10/05/2018, 15:06
Decurso de Prazo
23/03/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2018, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
15/03/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 10:49
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 10:49
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 13:46
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 13:46
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2018, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 16:47
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 16:47
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2017, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 13:05
Documento (Outros documentos)
01/03/2017, 13:05
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 10:44
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2017, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 16:34
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2016, 15:20
Documento (Outros documentos)
14/12/2016, 15:20
Petição (Petição (outras))
14/12/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2016, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2016, 15:29
Documento (Outros documentos)
06/12/2016, 15:29
Ato ordinatório
26/07/2016, 14:09
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2016, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 17:28
Petição (Petição (outras))
12/07/2016, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2016, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 11:38
deferimento
07/07/2016, 10:46
Decurso de Prazo
14/06/2016, 00:39
Conclusão (para decisão)
09/06/2016, 17:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2016, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2016, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2016, 13:52
Documento (Outros documentos)
06/06/2016, 13:52
Petição (Petição (outras))
27/05/2016, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2016, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2016, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2016, 18:21
Conclusão (para decisão)
06/05/2016, 18:09
Petição (Petição (outras))
25/04/2016, 13:50
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2016, 10:43
Documento (Outros documentos)
04/04/2016, 10:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 15:29
Documento (Outros documentos)
30/03/2016, 15:29
Documento (Outros documentos)
28/03/2016, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2016, 09:54
Ato ordinatório
23/03/2016, 10:44
Documento (Outros documentos)
21/03/2016, 18:52
Decurso de Prazo
19/03/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2016, 16:42
Documento (Outros documentos)
17/03/2016, 16:41
Documento (Outros documentos)
11/03/2016, 17:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2016, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2016, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 13:49
Documento (Outros documentos)
22/02/2016, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 13:42
Mero expediente
22/02/2016, 13:32
Ato ordinatório
21/10/2015, 18:30
Decurso de Prazo
10/10/2015, 00:08
Conclusão (para despacho)
06/10/2015, 15:19
Documento (Certidão)
01/10/2015, 18:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2015, 17:45
Petição (Petição (outras))
01/10/2015, 15:02
Ato ordinatório
01/10/2015, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 07:10
Documento (Certidão)
22/09/2015, 13:56
Remessa (em diligência)
15/09/2015, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2015, 13:03
Mudança de Classe Processual (instrução)
15/09/2015, 13:02
deferimento
14/09/2015, 17:16
Conclusão (para decisão)
10/09/2015, 18:29
Decurso de Prazo
27/08/2015, 00:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/08/2015, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2015, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2015, 15:33
Trânsito em julgado
17/07/2015, 15:31
Recebimento
16/07/2015, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2015, 16:58
Ato ordinatório
29/06/2015, 17:06
Ato ordinatório
27/05/2015, 12:53
Remessa (em grau de recurso)
09/10/2014, 12:32
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2014, 12:31
Decurso de Prazo
02/10/2014, 00:02
Petição (Contra-razões)
29/09/2014, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2014, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2014, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2014, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2014, 14:19
Com efeito suspensivo
09/09/2014, 17:41
Ato ordinatório
04/09/2014, 16:48
Conclusão (para decisão)
03/09/2014, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2014, 14:56
Documento (Certidão)
25/07/2014, 12:42
Decurso de Prazo
23/07/2014, 00:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2014, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2014, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2014, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2014, 16:04
Procedência em Parte
03/07/2014, 16:02
Conclusão (para julgamento)
19/06/2013, 16:45
Petição (Alegações finais)
18/06/2013, 19:53
Documento (Outros documentos)
13/06/2013, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2013, 05:56
Petição (Alegações finais)
12/06/2013, 15:27
Petição (Alegações finais)
10/06/2013, 15:58
Documento (Outros documentos)
06/06/2013, 17:16
Ato ordinatório
05/06/2013, 08:45
Documento (Outros documentos)
04/06/2013, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2013, 18:48
de Instrução (Juiz(a); realizada)
03/06/2013, 18:47
Documento (Ofício)
03/06/2013, 17:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2013, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2013, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2013, 17:11
Ato ordinatório
21/05/2013, 00:12
Documento (Ofício)
20/05/2013, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2013, 17:41
Petição (Petição (outras))
14/05/2013, 09:18
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2013, 17:29
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2013, 17:25
Documento (Outros documentos)
13/05/2013, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2013, 13:11
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 16:29
Documento (Certidão)
08/05/2013, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2013, 12:11
Documento (Outros documentos)
07/05/2013, 12:11
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2013, 17:32
de Instrução (Juiz(a); designada)
06/05/2013, 16:41
Remessa (em diligência)
06/05/2013, 16:33
Documento (Certidão)
06/05/2013, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2013, 16:25
de Instrução (Juiz(a); realizada)
06/05/2013, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2013, 13:31
Petição (Petição (outras))
06/05/2013, 09:47
Ato ordinatório
06/05/2013, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2013, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2013, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2013, 14:43
Documento (Ofício)
30/04/2013, 14:42
Documento (Outros documentos)
22/04/2013, 17:54
Decurso de Prazo
20/04/2013, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2013, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2013, 17:54
Documento (Outros documentos)
17/04/2013, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2013, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2013, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2013, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2013, 12:45
Mero expediente
10/04/2013, 18:20
Documento (Outros documentos)
10/04/2013, 17:54
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2013, 13:32
Petição (Petição (outras))
10/04/2013, 04:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2013, 04:21
Conclusão (para despacho)
09/04/2013, 17:13
Documento (Outros documentos)
09/04/2013, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2013, 16:36
Documento (Outros documentos)
09/04/2013, 16:16
Decurso de Prazo
09/04/2013, 00:05
Petição (Petição (outras))
08/04/2013, 16:49
Petição (Petição (outras))
08/04/2013, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2013, 13:28
Documento (Outros documentos)
02/04/2013, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2013, 13:19
Documento (Outros documentos)
02/04/2013, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2013, 13:16
Documento (Outros documentos)
02/04/2013, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2013, 16:14
de Instrução (Juiz(a); designada)
26/03/2013, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2013, 15:47
deferimento
25/03/2013, 18:07
Conclusão (para decisão)
23/01/2013, 13:04
Petição (Petição (outras))
22/01/2013, 13:50
Decurso de Prazo
22/01/2013, 00:31
Petição (Petição (outras))
14/12/2012, 08:49
Petição (Petição (outras))
13/12/2012, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2012, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2012, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2012, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2012, 18:21
Mero expediente
29/11/2012, 19:24
Conclusão (para decisão)
22/11/2012, 22:46
Petição (Petição (outras))
22/11/2012, 14:06
Documento (Outros documentos)
01/11/2012, 16:21
Decurso de Prazo
01/11/2012, 00:04
Petição (Petição (outras))
29/10/2012, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2012, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2012, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2012, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2012, 16:47
Documento (Certidão)
09/10/2012, 16:47
Petição (Contestação)
09/10/2012, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2012, 16:44
Petição (Petição (outras))
24/09/2012, 15:03
Ato ordinatório
24/09/2012, 14:17
Expedição de documento (Carta)
10/09/2012, 12:50
Documento (Outros documentos)
10/09/2012, 12:16
Documento (Outros documentos)
14/08/2012, 18:55
Decurso de Prazo
14/08/2012, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2012, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2012, 14:37
Documento (Outros documentos)
02/08/2012, 14:37
Documento (Certidão)
31/07/2012, 13:51
Remessa (em diligência)
30/07/2012, 15:01
Documento (Certidão)
30/07/2012, 15:01
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
30/07/2012, 14:57
Petição (Contestação)
30/07/2012, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2012, 17:00
Expedição de documento (Carta)
02/07/2012, 17:36
Documento (Outros documentos)
02/07/2012, 17:08
Petição (Petição (outras))
29/06/2012, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2012, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2012, 17:31
Documento (Outros documentos)
28/06/2012, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2012, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2012, 00:01
Expedição de documento (Carta)
19/06/2012, 17:34
de Conciliação (Juiz(a); designada)
19/06/2012, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2012, 15:36
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
19/06/2012, 15:36
Mero expediente
19/06/2012, 15:33
Petição (Petição (outras))
19/06/2012, 13:11
Conclusão (para despacho)
15/06/2012, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2012, 13:35
Documento (Certidão)
15/06/2012, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2012, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2012, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2012, 16:09
Documento (Outros documentos)
04/06/2012, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2012, 18:25
de Conciliação (Juiz(a); designada)
30/05/2012, 18:25
Mero expediente
30/05/2012, 16:10
Conclusão (para despacho)
04/05/2012, 16:36
Documento (Outros documentos)
04/05/2012, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)