Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Terceiro(s): DOUGLAS TEODORO DA SILVA (CPF/CNPJ: 027.387.319-96) Avenida Antônio Henrique Felipe, 127 - Inajá - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 NAYARA SONEGO TSEI (CPF/CNPJ: 072.525.539-06) Av. Antônio Henrique Philipi, 127 centro - centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 Aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão retro. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 15:38
Confirmada
27/03/2026, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Terceiro(s): DOUGLAS TEODORO DA SILVA (CPF/CNPJ: 027.387.319-96) Avenida Antônio Henrique Felipe, 127 - Inajá - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 NAYARA SONEGO TSEI (CPF/CNPJ: 072.525.539-06) Av. Antônio Henrique Philipi, 127 centro - centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 Ante ao contido em requerimento de seq. 268, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Terceiro(s): DOUGLAS TEODORO DA SILVA (CPF/CNPJ: 027.387.319-96) Avenida Antônio Henrique Felipe, 127 - Inajá - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 NAYARA SONEGO TSEI (CPF/CNPJ: 072.525.539-06) Av. Antônio Henrique Philipi, 127 centro - centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 Ante ao contido em requerimento de seq. 268, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
26/03/2026, 00:00
Outras Decisões
25/03/2026, 18:20
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:15
Confirmada
18/03/2026, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 07:36
Outras Decisões
16/03/2026, 19:00
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:52
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 16:50
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2026, 09:38
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Terceiro(s): DOUGLAS TEODORO DA SILVA (CPF/CNPJ: 027.387.319-96) Avenida Antônio Henrique Felipe, 127 - Inajá - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 NAYARA SONEGO TSEI (CPF/CNPJ: 072.525.539-06) Av. Antônio Henrique Philipi, 127 centro - centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Havendo concessão de efeito suspensivo, cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
18/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 12:00
Confirmada
10/02/2026, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 14:34
Indeferimento
09/02/2026, 14:22
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 01:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Terceiro(s): DOUGLAS TEODORO DA SILVA (CPF/CNPJ: 027.387.319-96) Avenida Antônio Henrique Felipe, 127 - Inajá - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 NAYARA SONEGO TSEI (CPF/CNPJ: 072.525.539-06) Av. Antônio Henrique Philipi, 127 centro - centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 Opôs a parte exequente os embargos de declaração de mov. 253, alegando omissão na decisão embargada. Em síntese, é o relatório. Decido. Destarte, diante da constatação da omissão apontada, bem como, tendo em vista a tempestividade do recurso oposto, DOU-LHE PROVIMENTO para o fim de corrigir a omissão, a fim de acrescentar na decisão embargada: “Indefiro o requerimento de penhora do benefício previdenciário e rendimentos da parte executada, posto que são considerados impenhoráveis, conforme disposição do art. 833, IV do Código Processual Civil. Não obstante o entendimento jurisprudencial que traz flexibilização a regra do dispositivo legal, entendo que a exceção não se aplica na hipótese em tela, porque observo que o valor percebido pelo executado é diminuto, de sorte que a penhora comprometeria a subsistência deste, bem como de seu núcleo familiar. Além do mais, o valor exequendo é expressivo, portanto, a diligência não surtiria efeito eficiente para o exequente alcançar seu crédito na íntegra.” No mais, permanece em sua integralidade a decisão supracitada. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2026, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2026, 16:59
Confirmada
30/01/2026, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Terceiro(s): DOUGLAS TEODORO DA SILVA (CPF/CNPJ: 027.387.319-96) Avenida Antônio Henrique Felipe, 127 - Inajá - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 NAYARA SONEGO TSEI (CPF/CNPJ: 072.525.539-06) Av. Antônio Henrique Philipi, 127 centro - centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 1.
Trata-se de pedido de desbloqueio de valores referentes às contas de titularidade dos executados ALDO HASHIMOTO e AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (seq. 237), no mais aduz a parte executada que há excesso de penhora de bens que superam o numerário executado. É o breve relatório. Decido. Excesso de garantia Os valores dos bens penhorados devem ser flagrante e desproporcionalmente superiores ao valor da condenação para ser deferida a redução da constrição judicial. Ademais, a penhora deve recair sobre bens de valor maior que a dívida visa satisfazer, porque o valor da praça, deduzido o lucro do arrematante, é menor que o real, raramente atingido na venda pública. Ressalte-se, ainda, que os valores em dinheiro penhorados prevalecem na ordem legal de penhora, nos termos da legislação processual, devendo ser mantidos para a satisfação do crédito exequendo. Do mesmo modo, impõe-se a manutenção da penhora dos bens imóveis, a fim de garantir a quitação do saldo remanescente.
Diante do exposto, afasto o pedido de excesso de penhora. Impenhorabilidade das contas Bancárias Conforme estabelece o art. 833, inciso IV e X, do Código de Processo Civil, os valores depositados na caderneta de poupança e referentes a benefícios previdenciários são considerados impenhoráveis. A saber: Art. 833. São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.”. Consoante se depreende dos autos, os valores de R$ 1.518,24 (CEF – seqs. 220.3 e 245), broqueados junto a conta da executada AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO, bem como os valores de R$2.203,71 (CEF – seqs. 220.3 e 245) R$2.202,79 (seq. 220.5 e 245.3), R$ 212,18 (seq. 220) de titularidade do executado ALDO HASHIMOTO, são proveniente das suas aposentadorias. Assim, impera a impenhorabilidade sobre as contas supracitadas, nos termos do art. 833, IV do CPC. Por outro lado, indefiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos nas demais instituições financeiras, pois não se comprovou sua impenhorabilidade (art. 833 do CPC) nem qualquer outra circunstância que justifique a liberação. Ausente prova da natureza desses valores, ônus que incumbia à parte executada, não é possível reconhecer sua impenhorabilidade.
Ante o exposto, acolho parcialmente o pedido da parte executada para o fim de determinar o desbloqueio dos valores: de R$ 1.518,24 (CEF – seqs. 220.3 e 245), broqueados junto a conta da executada AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO, bem como os valores de R$2.203,71 (CEF – seqs. 220.3 e 245) R$2.202,79 (CEF seq. 220.5 e 245.3), R$ 212,18 (CEF seq. 220), broqueados junto a conta do executado ALDO HASHIMOTO. Devem ser mantidas as constrições sobre as contas remanescentes, uma vez que não restou comprovado que os valores bloqueados são impenhoráveis. 2. Intimem-se as partes. Prazo de 15 dias. 3. Preclusa a decisão, expeça-se alvará de levantamento/transferência a quem de direito. 4. Por fim, prossiga-se nos termos da decisão de seq. 195. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 15:55
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
29/01/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 01:12
Petição (Embargos de declaração)
28/01/2026, 15:57
Confirmada
26/01/2026, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 18:53
Indeferimento
23/01/2026, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 14:11
Confirmada
16/01/2026, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 10:03
Confirmada
17/12/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Terceiro(s): DOUGLAS TEODORO DA SILVA (CPF/CNPJ: 027.387.319-96) Avenida Antônio Henrique Felipe, 127 - Inajá - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 NAYARA SONEGO TSEI (CPF/CNPJ: 072.525.539-06) Av. Antônio Henrique Philipi, 127 centro - centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 1. Preliminarmente, intime-se a parte executada para que no prazo de 2 (dois) dias, junte aos autos os extratos do INSS a fim de comprovar os valores recebidos a título de aposentadoria. 2. Por fim, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 02 dias, tornando em seguida os autos conclusos para decisão, com urgência. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Vitor Dias dos Santos Paula Juiz Substituto
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:12
Outras Decisões
10/12/2025, 19:43
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 12:05
Confirmada
02/12/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 09:39
Ato ordinatório
21/11/2025, 09:10
Ato ordinatório
21/11/2025, 09:10
Ato ordinatório
21/11/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 09:22
Ato ordinatório
19/11/2025, 09:22
Ato ordinatório
19/11/2025, 09:22
Ato ordinatório
19/11/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 14:21
Ato ordinatório
18/11/2025, 09:11
Ato ordinatório
18/11/2025, 09:11
Ato ordinatório
18/11/2025, 09:11
Ato ordinatório
18/11/2025, 09:11
Ato ordinatório
18/11/2025, 09:11
Confirmada
17/11/2025, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 15:40
Documento (Certidão)
13/11/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Terceiro(s): DOUGLAS TEODORO DA SILVA (CPF/CNPJ: 027.387.319-96) Avenida Antônio Henrique Felipe, 127 - Inajá - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 NAYARA SONEGO TSEI (CPF/CNPJ: 072.525.539-06) Av. Antônio Henrique Philipi, 127 centro - centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 Defiro o requerimento de seq. 210. Concedo novo prazo de 20 dias. Prossiga-se, no que couber. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:53
Confirmada
21/08/2025, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:07
Outras Decisões
20/08/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:32
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Terceiro(s): DOUGLAS TEODORO DA SILVA (CPF/CNPJ: 027.387.319-96) Avenida Antônio Henrique Felipe, 127 - Inajá - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 NAYARA SONEGO TSEI (CPF/CNPJ: 072.525.539-06) Av. Antônio Henrique Philipi, 127 centro - centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 1. Tendo em vista em requerimento de seq. 193, bem como ante a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), DEFIRO o pedido, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Se negativo, intime-se a exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre o prosseguimento da execução, indicando bens penhoráveis, sob pena de automática suspensão da execução. 5. Mediante requerimento expresso da parte credora (em cada um dos pontos a seguir), DESDE JÁ, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, DEFIRO: I – RENAJUD: utilização do RENAJUD (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos), para pesquisa e indisponibilização de veículos automotores na base de dados do DENATRAN, EXCETUANDO-SE aqueles com registro de alienação fiduciária, em observância ao disposto no art. 7ª-A do Decreto-Lei 911/69, com a redação da Lei n. 13.043/2014. II - INFOJUD: buscas de informações junto ao Sistema INFOJUD (DIRPF/DOI/DITR), devendo restringir-se ao último exercício fiscal apresentado, diante da maior possibilidade de se encontrarem os bens ali mencionados; O feito passará a tramitar em segredo de justiça (CPC, art. 189). Anote-se. No entanto, por medida de cautela, após o pronunciamento da parte autora, nada sendo requerido a respeito, proceda-se ao descarte dos mencionados documentos, riscando-os; III – CNIB: por corolário DECRETO A INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos da parte Executada, até o valor da execução. Determino ao cartório que proceda às comunicações devidas, de modo a propiciar o cumprimento desta decisão, registrando-se a indisponibilidade na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, bem como ao BACEN, com ordem no sentido do imediato bloqueio de eventuais ativos financeiros em nome da parte executada. IV - SNIPER: consulta de bens pelo SNIPER, anexe à presente o relatório fornecido pelo sistema, devendo a Secretaria restringir o acesso ao evento em que for juntada a pesquisa, autorizando apenas às partes o acesso aos dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do parágrafo único, do art. 773, do Código de Processo Civil; V – CENSEC: promova a busca de informações de atos notariais sobre negócios jurídicos formalizados por escritura pública e procuração da devedora (procurações, escrituras de separação, divórcio e inventário e testamento), via sistema CENSEC; VI – SERASAJUD: inclua-se o nome da parte executada quanto à dívida executada no sistema SerasaJud. 6. Na ausência de localização do executado ou de seus bens ou, ainda, na hipótese de inércia da parte exequente, SUSPENDO o feito por 01 ano (CPC, 921, §1º). 7. Vencido o prazo da suspensão, ordeno o arquivamento dos autos (CPC, 921, §2º), sem baixa na distribuição, devendo ser observado o prazo prescricional aplicável ao direito material. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
25/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:42
Confirmada
18/07/2025, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:49
deferimento
17/07/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS TEODORO DA SILVA (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Confirmada
02/07/2025, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 13:12
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:24
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:24
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:00
Confirmada
23/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) DEFERIDO O PEDIDO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) DEFERIDO O PEDIDO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) DEFERIDO O PEDIDO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) DEFERIDO O PEDIDO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 1. Defiro a habilitação dos herdeiros (seq. 175). Retifique-se o polo passivo para que conste o Espólio de MANUEL TEODORO SOBRINHO representado por DOUGLAS TEODORO DA SILVA e NAYARA SONEGO TEODORO. Citem-se os herdeiros. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento ao feito. Prazo de 15 dias. 3. Na hipótese de inércia da parte exequente, SUSPENDO o feito por 01 ano (CPC, 921, §1º). 4. Vencido o prazo da suspensão, intime-se o exequente. Após, ordeno o arquivamento dos autos (CPC, 921, §2º), sem baixa na distribuição, devendo ser observado o prazo prescricional aplicável ao direito material. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/04/2025, 14:56
Expedição de documento (Carta)
22/04/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 14:52
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:52
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:52
deferimento
16/04/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 14:47
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 08:33
Confirmada
06/03/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) OUTRAS DECISÕES (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) OUTRAS DECISÕES (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) OUTRAS DECISÕES (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) OUTRAS DECISÕES (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 1. Tendo em vista as informações do falecimento da parte executada (0001526-87.2020.8.16.0128, seq. 228.2), suspendo o presente feito conforme prevê o art. 313, I do Código de Processo Civil, até o prazo de 30, para que haja habilitação dos herdeiros do executado. 2. À Escrivania que junte aos autos a referida certidão de óbito, devendo ser extraída cópia dos autos 0001526-87.2020.8.16.0128. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 12:24
Documento (Certidão)
05/03/2025, 12:23
Outras Decisões
28/02/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2025, 12:04
Confirmada
21/01/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 MANUEL TEODORO SOBRINHO (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Conforme esclarecido em decisão retro, o exequente juntou aos autos apenas a certidão da Receita Federal, informando que o CPF do requerido Manuel permanece ativo. Contudo, tal documento não é suficiente para comprovar, de forma oficial, o falecimento do executado. Assim, considerando a controvérsia sobre a situação do requerido e a necessidade de se assegurar a regularidade do processo, REITERO a determinação anterior, no sentido de que o exequente realize a consulta junto ao cartório de registro civil competente para confirmar o óbito do requerido, providenciando, no prazo de 30 (trinta) dias, o documento oficial que comprove o falecimento. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 16:59
Outras Decisões
20/01/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:54
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:49
Confirmada
13/11/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 MANUEL TEODORO SOBRINHO (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Determinado a intimação do exequente para habilitar os herdeiros do executado Manuel em razão da informação de seu falecimento, o autor informou que o CPF do requerido permanece ativo, mas há outras informações indicando a possibilidade de óbito. Diante da controvérsia quanto ao falecimento do requerido e visando assegurar a correta condução do processo, determino que o exequente providencie, documento oficial comprobatório do óbito do requerido, caso já esteja em posse da certidão de óbito, ou proceda à consulta junto ao cartório competente para confirmar a situação do requerido. Prazo de 30 dias. Caso o óbito seja confirmado, deve o exequente promover, no mesmo prazo, a habilitação dos herdeiros do executado Manuel, nos termos do art. 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, para o regular prosseguimento do feito. Diligência necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:28
Outras Decisões
12/11/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 14:53
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 15:12
Confirmada
20/09/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 MANUEL TEODORO SOBRINHO (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Por intermédio de notícia informal (seq. 215 dos autos de nº 0001526-87.2020.8.16.0128) esse Magistrado tomou conhecimento do falecimento do embargante MANUEL TEODORO SOBRINHO. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova a habilitação do respectivo espólio e/ou herdeiros do de cujus, nos termos do art. 313, § 2º, I do o Código de Processo Civil, juntando os documentos pertinentes, dentre eles a certidão de óbito da parte autora. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 16:06
Outras Decisões
19/09/2024, 15:30
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 19:02
Confirmada
06/08/2024, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2024, 00:44
Por decisão judicial
03/07/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:06
Confirmada
26/04/2024, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 MANUEL TEODORO SOBRINHO (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Defiro o requerimento retro. Concedo novo prazo de 30 dias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:01
Outras Decisões
25/04/2024, 15:01
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:19
Documento (Decisão)
10/04/2024, 15:11
Confirmada
10/04/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 MANUEL TEODORO SOBRINHO (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que promova a juntada da matrícula atualizada do imóvel o qual pretende a penhora. Prazo de 10 dias. 2. Depois, conclusos para decisão. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 18:18
Outras Decisões
09/04/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2024, 15:13
Documento (Acórdão)
08/04/2024, 15:13
Recebimento
08/04/2024, 15:07
Por decisão judicial
14/02/2024, 15:45
Documento (Decisão)
12/01/2024, 16:30
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:00
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:29
Ato ordinatório
08/11/2023, 09:32
Confirmada
08/11/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 MANUEL TEODORO SOBRINHO (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Havendo concessão de efeito suspensivo, cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 17:35
deferimento
07/11/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:18
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:18
Confirmada
18/10/2023, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 MANUEL TEODORO SOBRINHO (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 1. REJEITO os embargos de declaração opostos em seq. 107, eis que a decisão hostilizada não possui qualquer contradição, omissão, obscuridade, tampouco dúvida, sendo que a pretensão da embargante não é a de clarear fatos contraditórios pelo julgado, mas sim de se insurgir contra o mérito da decisão. Insurgências decorrentes do inconformismo da embargante devem ser suscitados por via recursal adequada, pelo que rejeito os embargos. 2. Cumpram-se no mais, decisão retro. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:24
Indeferimento
17/10/2023, 14:45
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 01:07
Petição (Embargos de declaração)
16/10/2023, 16:24
Confirmada
10/10/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 MANUEL TEODORO SOBRINHO (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 1. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de bens imóveis (seq. 99.1), tendo em vista que sequer foi tentada a penhora on line e o bloqueio de veículos junto ao RENAJUD, o que afronta a ordem legal prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. 2. Assim, vencido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:09
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:08
Indeferimento
09/10/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 19:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:21
Confirmada
14/09/2023, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:17
Documento (Certidão)
13/09/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:06
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:54
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:36
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2023, 08:35
Confirmada
22/08/2023, 15:33
Mandado
22/08/2023, 15:32
Confirmada
21/08/2023, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 MANUEL TEODORO SOBRINHO (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 1. Cumpra-se o r. acórdão no que tange à busca de endereço dos executados (seq. 76). 2. No que tange ao decurso do prazo do oficial (seq. 39, 65 e 69), busque-se notícia do cumprimento da diligência, fixando-se prazo improrrogável de 10 dias, caso ainda não realizada. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:40
deferimento
18/08/2023, 10:09
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 12:32
Confirmada
26/07/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 12:55
Documento (Acórdão)
25/07/2023, 12:54
Recebimento
25/07/2023, 10:01
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:19
Confirmada
22/04/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 18:35
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:19
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 19:48
Confirmada
27/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:52
Documento (Certidão)
16/09/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 11:21
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:39
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Confirmada
19/03/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:36
Documento (Certidão)
08/03/2022, 17:36
Confirmada
03/03/2022, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 MANUEL TEODORO SOBRINHO (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Havendo concessão de efeito suspensivo, cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:44
Indeferimento
02/03/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
01/03/2022, 14:52
Confirmada
07/02/2022, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001439-34.2020.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001439-34.2020.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$157.216,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) SAI Quadra 1 Bloco A Lote 31 edificio sede, s/n, SN - Brasília/DF Executado(s): AKIKO YAEGASHI HASHIMOTO (RG: 2173030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.826.259-14) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 98411-5877 ALDO HASHIMOTO (RG: 5110793 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.680.909-72) Av. Antônio Veiga Martins, 30 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (43) 3440-1587 MANUEL TEODORO SOBRINHO (RG: 53255604 SSP/PR e CPF/CNPJ: 443.446.949-53) Av. Antônio Henrique Philippi, 127 - Centro - INAJÁ/PR - CEP: 87.670-000 - Telefone(s): (44) 3440-1180 1. Indefiro o pedido retro, visto que compete ao exequente indicar o endereço do executado, bem como promover diligências neste sentido. 2. Destaca-se que a serventia possui trabalho excessivo, de sorte que não se mostra razoável determinar que desempenhe diligências que não são de sua responsabilidade, mas sim as partes interessadas. 3. No mais, observa-se que não foi juntado aos autos o mandado de citação. Assim, promova o Sr. Oficial de Justiça a devolução do mandado devidamente cumprido, em 30 dias 4. Restando infrutífera a citação, determino que seja o exequente intimado para, no prazo improrrogável de 20 dias, forneça endereço atualizado do executado para citação. 5. Vencido o prazo, sem manifestação, suspendo os autos pelo prazo de 01 (um) ano. 6. Após, intimem-se e arquivem-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 12:44
Indeferimento
03/02/2022, 19:01
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 10:20
Documento (Certidão)
18/11/2021, 14:26
Documento (Certidão)
18/10/2021, 14:28
Documento (Certidão)
16/09/2021, 18:25
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 14:56
Documento (Certidão)
14/07/2021, 09:31
Ato ordinatório
11/06/2021, 15:26
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
31/05/2021, 09:07
Documento (Certidão)
24/05/2021, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2021, 13:50
Documento (Certidão)
12/04/2021, 14:51
Documento (Certidão)
05/03/2021, 10:29
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 10:28
Mandado
02/03/2021, 14:38
Ato ordinatório
07/01/2021, 12:09
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
30/12/2020, 12:11
Ato ordinatório
29/12/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2020, 17:12
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:15
Confirmada
03/12/2020, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 13:08
Decurso de Prazo
28/11/2020, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 09:07
Decurso de Prazo
13/11/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 14:03
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
22/10/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:33
Documento (Certidão)
28/09/2020, 17:32
deferimento
28/09/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 14:20
Conclusão (para decisão)
25/09/2020, 16:13
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 16:03
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)