Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:57
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:35
Confirmada
13/05/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 17:25
Documento (Certidão)
02/05/2024, 16:38
Remessa (em diligência)
02/05/2024, 14:24
Trânsito em julgado
02/05/2024, 14:24
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2024, 10:16
Confirmada
16/03/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000065-75.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000065-75.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$432,66 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ARISTON DOS SANTOS PEREIRA 1. Arquivem-se. Diligências Necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:14
Arquivamento
07/03/2024, 13:59
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 18:09
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:52
Confirmada
19/12/2023, 00:03
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000065-75.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000065-75.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$432,66 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ARISTON DOS SANTOS PEREIRA Vistos etc. Diante do pagamento do débito, determino a extinção da presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte executada, caso requerido. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas e honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da causa, pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/12/2023, 13:58
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 09:54
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:42
Confirmada
24/11/2023, 00:04
Confirmada
18/11/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000065-75.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000065-75.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$432,66 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ARISTON DOS SANTOS PEREIRA 1. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após o levantamento do depósito, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a satisfação do crédito, sendo o silêncio interpretado como quitação. 3. Sem prejuízo, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar(em) provas de miserabilidade, como holerite e/ou última declaração do Imposto de Renda ou de Isenção. 4. Cumpridas as diligências anteriores, tornem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
07/11/2023, 15:01
Ato ordinatório
07/11/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 14:17
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:29
Confirmada
28/10/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000065-75.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000065-75.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$432,66 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ARISTON DOS SANTOS PEREIRA I - Mov. 149.2. Habilite-se. II - No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 149.1, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:18
Mero expediente
11/10/2023, 15:54
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:53
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 14:14
Documento (Certidão)
04/09/2023, 20:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] I - Defiro o pedido retro. II - Realize-se a tentativa de citação no novo endereço informado pela parte exequente. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 12:19
Mero expediente
28/07/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 01:32
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:39
Confirmada
08/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:19
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:19
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] I - Defiro a pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. II - Com a resposta, intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 16:57
Mero expediente
02/05/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:34
Confirmada
11/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:19
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 17:40
Documento (Certidão)
13/02/2023, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000065-75.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000065-75.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$432,66 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ARISTON DOS SANTOS PEREIRA 1. Mov. 39.1.
Trata-se de pedido pela Fazenda Pública de desnecessidade de adiantamento das custas relativas às despesas postais para citação/intimação. O art. 91 do CPC dispõe que as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. No mesmo sentido, prevê o art. 39 da Lei nº 6.830/80, que a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. Parágrafo único. Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária. Cuja discussão ensejou no julgamento do Tema Repetitivo nº 1054, a qual firmou a tese: A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida. Assim, pode-se concluir que a Fazenda Pública deve fazer o ressarcimento dessas despesas, ao final, se for vencida, no caso de custas e emolumentos. Contudo, deve a Fazenda Pública adiantar o pagamento das despesas processuais em sentido estrito, ou seja, a remuneração devida a particulares que não integram o Poder Judiciário, como por exemplo o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça ou a exigência do depósito prévio dos honorários do perito. 2.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido retro, para o fim de dispensar a Fazenda Pública do adiantamento das custas relativas ao ato citatório/intimatório, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80. Intimem-se. Diligências Necessárias. Sertanópolis, 11 de janeiro de 2023. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 19:30
deferimento
11/01/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 13:34
Confirmada
13/12/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:57
Documento (Certidão)
02/12/2022, 11:57
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:56
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 09:15
Confirmada
06/11/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 16:39
Documento (Certidão)
26/10/2022, 16:38
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 22:21
Confirmada
15/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2022, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000065-75.2020.8.16.0162..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000065-75.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal. Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal). Valor da Causa: R$432,66. Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR. Executado(s): ARISTON DOS SANTOS PEREIRA. I - Mov. 106.1. Defiro a concessão do prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
26/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/09/2022, 11:05
Mero expediente
22/09/2022, 14:41
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 21:18
Confirmada
04/09/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 15:44
Documento (Ofício)
24/08/2022, 15:43
Confirmada
15/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 10:38
Ato ordinatório
05/07/2022, 00:39
Confirmada
20/06/2022, 13:33
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 07:30
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:28
Confirmada
13/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 11:36
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Confirmada
19/03/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000065-75.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000065-75.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$432,66 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ARISTON DOS SANTOS PEREIRA I - Mov. 85.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 16:57
Mero expediente
02/03/2022, 15:58
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 16:26
Confirmada
18/02/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000065-75.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000065-75.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$432,66 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ARISTON DOS SANTOS PEREIRA I - Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 16:45
Documento (Certidão)
07/02/2022, 16:45
Mero expediente
07/02/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 19:27
Confirmada
21/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 10:31
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000065-75.2020.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000065-75.2020.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$432,66 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ARISTON DOS SANTOS PEREIRA 1. Expeça-se ofício de ao DETRAN conforme solicitado, com o prazo de 10 (dez) dias. 2. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, 14 de dezembro de 2021. Lincoln Rafael Horacio Juiz de Direito
17/12/2021, 00:00
Confirmada
16/12/2021, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2021, 14:37
Mero expediente
15/12/2021, 12:13
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 19:15
Confirmada
30/11/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:41
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:41
Conclusão (para decisão)
04/11/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 21:03
Confirmada
26/10/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 16:34
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 18:41
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:39
Confirmada
25/09/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2021, 02:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 17:48
Por decisão judicial
21/09/2020, 17:48
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 17:47
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 16:01
Mero expediente
20/08/2020, 14:18
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 09:39
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 09:38
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:09
deferimento
05/08/2020, 14:30
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 11:30
Por decisão judicial
21/07/2020, 11:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2020, 11:30
Mero expediente
20/07/2020, 14:20
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 12:04
Por decisão judicial
02/07/2020, 12:04
Mero expediente
01/07/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
01/07/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 15:25
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)
20/05/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:11
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 11:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/05/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:46
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)