Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/05/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
ANA MARIA IBRAHIM JABUR FERRAZ
CPF
T
LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI
CPF
Autor
JABUR RECAPAGENS DE PNEUS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS
OAB/PR 106962·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI
OAB/PR 37775·CPF·Representa: Autor
GUILHERME ALVARES PEREIRA
OAB/PR 65807·CPF·Representa: Autor
SHEALTIEL LOURENÇO PEREIRA FILHO
OAB/PR 13507·CPF·Representa: Autor
VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO
OAB/PR 19901·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 369) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 09:55
Documento (Outros documentos)
27/04/2026, 09:55
Decurso de Prazo
25/04/2026, 01:11
Confirmada
30/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 14:52
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 14:52
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 09:21
Confirmada
22/02/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 365) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 14:52
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 14:52
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 09:21
Confirmada
22/02/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:46
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:46
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:45
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:45
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:44
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:44
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 01:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 16:38
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 08:22
Confirmada
15/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 335) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] 1) HOMOLOGO, a fim de que surta os efeitos jurídicos e legais respectivos, o acordo noticiado pelos litigantes (ev. 332). Tendo em vista o contido no parágrafo primeiro da cláusula sétima do aludido instrumento, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, VIII, do CPC, exclusivamente em relação a (i) MARIA CRISTINA IBRAIM JABUR, (ii) DIBA MARIA IBRAIM JABUR CASELLA, (iii) ANA MARIA IBRAHIM JABUR FERRAZ e (iv) JOÃO IBRAHIM JABUR. Retifiquem-se autuação e demais registros, a fim de excluir os mencionados executados do polo passivo da demanda. P. R. I. 2) SUSPENDO o curso do procedimento até 05/01/2027, nos termos do art. 922 do CPC. Atingida tal data, diga a parte credora, em 48 horas, sob pena de extinção. Aguarde-se em Cartório. Int. Dil. nec. Londrina, 03 de junho de 2025. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
05/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
04/06/2025, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 16:36
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/06/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 01:03
Desarquivamento
23/05/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 09:14
Provisório
11/10/2024, 06:55
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:52
Confirmada
27/09/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 08:59
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 08:58
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:50
Confirmada
07/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 08:24
Recebimento
27/08/2024, 08:11
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:45
Confirmada
09/08/2024, 00:16
Confirmada
05/08/2024, 00:06
Documento (Certidão)
02/08/2024, 16:40
Expedição de documento (Informações)
29/07/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:51
Remessa (em diligência)
29/07/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:50
Ato ordinatório
29/07/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Lavre-se termo de penhora dos direitos que a executada JABUR RECAPAGENS DE PNEUS LTDA possui nos autos 0070828-55.2023.8.16.0014, em curso ante a 6ª Vara Cível local, observado o limite do crédito exequendo. Comunique-se eletronicamente a constrição ao MM. Juízo em que tramita a referida demanda, solicitando que averbe, com destaque, a constrição, nos termos do art. 860, do CPC. Após, intime-se a aludida executada acerca da penhora, aguardando-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Londrina, 08 de julho de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:13
deferimento
24/07/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 19:03
Confirmada
14/06/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005091-53.1996.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005091-53.1996.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$22.610.533,84 Exequente(s): LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI SHEALTIEL LOURENCO PEREIRA FILHO Executado(s): ANA MARIA IBRAHIM JABUR FERRAZ DIBA MARIA IBRAIM JABUR CASELLA JABUR RECAPAGENS DE PNEUS LTDA JOÃO IBRAHIM JABUR MARIA CRISTINA IBRAIM JABUR BARBANTES OMAR IBRAIM JABUR OMAR IBRAIN JABUR INVESTIMENTO S/C LTDA. 1) Por ora, deve a parte exequente providenciar a citação dos herdeiros mencionados na decisão de ev. 271. 2) Sem prejuízo do acima, condiciono o posterior e eventual deferimento do pleito de seq. 301.1 à exibição de documentos idôneos e atuais referentes à constrição almejada, de modo a comprovar a existência e a titularidade do crédito da parte aqui devedora ante o processo aludido (ex.: cópia de petição inicial, sentença/Acórdão, decisão que deflagra cumprimento de sentença, etc.). Int. Dil. Nec. Londrina, 27 de maio de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:13
Outras Decisões
03/06/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 01:01
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:16
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:25
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 11:03
Confirmada
08/05/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Mantenho a decisão atacada com base nos próprios argumentos nela contidos. Int. Dil. Nec. Londrina, 23 de outubro de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:32
Mero expediente
07/05/2024, 16:47
Documento (Certidão)
23/04/2024, 08:40
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 09:59
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:46
Confirmada
11/04/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Inexiste omissão. Nada há a ser complementado. A embargante simplesmente discorda do posicionamento do juízo, o qual foi devidamente motivado (seqs. 259.1 e 271.1). Em casos tais, deve valer-se do grau superior, mediante agravo de instrumento, para fins de reforma/anulação. Ausente o vício indicado, nego provimento aos embargos de declaração, nos moldes legais. Int. Dil. Nec. Londrina, 1º de abril de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 17:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 01:01
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2024, 17:04
Confirmada
27/03/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Encerrado o inventário extrajudicial dos bens de JABUR ABDALLA (seq. 269.2), dou por realizada a sucessão daquele por seus herdeiros. Então, retifiquem-se a autuação e os demais registros a fim de que passe a constar, no polo passivo, em lugar de JABUR ABDALLA, MARIA CRISTINA IBRAIM JABUR, DIBA MARIA IBRAIM JABUR CASELLA, ANA MARIA IBRAHIM JABUR FERRAZ e JOÃO IBRAHIM JABUR. Int. Dil. Nec. Londrina, 08 de março de 2024. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:53
Remessa (em diligência)
25/03/2024, 13:53
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:53
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:52
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:52
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:51
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:51
Outras Decisões
22/03/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:05
Confirmada
03/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 06:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2024, 00:54
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:23
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:21
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:21
Confirmada
19/12/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Mediante consulta realizada junto aos autos nº 0033622-03.2006.8.16.0014, verifica-se que o executado JABUR ABDALLA faleceu em 20/09/2015. Portanto, deve ser realizada sua sucessão processual, assim entendida sua substituição pelo espólio ou pelos sucessores, em nome próprio, conforme haja ou não inventário/arrolamento para partilha dos bens deixados pelo falecido. Esclareço que, instaurado e pendente arrolamento/inventário, a legitimidade será do espólio. Acaso ainda não iniciado ou já findo aquele, a aptidão será dos herdeiros/sucessores. Por sinal, a comprovação acerca da situação de (in)existência de ação de arrolamento/inventário deve ser realizada por intermédio de documentação idônea (ex.: certidão emitida pelo Cartório Distribuidor). Portanto, forte no disposto no art. 313, I, do CPC, suspendo o curso do presente procedimento pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, de que disporá a parte interessada para promover a habilitação, na forma prescrita pelos arts. 687 e ss., do mesmo diploma. Int. Dil. Nec. Londrina, 13 de dezembro de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
19/12/2023, 00:00
Por decisão judicial
18/12/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 15:27
Mero expediente
15/12/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 01:00
Desarquivamento
11/12/2023, 06:28
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 17:38
Provisório
26/09/2023, 07:09
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:34
Confirmada
19/09/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 18:36
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:41
Confirmada
14/08/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:04
Documento (Certidão)
03/08/2023, 08:53
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:46
Confirmada
07/07/2023, 00:14
Confirmada
04/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:43
Remessa (em diligência)
26/06/2023, 14:42
Expedição de documento (Informações)
26/06/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:34
Ato ordinatório
26/06/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Lavre-se termo de penhora dos direitos que a esfera ora executada possui nos autos 0033622-03.2006.8.16.0014, em curso ante a 6ª Vara Cível local, observado o limite do crédito exequendo. Comunique-se eletronicamente a constrição ao MM. Juízo em que tramita a referida demanda, solicitando que averbe, com destaque, a constrição, nos termos do art. 860, do CPC. Após, intime-se a esfera executada acerca da penhora, aguardando-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Nec. Londrina, 19 de junho de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:56
deferimento
23/06/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 01:06
Desarquivamento
15/06/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 11:21
Provisório
07/02/2023, 06:50
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:13
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:11
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:10
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:10
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:10
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:10
Confirmada
31/01/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Aguarde-se em arquivo provisório oportuna manifestação da parte interessada, em termos de efetivo prosseguimento. Int. Dil. Nec. Londrina, 09 de janeiro de 2023. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 16:11
Arquivamento
20/01/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 15:18
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 01:01
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:28
Confirmada
10/12/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Condiciono o posterior e eventual deferimento do pleito de seq. 203.1 à exibição de documentos idôneos e atuais referentes à constrição almejada, de modo a comprovar a existência e a titularidade do crédito da parte aqui devedora ante o processo aludido. Int. Dil. Nec. Londrina, 24 de novembro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 13:34
Mero expediente
28/11/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 01:03
Documento (Certidão)
23/11/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Por ora, ante o falecimento de LAURO FERNANDO ZANETTI (OAB/PR nº 5.438), providencie-se a sua exclusão do polo ativo e do cadastro de procuradores da parte exequente. Retifiquem-se a autuação e os demais registros. Após, tornem-me. Int. Dil. Nec. Londrina, 07 de outubro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
17/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
14/10/2022, 09:01
Ato ordinatório
14/10/2022, 09:00
Mero expediente
13/10/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 01:08
Desarquivamento
03/10/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 14:58
Provisório
05/04/2022, 13:34
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:20
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Proceda-se à penhora online, mantendo-se a ordem de indisponibilidade por 10 (dez) dias, conforme nova ferramenta disponibilizada pelo SISBAJUD. Int. Dil. Nec. Londrina, 10 de janeiro de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:24
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2022, 18:42
Confirmada
24/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 12:14
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 10:32
Confirmada
13/01/2022, 10:26
Remessa (em diligência)
10/01/2022, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 12:10
Confirmada
17/12/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Alerto a parte exequente que deve se manifestar de forma escorreita, isto é, acostando documentos devidamente acompanhados da respectiva peça, e não conforme realizado no ev. 178. Descabido simplesmente "jogar" nos autos certos dados, sem qualquer argumentação correlata. Em havendo repetição de tal comportamento, advirá pronto desentranhamento. Diga a esfera exequente, em termos de efetivo prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 02 de dezembro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 15:59
Mero expediente
03/12/2021, 17:38
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 01:04
Desarquivamento
01/12/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:34
Provisório
31/05/2021, 09:30
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:25
Confirmada
22/05/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Diga a esfera exequente, em termos de efetivo prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, certifique-se, remetendo-se os autos, independentemente de novo despacho, ao arquivo provisório. Int. Dil. Nec. Londrina, 10 de maio de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 16:02
Mero expediente
10/05/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 01:01
Documento (Acórdão)
07/05/2021, 17:33
Recebimento
07/05/2021, 16:49
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:23
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 16:32
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
14/04/2021, 19:50
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:58
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:03
Confirmada
27/03/2021, 00:36
Confirmada
20/03/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 15:46
Ato ordinatório
16/03/2021, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Lavre-se termo de penhora, nos moldes do art. 845, § 1º, do CPC, em relação aos seguintes imóveis: a) de matrículas sob nº 10.042, 10.044 e 10.046, todos do 1º CRI de Pontes de Lacerda/MT, pertencentes a OMAR IBRAIN JABUR INVESTIMENTO S/C LTDA.; e b) de matrículas sob nº 948 e 1.196, ambos do 1º CRI de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, pertencentes ao executado OMAR IBRAIM JABUR. Intimem-se os executados OMAR IBRAIN JABUR INVESTIMENTO S/C LTDA. e OMAR IBRAIM JABUR (casado sob o regime da separação de bens), para, querendo, nos termos e sob as penas da lei, manifestarem-se quanto à constrição. Efetuada a penhora, cumpra a parte exequente a incumbência que lhe atribui o art. 844 do CPC. Int. Dil. Nec. Londrina, 08 de março de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 18:25
deferimento
08/03/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 01:05
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:03
Confirmada
12/02/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 17:19
Confirmada
10/02/2021, 17:03
Confirmada
10/02/2021, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 12:59
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 12:51
Ato ordinatório
01/02/2021, 12:48
Ato ordinatório
01/02/2021, 12:48
Ato ordinatório
01/02/2021, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Retifique-se o termo de penhora de seq. 124.1 a fim de que passem a constar como titulares do crédito exequendo (verba honorária) os advogados LAURO FERNANDO ZANETTI (OAB/PR nº 5.438), SHEALTIEL LOURENÇO PEREIRA FILHO (OAB/PR nº 13.507) e LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI (OAB/PR nº 37.7750). Após, cumpra-se a diligência determinada na seq. 123.1, segundo parágrafo. Int. Dil. Nec. Londrina, 25 de janeiro de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
26/01/2021, 00:00
Mero expediente
25/01/2021, 17:04
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 09:35
Mero expediente
20/10/2020, 16:14
Documento (Ofício)
09/10/2020, 11:34
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:09
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 17:13
Mero expediente
03/09/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 12:10
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 21:56
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 21:52
Ato ordinatório
20/08/2020, 21:51
Conclusão (para despacho)
18/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 18:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 12:26
Documento (Certidão)
13/07/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 00:38
Ato ordinatório
10/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
02/07/2020, 17:39
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 14:52
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 00:14
Documento (Ofício)
31/03/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 16:28
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:16
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:26
Por decisão judicial
18/02/2020, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2020, 17:30
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2020, 17:19
Conclusão (para despacho)
28/01/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2020, 16:46
Conclusão (para decisão)
07/01/2020, 01:00
Desarquivamento
03/12/2019, 14:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/12/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 17:08
Provisório
30/07/2018, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 18:36
Arquivamento
30/07/2018, 17:30
Conclusão (para despacho)
30/07/2018, 09:47
Decurso de Prazo
28/07/2018, 01:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 14:54
Documento (Ofício)
12/06/2018, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2018, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 12:53
deferimento
30/05/2018, 16:10
Conclusão (para despacho)
25/05/2018, 14:46
Documento (Certidão)
25/05/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 17:18
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 17:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 15:07
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:28
Decurso de Prazo
25/04/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2018, 16:14
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:10
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2018, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 15:44
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2018, 15:44
Ato ordinatório
27/03/2018, 15:41
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 16:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 14:32
Remessa (em diligência)
08/03/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 15:29
Documento (Outros documentos)
26/02/2018, 15:29
Conclusão (para despacho)
22/02/2018, 17:23
Desarquivamento
22/02/2018, 17:22
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 16:36
Provisório
13/10/2015, 13:36
Decurso de Prazo
10/10/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2015, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2015, 00:29
Por decisão judicial
23/07/2015, 17:33
Petição (Petição (outras))
23/07/2015, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2015, 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
03/07/2015, 00:03
Conclusão (para despacho)
02/07/2015, 16:59
Petição (Petição (outras))
02/07/2015, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)