Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
08/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 7º Juizado Especial Cível - Acidentes de Trânsito
Partes do Processo
GABRIEL CIPRIANO DE OLIVEIRA
Autor
MARCIO ROGERIO BARBOSA
Reu
ROSELAINE VERA RIBEIRO DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE DA ROSA HEY
OAB/PR 40572·Representa: Autor
ANGELA FABIANA RYLO
OAB/PR 42584·CPF·Representa: Autor
THAIS SOUZA DE GODOI
OAB/PR 85827·CPF·Representa: Autor
RUBEN PAULO LENARTOWSKY LUIZ DE FRANÇA
OAB/PR 83270·CPF·Representa: Autor
ARTUR HENRIQUE GALKOWSKI RODRIGUES DA SILVA
OAB/PR 57775·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/06/2022, 17:16
Documento (Certidão)
23/06/2022, 17:15
Confirmada
23/06/2022, 17:14
Documento (Informações)
27/05/2022, 16:25
Remessa (em diligência)
25/05/2022, 13:19
Trânsito em julgado
25/05/2022, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000240-77.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0000240-77.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$3.136,95 Exequente(s): GABRIEL CIPRIANO DE OLIVEIRA Executado(s): MARCIO ROGERIO BARBOSA ROSELAINE VERA RIBEIRO DE SOUZA Autos n.º 0000240-77.2018.8.16.0182 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de seq. 223, com o que julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Desbloqueie-se no sistema Renajud, com urgência, a restrição sobre o veículo placas AHO 7982 (seq. 160). No mais, com relação aos demais pedidos de seq. 234, esclareço à parte executada que não houve determinação deste juízo de inclusão do nome dos executados nos cadastros de restrição ao crédito na presente execução. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 22 de março de 2022. ANDREA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
05/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000240-77.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0000240-77.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$3.136,95 Exequente(s): GABRIEL CIPRIANO DE OLIVEIRA Executado(s): MARCIO ROGERIO BARBOSA ROSELAINE VERA RIBEIRO DE SOUZA Autos n.º 0000240-77.2018.8.16.0182 Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de seq. 223, com o que julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Desbloqueie-se no sistema Renajud, com urgência, a restrição sobre o veículo placas AHO 7982 (seq. 160). No mais, com relação aos demais pedidos de seq. 234, esclareço à parte executada que não houve determinação deste juízo de inclusão do nome dos executados nos cadastros de restrição ao crédito na presente execução. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 22 de março de 2022. ANDREA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
05/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 18:05
Confirmada
04/04/2022, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:06
Homologação de Transação
22/03/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 18:04
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 12:10
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000240-77.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0000240-77.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$3.136,95 Exequente(s): GABRIEL CIPRIANO DE OLIVEIRA (RG: 131428685 SSP/PR e CPF/CNPJ: 108.110.569-02) Executado(s): MARCIO ROGERIO BARBOSA (RG: 62302437 SSP/PR e CPF/CNPJ: 834.049.619-00) ROSELAINE VERA RIBEIRO DE SOUZA (RG: 65375761 SSP/PR e CPF/CNPJ: 827.447.349-34) Autos n.º 0000240-77.2018.8.16.0182 1. Deixo de homologar, por ora, o acordo de seq. 223. 2. À parte executada para que regularize sua representação no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos procuração completa, vez que o documento colacionado na pág. 3 da seq. 223 está cortado. 3. Intimem-se. Curitiba, 10 de fevereiro de 2022. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:34
Mero expediente
14/02/2022, 11:33
Conclusão (para julgamento)
10/02/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 15:20
Confirmada
05/02/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 13:52
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/10/2021, 13:52
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 16:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2021, 14:58
Ato ordinatório
07/10/2021, 15:10
Ato ordinatório
07/10/2021, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2021, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2021, 15:04
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 16:30
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 14:29
Documento (Certidão)
24/06/2021, 14:52
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 16:54
Confirmada
12/05/2021, 16:31
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:39
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:37
Confirmada
16/03/2021, 01:16
Confirmada
16/03/2021, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:02
Confirmada
15/03/2021, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000240-77.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0000240-77.2018.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$3.136,95 Exequente(s): Executado(s): Ante o contido na certidão de seq. 165, em momento oportuno, conforme determinações do Decreto Judiciário 401/2020[1], expeça-se mandado para penhora, intimação e avaliação de bens dos executados, devendo recair preferencialmente sobre o veículo placas AHO7982, bloqueado à seq. 160.3, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto no art. 212[2] do CPC/2015, bem como em caso de ausência de bens penhoráveis, o disposto no art. 836, §1º e 2º[3] do CPC/2015. Intimem-se. Curitiba, 23 de fevereiro de 2021. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito [1]Decreto 401. Anexo IV. 2.1.1. A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c)processos relativos às áreas de família, infância e juventude e violência doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de vídeo conferência. [2] Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local. [3] Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. § 1o Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. § 2o Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz.
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 22:11
Remessa (em diligência)
05/03/2021, 22:09
Mero expediente
24/02/2021, 12:43
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 16:45
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 16:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2021, 14:44
Ato ordinatório
22/02/2021, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2021, 14:26
Ato ordinatório
26/01/2021, 15:00
Expedida/Certificada
25/06/2020, 05:51
Confirmada
24/06/2020, 17:25
Ato ordinatório
22/06/2020, 17:00
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 21:03
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:54
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 17:41
Remessa (em diligência)
16/04/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 14:19
Mero expediente
16/04/2020, 11:23
Conclusão (para despacho)
15/04/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 20:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2020, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2019, 23:22
Documento (Outros documentos)
13/12/2019, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 17:26
Remessa (em diligência)
12/12/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 11:49
Decurso de Prazo
04/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:52
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:52
Expedição de alvará de levantamento
20/11/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 00:07
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 00:03
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2019, 16:12
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 13:58
Documento (Certidão)
18/11/2019, 13:57
Ato ordinatório
18/11/2019, 13:56
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 10:26
Decurso de Prazo
12/11/2019, 01:09
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 14:50
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 13:37
Documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:08
Documento (Outros documentos)
06/09/2019, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 14:26
Remessa (em diligência)
03/09/2019, 15:59
Documento (Certidão)
03/09/2019, 15:58
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:28
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:28
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:51
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:18
Documento (Informações)
25/07/2019, 14:46
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 14:25
Remessa (em diligência)
25/07/2019, 14:25
Mudança de Classe Processual
25/07/2019, 14:25
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 17:41
Recebimento
17/07/2019, 13:10
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2019, 15:53
Mero expediente
13/05/2019, 14:34
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 14:00
Petição (Contra-razões)
07/05/2019, 23:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 12:58
Documento (Certidão)
12/04/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 23:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 21:35
Procedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
11/03/2019, 15:59
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 17:22
Decurso de Prazo
30/01/2019, 00:41
Decurso de Prazo
30/01/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 11:16
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 20:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 15:29
Documento (Outros documentos)
11/01/2019, 15:29
Documento (Ofício)
09/01/2019, 15:33
Documento (Outros documentos)
06/12/2018, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 18:20
Mero expediente
18/10/2018, 13:36
Conclusão (para despacho)
15/10/2018, 14:08
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
08/10/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 12:07
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 13:18
Documento (Outros documentos)
29/08/2018, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 18:28
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
09/07/2018, 18:28
de Instrução (cancelada)
09/07/2018, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 18:14
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 18:08
Mero expediente
04/07/2018, 15:29
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 19:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 09:51
de Instrução (designada)
12/04/2018, 17:13
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
12/04/2018, 17:12
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:27
Decurso de Prazo
08/03/2018, 00:14
Decurso de Prazo
08/03/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)