GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
CLAMON INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
EDUARDO SOUZA NAVARRO BEZERRA
OAB/PR 50764·CPF·Representa: Autor
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOURINHO DANTAS
OAB/PR 61987·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/09/2023, 13:03
Documento (Informações)
26/09/2023, 16:18
Remessa (em diligência)
14/09/2023, 15:02
Trânsito em julgado
25/07/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 07:04
Confirmada
06/06/2023, 00:43
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 15:39
Confirmada
26/05/2023, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007579-83.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-83.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$139.401,68 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLAMON INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Tendo em vista o pedido de extinção formulado nos autos principais (mov. 114), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Determino o levantamento da penhora, se houver. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
25/05/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007579-83.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-83.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$139.401,68 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLAMON INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Tendo em vista o pedido de extinção formulado nos autos principais (mov. 114), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Determino o levantamento da penhora, se houver. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
25/05/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 17:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/05/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:15
Ato ordinatório
27/04/2023, 09:34
Ato ordinatório
27/04/2023, 09:34
Confirmada
25/04/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:32
Documento (Certidão)
14/04/2023, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2023, 13:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:50
Confirmada
07/03/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-83.2011.8.16.0004 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento. 3. Após, voltem para análise do pedido de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 15:50
Confirmada
13/01/2023, 15:47
Remessa (em diligência)
12/01/2023, 12:54
Mero expediente
11/01/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/11/2022, 16:36
Confirmada
15/11/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 18:12
Confirmada
10/11/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:36
Expedição de documento (Ofício)
04/11/2022, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2022, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-83.2011.8.16.0004 1. Defiro o pedido formulado (mov. 102). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
deferimento
27/05/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-83.2011.8.16.0004 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 97). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 18:15
Confirmada
28/04/2022, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:59
Mero expediente
13/04/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:13
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-83.2011.8.16.0004 Inicialmente, manifeste-se o Exequente sobre o pedido e documentos de mov. 87. Ressalte-se que os termos do acordo permanecem vigentes até manifestação do Exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:31
Mero expediente
16/02/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 18:03
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 18:30
Confirmada
26/12/2021, 00:29
Confirmada
26/12/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-83.2011.8.16.0004 A penhora de faturamento foi celebrada entre as partes em julho/2021, ao passo que o bloqueio de ativos ocorreu no mês de maio/2021. Assim, sendo o bloqueio de ativos anterior à composição, descabe o seu levantamento, que resta desde já indeferido. Querendo, faculta-se à executada o levantamento do valor bloqueado em favor do Tesouro Estadual, para fins de amortização do débito ora sujeito à penhora de faturamento mensal. Intimem-se. Curitiba, 10 de dezembro de 2021. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:54
Indeferimento
10/12/2021, 17:45
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-83.2011.8.16.0004 Considerando que foi formalizada a penhora sobre o faturamento, manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de desbloqueio de valores (mov. 53). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 16:45
Confirmada
05/11/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:12
Mero expediente
03/11/2021, 18:25
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2021, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-83.2011.8.16.0004 1. Defiro o pedido formulado (mov. 67.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:16
Por decisão judicial
01/10/2021, 14:52
deferimento
30/09/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 08:44
Confirmada
01/09/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 11:45
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 10:13
Confirmada
02/08/2021, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-83.2011.8.16.0004 1. Defiro o pedido formulado (mov. 59.1). 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para comprovar se regularizou a solicitação final feita no seu pedido de parcelamento administrativo, sob pena de continuidade do feito, conforme requerido. 3. Após, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 20:55
Mero expediente
14/07/2021, 17:39
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-83.2011.8.16.0004 Sobre o contido à mov. 53, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 15:36
Confirmada
16/06/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:31
Mero expediente
14/06/2021, 18:02
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 07:59
Ato ordinatório
11/06/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007579-83.2011.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007579-83.2011.8.16.0004 Bloqueio efetuado através do convênio BACENJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada da penhora efetuada e para querendo opor embargos no prazo de trinta dias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210001587072 Data/hora de protocolamento: 03/05/2021 14:05 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 80228190000138: CLAMOM-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA R$ 148.868,89 Respostas BPP IP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (00) Resposta - 04 MAI 2021 04:07 14:05 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 05/05/2021 13:30 1 / 6 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (03) Cumprida R$ 502,15 04 MAI 2021 18:02 14:05 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 05 MAI 2021 DOUGLAS R$ 502,15 Não enviada - - 13:30 MARCEL PERES BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (03) Cumprida R$ 52,04 04 MAI 2021 06:50 14:05 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 05 MAI 2021 DOUGLAS R$ 52,04 Não enviada - - 13:30 MARCEL PERES BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (03) Cumprida R$ 84,21 04 MAI 2021 04:50 14:05 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 05 MAI 2021 DOUGLAS R$ 84,21 Não enviada - - 13:30 MARCEL PERES BCO DAYCOVAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 05/05/2021 13:30 2 / 6 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 17:31 14:05 MARCEL PERES sem saldo positivo. CCLA CAMPOS GERAIS - SICREDI C Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (23) Cumprida R$ 41,43 04 MAI 2021 18:32 14:05 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo disponível, afetando depósitos à prazo, títulos ou valores mobiliários. Além do valor bloqueado, o executado possui ativos comprometidos em composição de garantia, ou em ciclo de liquidação ou resgate. Desbloqueio de Valores 05 MAI 2021 DOUGLAS R$ 41,43 Não enviada - - 13:30 MARCEL PERES BANCO XP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (00) Resposta - 03 MAI 2021 20:12 14:05 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 05/05/2021 13:30 3 / 6 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 04:08 14:05 MARCEL PERES sem saldo positivo. XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 17:41 14:05 MARCEL PERES sem saldo positivo. CC MÉD EMP LITORAL E NORTE SC Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (03) Cumprida R$ 185,17 04 MAI 2021 05:37 14:05 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 05 MAI 2021 DOUGLAS R$ 185,17 Não enviada - - 13:30 MARCEL PERES BCO ABC BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (03) Cumprida R$ 11,78 04 MAI 2021 17:22 14:05 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 05 MAI 2021 DOUGLAS R$ 11,78 Não enviada - - 13:30 MARCEL PERES BCO SAFRA 05/05/2021 13:30 4 / 6 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (01) Cumprida R$ 73.975,72 04 MAI 2021 05:07 14:05 MARCEL PERES integralmente. Transferência de Valor ID: 05 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 Não enviada - - 072021000006640420 13:30 MARCEL PERES ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (98) Não-Resposta - 05 MAI 2021 05:55 14:05 MARCEL PERES ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (01) Cumprida R$ 73.975,72 04 MAI 2021 20:39 14:05 MARCEL PERES integralmente. Desbloqueio de Valores 05 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 Não enviada - - 13:30 MARCEL PERES MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 73.975,72 (13) Cumprida R$ 40,67 04 MAI 2021 17:36 14:05 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. 05/05/2021 13:30 5 / 6 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 05 MAI 2021 DOUGLAS R$ 40,67 Não enviada - - 13:30 MARCEL PERES 05/05/2021 13:30 6 / 6
07/05/2021, 00:00
deferimento
05/05/2021, 17:21
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 16:58
Confirmada
08/04/2021, 16:57
Remessa (em diligência)
23/03/2021, 13:44
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 13:44
Decurso de Prazo
20/02/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 16:46
Confirmada
30/01/2021, 00:24
Confirmada
30/01/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 14:47
Mero expediente
18/01/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 13:54
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 14:58
Mero expediente
01/10/2020, 17:04
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 22:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 18:44
Mero expediente
21/07/2020, 17:48
Conclusão (para decisão)
18/05/2020, 10:59
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 10:07
Remessa (em diligência)
22/04/2020, 12:25
Documento (Outros documentos)
22/04/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/02/2020, 00:58
Por decisão judicial
31/07/2019, 13:29
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
24/07/2019, 13:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2019, 00:44
Por decisão judicial
03/05/2018, 18:15
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
02/05/2018, 17:55
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)