GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
E L TEIXEIRA PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Reu
EDSON TEIXEIRA
Reu
Advogados / Representantes
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
LIANA SARMENTO DE MELLO QUARESMA
OAB/PR 24371·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOURINHO DANTAS
OAB/PR 61987·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
MURILO ARJONA DE SANTI
OAB/PR 82763·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000457-53.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-53.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.232,40 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): E L TEIXEIRA PROMOCAO DE VENDAS LTDA Edson Teixeira 1. Defiro o pedido formulado (mov. 181.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 28 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/04/2025, 16:13
Outras Decisões
28/04/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 19:58
Confirmada
01/04/2025, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2025, 00:50
Por decisão judicial
28/11/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000457-53.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-53.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.232,40 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): E L TEIXEIRA PROMOCAO DE VENDAS LTDA Edson Teixeira 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 15 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2025, 00:50
Por decisão judicial
28/11/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000457-53.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-53.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.232,40 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): E L TEIXEIRA PROMOCAO DE VENDAS LTDA Edson Teixeira 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 15 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
18/04/2024, 00:00
deferimento
15/04/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:07
Confirmada
12/03/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 22:53
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 22:53
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 09:39
Mandado
25/01/2024, 22:45
Ato ordinatório
11/12/2023, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-53.2014.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 163.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
deferimento
24/11/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 09:43
Confirmada
24/10/2023, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000457-53.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-53.2014.8.16.0185 Em consulta ao sistema SISBAJUD foram encontrados valores irrisórios, motivo pelo qual foi procedido o desbloqueio. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230014372709 Código Série 8640744 Data/hora de protocolamento: 12/09/2023 11:59 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/10/2023 Ativa Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 144.15 Valor a bloquear 23,673.71 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000457-53.2014.8.16.0185 R$ 23.673,71 12 SET 2023 Respondida 20230014372709 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:59 SILVA 0000457-53.2014.8.16.0185 R$ 23.673,71 14 SET 2023 Respondida 20230014563510 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:46 SILVA 0000457-53.2014.8.16.0185 R$ 23.673,71 18 SET 2023 Respondida 20230014756343 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:15 SILVA 0000457-53.2014.8.16.0185 R$ 23.673,71 20 SET 2023 Respondida 20230014939931 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:32 SILVA 0000457-53.2014.8.16.0185 R$ 23.673,71 22 SET 2023 Respondida 20230015140961 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:20 SILVA 0000457-53.2014.8.16.0185 R$ 23.673,71 26 SET 2023 Respondida 20230015324962 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:02 SILVA 0000457-53.2014.8.16.0185 R$ 23.673,71 28 SET 2023 Respondida 20230015519284 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:38 SILVA 11/10/2023 15:45 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0000457-53.2014.8.16.0185 R$ 23.673,71 02 OUT 2023 Respondida 20230015702332 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:01 SILVA 0000457-53.2014.8.16.0185 R$ 23.529,56 04 OUT 2023 Respondida 20230015910169 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:42 SILVA 0000457-53.2014.8.16.0185 R$ 23.529,56 09 OUT 2023 Respondida 20230016112571 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:54 SILVA 11/10/2023 15:45 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230015702332 Data/hora de protocolamento: 02/10/2023 11:01 Número do processo: 0000457-53.2014.8.16.0185 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 99688131091: EDSON TEIXEIRA R$ 144,15 Respostas BCO BMG Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 23.673,71 (03) Cumprida R$ 144,15 03 OUT 2023 02:40 11:01 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 11 OUT 2023 DOUGLAS R$ 144,15 Não enviada - - 15:45 MARCEL PERES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 11/10/2023 15:45 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 23.673,71 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 08:08 11:01 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 23.673,71 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 19:17 11:01 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 23.673,71 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 19:18 11:01 MARCEL PERES sem saldo positivo. PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 23.673,71 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 10:51 11:01 MARCEL PERES sem saldo positivo. NEON PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 02 OUT 2023 DOUGLAS R$ 23.673,71 (02) Réu/executado - 03 OUT 2023 15:32 11:01 MARCEL PERES sem saldo positivo. 11/10/2023 15:45 2 / 2
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:17
Mero expediente
11/10/2023, 17:21
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000457-53.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-53.2014.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230014372709 Data/hora de protocolamento: 12/09/2023 11:59 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 10267298: E.L TEIXEIRA PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Valor a Bloquear R$ 23.673,71 (vinte e três mil e seiscentos e setenta e três reais e setenta e um centavos) Bloquear Conta-Salário? Não Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 99688131091: EDSON TEIXEIRA 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 23.673,71 (vinte e três mil e seiscentos e setenta e três reais e setenta e um centavos) 40989 - PAGSEGURO INTERNET S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 44368 - NEON PAGAMENTOS S.A. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05318 - BCO BMG / 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / 12/09/2023 11:59 1 / 1 Processo 0000457-53.2014.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30206231 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 30507088 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. R$ 0,00 30578368 Pendente R$ 1.035,18 30578376 Pendente R$ 1.275,78 30578406 Pendente R$ 3.462,36 30578414 Pendente R$ 982,03 30578422 Pendente R$ 114,19 30578430 Pendente R$ 3.288,18 30578449 Pendente R$ 2.872,40 30578457 Pendente R$ 1.903,46 30578465 Pendente R$ 890,83 30578473 Pendente R$ 1.254,29 30578481 Pendente R$ 1.725,84 30578490 Pendente R$ 1.012,34 Total: R$ 19.816,88 Total da Cadeia: R$ 19.816,88
13/09/2023, 00:00
deferimento
12/09/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:31
Confirmada
18/08/2023, 12:27
Remessa (em diligência)
17/08/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 18:09
Confirmada
11/07/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 16:39
Confirmada
30/06/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:19
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2023, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
29/05/2023, 18:01
Ato ordinatório
29/05/2023, 14:10
Ato ordinatório
29/05/2023, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-53.2014.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência de valores, na forma pugnada. Intimem-se. Curitiba, 26 de abril de 2023. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Mero expediente
26/04/2023, 16:31
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 12:40
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:04
Confirmada
23/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:25
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-53.2014.8.16.0185 Defiro o pedido de busca de endereços através do convênio SISBAJUD. À Secretaria para os devidos fins. Em sendo positiva, expeça-se carta de intimação da penhora, para o endereço localizado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/07/2022, 00:00
Mero expediente
30/06/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 10:11
Confirmada
30/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:06
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 13:06
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-53.2014.8.16.0185 Defiro o pedido de mov. 114.1. Expeça-se carta de intimação da decisão de mov. 102 para o (s) endereço (s) indicado (s). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Mero expediente
16/02/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 16:57
Confirmada
25/12/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-53.2014.8.16.0185 Indefiro (mov. 109), observe a parte exequente que o executado não foi devidamente intimado (mov. 105). Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 20:05
Indeferimento
06/12/2021, 17:50
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 09:17
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 15:20
Confirmada
19/08/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:00
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:59
Ato ordinatório
07/06/2021, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000457-53.2014.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000457-53.2014.8.16.0185 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio BACENJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210001589681 Data/hora de protocolamento: 03/05/2021 15:11 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 10267298: E.L TEIXEIRA PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME R$ 0,00 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 22.137,00 (00) Resposta - 04 MAI 2021 20:36 15:11 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 05/05/2021 13:11 1 / 3 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 99688131091: EDSON TEIXEIRA R$ 1.425,86 Respostas BCO BMG Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 22.137,00 (03) Cumprida R$ 1.425,86 04 MAI 2021 04:26 15:11 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 05 MAI 2021 DOUGLAS R$ 1.425,86 Não enviada - - 072021000006637860 13:11 MARCEL PERES BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 22.137,00 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 07:02 15:11 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 22.137,00 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 04:03 15:11 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 22.137,00 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 17:38 15:11 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 05/05/2021 13:11 2 / 3 Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 22.137,00 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 19:09 15:11 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 22.137,00 (02) Réu/executado - 04 MAI 2021 12:55 15:11 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 03 MAI 2021 DOUGLAS R$ 22.137,00 (00) Resposta - 04 MAI 2021 20:34 15:11 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 05/05/2021 13:11 3 / 3
07/05/2021, 00:00
deferimento
05/05/2021, 17:21
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 10:05
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 17:07
Confirmada
29/03/2021, 17:02
Remessa (em diligência)
10/03/2021, 13:56
Documento (Certidão)
10/03/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 14:44
Confirmada
14/01/2021, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2020, 00:44
Por decisão judicial
16/09/2019, 15:30
Execução frustrada
12/09/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 13:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 13:51
deferimento
19/08/2019, 13:20
Conclusão (para despacho)
16/08/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2019, 00:56
Por decisão judicial
25/05/2018, 15:50
Por decisão judicial
15/05/2018, 18:14
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 11:19
Documento (Certidão)
08/11/2017, 11:19
Documento (Outros documentos)
17/07/2017, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2017, 17:15
Conclusão (para despacho)
20/02/2017, 09:08
Petição (Petição (outras))
07/11/2016, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2016, 17:41
Mero expediente
03/11/2016, 16:46
Conclusão (para despacho)
03/11/2016, 10:12
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2016, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2016, 12:27
Mero expediente
03/08/2016, 17:37
Conclusão (para despacho)
03/08/2016, 12:50
Petição (Petição (outras))
16/05/2016, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2016, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2016, 12:48
Mero expediente
04/05/2016, 17:32
Conclusão (para decisão)
02/05/2016, 12:33
Documento (Outros documentos)
15/02/2016, 14:59
Remessa (em diligência)
10/02/2016, 16:18
Documento (Certidão)
10/02/2016, 16:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2015, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2015, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 17:12
Documento (Certidão)
02/12/2015, 17:11
Decurso de Prazo
11/09/2015, 00:08
Documento (Outros documentos)
10/09/2015, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 18:15
Documento (Outros documentos)
10/09/2015, 18:15
Documento (Outros documentos)
10/09/2015, 18:15
Expedição de documento (Carta)
01/07/2015, 16:14
Expedição de documento (Carta)
01/07/2015, 16:12
Expedição de documento (Carta)
01/07/2015, 16:11
Expedição de documento (Carta)
01/07/2015, 16:09
Mero expediente
15/06/2015, 14:24
Conclusão (para despacho)
10/06/2015, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2015, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2015, 16:06
Documento (Outros documentos)
25/03/2015, 16:06
Expedição de documento (Carta)
28/01/2015, 14:59
Documento (Informações)
13/01/2015, 10:18
Remessa (em diligência)
08/01/2015, 18:58
Ato ordinatório
08/01/2015, 18:58
deferimento
17/12/2014, 15:58
Conclusão (para despacho)
09/12/2014, 18:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2014, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2014, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2014, 16:40
Documento (Outros documentos)
22/09/2014, 16:40
Documento (Outros documentos)
22/09/2014, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2014, 17:14
Mero expediente
21/08/2014, 15:55
Conclusão (para despacho)
20/08/2014, 09:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/06/2014, 15:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/06/2014, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)