GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
CLAMON INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO SOUZA NAVARRO BEZERRA
OAB/PR 50764·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
ANDRE ALQUIMIM CORDEIRO
OAB/PR 34651·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000813-24.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.403,70 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CLAMON INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 163.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 15:41
Confirmada
25/02/2026, 15:33
Por decisão judicial
23/02/2026, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:13
Outras Decisões
23/02/2026, 13:49
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:05
Confirmada
21/01/2026, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2025, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:05
Confirmada
21/01/2026, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/12/2025, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 07:52
Confirmada
17/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000813-24.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$31.403,70 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): CLAMON INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 151.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 05 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
06/11/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 13:51
Outras Decisões
05/11/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 08:04
Confirmada
01/10/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 15:32
Confirmada
19/07/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:54
Por decisão judicial
19/07/2023, 12:53
Convenção das Partes
18/07/2023, 16:34
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 10:44
Confirmada
16/06/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito Processo 0000813-24.2009.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 029359768 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0000612-56.2010.8.16.0004 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 029396477 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0000275-43.2009.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 029174520 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0005531-88.2010.8.16.0004 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 029464774 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Processo 0007287-35.2010.8.16.0004 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 029494630 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00
20/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 14:29
Confirmada
19/10/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 13:40
Por decisão judicial
19/10/2022, 13:39
Convenção das Partes
18/10/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Cumpra-se o despacho de mov. 118.1. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 17:09
Confirmada
16/09/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 16:46
Mero expediente
14/09/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 12:42
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 11:53
Confirmada
11/08/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Intime-se o Executado para pagamento das custas processuais, encaminhando-se ao Contador Judicial, caso necessário. Após, voltem para apreciação do pedido de suspensão do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
10/08/2022, 13:59
Mero expediente
09/08/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:21
Confirmada
11/07/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 16:05
Confirmada
30/05/2022, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Prossiga-se com a penhora sobre faturamento acordada entre as partes. Aguarde-se o recolhimento da próxima parcela. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:03
Mero expediente
23/05/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:04
Confirmada
25/04/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov.101). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:52
Mero expediente
13/04/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:50
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 93/04, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 13:31
Mero expediente
16/02/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 16:11
Confirmada
20/12/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 13:27
Mero expediente
01/12/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 16:15
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 09:31
Confirmada
10/10/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 12:37
Mero expediente
28/09/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 18:27
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
27/06/2021, 22:41
Confirmada
21/06/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 71.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 15:26
Mero expediente
09/06/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 18:00
Confirmada
11/05/2021, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 No prazo de cinco dias, informe a executada o resultado do pedido administrativo de penhora sobre faturamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 15:18
Mero expediente
03/05/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2021, 13:20
Confirmada
27/03/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-24.2009.8.16.0185 Manifeste-se o exequente para que informe o andamento da diligência de mov. 58. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
17/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 14:34
Mero expediente
15/03/2021, 17:31
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 12:32
Documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:29
Confirmada
22/02/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 14:48
Remessa (em diligência)
09/02/2021, 09:17
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 09:17
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 14:45
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 15:28
Confirmada
11/12/2020, 00:14
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 19:43
Confirmada
02/12/2020, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 16:03
Por decisão judicial
02/09/2020, 16:03
Por decisão judicial
01/09/2020, 16:50
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 18:21
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 17:55
Mero expediente
27/07/2020, 16:58
Apensamento
24/07/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 17:10
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 10:16
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 14:15
Remessa (em diligência)
28/04/2020, 12:10
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2020, 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2020, 00:29
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:58
Apensamento
20/08/2019, 10:58
Apensamento
20/08/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 14:21
Por decisão judicial
09/08/2019, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 14:20
Por decisão judicial
06/08/2019, 13:21
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 09:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2019, 00:50
Por decisão judicial
12/04/2018, 17:28
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
12/04/2018, 17:15
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)