GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
ECOLTEC SISTEMAS & HIDROTRATAMENTOS LTDA
Reu
SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
WESLEI VENDRUSCOLO
OAB/PR 27034·CPF·Representa: Autor
FELIPE SOLANO MOREIRA MONTEIRO DA FRANCA
OAB/PR 101128·Representa: Autor
FLAVIO DA SILVA FERNANDES
OAB/PR 58476·CPF·Representa: Autor
HELTON KRAMER LUSTOZA
OAB/PR 42175·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:30
Confirmada
30/11/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 14:41
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:37
Deferimento em Parte
25/07/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 11:29
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 09:49
Confirmada
27/06/2025, 09:44
Remessa (em diligência)
26/06/2025, 12:19
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:46
Confirmada
19/05/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 206) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:53
Ato ordinatório
06/05/2025, 01:18
Confirmada
05/05/2025, 09:12
Mandado
28/04/2025, 11:11
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001312-39.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$36.010,07 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ECOLTEC SISTEMAS & HIDROTRATAMENTOS LTDA SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER 1.
Trata-se de certidão, sob o fundamento do não pagamento das custas pela parte exequente, conforme mov. 192.1. No mov. 195.1, a parte exequente solicitou a expedição do mandado sem o adiantamento de valores. Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2. Conforme o disposto nos artigos 39 da Lei 6.830 /80 e art. 91 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública é isenta do pagamento dos emolumentos e das custas. Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. - Lei 6.830 /80. Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. - Código de Processo Civil. Considerando ainda, o disposto no art. 75 da Lei Estadual 16.024/2008, que indeniza os serventuários de justiça pelas despesas de transporte na execução de serviços externos e específicos dos cargos, a exemplo do oficial de justiça, é indevida a exigência do adiantamento de tal verba à Administração Pública, sob pena de caracterizara-se dupla remuneração pela mesma atividade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REVOGADA. ESPECIFICIDADE DO ESTADO DO PARANÁ. LEI ESTADUAL Nº 16.024/2008 QUE, NO SEU ART. 75, INDENIZA OS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA PELAS DESPESAS DE TRANSPORTE NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS E PRÓPRIAS DOS CARGOS, A EXEMPLO DO QUE OCORRE COM AS ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA. SERVENTUÁRIOS QUE PERCEBEM INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O ADIANTAMENTO DA RESPECTIVA VERBA, POIS CARACTERIZA DUPLA REMUNERAÇÃO PELA MESMA ATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0028688-14.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 12.08.2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO, PELA FAZENDA PÚBLICA, DAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CONSTATAÇÃO. DECISÃO REVOGADA. ESPECIFICIDADE DO ESTADO DO PARANÁ. LEI ESTADUAL Nº 16.024/2008 QUE, NO SEU ART. 75, INDENIZA OS SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA PELAS DESPESAS DE TRANSPORTE NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS E PRÓPRIAS DOS CARGOS, A EXEMPLO DO QUE OCORRE COM AS ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA. SERVENTUÁRIA QUE PERCEBE INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE DESDE O MÊS DE JUNHO DE 2009. IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O ADIANTAMENTO DA RESPECTIVA VERBA, POIS CARACTERIZA DUPLA REMUNERAÇÃO PELA MESMA ATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJPR - 1ª Câmara Cível - 0073184-02.2022.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: SUBSTITUTO MARCIO JOSE TOKARS - J. 29.07.2024) Por fim, a Lei estadual nº 22.158/2024 também trata especificamente do assunto: “Art. 21., § 1º São isentos do recolhimento das custas judiciais, taxas judiciárias e emolumentos a Fazenda Pública do Estado do Paraná, incluindo suas autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, o Ministério Público do Estado do Paraná e a Defensoria Pública do Estado do Paraná. (Redação dada pela Lei 22158 de 25/10/2024)”. 3. Desta forma, DEFIRO o pedido retro, a fim de que se cumpra a decisão de mov. 191.1, reiterando o solicitado via mandado sem a necessidade de adiantamento de valores. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 21:21
Confirmada
30/01/2025, 21:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:13
Outras Decisões
29/01/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:52
Confirmada
10/12/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001312-39.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$36.010,07 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ECOLTEC SISTEMAS & HIDROTRATAMENTOS LTDA SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER 1 - Defiro (mov. 189.1). 2 - Expeça-se mandado de citação para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens à penhora. 3 - Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação, conforme artigos 827, parágrafo 1º do CPC, combinado com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais. 4- Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 05 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Outras Decisões
05/11/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:20
Confirmada
30/09/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:48
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:48
Expedição de documento (Carta)
12/08/2024, 10:11
Expedição de documento (Carta)
12/08/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001312-39.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$36.010,07 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ECOLTEC SISTEMAS & HIDROTRATAMENTOS LTDA SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER 1 - Defiro (mov. 179.1). 2 - Expeça-se carta de citação/precatória para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens à penhora. 3 - Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação, conforme artigos 827, parágrafo 1º do CPC, combinado com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais. 4- Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 23 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/08/2024, 00:00
deferimento
23/07/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 10:54
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:51
Confirmada
13/06/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001312-39.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$36.010,07 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ECOLTEC SISTEMAS & HIDROTRATAMENTOS LTDA SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER 1. Defiro o pedido de mov. 171. 2. Expeça-se carta de intimação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 11 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
03/05/2024, 00:00
Mero expediente
11/04/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:20
Confirmada
30/01/2024, 00:11
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 12:48
Confirmada
23/12/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:50
Ato ordinatório
15/12/2023, 08:56
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:09
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:09
Ato ordinatório
13/12/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001312-39.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017626237 Código Série 9784673 Data/hora de protocolamento: 06/11/2023 17:23 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06/12/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 3,272.09 Valor a bloquear 53,871.47 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001312-39.2018.8.16.0202 R$ 53.871,47 06 NOV 2023 Não enviada 20230017626237 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:23 SILVA 0001312-39.2018.8.16.0202 R$ 53.307,14 08 NOV 2023 Respondida 20230017814643 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:49 SILVA 0001312-39.2018.8.16.0202 R$ 53.307,14 13 NOV 2023 Respondida 20230018041980 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:57 SILVA 0001312-39.2018.8.16.0202 R$ 53.307,14 16 NOV 2023 Respondida 20230018220649 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:09 SILVA 0001312-39.2018.8.16.0202 R$ 53.307,14 20 NOV 2023 Respondida 20230018417005 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:03 SILVA 0001312-39.2018.8.16.0202 R$ 53.307,14 22 NOV 2023 Não enviada 20230018590809 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:49 SILVA 0001312-39.2018.8.16.0202 R$ 53.268,42 24 NOV 2023 Não enviada 20230018776740 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 23:15 SILVA 11/12/2023 11:01 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0001312-39.2018.8.16.0202 R$ 53.219,05 29 NOV 2023 Respondida 20230018971155 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 23:43 SILVA 0001312-39.2018.8.16.0202 R$ 53.219,05 05 DEZ 2023 Não enviada 20230019152496 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 01:00 SILVA 11/12/2023 11:01 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017626237 Data/hora de protocolamento: 06/11/2023 17:23 Número do processo: 0001312-39.2018.8.16.0202 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06/12/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 71724095900: SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER R$ 564,33 Respostas DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.871,47 (00) Resposta - 07 NOV 2023 10:47 17:23 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 11/12/2023 10:58 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.871,47 (03) Cumprida R$ 390,20 07 NOV 2023 06:38 17:23 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 11 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 390,20 Não enviada - - 072023000035118133 10:58 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.871,47 (03) Cumprida R$ 162,15 08 NOV 2023 01:44 17:23 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 11 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 162,15 Não enviada - - 072023000035118140 10:58 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.871,47 (02) Réu/executado - 06 NOV 2023 20:43 17:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.871,47 (02) Réu/executado - 07 NOV 2023 19:10 17:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 11/12/2023 10:58 2 / 4 Respostas NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.871,47 (03) Cumprida R$ 11,98 07 NOV 2023 11:41 17:23 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 11 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 11,98 Não enviada - - 10:58 MARCEL PERES NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.871,47 (02) Réu/executado - 07 NOV 2023 11:41 17:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.871,47 (02) Réu/executado - 07 NOV 2023 11:41 17:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CC VALE DO ITAJAÍ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.871,47 (02) Réu/executado - 07 NOV 2023 17:55 17:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 11/12/2023 10:58 3 / 4 Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 84921030000120: ECOLTEC ASSESSORIA & CONSULTORIA TECNICA R$ 0,00 AMBIENTAL LTDA Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.871,47 (02) Réu/executado - 07 NOV 2023 06:28 17:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 06 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.871,47 (02) Réu/executado - 06 NOV 2023 20:43 17:23 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 11/12/2023 10:58 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230019152496 Data/hora de protocolamento: 05/12/2023 01:00 Número do processo: 0001312-39.2018.8.16.0202 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06/12/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 71724095900: SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER R$ 2.619,67 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 53.219,05 (03) Cumprida R$ 380,00 06 DEZ 2023 06:13 01:00 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 11 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 380,00 Não enviada - - 072023000035117986 10:57 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 11/12/2023 11:00 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 53.219,05 (02) Réu/executado - 06 DEZ 2023 19:59 01:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 53.219,05 (02) Réu/executado - 05 DEZ 2023 20:54 01:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 53.219,05 (03) Cumprida R$ 2.239,67 06 DEZ 2023 04:42 01:00 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 11 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 2.239,67 Não enviada - - 072023000035117994 10:57 MARCEL PERES NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 53.219,05 (02) Réu/executado - 06 DEZ 2023 08:59 01:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 11/12/2023 11:00 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 53.219,05 (02) Réu/executado - 06 DEZ 2023 08:59 01:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 53.219,05 (02) Réu/executado - 06 DEZ 2023 09:11 01:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. CC VALE DO ITAJAÍ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 53.219,05 (02) Réu/executado - 06 DEZ 2023 17:52 01:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 84921030000120: ECOLTEC ASSESSORIA & CONSULTORIA TECNICA R$ 0,00 AMBIENTAL LTDA Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 53.219,05 (02) Réu/executado - 06 DEZ 2023 06:16 01:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 11/12/2023 11:00 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 05 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 53.219,05 (02) Réu/executado - 05 DEZ 2023 20:54 01:00 MARCEL PERES sem saldo positivo. 11/12/2023 11:00 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230018590809 Data/hora de protocolamento: 22/11/2023 13:49 Número do processo: 0001312-39.2018.8.16.0202 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06/12/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 71724095900: SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER R$ 38,72 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.307,14 (03) Cumprida R$ 38,72 23 NOV 2023 06:32 13:49 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 11 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 38,72 Não enviada - - 10:58 MARCEL PERES CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 11/12/2023 10:59 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.307,14 (02) Réu/executado - 23 NOV 2023 19:02 13:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.307,14 (02) Réu/executado - 22 NOV 2023 20:50 13:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.307,14 (02) Réu/executado - 23 NOV 2023 19:06 13:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.307,14 (02) Réu/executado - 23 NOV 2023 08:55 13:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.307,14 (02) Réu/executado - 23 NOV 2023 08:55 13:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. 11/12/2023 10:59 2 / 3 Respostas NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.307,14 (02) Réu/executado - 23 NOV 2023 09:03 13:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. CC VALE DO ITAJAÍ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.307,14 (02) Réu/executado - 23 NOV 2023 18:09 13:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 84921030000120: ECOLTEC ASSESSORIA & CONSULTORIA TECNICA R$ 0,00 AMBIENTAL LTDA Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.307,14 (02) Réu/executado - 23 NOV 2023 06:33 13:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 22 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.307,14 (02) Réu/executado - 22 NOV 2023 20:50 13:49 MARCEL PERES sem saldo positivo. 11/12/2023 10:59 3 / 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230018776740 Data/hora de protocolamento: 24/11/2023 23:15 Número do processo: 0001312-39.2018.8.16.0202 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06/12/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 71724095900: SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER R$ 49,37 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.268,42 (02) Réu/executado - 28 NOV 2023 06:32 23:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.268,42 (02) Réu/executado - 28 NOV 2023 20:01 23:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. 11/12/2023 11:01 1 / 3 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.268,42 (02) Réu/executado - 27 NOV 2023 21:12 23:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.268,42 (03) Cumprida R$ 49,37 28 NOV 2023 06:05 23:15 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 11 DEZ 2023 DOUGLAS R$ 49,37 Não enviada - - 10:57 MARCEL PERES NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.268,42 (02) Réu/executado - 28 NOV 2023 13:01 23:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.268,42 (02) Réu/executado - 28 NOV 2023 13:01 23:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 11/12/2023 11:01 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.268,42 (02) Réu/executado - 28 NOV 2023 13:13 23:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. CC VALE DO ITAJAÍ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.268,42 (02) Réu/executado - 28 NOV 2023 17:53 23:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 84921030000120: ECOLTEC ASSESSORIA & CONSULTORIA TECNICA R$ 0,00 AMBIENTAL LTDA Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.268,42 (02) Réu/executado - 28 NOV 2023 06:18 23:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 24 NOV 2023 DOUGLAS R$ 53.268,42 (02) Réu/executado - 27 NOV 2023 21:12 23:15 MARCEL PERES sem saldo positivo. 11/12/2023 11:01 3 / 3
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:26
deferimento
11/12/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001312-39.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017626237 Data/hora de protocolamento: 06/11/2023 17:23 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06/12/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 71724095900: SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 53.871,47 (cinquenta e três mil e oitocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos) 41697 - DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 54125 - CC VALE DO ITAJAÍ / 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 84921030: ECOLTEC ASSESSORIA & CONSULTORIA TECNICA 05237 - BCO BRADESCO AMBIENTAL LTDA / Valor a Bloquear 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / R$ 53.871,47 (cinquenta e três mil e oitocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 06/11/2023 17:23 1 / 2 06/11/2023 17:23 2 / 2 Processo 0001312-39.2018.8.16.0202 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31876001 Pendente R$ 7.774,53 31917670 Pendente R$ 9.294,39 31949440 Pendente R$ 12.968,42 31983886 Pendente R$ 9.490,28 32013210 Pendente R$ 2.136,95 32042139 Pendente R$ 5.336,37 Total: R$ 47.000,94 Total da Cadeia: R$ 47.000,94
08/11/2023, 00:00
deferimento
06/11/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 11:09
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:51
Confirmada
20/10/2023, 14:47
Remessa (em diligência)
19/10/2023, 17:51
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:23
Confirmada
17/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 09:12
Mero expediente
05/09/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 17:11
Confirmada
07/08/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:18
Confirmada
28/07/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2023, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2023, 17:46
Expedição de alvará de levantamento
23/06/2023, 17:46
Ato ordinatório
23/06/2023, 16:39
Ato ordinatório
23/06/2023, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 1. Defiro o pedido formulado (mov. 127). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
deferimento
22/05/2023, 18:41
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 16:47
Confirmada
20/04/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:31
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 14:30
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:34
Confirmada
06/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 11:54
Ato ordinatório
27/02/2023, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001312-39.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230001597417 Data/hora de protocolamento: 13/02/2023 09:48 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 71724095900: SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER R$ 0,00 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 FEV 2023 DOUGLAS R$ 50.184,02 (02) Réu/executado - 14 FEV 2023 05:45 09:48 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 FEV 2023 DOUGLAS R$ 50.184,02 (02) Réu/executado - 13 FEV 2023 20:07 09:48 MARCEL PERES sem saldo positivo. 22/02/2023 12:50 1 / 4 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 FEV 2023 DOUGLAS R$ 50.184,02 (02) Réu/executado - 15 FEV 2023 02:19 09:48 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 FEV 2023 DOUGLAS R$ 50.184,02 (02) Réu/executado - 14 FEV 2023 19:01 09:48 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 FEV 2023 DOUGLAS R$ 50.184,02 (02) Réu/executado - 14 FEV 2023 09:09 09:48 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 FEV 2023 DOUGLAS R$ 50.184,02 (02) Réu/executado - 14 FEV 2023 09:09 09:48 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 FEV 2023 DOUGLAS R$ 50.184,02 (00) Resposta - 13 FEV 2023 21:30 09:48 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável 22/02/2023 12:50 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. CC VALE DO ITAJAÍ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 FEV 2023 DOUGLAS R$ 50.184,02 (02) Réu/executado - 14 FEV 2023 17:47 09:48 MARCEL PERES sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 84921030: ECOLTEC ASSESSORIA & CONSULTORIA TECNICA R$ 276,14 AMBIENTAL LTDA Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 FEV 2023 DOUGLAS R$ 50.184,02 (02) Réu/executado - 14 FEV 2023 05:58 09:48 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 FEV 2023 DOUGLAS R$ 50.184,02 (25) Cumprida R$ 276,14 13 FEV 2023 20:07 09:48 MARCEL PERES totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda. Transferência de Valor ID: 22 FEV 2023 DOUGLAS R$ 276,14 Não enviada - - 072023000003522427 12:50 MARCEL PERES 22/02/2023 12:50 3 / 4 22/02/2023 12:50 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230000313583 Data/hora de protocolamento: 18/01/2023 07:06 Número do processo: 0001312-39.2018.8.16.0202 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 71724095900: SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER R$ 277,85 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2023 DOUGLAS R$ 50.575,96 (03) Cumprida R$ 277,85 19 JAN 2023 06:01 07:06 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 22 FEV 2023 DOUGLAS R$ 277,85 Não enviada - - 072023000003522257 12:49 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 22/02/2023 12:49 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2023 DOUGLAS R$ 50.575,96 (02) Réu/executado - 18 JAN 2023 19:35 07:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2023 DOUGLAS R$ 50.575,96 (02) Réu/executado - 20 JAN 2023 03:32 07:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2023 DOUGLAS R$ 50.575,96 (02) Réu/executado - 19 JAN 2023 19:10 07:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2023 DOUGLAS R$ 50.575,96 (02) Réu/executado - 19 JAN 2023 09:47 07:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2023 DOUGLAS R$ 50.575,96 (02) Réu/executado - 19 JAN 2023 09:47 07:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. 22/02/2023 12:49 2 / 4 Respostas NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2023 DOUGLAS R$ 50.575,96 (00) Resposta - 18 JAN 2023 21:17 07:06 MARCEL PERES negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. CC VALE DO ITAJAÍ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2023 DOUGLAS R$ 50.575,96 (02) Réu/executado - 19 JAN 2023 17:44 07:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 84921030: ECOLTEC ASSESSORIA & CONSULTORIA TECNICA R$ 0,00 AMBIENTAL LTDA Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2023 DOUGLAS R$ 50.575,96 (02) Réu/executado - 19 JAN 2023 06:03 07:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 JAN 2023 DOUGLAS R$ 50.575,96 (02) Réu/executado - 18 JAN 2023 19:35 07:06 MARCEL PERES sem saldo positivo. 22/02/2023 12:49 3 / 4 22/02/2023 12:49 4 / 4 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230000241828 Data/hora de protocolamento: 16/01/2023 14:50 Número do processo: 0001312-39.2018.8.16.0202 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 71724095900: SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER R$ 510,18 Respostas DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JAN 2023 DOUGLAS R$ 51.086,14 (00) Resposta - 17 JAN 2023 04:08 14:50 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 22/02/2023 12:49 1 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JAN 2023 DOUGLAS R$ 51.086,14 (03) Cumprida R$ 424,98 17 JAN 2023 06:28 14:50 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Transferência de Valor ID: 22 FEV 2023 DOUGLAS R$ 424,98 Não enviada - - 072023000003522150 12:49 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JAN 2023 DOUGLAS R$ 51.086,14 (02) Réu/executado - 16 JAN 2023 19:36 14:50 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JAN 2023 DOUGLAS R$ 51.086,14 (03) Cumprida R$ 54,47 18 JAN 2023 03:02 14:50 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 22 FEV 2023 DOUGLAS R$ 54,47 Não enviada - - 12:49 MARCEL PERES BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JAN 2023 DOUGLAS R$ 51.086,14 (03) Cumprida R$ 19,75 17 JAN 2023 05:48 14:50 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) 22/02/2023 12:49 2 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Desbloqueio de Valores 22 FEV 2023 DOUGLAS R$ 19,75 Não enviada - - 12:49 MARCEL PERES NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JAN 2023 DOUGLAS R$ 51.086,14 (02) Réu/executado - 17 JAN 2023 11:01 14:50 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JAN 2023 DOUGLAS R$ 51.086,14 (03) Cumprida R$ 10,98 17 JAN 2023 11:01 14:50 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) Desbloqueio de Valores 22 FEV 2023 DOUGLAS R$ 10,98 Não enviada - - 12:49 MARCEL PERES NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JAN 2023 DOUGLAS R$ 51.086,14 (00) Resposta - 17 JAN 2023 11:01 14:50 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. CC VALE DO ITAJAÍ 22/02/2023 12:49 3 / 4 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JAN 2023 DOUGLAS R$ 51.086,14 (02) Réu/executado - 17 JAN 2023 17:42 14:50 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 84921030: ECOLTEC ASSESSORIA & CONSULTORIA TECNICA R$ 0,00 AMBIENTAL LTDA Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JAN 2023 DOUGLAS R$ 51.086,14 (02) Réu/executado - 17 JAN 2023 06:29 14:50 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 16 JAN 2023 DOUGLAS R$ 51.086,14 (02) Réu/executado - 16 JAN 2023 19:36 14:50 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 22/02/2023 12:49 4 / 4
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:21
Ato ordinatório
23/02/2023, 13:20
Ato ordinatório
23/02/2023, 13:19
deferimento
22/02/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
16/02/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001312-39.2018.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230000241828 Data/hora de protocolamento: 16/01/2023 14:50 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15/02/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 71724095900: SANDRO LUIZ BRITTO SPRENGER 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / R$ 51.086,14 (cinquenta e um mil e oitenta e seis reais e quatorze centavos) 41697 - BPP IP S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 54125 - CC VALE DO ITAJAÍ / 03008 - BCO SANTANDER / Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 84921030: ECOLTEC ASSESSORIA & CONSULTORIA TECNICA 05237 - BCO BRADESCO AMBIENTAL LTDA / Valor a Bloquear 03008 - BCO SANTANDER / R$ 51.086,14 (cinquenta e um mil e oitenta e seis reais e quatorze centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 16/01/2023 14:50 1 / 2 16/01/2023 14:50 2 / 2 16/01/2023 14:48 0001312-39.2018.8.16.0202 Processo 0001312-39.2018.8.16.0202 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31876001 Pendente R$ 7.223,18 31917670 Pendente R$ 8.631,09 31949440 Pendente R$ 12.037,80 31983886 Pendente R$ 8.805,51 32013210 Pendente R$ 2.941,69 32042139 Pendente R$ 4.947,47 Total: R$ 44.586,74 Total da Cadeia: R$ 44.586,74 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
20/01/2023, 00:00
deferimento
16/01/2023, 18:42
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 12:09
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 16:16
Confirmada
25/11/2022, 16:13
Remessa (em diligência)
24/11/2022, 09:59
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 15:25
Confirmada
17/10/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:53
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:53
Decurso de Prazo
04/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
04/10/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 14:39
Expedição de documento (Carta)
05/09/2022, 09:00
Expedição de documento (Carta)
05/09/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 1. Defiro (mov. 91). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
deferimento
01/09/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 13:22
Confirmada
08/08/2022, 00:05
Documento (Informações)
03/08/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 16:40
Expedição de documento (Carta)
13/07/2022, 13:08
Remessa (em diligência)
12/07/2022, 15:47
Ato ordinatório
12/07/2022, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 Restando comprovado que a empresa encerrou as atividades no endereço/sede que consta de seu contrato social, tal fato configura a dissolução irregular da sociedade e autoriza o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador por ocasião da dissolução. Posto isso, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão do sócio Sandro Luiz Britto Sprenger (qualificação no pedido do mov 79.1), no polo passivo da execução. Diligências de anotação necessárias, inclusive na distribuição. Após cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
deferimento
10/06/2022, 17:32
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 17:20
Confirmada
09/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 13:45
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 13:07
Mandado
06/04/2022, 11:00
Ato ordinatório
11/03/2022, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2022, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001312-39.2018.8.16.0202 Cumpra-se a decisão de evento nº 45 ("Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Na mesma oportunidade, deverá o Sr. Oficial de Justiça constatar se a executada está em atividade. Realizada a penhora, intime-se o executado para, em querendo, opor embargos.") no endereço informado na petição de seq. 69. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Mero expediente
16/02/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 19:45
Confirmada
14/12/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:11
Mandado
03/11/2021, 15:23
Ato ordinatório
13/10/2021, 18:10
Ato ordinatório
05/10/2021, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2021, 16:18
Documento (Certidão)
12/07/2021, 10:00
Documento (Certidão)
08/06/2021, 09:18
Documento (Certidão)
03/05/2021, 11:43
Documento (Certidão)
23/03/2021, 16:10
Documento (Certidão)
19/02/2021, 14:17
Documento (Certidão)
19/01/2021, 11:17
Documento (Certidão)
17/12/2020, 14:56
Documento (Certidão)
16/11/2020, 11:47
Mero expediente
14/10/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 01:01
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
12/09/2020, 15:04
Remessa
23/07/2020, 11:20
Remessa (em diligência)
23/07/2020, 10:25
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 10:25
Conclusão (para decisão)
26/05/2020, 17:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 09:46
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 13:44
Movimentação processual
23/07/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
04/06/2019, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 15:40
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 16:27
Remessa (em diligência)
12/04/2019, 18:57
deferimento
05/04/2019, 19:14
Conclusão (para decisão)
05/04/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 11:53
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 09:35
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 09:35
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 10:32
Expedição de documento (Carta)
22/11/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 22:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 15:37
deferimento
09/10/2018, 21:01
Conclusão (para despacho)
09/10/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)