Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:03
Confirmada
05/04/2022, 13:56
Remessa (em diligência)
04/04/2022, 12:37
Trânsito em julgado
04/04/2022, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2022, 17:57
Confirmada
12/03/2022, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:05
Confirmada
07/03/2022, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002999-14.2011.8.16.0035 Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual à mov. 144.1 noticiando que houve desistência desta execução fiscal, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento no art. 1º, da Lei Estadual nº. 16.035/2008, julgo extinta a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Observado o disposto quanto a justiça gratuita. Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos. P.R.I. Transitado em julgado, arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/02/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
24/12/2021, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002999-14.2011.8.16.0035 1. Defiro o pedido formulado (mov. 140.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Por decisão judicial
30/11/2021, 13:56
deferimento
24/11/2021, 16:32
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 14:38
Confirmada
06/09/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002999-14.2011.8.16.0035 Em consulta ao sistema SISBAJUD foram encontrados valores irrisórios, motivo pelo qual foi procedido o desbloqueio. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
27/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002999-14.2011.8.16.0035 Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. Bloqueio de ativos determinado através do convênio SISBAJUD, sendo o resultado negativo/parcial, conforme anexo. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema pelos próximos trinta dias. Decorrido o prazo acima, voltem para juntada da tela de resultados e respectivas providências. Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/08/2021, 00:00
Mero expediente
24/08/2021, 16:42
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 10:05
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 10:31
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 17:28
Confirmada
29/06/2021, 17:24
Remessa (em diligência)
10/06/2021, 10:04
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 10:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 11:27
Confirmada
26/04/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002999-14.2011.8.16.0035 Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 14:48
Mero expediente
14/04/2021, 17:29
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 15:09
Recebimento
12/03/2021, 16:13
Confirmada
09/03/2021, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2021, 13:02
Confirmada
07/03/2021, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002999-14.2011.8.16.0035 Solicitadas informações por meio do convênio INFOJUD, nenhuma declaração de bens e rendimentos foi localizada. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:14
Mero expediente
25/02/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 10:32
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 11:06
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 11:06
Desapensamento
20/10/2020, 10:56
Recebimento
03/09/2020, 19:46
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
03/09/2020, 19:46
Remessa
22/07/2020, 13:48
Remessa (em diligência)
15/07/2020, 18:42
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:04
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:43
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 22:22
Documento (Informações)
06/03/2020, 14:05
Conclusão (para decisão)
05/03/2020, 08:14
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2020, 08:11
Remessa (em diligência)
05/03/2020, 08:10
Indeferimento
02/03/2020, 19:34
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 19:40
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 13:29
Petição (Embargos de declaração)
21/07/2019, 22:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:06
Exceção de pré-executividade
07/05/2019, 15:50
Conclusão (para decisão)
07/05/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 19:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)