Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 140) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006508-33.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006508-33.2018.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.480,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Metalin Industria e Comercio de Metais Ltda-ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 132.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 16 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 140) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (21/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2025, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006508-33.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006508-33.2018.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.480,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Metalin Industria e Comercio de Metais Ltda-ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 132.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 16 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 15:55
Confirmada
16/09/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 14:22
Por decisão judicial
16/09/2024, 14:21
deferimento
16/09/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:51
Confirmada
14/08/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006508-33.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006508-33.2018.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$60.480,88 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Metalin Industria e Comercio de Metais Ltda-ME 1. Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. 2. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. 3. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de julho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Outras Decisões
25/07/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 16:17
Confirmada
18/06/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:11
Confirmada
17/06/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:32
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2024, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 09:35
Expedição de alvará de levantamento
24/04/2024, 15:02
Expedição de alvará de levantamento
24/04/2024, 15:02
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006508-33.2018.8.16.0026 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
deferimento
07/02/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 21:15
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 14:28
Confirmada
25/12/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:24
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:46
Confirmada
31/10/2023, 00:08
Ato ordinatório
23/10/2023, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006508-33.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006508-33.2018.8.16.0026 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230014505498 Código Série 8677898 Data/hora de protocolamento: 13/09/2023 14:04 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13/10/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 5,495.73 Valor a bloquear 74,805.12 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0006508-33.2018.8.16.0026 R$ 74.805,12 13 SET 2023 Não enviada 20230014505498 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:04 SILVA 0006508-33.2018.8.16.0026 R$ 74.353,71 15 SET 2023 Respondida 20230014692372 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:54 SILVA 0006508-33.2018.8.16.0026 R$ 74.353,71 19 SET 2023 Não enviada 20230014885945 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:28 SILVA 0006508-33.2018.8.16.0026 R$ 69.353,70 22 SET 2023 Respondida 20230015090318 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:12 SILVA 0006508-33.2018.8.16.0026 R$ 69.353,70 26 SET 2023 Respondida 20230015279318 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:40 SILVA 0006508-33.2018.8.16.0026 R$ 69.353,70 28 SET 2023 Respondida 20230015477493 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:35 SILVA 0006508-33.2018.8.16.0026 R$ 69.353,70 02 OUT 2023 Respondida 20230015671491 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:55 SILVA 18/10/2023 16:55 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0006508-33.2018.8.16.0026 R$ 69.353,70 04 OUT 2023 Respondida 20230015876584 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:53 SILVA 0006508-33.2018.8.16.0026 R$ 69.353,70 06 OUT 2023 Respondida 20230016054135 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:22 SILVA 0006508-33.2018.8.16.0026 R$ 69.353,70 10 OUT 2023 Não enviada 20230016238123 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:29 SILVA 0006508-33.2018.8.16.0026 R$ 69.309,39 13 OUT 2023 Respondida 20230016433598 11 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:49 SILVA 18/10/2023 16:55 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230014505498 Data/hora de protocolamento: 13/09/2023 14:04 Número do processo: 0006508-33.2018.8.16.0026 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00353669: METALIN INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA R$ 451,41 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2023 DOUGLAS R$ 74.805,12 (02) Réu/executado - 14 SET 2023 06:58 14:04 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 13 SET 2023 DOUGLAS R$ 74.805,12 (03) Cumprida R$ 451,41 13 SET 2023 20:12 14:04 MARCEL PERES parcialmente por protocolado por insuficiência de (JULIANNA saldo. WIRSCHUM SILVA) 18/10/2023 16:55 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 451,41 Não enviada - - 072023000029261050 16:55 MARCEL PERES 18/10/2023 16:55 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230014885945 Data/hora de protocolamento: 19/09/2023 19:28 Número do processo: 0006508-33.2018.8.16.0026 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00353669: METALIN INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA R$ 5.000,01 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 SET 2023 DOUGLAS R$ 74.353,71 (02) Réu/executado - 21 SET 2023 06:16 19:28 MARCEL PERES sem saldo positivo. BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 19 SET 2023 DOUGLAS R$ 74.353,71 (25) Cumprida R$ 5.000,01 20 SET 2023 20:08 19:28 MARCEL PERES totalmente ou parcialmente. Bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para 18/10/2023 16:54 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado venda. Transferência de Valor ID: 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 5.000,01 Não enviada - - 072023000029260993 16:54 MARCEL PERES 18/10/2023 16:54 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016238123 Data/hora de protocolamento: 10/10/2023 09:29 Número do processo: 0006508-33.2018.8.16.0026 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 00353669: METALIN INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA R$ 44,31 Respostas BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 OUT 2023 DOUGLAS R$ 69.353,70 (03) Cumprida R$ 44,31 11 OUT 2023 06:58 09:29 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 18 OUT 2023 DOUGLAS R$ 44,31 Não enviada - - 16:53 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 18/10/2023 16:53 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 10 OUT 2023 DOUGLAS R$ 69.353,70 (02) Réu/executado - 10 OUT 2023 20:09 09:29 MARCEL PERES sem saldo positivo. 18/10/2023 16:53 2 / 2
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:32
Ato ordinatório
20/10/2023, 08:48
deferimento
19/10/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006508-33.2018.8.16.0026.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006508-33.2018.8.16.0026 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230014505498 Data/hora de protocolamento: 13/09/2023 14:04 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 13/10/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 00353669: METALIN INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA 05237 - BCO BRADESCO / Valor a Bloquear 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / R$ 74.805,12 (setenta e quatro mil e oitocentos e cinco reais e doze centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 13/09/2023 14:04 1 / 1 Processo 0006508-33.2018.8.16.0026 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31872065 Pendente R$ 7.415,79 31913560 Pendente R$ 9.746,21 32101470 Pendente R$ 49.294,39 Total: R$ 66.456,39 Total da Cadeia: R$ 66.456,39
14/09/2023, 00:00
deferimento
13/09/2023, 17:07
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:43
Confirmada
18/08/2023, 12:31
Remessa (em diligência)
17/08/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:27
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:41
Confirmada
07/07/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 18:21
Confirmada
08/11/2022, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006508-33.2018.8.16.0026 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:07
Por decisão judicial
07/11/2022, 15:07
Convenção das Partes
04/11/2022, 18:32
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 11:05
Confirmada
26/09/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 15:58
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 15:05
Confirmada
03/03/2022, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006508-33.2018.8.16.0026 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:33
Convenção das Partes
16/02/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 19:54
Confirmada
12/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006508-33.2018.8.16.0026 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 57.1), defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 17:30
Confirmada
07/05/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 16:26
Por decisão judicial
07/05/2021, 16:26
deferimento
06/05/2021, 18:01
Conclusão (para despacho)
06/05/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 22:27
Confirmada
05/04/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006508-33.2018.8.16.0026 Considerando o decurso do prazo de suspensão requerido, manifeste-se a parte exequente acerca do integral cumprimento do parcelamento noticiado (mov. 37.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 14:43
Mero expediente
24/03/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 01:02
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
07/01/2021, 16:23
Remessa
30/10/2020, 14:12
Remessa (em diligência)
05/10/2020, 19:08
Documento (Certidão)
05/10/2020, 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2020, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 23:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:08
Por decisão judicial
02/10/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 12:17
Por decisão judicial
01/10/2019, 15:36
Conclusão (para decisão)
01/10/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 17:56
Documento (Certidão)
05/09/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 17:15
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 14:53
Mero expediente
27/06/2019, 16:37
Conclusão (para decisão)
27/06/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 12:56
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 12:55
Conclusão (para decisão)
07/05/2019, 16:05
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 13:51
Documento (Certidão)
01/02/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/10/2018, 17:32
Decurso de Prazo
02/10/2018, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 11:46
Documento (Outros documentos)
25/09/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)