Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/12/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 25ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
JAIR FRANCISCO DE CARVALHO
Reu
SORRISO DOCE COMéRCIO DE DOCES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO TRINDADE DE MENEZES
OAB/PR 49826·CPF·Representa: Autor
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB/PR 25814·CPF·Representa: Autor
FERNANDO TRINDADE DE MENEZES
OAB/PR 49826·CPF·Representa: Réu
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB/PR 25814·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:40
Provisório
27/02/2024, 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2024, 01:21
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:30
Confirmada
14/02/2023, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004040-98.2013.8.16.0179 Vistos e etc. 1. Na forma do artigo 921, § 1º, do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. 2. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos provisoriamente por 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, § 2º, do CPC. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
14/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/02/2023, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 18:17
Execução frustrada
09/02/2023, 09:18
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:58
Confirmada
22/08/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004040-98.2013.8.16.0179.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004040-98.2013.8.16.0179 Classe Execução de Título Extrajudicial Processual: Assunto Contratos Bancários Principal: Valor da Causa: R$236.909,61 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A JAIR FRANCISCO DE CARVALHO Executado(s): SORRISO DOCE COMÉRCIO DE DOCES LTDA representado(a) por JOSELIA APARECIDA DOS SANTOS 1. Indefiro o pedido, eis que já foram concedidos prazos suplementares requeridos anteriormente para realização da diligência informada. 2. Dessa forma, intime-se a parte exequente a fim de que dê o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (mcsv)