Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. APELADA: ELAINE BASSAN E SANSARA PORTÕES AUTOMARIZADOS LTDA RELATOR DESEMBARGADOR VICTOR MARTIM BATSCHKE DESPACHO Verifica-se dos autos que a presente execução foi ajuizada por Banco do Brasil S.A. em face de Samsara Portões Automatizados Ltda., Elaine Bassan e Nelda Stern Soares. Constata-se, ainda, que, em relação ao Espólio de Nelda Stern Soares, foi proferida decisão reconhecendo a prescrição da pretensão executiva, circunstância que ensejou sua exclusão da relação processual (mov. 724.1 dos autos originários e mov. 34.1 dos autos do Agravo de Instrumento nº 0025044-63.2024.8.16.0000). Contudo, após a interposição do recurso de apelação pela instituição financeira (mov. 733.1), não houve a regular intimação de todos os recorridos para apresentação de contrarrazões, tendo sido oportunizada manifestação ao Espólio de Nelda Stern Soares (mov. 735.1). Diante disso, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa, bem como evitar eventual nulidade processual, determino a intimação de Samsara Portões Automatizados Ltda. e Elaine Bassan, nos endereços em que foram citadas nos autos (mov. 43.1), para que, querendo, apresentem contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Cumpridas as diligências e decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Assinado digitalmente DESEMBARGADOR VICTOR MARTIM BATSCHKE Relator g4
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº 0012504-29.2011.8.16.0035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012504-29.2011.8.16.0035, DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO: 0012504-29.2011.8.16.0035