Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/04/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Astorga - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA
CPF
Autor
GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME
Reu
HDI SEGUROS S/A
Reu
M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
Reu
UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A
Reu
Advogados / Representantes
TANIA CHRISTINA CECCATO GONÇALVES DE PAULA
OAB/PR 17095·CPF·Representa: Autor
SANDRA CRISTINA PEREIRA BRAGA
OAB/PR 27547·CPF·Representa: Autor
EDUARDO VIEIRA
OAB/SC 11534·Representa: Autor
ADRIANO FERRIANI
OAB/SP 138133·CPF·Representa: Autor
THAYANA JACKELINE DAROS ABREU DE OLIVEIRA
OAB/SC 30244·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
25/03/2026, 20:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2026, 13:47
Por decisão judicial
22/02/2026, 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2026, 01:01
Documento (Certidão)
22/08/2025, 07:21
Por decisão judicial
22/08/2025, 07:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS 1. Diante da informação de mov. 1123.1. cumpra-se a determinação de mov. 1101.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS I - Mov. 1126.1.Cumpra-se integralmente. II - Diligências necessárias. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/03/2025, 16:10
deferimento
10/03/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 15:50
Mero expediente
16/01/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS 1. Junte-se a decisão do incidente, para fins de demonstração de regularidade do retorno do andamento do feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS 1. Diante da informação de mov. 1123.1. cumpra-se a determinação de mov. 1101.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS I - Mov. 1126.1.Cumpra-se integralmente. II - Diligências necessárias. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/03/2025, 16:10
deferimento
10/03/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 15:50
Mero expediente
16/01/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS 1. Junte-se a decisão do incidente, para fins de demonstração de regularidade do retorno do andamento do feito. 2. Intimações e diligências necessárias. Astorga, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/01/2025, 00:00
Apensamento
09/01/2025, 17:01
Documento (Certidão)
09/01/2025, 16:58
Mero expediente
12/12/2024, 21:19
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 01:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2024, 00:56
Por decisão judicial
19/08/2024, 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2024, 01:17
Por decisão judicial
19/06/2024, 22:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2024, 00:50
Por decisão judicial
10/04/2024, 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2024, 01:20
Por decisão judicial
08/02/2024, 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/02/2024, 01:02
Documento (Certidão)
21/09/2023, 13:23
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS Determino o sobrestamento do feito até a conclusão do incidente, conforme dispõe o artigo 134, §3º do CPC. Dil. Necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Confirmada
14/07/2023, 17:03
Por decisão judicial
14/07/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:58
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/07/2023, 18:35
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 10:46
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:31
Confirmada
09/06/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve a conclusão do incidente. Oportunamente, voltem conclusos. Int. e dil. necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:56
Mero expediente
22/05/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 21:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/04/2023, 00:40
Por decisão judicial
22/03/2023, 10:02
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:15
Confirmada
21/02/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2023, 01:12
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:04
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:59
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:56
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 10:13
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS Determino o sobrestamento do feito até a conclusão do incidente, conforme dispõe o artigo 134, §3º do CPC. Dil. Necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
07/12/2022, 00:00
Confirmada
06/12/2022, 14:22
Por decisão judicial
06/12/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:34
Determinação de Diligência
29/11/2022, 10:27
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 23:10
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 14:56
Confirmada
14/10/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS 1. Indefiro o pedido retro. 2. Após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para a declaração de sucessão empresarial ou desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a instauração do incidente previsto nos artigos 133 e seguintes do CPC, resguardando-se o contraditório e a observância das formalidades legais para o processamento do pedido. 3. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL COM BASE EM CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS. PRETENSÃO VEICULADA POR PETIÇÃO SIMPLES NOS AUTOS DE ORIGEM. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, HAJA VISTA QUE A MEDIDA PLEITEADA PELA PARTE IMPORTARÁ NA DESCONSIDERAÇÃO ÀS AVESSAS, O QUE TAMBÉM DEMANDA O USO DO PROCEDIMENTO (ART. 133, § 2º, DO CPC). RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM A INCLUSÃO DA EMPRESA SUCESSORA PARA EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. JULGADOS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0027036-98.2020.8.16.0000 - Apucarana - Rel.: Desembargador Carlos Mansur Arida - J. 12.04.2021) EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. APELAÇÃO CÍVEL 2. RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE EMPRESA E SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXEGESE DO ART. 133 DO CPC/2015. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA. 2. APELAÇÃO CÍVEL 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO COM BASE NA EQUIDADE 1. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, foi disciplinado o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica nos arts. 133 a 137, passando-se a exigir a instauração de incidente com a citação de todos os envolvidos no requerimento, como corolário da aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. (...) (TJPR - 15ª C.Cível - 0019034-44.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 13.03.2019) 4. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:12
Indeferimento
28/09/2022, 12:08
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 21:40
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 18:29
Confirmada
16/08/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito. Nada sendo requerido, voltem conclusos. Int. e diligências necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:37
Mero expediente
02/08/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 10:12
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:28
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:32
Confirmada
17/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 14:59
Confirmada
06/07/2022, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS
Vistos. Postula a parte exequente seja procedida consulta via sistema infojud no intuito de obter cópia de declaração de renda da parte executada, mormente das pessoas que especifica. Pelo que se verifica dos autos, a parte exequente por diversas formas tentou, sem lograr êxito, localizar bens da parte executada passíveis de penhora. Relatado no essencial. DECIDO. Por certo que o sigilo fiscal constitui reflexo do direito à vida privada, sendo assim protegido pela Constituição Federal (art. 5º, X). Contudo, muito embora albergada por expressa disposição do texto constitucional, a inviolabilidade da vida privada não possui contornos absolutos, saindo vencida sempre que afrontar direitos de maior magnitude, tal como a efetividade do processo e a celeridade da justiça. Assim, é perfeitamente possível, resguardada a excepcionalidade da medida, a quebra do sigilo fiscal do executado para que o credor obtenha informações sobre a existência de bens passiveis de serem excutidos para o pagamento da dívida, sempre que restarem esgotadas todas as diligências disponíveis em vias de encontrar bens passíveis de penhora. Neste sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, conforme se observa do acórdão cuja ementa segue transcrita. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - REQUISIÇÃO DE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - POSSIBILIDADE - DEVEDOR QUE, CITADO, NÃO NOMEOU BENS À PENHORA - DILIGÊNCIAS NEGATIVAS REALIZADAS PELA EXEQÜENTE JUNTO AO DETRAN - EFETIVIDADE DO PROCESSO - RECURSO PROVIDO. "A garantia constitucional de sigilo bancário e fiscal não é absoluta, devendo ceder ante a necessidade de se dar efetividade ao processo de execução, em benefício do interesse público e da própria credibilidade da Justiça". (TJPR – AI nº 498.885-0, Rel. Juiz Convocado Espedito Reis do Amaral) No caso, a parte executada mesmo ciente da demanda que contra si pende, não colabora de nenhuma maneira para a sua solução, sendo que a parte exequente, por outro lado, já se utilizou de diversos recursos para localizar bens pertencentes àquela, não obtendo êxito (v.g. Oficial de Justiça, bacenjud, renajud).
Ante o exposto, com vistas a prestigiar a credibilidade da justiça, DEFIRO o pedido formulado. Tendo em vista o disposto na Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, proceda-se à consulta ao Sistema Infojud. Fica consignado que a consulta e manipulação das declarações de renda ficarão restritas apenas a estes autos e serão feitas na forma prevista pelo Código de Normas. Diligências e intimações necessárias. Astorga/PR, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 21:38
deferimento
26/06/2022, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS Nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil[1], intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Diligências necessárias. Astorga/PR, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito [1] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
22/06/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 22:10
Mero expediente
03/06/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 16:48
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:37
Confirmada
22/05/2022, 00:13
Documento (Ofício)
16/05/2022, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito. Oportunamente, voltem conclusos. Int. e diligências necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 15:14
Mero expediente
09/05/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 12:32
Confirmada
01/04/2022, 16:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:20
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:17
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
12/03/2022, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 15:52
Documento (Ofício)
11/03/2022, 15:51
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2022, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS I. Renove-se o ofício anteriormente expedido ao DETRAN, observando que, em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). II. Com respostas, intimem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. III. Após, voltem conclusos. Int. e diligências necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:16
Mero expediente
25/02/2022, 21:04
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 14:39
Documento (Certidão)
25/02/2022, 14:38
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:19
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:18
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:15
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:14
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 16:22
Confirmada
12/01/2022, 14:08
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2021, 20:46
Confirmada
12/12/2021, 00:10
Confirmada
12/12/2021, 00:10
Confirmada
12/12/2021, 00:10
Confirmada
12/12/2021, 00:10
Confirmada
12/12/2021, 00:10
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:43
Confirmada
02/12/2021, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS Oficie-se o Detran, solicitando informações acerca dos veículos bloqueados e no que consistem as restrições, devendo informar qual a entidade alienante. Com a informação, defiro, desde já, a expedição de ofício à entidade alienante para que informe o número do contrato, quantas parcelas já foram pagas, quantas ainda faltam. Em caso de desinteresse da penhora, manifeste-se a parte sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Astroga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:20
Determinação de Diligência
27/11/2021, 18:23
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 09:03
Documento (Certidão)
15/10/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/10/2021, 22:22
Confirmada
03/10/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 16:55
Documento (Certidão)
22/09/2021, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 13:21
Expedição de alvará de levantamento
20/08/2021, 21:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 07:41
Remessa (em diligência)
18/08/2021, 21:12
Ato ordinatório
18/08/2021, 21:11
Ato ordinatório
18/08/2021, 21:00
Trânsito em julgado
26/07/2021, 16:42
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:13
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:12
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:12
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:11
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:19
Decurso de Prazo
07/07/2021, 00:19
Confirmada
25/06/2021, 00:32
Confirmada
25/06/2021, 00:31
Confirmada
25/06/2021, 00:31
Confirmada
24/06/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2021, 08:51
Confirmada
23/06/2021, 08:50
Confirmada
15/06/2021, 11:56
Confirmada
15/06/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS 1. Analisando os presentes autos, verifico que a BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, ora executada, satisfez integralmente a obrigação na proporção que lhe cabia, impondo-se a extinção do feito em relação a esta. 2. Assim, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução em relação à executada BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. 3. Em relação ao pedido de penhora dos veículos bloqueados via RENAJUD (seq. 953) sem restrições, observe-se os itens 7 e seguintes da decisão proferida no evento 909. 4. Quanto aos veículos que possuem restrições, estes impedem a penhora do bem, cabendo, entretanto, penhora sobre os direitos dos referidos bens. 5. Assim, em caso de interesse das partes acerca da penhora sobre os direitos do bem, cabe ao interessado diligenciar junto ao DETRAN e informar nos autos no que consiste as restrições. 6. Com a informação, defiro, desde já, a expedição de ofício à entidade alienante para que informe o número do contrato, quantas parcelas já foram pagas, quantas ainda faltam. Diligências necessárias. Astorga/PR, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:34
Procedência
11/06/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 14:31
Ato ordinatório
03/06/2021, 09:32
Ato ordinatório
03/06/2021, 09:31
Ato ordinatório
03/06/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2021, 10:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 15:35
Confirmada
12/05/2021, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000585-35.2010.8.16.0049.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000585-35.2010.8.16.0049 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$939.000,00 Exequente(s): ELENICE APARECIDA DA SILVA BEZERRA Executado(s): BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS GM SERVICO DE ESCOLTA LTDA - ME HDI Seguros S/A M F G TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS UNIAO BRASILEIRA DE VIDROS S.A VIDRACARIA CASTELO BRANCO LTDA - DISTRIBUIDORA DE VIDROS
Vistos. I. As buscas por ativos financeiros em nome da parte executada já foram realizados no evento 951. II. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito. Int. e diligências necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 16:25
Determinação de Diligência
09/05/2021, 17:25
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 14:32
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:31
Confirmada
19/04/2021, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
16/04/2021, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 16:22
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 10:33
Confirmada
25/03/2021, 10:37
Remessa (em diligência)
24/03/2021, 14:17
Determinação de Diligência
22/03/2021, 18:00
Conclusão (para decisão)
15/03/2021, 22:11
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 08:59
Confirmada
25/02/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 22:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2021, 22:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 10:48
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:43
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:41
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:40
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:37
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:23
Documento (Certidão)
17/12/2020, 17:26
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 09:02
Confirmada
04/12/2020, 00:31
Confirmada
04/12/2020, 00:31
Confirmada
04/12/2020, 00:31
Confirmada
04/12/2020, 00:31
Confirmada
03/12/2020, 08:44
Confirmada
27/11/2020, 10:20
Confirmada
24/11/2020, 10:26
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 09:13
Confirmada
24/11/2020, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 16:20
Remessa (em diligência)
23/11/2020, 16:20
Remessa (em diligência)
23/11/2020, 16:20
deferimento
20/11/2020, 16:26
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/11/2020, 16:11
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 21:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/11/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2020, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:10
Decurso de Prazo
24/10/2020, 02:12
Decurso de Prazo
15/10/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 16:59
Recebimento
12/09/2020, 00:42
Mero expediente
10/09/2020, 18:17
Conclusão (para decisão)
06/09/2020, 09:02
Documento (Acórdão)
06/09/2020, 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2020, 00:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2020, 00:20
Por decisão judicial
18/08/2020, 15:32
Por decisão judicial
18/08/2020, 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2020, 01:30
Por decisão judicial
15/05/2020, 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2020, 01:14
Decurso de Prazo
23/01/2020, 01:04
Decurso de Prazo
23/01/2020, 01:00
Decurso de Prazo
23/01/2020, 00:54
Decurso de Prazo
23/01/2020, 00:30
Decurso de Prazo
22/01/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 14:39
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:10
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 08:54
Por decisão judicial
03/12/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2019, 15:48
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
29/11/2019, 19:30
Por decisão judicial
29/11/2019, 14:45
Conclusão (para decisão)
27/11/2019, 15:42
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:25
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:25
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:24
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 14:16
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:08
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2019, 08:21
Conclusão (para decisão)
09/10/2019, 14:17
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:38
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:31
Decurso de Prazo
31/08/2019, 00:28
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:52
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 13:37
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:13
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:13
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:09
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:13
Decurso de Prazo
20/08/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:17
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:36
Decurso de Prazo
17/08/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 18:38
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 16:17
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2019, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 17:12
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:31
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:28
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:28
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2019, 19:04
Conclusão (para decisão)
22/07/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 10:43
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:10
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 16:40
Ato ordinatório
25/06/2019, 16:36
Ato ordinatório
25/06/2019, 16:35
Mero expediente
14/06/2019, 15:45
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:29
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:27
Conclusão (para decisão)
06/06/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 14:25
Documento (Certidão)
07/05/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 13:01
Remessa (em diligência)
07/05/2019, 09:35
deferimento
22/04/2019, 18:31
Conclusão (para despacho)
16/04/2019, 15:19
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:38
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 11:49
Decurso de Prazo
13/04/2019, 00:26
Decurso de Prazo
10/04/2019, 00:10
Decurso de Prazo
06/04/2019, 00:31
Decurso de Prazo
04/04/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 16:09
Documento (Certidão)
20/03/2019, 16:09
Trânsito em julgado
20/03/2019, 16:05
Recebimento
20/02/2019, 18:21
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2018, 09:53
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:58
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:44
Petição (Contra-razões)
25/06/2018, 18:34
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:55
Petição (Contra-razões)
22/06/2018, 14:08
Decurso de Prazo
15/06/2018, 00:40
Petição (Contra-razões)
14/06/2018, 15:11
Petição (Contra-razões)
14/06/2018, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 11:16
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:20
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:16
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 14:44
Documento (Certidão)
21/05/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 09:43
Decurso de Prazo
16/05/2018, 00:09
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:29
Decurso de Prazo
11/05/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 00:16
Documento (Certidão)
26/04/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 16:03
Remessa (em diligência)
16/04/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 15:36
Ato ordinatório
16/04/2018, 15:35
Ato ordinatório
16/04/2018, 15:35
Improcedência
13/04/2018, 16:19
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 17:05
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 18:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/02/2018, 18:38
Conclusão (para decisão)
15/02/2018, 16:27
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:30
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:27
Petição (Alegações finais)
14/02/2018, 19:31
Petição (Alegações finais)
14/02/2018, 16:43
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:45
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:45
Decurso de Prazo
09/02/2018, 00:45
Petição (Alegações finais)
08/02/2018, 16:53
Petição (Alegações finais)
29/01/2018, 13:36
Petição (Alegações finais)
23/01/2018, 16:55
Petição (Alegações finais)
16/01/2018, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2017, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2017, 18:26
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 10:24
Decurso de Prazo
25/11/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 17:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 10:18
Decurso de Prazo
18/11/2017, 00:32
Decurso de Prazo
18/11/2017, 00:32
Decurso de Prazo
18/11/2017, 00:31
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:26
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 15:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 14:15
Documento (Ofício)
30/10/2017, 14:13
Documento (Outros documentos)
27/10/2017, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2017, 16:41
Requisição de Informações
02/06/2017, 18:18
Conclusão (para decisão)
30/05/2017, 16:50
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:21
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:11
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:10
Decurso de Prazo
24/05/2017, 00:08
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:29
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 09:59
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 14:23
Decurso de Prazo
18/05/2017, 00:13
Decurso de Prazo
18/05/2017, 00:12
Decurso de Prazo
17/05/2017, 00:07
Decurso de Prazo
17/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 15:02
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 14:15
Documento (Ofício)
12/05/2017, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 13:45
Documento (Outros documentos)
28/03/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2017, 16:29
Documento (Outros documentos)
15/03/2017, 16:49
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2016, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2016, 16:17
Requisição de Informações
02/09/2016, 13:47
Documento (Ofício)
31/08/2016, 13:38
Conclusão (para despacho)
30/08/2016, 15:50
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:38
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:38
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:36
Decurso de Prazo
30/08/2016, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/08/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 00:12
Decurso de Prazo
20/08/2016, 00:33
Decurso de Prazo
20/08/2016, 00:29
Decurso de Prazo
19/08/2016, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 16:32
Decurso de Prazo
13/08/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 08:08
Decurso de Prazo
12/08/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2016, 19:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2016, 17:19
Documento (Ofício)
11/08/2016, 17:18
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:24
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:23
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:22
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:22
Documento (Outros documentos)
05/08/2016, 16:39
Documento (Outros documentos)
02/08/2016, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2016, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2016, 09:26
Documento (Outros documentos)
18/07/2016, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2016, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
15/07/2016, 17:54
Conclusão (para decisão)
12/07/2016, 10:01
Petição (Petição (outras))
29/06/2016, 10:57
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2016, 13:50
Documento (Outros documentos)
06/05/2016, 16:04
Requisição de Informações
03/05/2016, 15:58
Conclusão (para despacho)
29/04/2016, 09:57
Documento (Certidão)
29/04/2016, 09:57
Documento (Certidão)
18/04/2016, 14:55
Documento (Outros documentos)
16/03/2016, 10:18
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2016, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
04/02/2016, 14:45
Requisição de Informações
09/11/2015, 16:22
Decurso de Prazo
06/11/2015, 00:13
Conclusão (para despacho)
05/11/2015, 21:55
Petição (Petição (outras))
05/11/2015, 16:31
Decurso de Prazo
29/10/2015, 00:06
Decurso de Prazo
29/10/2015, 00:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2015, 10:47
Petição (Petição (outras))
26/10/2015, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2015, 17:48
Petição (Petição (outras))
21/10/2015, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2015, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2015, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2015, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2015, 15:46
Documento (Certidão)
15/10/2015, 15:46
Mero expediente
10/08/2015, 19:11
Conclusão (para despacho)
07/08/2015, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2015, 10:26
Decurso de Prazo
23/05/2015, 00:09
Decurso de Prazo
23/05/2015, 00:09
Decurso de Prazo
19/05/2015, 00:15
Decurso de Prazo
16/05/2015, 00:09
Decurso de Prazo
16/05/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 13:58
Petição (Petição (outras))
15/05/2015, 12:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2015, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 11:50
Decurso de Prazo
13/05/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 10:45
Petição (Petição (outras))
08/05/2015, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2015, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2015, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 10:55
Documento (Certidão)
07/05/2015, 10:55
Documento (Ofício)
07/05/2015, 10:51
Documento (Outros documentos)
07/05/2015, 10:46
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:13
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:15
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:15
Decurso de Prazo
28/04/2015, 00:14
Decurso de Prazo
25/04/2015, 00:11
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:17
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:16
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:16
Decurso de Prazo
23/04/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2015, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2015, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2015, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2015, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 14:48
Mero expediente
09/04/2015, 14:48
Conclusão (para decisão)
07/04/2015, 14:54
Decurso de Prazo
07/04/2015, 00:17
Decurso de Prazo
31/03/2015, 00:12
Petição (Petição (outras))
30/03/2015, 15:31
Decurso de Prazo
28/03/2015, 00:08
Decurso de Prazo
28/03/2015, 00:08
Decurso de Prazo
28/03/2015, 00:08
Decurso de Prazo
27/03/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2015, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 08:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2015, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2015, 15:30
Documento (Certidão)
16/03/2015, 15:30
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2015, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2015, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2015, 15:22
Mero expediente
25/02/2015, 13:23
Conclusão (para decisão)
24/02/2015, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2015, 00:16
Documento (Outros documentos)
17/12/2014, 16:34
Documento (Outros documentos)
17/12/2014, 10:08
Documento (Ofício)
04/11/2014, 16:26
Documento (Ofício)
03/11/2014, 12:59
Documento (Outros documentos)
07/10/2014, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/10/2014, 17:01
Por decisão judicial
23/09/2014, 14:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2014, 09:57
Documento (Outros documentos)
13/08/2014, 13:56
Decurso de Prazo
01/08/2014, 00:08
Documento (Certidão)
22/07/2014, 16:07
Petição (Petição (outras))
22/07/2014, 15:19
Decurso de Prazo
22/07/2014, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2014, 16:24
Documento (Certidão)
16/07/2014, 16:24
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2014, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2014, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2014, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2014, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2014, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2014, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2014, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2014, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2014, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2014, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2014, 16:28
Requisição de Informações
09/07/2014, 16:28
Conclusão (para despacho)
04/07/2014, 10:14
Decurso de Prazo
04/07/2014, 00:07
Decurso de Prazo
01/07/2014, 00:11
Decurso de Prazo
01/07/2014, 00:11
Decurso de Prazo
01/07/2014, 00:11
Decurso de Prazo
01/07/2014, 00:11
Decurso de Prazo
01/07/2014, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2014, 12:20
Petição (Petição (outras))
17/06/2014, 11:06
Decurso de Prazo
17/06/2014, 00:10
Petição (Petição (outras))
16/06/2014, 13:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2014, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2014, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2014, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2014, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2014, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2014, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2014, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2014, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2014, 14:00
Mero expediente
13/06/2014, 14:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2014, 10:22
Ato ordinatório
11/06/2014, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2014, 09:21
Ato ordinatório
03/06/2014, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2014, 17:02
Documento (Certidão)
03/06/2014, 17:02
Expedição de documento (Carta precatória)
03/06/2014, 16:48
Documento (Certidão)
03/06/2014, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2014, 00:03
Mero expediente
15/05/2014, 16:18
Conclusão (para despacho)
14/05/2014, 09:39
Documento (Outros documentos)
13/05/2014, 17:24
Petição (Petição (outras))
13/05/2014, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2014, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2014, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2014, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2014, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2014, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2014, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2014, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2014, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2014, 19:01
deferimento
05/05/2014, 19:01
Conclusão (para decisão)
05/05/2014, 13:28
Documento (Certidão)
05/05/2014, 13:28
Mero expediente
01/04/2014, 14:58
Decurso de Prazo
01/04/2014, 13:22
Petição (Petição (outras))
01/04/2014, 10:52
Conclusão (para despacho)
28/03/2014, 15:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2014, 15:40
Decurso de Prazo
28/03/2014, 00:06
Decurso de Prazo
27/03/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2014, 16:15
Decurso de Prazo
22/03/2014, 00:07
Decurso de Prazo
22/03/2014, 00:07
Decurso de Prazo
22/03/2014, 00:07
Decurso de Prazo
21/03/2014, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2014, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2014, 18:39
Mero expediente
20/03/2014, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2014, 15:53
Conclusão (para despacho)
14/03/2014, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2014, 08:25
Petição (Petição (outras))
13/03/2014, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2014, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2014, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2014, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2014, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2014, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2014, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2014, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2014, 16:13
Documento (Certidão)
10/03/2014, 16:09
Documento (Outros documentos)
10/03/2014, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2014, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2014, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2014, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2014, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2014, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2014, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2014, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2014, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2014, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2014, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2014, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2014, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2014, 16:11
Documento (Certidão)
06/02/2014, 16:10
Documento (Ofício)
06/02/2014, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2014, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2014, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2014, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2014, 14:00
Documento (Certidão)
06/02/2014, 13:57
Documento (Ofício)
06/02/2014, 13:50
Documento (Outros documentos)
30/01/2014, 16:54
Decurso de Prazo
10/12/2013, 00:12
Documento (Ofício)
09/12/2013, 17:36
Petição (Petição (outras))
09/12/2013, 15:43
Documento (Outros documentos)
04/12/2013, 14:22
de Instrução (Juiz(a); realizada)
04/12/2013, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2013, 07:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2013, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2013, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2013, 15:24
Documento (Certidão)
03/12/2013, 15:24
Documento (Ofício)
03/12/2013, 14:58
Ato ordinatório
27/11/2013, 00:03
Documento (Outros documentos)
22/11/2013, 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2013, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2013, 09:53
Documento (Outros documentos)
07/11/2013, 13:43
Petição (Petição (outras))
31/10/2013, 12:20
Petição (Petição (outras))
29/10/2013, 16:39
Decurso de Prazo
29/10/2013, 00:05
Decurso de Prazo
25/10/2013, 00:05
Por decisão judicial
21/10/2013, 16:36
Documento (Certidão)
21/10/2013, 16:36
Decurso de Prazo
19/10/2013, 00:04
Decurso de Prazo
19/10/2013, 00:04
Decurso de Prazo
19/10/2013, 00:04
Decurso de Prazo
18/10/2013, 00:06
Decurso de Prazo
18/10/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2013, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2013, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2013, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2013, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2013, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2013, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2013, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2013, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2013, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2013, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2013, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2013, 15:51
Documento (Certidão)
07/10/2013, 15:51
Expedição de documento (Carta precatória)
07/10/2013, 15:48
Expedição de documento (Carta precatória)
07/10/2013, 15:40
Expedição de documento (Carta precatória)
07/10/2013, 15:20
Expedição de documento (Carta precatória)
07/10/2013, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2013, 09:07
de Instrução (Juiz(a); designada)
07/10/2013, 08:55
Decurso de Prazo
01/10/2013, 00:07
Petição (Petição (outras))
30/09/2013, 17:45
Documento (Certidão)
24/09/2013, 17:49
Decurso de Prazo
24/09/2013, 00:10
Decurso de Prazo
24/09/2013, 00:10
Decurso de Prazo
24/09/2013, 00:10
Decurso de Prazo
24/09/2013, 00:10
Decurso de Prazo
24/09/2013, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2013, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2013, 15:35
Petição (Petição (outras))
20/09/2013, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2013, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2013, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2013, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2013, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2013, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2013, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2013, 07:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2013, 07:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2013, 07:28
Remessa (em diligência)
17/09/2013, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2013, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2013, 18:44
Mero expediente
17/09/2013, 18:44
Conclusão (para despacho)
17/09/2013, 15:06
Documento (Certidão)
15/08/2013, 15:46
Remessa (em diligência)
14/08/2013, 08:47
Documento (Certidão)
14/08/2013, 08:47
Petição (Petição (outras))
24/06/2013, 15:44
Decurso de Prazo
19/06/2013, 00:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2013, 10:03
Ato ordinatório
18/06/2013, 10:02
Decurso de Prazo
07/06/2013, 00:08
Decurso de Prazo
07/06/2013, 00:06
Decurso de Prazo
07/06/2013, 00:04
Decurso de Prazo
06/06/2013, 00:02
Petição (Petição (outras))
05/06/2013, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2013, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2013, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2013, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2013, 17:43
Mero expediente
23/05/2013, 17:42
Conclusão (para despacho)
23/05/2013, 17:37
Petição (Embargos de declaração)
23/05/2013, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2013, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2013, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2013, 07:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2013, 07:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2013, 07:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2013, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2013, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2013, 14:17
Expedição de documento (Carta)
21/05/2013, 14:17
Apensamento
20/05/2013, 16:10
deferimento
23/04/2013, 17:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2013, 13:16
Decurso de Prazo
16/04/2013, 00:04
Conclusão (para decisão)
15/04/2013, 14:30
Decurso de Prazo
13/04/2013, 00:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2013, 14:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2013, 09:24
Ato ordinatório
11/04/2013, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/04/2013, 14:34
Petição (Petição (outras))
08/04/2013, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2013, 08:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2013, 15:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2013, 11:41
Petição (Petição (outras))
03/04/2013, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2013, 12:51
Ato ordinatório
02/04/2013, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/04/2013, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2013, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2013, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2013, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)