Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000058-38.2022.8.16.0122.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3309-3245 Autos nº. 0000058-38.2022.8.16.0122 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$537,25 Exequente(s): ROBERSON ADRIANO VELLA LIMA - ME Executado(s): REGINALDO PIRES ORTIZ SENTENÇA O relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Homologo a desistência da ação formulada pela parte demandante (seq. 45.1), declarando extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 200, parágrafo único, c/c o art. 485, inciso VIII, do CPC, c/c o art. 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, determinando a baixa e o arquivamento do mesmo. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Cumpra-se com o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivando-se oportunamente, com as devidas baixas na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ortigueira, datado digitalmente. Lara Alves Oliveira Juíza de Direito