Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 15:40
Confirmada
03/03/2023, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-69.2002.8.16.0152 I. Defiro o pleito retro e, por conseguinte, determino a suspensão do processo pelo prazo de 05 (cinco) anos, remetendo-se os autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação, com as baixas necessárias, inclusive nas estatísticas conforme prescrito pelo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. II. Com o transcurso do prazo, abra-se vista dos autos à parte exequente (artigo 40, §2º, da Lei nº 6.830/80). III. Nada sendo requerido, e independente de nova conclusão, desde já determino o arquivamento dos autos (artigo 40, §2º, da Lei nº 6.830/80). IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:00
deferimento
21/02/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:20
Confirmada
10/02/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-69.2002.8.16.0152 I. Reitere-se a intimação do exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. II. Após voltem. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-69.2002.8.16.0152 I. Defiro o pleito retro e, por conseguinte, determino a suspensão do processo pelo prazo de 05 (cinco) anos, remetendo-se os autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação, com as baixas necessárias, inclusive nas estatísticas conforme prescrito pelo Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. II. Com o transcurso do prazo, abra-se vista dos autos à parte exequente (artigo 40, §2º, da Lei nº 6.830/80). III. Nada sendo requerido, e independente de nova conclusão, desde já determino o arquivamento dos autos (artigo 40, §2º, da Lei nº 6.830/80). IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:00
deferimento
21/02/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 15:20
Confirmada
10/02/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-69.2002.8.16.0152 I. Reitere-se a intimação do exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. II. Após voltem. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:32
Mero expediente
29/01/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 15:17
Documento (Certidão)
23/01/2023, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 11:28
Confirmada
21/12/2022, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
12/12/2022, 16:13
Ato ordinatório
10/11/2022, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 10:41
Confirmada
06/10/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-69.2002.8.16.0152 I. Defiro o pleito retro. II. Oficie-se na forma retro pugnada. Para resposta, fixo o prazo de 20 (vinte) dias. III. Após manifeste-se o exequente, em quinze dias. IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
06/10/2022, 00:00
Confirmada
05/10/2022, 18:23
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 12:48
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2022, 12:43
deferimento
03/10/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 10:56
Confirmada
22/07/2022, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 13:04
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 13:04
Ato ordinatório
12/07/2022, 00:38
Confirmada
09/06/2022, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-69.2002.8.16.0152 I. Reitere-se a expedição de oficio, na forma de mov. 43.1. II. No mais, cumpra-se aquele decisum em sua integralidade. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
10/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 14:35
Confirmada
09/05/2022, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 13:26
Mero expediente
09/05/2022, 11:01
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 10:46
Confirmada
11/04/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 11:50
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 11:50
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 11:47
Ato ordinatório
01/04/2022, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 11:00
Confirmada
04/03/2022, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 13:19
Confirmada
03/03/2022, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-69.2002.8.16.0152 I. Oficie-se, com a máxima urgência, nos termos da petição de mov. 37.1. Para a resposta, fixo o prazo de vinte dias. II. Após, ao exequente, em quinze dias. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2022, 17:04
deferimento
02/03/2022, 09:32
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Fórum - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-69.2002.8.16.0152 I. Aguarde-se o decurso do prazo para todas as partes, ante a determinação de mov. 30.1. II. Oportunamente voltem. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
21/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/02/2022, 12:59
Mero expediente
14/02/2022, 10:58
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/01/2022, 20:35
Confirmada
09/01/2022, 20:34
Confirmada
06/01/2022, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-69.2002.8.16.0152 I. Certifique-se se já houve o trânsito em julgado da sentença colacionada ao mov. 28.2. II. Após manifestem-se as partes, em quinze dias. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
31/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
30/12/2021, 13:11
Documento (Certidão)
30/12/2021, 13:09
Mero expediente
17/12/2021, 11:38
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-69.2002.8.16.0152 I. Junte-se aos autos a decisão a que faz menção a certidão retro. II. Após voltem. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
14/12/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 15:10
Mero expediente
13/12/2021, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3531-1141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-69.2002.8.16.0152 I. Certifique-se a secretaria acerca do julgamento dos embargos de terceiro a que faz menção o contido em movs. 3.1/3.2. II. Após voltem. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito