Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 16ª Vara Cível
Partes do Processo
PRISMA MANUTENçãO E REPARAçãO DE AUTOMóVEIS LTDA.
Autor
SERZEGRAF INDúSTRIA EDITORA GRáFICA LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
DELAMARE DE OLIVEIRA BONFIM
OAB/PR 52393·CPF·Representa: Autor
RODOLFO HEROLD MARTINS
OAB/PR 48811·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO MANOEL SILVA BEGA
OAB/PR 38266·CPF·Representa: Autor
RODRIGO ALVES BONFIM
OAB/PR 104011·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO ZALEWSKI TORRES
OAB/PR 20353·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/05/2023, 13:15
Documento (Informações)
19/05/2023, 11:24
Remessa (em diligência)
18/05/2023, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 09:53
Confirmada
18/05/2023, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:48
Documento (Certidão)
12/05/2023, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014346-68.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$145.184,26 Exequente(s): Prisma Manutenção e Reparação de Automóveis Ltda. representado(a) por ALVARO RAMIRO ARALDI Executado(s): SERZEGRAF INDÚSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA. DECISÃO 1. Primeiro, à Secretaria para que verifique se há penhora anotada no rosto dos presentes autos em desfavor da empresa executada. 2. Em caso negativo, tendo em vista a concordância do exequente (mov. 302.1), expeça-se alvará de levantamento/transferência eletrônica do saldo remanescente existente na conta judicial (mov. 291.1), com eventuais acréscimos legais, em favor do procurador da parte executada, nos termos da petição de mov. 294.1, desde que possua poderes para tanto. 3. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
11/05/2023, 00:00
deferimento
09/05/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:39
Confirmada
29/04/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0014346-68.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$145.184,26 Exequente(s): Prisma Manutenção e Reparação de Automóveis Ltda. representado(a) por ALVARO RAMIRO ARALDI Executado(s): SERZEGRAF INDÚSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA. DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 294.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:48
Documento (Certidão)
12/05/2023, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014346-68.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$145.184,26 Exequente(s): Prisma Manutenção e Reparação de Automóveis Ltda. representado(a) por ALVARO RAMIRO ARALDI Executado(s): SERZEGRAF INDÚSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA. DECISÃO 1. Primeiro, à Secretaria para que verifique se há penhora anotada no rosto dos presentes autos em desfavor da empresa executada. 2. Em caso negativo, tendo em vista a concordância do exequente (mov. 302.1), expeça-se alvará de levantamento/transferência eletrônica do saldo remanescente existente na conta judicial (mov. 291.1), com eventuais acréscimos legais, em favor do procurador da parte executada, nos termos da petição de mov. 294.1, desde que possua poderes para tanto. 3. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
11/05/2023, 00:00
deferimento
09/05/2023, 18:04
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:39
Confirmada
29/04/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0014346-68.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$145.184,26 Exequente(s): Prisma Manutenção e Reparação de Automóveis Ltda. representado(a) por ALVARO RAMIRO ARALDI Executado(s): SERZEGRAF INDÚSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA. DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 294.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:00
Mero expediente
18/04/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 00:04
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 15:00
Confirmada
31/03/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 18:46
Documento (Certidão)
24/03/2023, 18:46
Documento (Certidão)
28/02/2023, 00:40
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2022, 19:34
Confirmada
17/12/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Considerando que o acordo de mov. 269.1 já foi devidamente homologado e, renunciado o prazo destinado à manifestação de satisfação do crédito pela parte exequente, depreende-se a presunção da quitação do débito. Diante disso, determino o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito 01
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 17:24
Mero expediente
06/12/2022, 16:56
Conclusão (para julgamento)
06/12/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 12:37
Confirmada
28/11/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/11/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0014346-68.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$145.184,26 Exequente(s): Prisma Manutenção e Reparação de Automóveis Ltda. representado(a) por ALVARO RAMIRO ARALDI Executado(s): SERZEGRAF INDÚSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA. SENTENÇA- Homologação de acordo 1. As partes apresentaram minuta de acordo nos presentes autos de execução de título extrajudicial e nos autos em apensos de embargos à execução. 2. Dos autos de execução de título extrajudicial: 2.1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (mov. 269.1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. 2.2. As partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, §3º do CPC, caso o acordo seja efetivamente cumprido. 2.3. Honorários advocatícios conforme convencionados. 2.4. Desde já defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido expressamente. Ainda, defiro desde já a expedição de ofícios para baixas necessárias, caso requerido, bem como a realização dos desbloqueios de bens expressamente constantes no termo de acordo, caso haja. 2.5. Suspenda-se o trâmite do presente feito até que decorra o prazo para cumprimento do acordo (15.11.22), nos termos do artigo 922 do CPC. 2.6. Aguardem-se os autos em arquivo provisório. 2.7. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, entender-se-á pela satisfação do crédito com a consequente extinção do feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. 2.8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Dos autos de embargos à execução: 3.1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nos presentes autos de embargos à execução (mov. 131.1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. 3.2. Custas processuais conforme acordado. 3.3. Honorários advocatícios conforme convencionados. 3.4. Desde já defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido expressamente. Ainda, defiro desde já a expedição de ofícios para baixas necessárias, caso requerido, bem como a realização dos desbloqueios de bens expressamente constantes no termo de acordo, caso haja. 3.5. Suspenda-se o trâmite do presente feito até que decorra o prazo para cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. 3.6. Aguardem-se os autos em arquivo provisório. 3.7. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, entender-se-á pela satisfação do crédito com a consequente extinção do feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. 3.8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3.9. Cancele-se a audiência anteriormente pautada. Intimações de diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
08/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2022, 15:40
Confirmada
05/08/2022, 15:40
Por decisão judicial
05/08/2022, 14:42
Desarquivamento
05/08/2022, 14:41
Provisório
05/08/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:29
Homologação de Transação
01/08/2022, 13:11
Conclusão (para julgamento)
01/08/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014346-68.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$145.184,26 Exequente(s): Prisma Manutenção e Reparação de Automóveis Ltda. representado(a) por ALVARO RAMIRO ARALDI Executado(s): SERZEGRAF INDÚSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA. DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 266.1. Expeça-se certidão, conforme disposto no artigo 828 do CPC. 1.1. Nos termos do artigo 828, §1º, do CPC, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. 1.2. Frisa-se que, formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (artigo 828, § 2º, do CPC). 1.3. O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º, indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados (artigo 828, § 5º, do CPC). 2. Com fundamento no artigo 782, § 3º, do CPC, defiro o pedido do(s) credor(es) de inclusão do nome do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes. 2.1. Para efetivação da medida, oficie-se à Serasa Experian, mediante Sistema SERASAJUD, conforme Ofício-Circular nº 34/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça. Fica desde já registrado que a correlata exclusão ficará a cargo do credor assim que promovido pelo devedor o adimplemento do débito respectivo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
01/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 17:02
deferimento
13/07/2022, 12:45
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 11:35
Confirmada
05/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:45
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 12:30
Petição (Renúncia de mandato)
26/04/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:41
Confirmada
25/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2022, 23:20
Documento (Certidão)
14/04/2022, 23:20
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:16
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014346-68.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$145.184,26 Exequente(s): Prisma Manutenção e Reparação de Automóveis Ltda. representado(a) por ALVARO RAMIRO ARALDI Executado(s): SERZEGRAF INDÚSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA. DECISÃO 1. À Secretaria para que providencie consulta ao sistema RENAJUD com a finalidade de localizar veículos em nome da parte executada. 1.1. Caso seja frutífera a busca, determino o bloqueio da circulação dos veículos encontrados, o que já obsta a transferência do bem para terceiros. 2. Realizadas as diligências, intime-se a exequente para que requeira providências úteis ou pleiteie a incidência do artigo 921, III do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:12
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:12
deferimento
02/03/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:02
Ato ordinatório
01/03/2022, 11:30
Ato ordinatório
01/02/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 10:00
Confirmada
05/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 14:07
Confirmada
24/11/2021, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:12
Ato ordinatório
08/10/2021, 00:18
Ato ordinatório
07/09/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2021, 12:51
Confirmada
04/09/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014346-68.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$84.964,50 Exequente(s): Prisma Manutenção e Reparação de Automóveis Ltda. representado(a) por ALVARO RAMIRO ARALDI Executado(s): SERZEGRAF INDÚSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA. DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora online formulado no mov. 229.1, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 3.1. Frisa-se que no sistema do SISBAJUD, sempre que uma penhora online é enviada, ela é replicada para todas as instituições financeiras em que a parte executada possui conta, gerando – caso existente saldo em mais de uma conta – bloqueios múltiplos. Assim, caso ocorra essa situação, DEVE a Secretaria, de imediato e independente de nova decisão judicial, proceder ao desbloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de evitar eventual excesso e penhora. 4. Ato contínuo, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores e transferência para a conta judicial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentada impugnação pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 9. No mais, cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 004/2016 deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 20:43
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 20:43
deferimento
13/08/2021, 10:00
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 17:22
Confirmada
04/08/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2021, 09:45
Documento (Certidão)
24/07/2021, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 12:58
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 15:49
Confirmada
09/07/2021, 15:49
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2021, 18:45
Expedição de alvará de levantamento
06/07/2021, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:26
Documento (Certidão)
06/07/2021, 17:25
Confirmada
03/07/2021, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2021, 19:41
Confirmada
24/06/2021, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014346-68.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$84.964,50 Exequente(s): Prisma Manutenção e Reparação de Automóveis Ltda. representado(a) por ALVARO RAMIRO ARALDI Executado(s): SERZEGRAF INDÚSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA. DECISÃO 1. Recebo os embargos de declaração de mov. 199.1 como simples petição e defiro o requerimento formulado pela parte executada, tendo em vista que a reserva de honorários pleiteada no mov. 170.1 se refere ao crédito da parte exequente e não da executada. 2. Cumpra-se a decisão de mov. 156.1, expedindo o competente alvará em favor da arte executada. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
23/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 17:45
Confirmada
22/06/2021, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 17:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 20:29
deferimento
24/05/2021, 13:30
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 01:03
Petição (Contra-razões)
19/05/2021, 15:29
Confirmada
13/05/2021, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0014346-68.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$84.964,50 Exequente(s): Prisma Manutenção e Reparação de Automóveis Ltda. representado(a) por ALVARO RAMIRO ARALDI Executado(s): SERZEGRAF INDÚSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA. DESPACHO Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 16:19
Mero expediente
05/05/2021, 12:19
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 01:02
Decurso de Prazo
04/05/2021, 02:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 14:06
Confirmada
27/04/2021, 01:01
Confirmada
26/04/2021, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2021, 17:42
Confirmada
19/04/2021, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0014346-68.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$84.964,50 Exequente(s): Prisma Manutenção e Reparação de Automóveis Ltda. representado(a) por ALVARO RAMIRO ARALDI Executado(s): SERZEGRAF INDÚSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA. DESPACHO Cumpra-se a decisão de mov. 156.1, expedindo o competente alvará em favor da parte executada, descontando, porém, o valor devido a título de reserva de honorários (R$ 2.500,00 – dois mil e quinhentos reais), deferido em decisão de mov. 177.1, o qual deverá permanecer na conta judicial vinculada aos autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 17:59
Mero expediente
18/03/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 01:02
Documento (Certidão)
17/03/2021, 15:42
Confirmada
09/03/2021, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:08
Confirmada
01/03/2021, 10:08
Confirmada
01/03/2021, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0014346-68.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014346-68.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$84.964,50 Exequente(s): Prisma Manutenção e Reparação de Automóveis Ltda. representado(a) por ALVARO RAMIRO ARALDI Executado(s): SERZEGRAF INDÚSTRIA EDITORA GRÁFICA LTDA. DECISÃO 1. DEFIRO a reserva de honorários, nos termos da petição de mov. 170.1, considerando que a verba honorária deve ser dividida entre todos os procuradores, na medida de sua atuação. 2. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 156.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 15:49
deferimento
22/02/2021, 17:33
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 01:02
Ato ordinatório
02/02/2021, 12:59
Ato ordinatório
30/01/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 09:04
Confirmada
22/01/2021, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 17:27
Expedição de alvará de levantamento
13/01/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 14:45
Documento (Certidão)
13/01/2021, 14:45
Confirmada
07/12/2020, 00:28
Confirmada
27/11/2020, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 13:15
deferimento
23/11/2020, 19:12
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 10:14
Documento (Acórdão)
19/10/2020, 10:12
Recebimento
02/10/2020, 12:39
Recebimento
01/10/2020, 13:22
Documento (Certidão)
29/09/2020, 21:28
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 19:37
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 19:37
Ato ordinatório
27/08/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 17:37
Expedição de alvará de levantamento
26/08/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 15:11
Documento (Certidão)
26/08/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 14:58
Ato ordinatório
20/08/2020, 07:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 15:17
deferimento
19/08/2020, 13:51
Conclusão (para despacho)
19/08/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 08:44
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 16:44
Mero expediente
23/07/2020, 16:10
Conclusão (para decisão)
23/07/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 07:40
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 10:38
Documento (Certidão)
30/06/2020, 10:37
Ato ordinatório
30/06/2020, 10:35
Ato ordinatório
30/06/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2020, 13:40
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 19:04
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
03/04/2020, 13:57
Conclusão (para despacho)
03/04/2020, 01:00
Petição (Embargos de declaração)
02/04/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 12:25
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 12:09
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 11:30
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 14:18
deferimento
25/03/2020, 13:31
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 13:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 13:25
Mero expediente
18/03/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
18/03/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 12:47
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 17:10
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 15:41
Exceção de pré-executividade
13/02/2020, 17:32
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 12:40
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 09:43
Documento (Certidão)
03/12/2019, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)