COLEGIO AGUIA MASTER LTDA. REPRESENTADO(A) POR RUBSON LUCIANO RECCANELLO LISBOA
Autor
ROSIVALTER COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
YASMIN HELENE TONDINELLI RECCANELLO LISBOA
OAB/PR 85958·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JACOMEL NETO
OAB/PR 87510·CPF·Representa: Autor
RUBSON LUCIANO RECCANELLO LISBOA
OAB/PR 60817·CPF·Representa: Autor
ALINE RODRIGUES JARDIM
OAB/PR 93689·Representa: Autor
BIANCA ZEM
OAB/PR 64671·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 668) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2026, 16:42
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 09:43
Confirmada
21/04/2026, 00:16
Confirmada
21/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA Ante o exposto em mov. 652.1, proceda-se ao desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado pela parte exequente. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 07 de abril de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2026, 09:43
Confirmada
21/04/2026, 00:16
Confirmada
21/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA Ante o exposto em mov. 652.1, proceda-se ao desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado pela parte exequente. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 07 de abril de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 18:20
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 18:19
Mero expediente
07/04/2026, 14:51
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 08:40
Confirmada
13/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 649) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 16:13
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 16:13
Documento (Outros documentos)
02/03/2026, 16:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2026, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 07:10
Ato ordinatório
04/02/2026, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2026, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2026, 09:37
Confirmada
30/01/2026, 00:13
Confirmada
30/01/2026, 00:13
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Considerando o veículo encontrado veículo em nome do(s) cônjuge do devedor(es), expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação sobre o veículo constrito via RENAJUD. 2. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 19 de janeiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:59
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 14:58
Mero expediente
19/01/2026, 13:53
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 12:14
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 09:38
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 16:15
Confirmada
21/12/2025, 00:48
Confirmada
20/12/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 625) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Preliminarmente à penhora do bem, proceda-se ao detalhamento das restrições existentes sobre o veículo via RENAJUD. 2. Após, intime-se a exequente para manifestação. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data de inclusão no sistema. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
18/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 13:50
Mero expediente
08/12/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:32
Confirmada
30/11/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 616) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:02
Ato ordinatório
19/11/2025, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 09:56
Confirmada
18/11/2025, 00:31
Confirmada
18/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA O requerimento de autorização para a realização de busca e penhora de bens que se encontrem em nome do cônjuge da parte executada deve ser acolhido. Considerando que as partes contraíram matrimônio em comunhão parcial de bens (mov. 537), tem-se a presunção de que metade dos bens do cônjuge adquirido na constância do matrimônio é de titularidade da parte devedora. Sendo assim e, haja vista que a dívida foi adquirida após a realização do casamento, o pedido da parte credora merece prosperar. Segue o entendimento jurisprudencial sobre o tema: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUNÇÃO DE COMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO. EVENTUAIS PENHORAS DEVEM RECAIR APENAS SOBRE A PARTE DA MEAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TUTELA RECURSAL CONFIRMADA.RECURSO PROVIDO (TJPR - 16ª C.Cível - 0023286-54.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 02.08.2021) Ressalta-se, aqui, que não se olvida da possibilidade de os bens a serem encontrados estarem excluídos da comunhão, contudo, a demonstração de que eles se enquadram nas hipóteses do art. 1.659 da legislação civil incumbe à esposa do executado, que deverá ser intimada de eventual penhora. Portanto, a princípio, é possível a penhora somente da fração ideal dos bens pertencentes ao executado, sendo ressalvada a meação do seu cônjuge. Nesse sentido é a orientação do E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMUNICABILIDADE. ART. 1.658 DO CC. INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO CONJUGAL. CONFISSÃO. ÔNUS DA CÔNJUGE DE DEMONSTRAR O CONTRÁRIO, EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. - Segundo prescreve o artigo 1.658 do Código Civil, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam e integram o patrimônio do casal. Nesse aspecto, nada impede que a penhora recaia sobre a meação pertencente ao executado referente aos bens registrados exclusivamente em nome da sua esposa.- Existindo indícios suficientes da existência da união conjugal, inclusive do regime de bens a qual está sujeita, é cabível a penhora, e ônus do cônjuge em demonstrar, mediante procedimento próprio, eventual impenhorabilidade. Recurso provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0049732-65.2019.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 26.02.2020) grifei. Nestes termos, ainda que a cônjuge do executado não integre o polo passivo da execução, não há óbice para a realização de buscas judiciais e bloqueio de eventuais bens comuns adquiridos na constância do casamento, uma vez que a exequente pretende atingir com a penhora tão somente o patrimônio referente a meação do executado. Ante todo o exposto, defiro o pedido retro, devendo a secretaria promover consulta ao sistema RENAJUD para localizar bens em nome de DANIELLE CRISTINE COSTA, CPF 007.403.369-75. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 06 de novembro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 18:57
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 18:56
deferimento
06/11/2025, 14:02
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 09:18
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 08:20
Confirmada
14/10/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 603) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (03/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 07:00
Confirmada
27/09/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 595) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2025, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2025, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2025, 15:45
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:49
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:49
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:59
Confirmada
07/09/2025, 00:25
Confirmada
07/09/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA A modicidade do valor bloqueado via Sisbajud não importa em renúncia tácita de tal crédito pela parte exequente. Assim, diante do exposto em mov. 578 e ante a ausência de elementos que indiquem se tratar de valor impenhorável, acolho o pedido da parte exequente para expedição de alvará judicial para levantamento do valor, intimando-se os procuradores para levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente apresentar o cálculo atualizado dos valores exequendos já com o abatimento do valor levantado e promover as diligências necessárias ao prosseguimento da execução em 15 dias. Int. Cornélio Procópio, 25 de agosto de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 18:04
deferimento
25/08/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 15:47
Confirmada
10/08/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Quanto ao peticionado em mov. 572, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 24 de julho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 17:57
Mero expediente
24/07/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 18:17
Confirmada
18/07/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 568) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA Defiro o pedido de mov. 566.1. Intime-se a parte executada por meio de seu curador especial nomeado nos autos. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 03 de julho de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 18:09
Mero expediente
03/07/2025, 13:31
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:09
Confirmada
09/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 563) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:58
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 11:51
Ato ordinatório
09/05/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 07:49
Confirmada
03/05/2025, 00:20
Confirmada
03/05/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 551) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 551) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:14
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 07:06
Confirmada
11/04/2025, 00:19
Confirmada
11/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA O requerimento de autorização para a realização de busca e penhora de bens que se encontrem em nome da esposa do executado deve ser acolhido. Considerando que as partes contraíram matrimônio em comunhão parcial de bens, tem-se que metade dos bens do cônjuge adquirido na constância do matrimônio é de titularidade da parte devedora. Sendo assim e, haja vista que a dívida foi adquirida após a realização do casamento, o pedido da parte credora merece prosperar. Segue o entendimento jurisprudencial sobre o tema: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUNÇÃO DE COMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO. EVENTUAIS PENHORAS DEVEM RECAIR APENAS SOBRE A PARTE DA MEAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TUTELA RECURSAL CONFIRMADA.RECURSO PROVIDO (TJPR - 16ª C.Cível - 0023286-54.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 02.08.2021) Ressalta-se, aqui, que não se olvida da possibilidade de os bens a serem encontrados estarem excluídos da comunhão, contudo, a demonstração de que eles se enquadram nas hipóteses do art. 1.659 da legislação civil incumbe à esposa do executado, que deverá ser intimada da penhora. Portanto, a princípio, é possível a penhora somente da fração ideal dos bens pertencentes ao executado, sendo ressalvada a meação do seu cônjuge. Nesse sentido é a orientação do E. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PENHORA DE BENS DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMUNICABILIDADE. ART. 1.658 DO CC. INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO CONJUGAL. CONFISSÃO. ÔNUS DA CÔNJUGE DE DEMONSTRAR O CONTRÁRIO, EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO. - Segundo prescreve o artigo 1.658 do Código Civil, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam e integram o patrimônio do casal. Nesse aspecto, nada impede que a penhora recaia sobre a meação pertencente ao executado referente aos bens registrados exclusivamente em nome da sua esposa.- Existindo indícios suficientes da existência da união conjugal, inclusive do regime de bens a qual está sujeita, é cabível a penhora, e ônus do cônjuge em demonstrar, mediante procedimento próprio, eventual impenhorabilidade. Recurso provido. (TJPR - 18ª C.Cível - 0049732-65.2019.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 26.02.2020) grifei. Nestes termos, ainda que a cônjuge do executado não integre o polo passivo da execução, não há óbice para a realização de buscas judiciais e bloqueio de eventuais bens comuns adquiridos na constância do casamento, uma vez que a exequente pretende atingir com a penhora tão somente o patrimônio referente a meação do executado. Frisa-se que, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora deve ser resguardada a meação do cônjuge que não integra a lide executiva, nos limites do pedido da exequente. Ante todo o exposto, defiro o pedido retro, devendo a secretaria promover consulta ao sistema SISBAJUD para localizar bens em nome de DANIELLE CRISTINE COSTA, CPF 007.403.369-75. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 31 de março de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 544) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 542) DEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:38
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:37
deferimento
31/03/2025, 12:40
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:55
Confirmada
22/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 537) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:13
Confirmada
11/03/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 06:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 14:36
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2025, 09:35
Confirmada
01/03/2025, 00:18
Confirmada
01/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie-se junto ao CRC JUD, conforme requerido. 3. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à presente demanda, mediante as providências necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 18 de fevereiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 527) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 16:19
Mero expediente
18/02/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 12:16
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 18:32
Confirmada
28/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Quanto ao retorno do mandado de constatação (evento de nº 516), manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 16 de janeiro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 18:31
Mero expediente
16/01/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 01:09
Confirmada
15/01/2025, 18:31
Documento (Certidão)
15/01/2025, 17:26
Mandado
15/01/2025, 17:24
Confirmada
14/01/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:28
Documento (Certidão)
25/11/2024, 11:57
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:51
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:49
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:36
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2024, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2024, 07:51
Confirmada
12/10/2024, 00:17
Confirmada
12/10/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Defiro em parte o pedido retro. 2. Preliminarmente à penhora, expeça-se mandado de constatação para que se averigue acerca da posse do imóvel mencionado pelo credor. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 30 de setembro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:45
Mero expediente
30/09/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:31
Confirmada
08/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte o prazo adicional de 15 (quinze) dias para promover o recolhimento das custas pertinentes. 2. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 27 de agosto de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 17:43
Mero expediente
27/08/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 18:07
Confirmada
20/08/2024, 00:17
Confirmada
18/08/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 09 de agosto de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 18:34
Mero expediente
09/08/2024, 12:41
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 12:28
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 12:52
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 19:08
Confirmada
02/08/2024, 00:08
Confirmada
01/08/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:52
Documento (Certidão)
19/07/2024, 16:43
Confirmada
16/07/2024, 16:16
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:46
Remessa (em diligência)
12/07/2024, 16:53
Documento (Certidão)
12/07/2024, 16:53
Remessa (em diligência)
12/07/2024, 16:52
Documento (Certidão)
12/07/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:55
Confirmada
06/07/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:13
Documento (Decisão)
25/06/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:26
Ato ordinatório
11/06/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 14:20
Confirmada
08/06/2024, 00:16
Confirmada
08/06/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Defiro o pedido retro. 2. Oficie-se conforme requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 27 de maio de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:23
Mero expediente
27/05/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:34
Confirmada
21/05/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 14:17
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 10:10
Ato ordinatório
04/05/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 11:49
Confirmada
29/04/2024, 17:18
Confirmada
29/04/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA Defiro o pedido de mov. 441. Diligencie-se ao CENSEC, conforme requerido. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:52
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:52
Mero expediente
15/04/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 08:17
Confirmada
07/04/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:09
Ato ordinatório
19/03/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2024, 21:02
Confirmada
11/03/2024, 00:05
Confirmada
11/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema SISBAJUD, para busca de ativos financeiros em nome da parte executada. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 28 de fevereiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:34
Mero expediente
28/02/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 13:27
Confirmada
04/02/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 16:10
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 16:10
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:00
Petição (Petição (outras))
27/12/2023, 09:25
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 09:23
Confirmada
09/12/2023, 00:10
Confirmada
08/12/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 18:49
Documento (Decisão)
27/11/2023, 18:49
Desarquivamento
27/11/2023, 18:48
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 08:26
Confirmada
27/03/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA Considerando o decurso do prazo de suspensão de 01 ano (mov. 331.1 e 362.1) sem ter havido manifestação do exequente em termos de prosseguimento, arquivem-se os autos pelo prazo de prescrição intercorrente. Ressalto que os autos deverão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 16 de março de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
17/03/2023, 00:00
Provisório
16/03/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 17:18
Mero expediente
16/03/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:00
Confirmada
20/02/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Ante a inércia da advogada dativa nomeada, nomeio, em substituição o advogado Eduardo Jacomel Neto OAB 87.510, para atuar como curador especial do executado. 2. Intime-a para que se manifeste quanto à concordância relativa à nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 08 de fevereiro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 14:17
Mero expediente
08/02/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 01:11
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:03
Confirmada
13/12/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Reitere-se a intimação à última advogada nomeada. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 02 de dezembro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:35
Mero expediente
02/12/2022, 11:21
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 01:06
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 06:49
Confirmada
04/11/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA Ante a inércia da advogada dativa nomeada, nomeio, em substituição a advogada Aline Rodrigues Jardim, OAB 93.689, para atuar como curadora especial do executado. Intime-a para que se manifeste quanto à concordância relativa à nomeação, no prazo de 15 dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 24 de outubro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 16:21
Mero expediente
24/10/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 13:06
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:06
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:37
Confirmada
15/10/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:31
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 14:45
Confirmada
30/08/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA Ante a inércia do advogado dativo nomeado, nomeio, em substituição a advogada Bianca Zem, OAB 64671, para atuar como curadora especial do executado. Intime-a para que se manifeste quanto à concordância relativa à nomeação, no prazo de 15 dias. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 18 de agosto de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 18:18
Mero expediente
18/08/2022, 13:58
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 01:06
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 07:44
Confirmada
09/08/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Ciente do contido no evento nº 372.1. 2. Desabilite-se a advogada dos presentes autos. 3. Nomeio para dar continuidade à representação do executado, nomeio o Dr. Roberlei Marques Cuenca OAB/PR 52.243, que deverá ser intimado da presente nomeação. 4. Intimem-se. Cornélio Procópio, 29 de julho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 18:23
Mero expediente
29/07/2022, 13:15
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:35
Confirmada
22/07/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DEBORA FERNANDA RECANELLO AMARAL em face da decisão de evento 350.1, alegando a existência de contradição, pois os honorários arbitrados em Embargos de Execução apenso estão previstos na Tabela Resolução Conjunta nº 015/2019 /PGE/SEFA, e o acompanhamento nos autos principais tem sido desde sua nomeação em 25/11/2019 (evento 181), ou seja, 121 (cento e vinte e uma) semanas havendo previsão de pagamento para tanto: 2. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, concedo-lhes provimento. 3. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar da ausência de exceção de pré-executividade, pedido de desbloqueio ou petições correlatas, a curadora especial acompanhou os atos processuais atinentes ao presente feito, exarando ciência por diversas vezes e inclusive informou manter contato com a parte a fim de buscar a realização de acordo (evento 310.1), promovendo o impulsionamento processual sem comparecimento a audiência, o que se enquadra no item 2.6 da Tabela de Honorários da Advocacia Dativa (Resolução Conjunta nº15/2019 - PGE/SEFA). 4. Dessa forma, em razão da atuação como curadora especial, fixo honorários advocatícios no valor de R$300,00 (trezentos reais) em favor da Dra. Debora Fernanda Recanello Amaral, OAB/PR 73.054, curadora nomeada nestes autos, a serem arcados pelo Estado do Paraná, de acordo com o artigo 22, § 1° da Lei 8.906/94 e com item 2.6 do Anexo I da Resolução Conjunta nº 15/2019 – PGE/SEFA, servindo a presente como certidão para fins de cobrança. 5. Intime-se a curadora especial para que informe se permanecerá representando o executado no presente feito. 6. Após, tornem os autos ao arquivo (evento 331.1). 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 08 de julho de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 17:31
Mero expediente
08/07/2022, 22:16
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 14:42
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 18:29
Confirmada
01/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 07:31
Confirmada
02/04/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 1. Ante a possibilidade de modificação da decisão embargada em caso de eventual acolhimento dos presentes embargos, com espeque no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos opostos. 2. Após, conclusos para sentença/decisão. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 22 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:52
Mero expediente
22/03/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 12:53
Petição (Embargos de declaração)
21/03/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 10:42
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA 1. Indefiro o pedido de evento 348.1, porquanto os honorários foram devidamente arbitrados nos embargos à execução em apenso, sendo inclusive expedida a respectiva certidão. 2. Intime-se a advogada peticionante para ciência e, após, desabilite-se. 3. Na sequência, tornem os autos ao arquivo (evento 331.1). 4. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:27
Mero expediente
02/03/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
01/03/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 18:19
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 08:35
Confirmada
31/01/2022, 00:16
Confirmada
31/01/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA Intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do contido em evento 339 no prazo de 05 (cinco) dias. Na inexistência de novos requerimentos, tornem os autos ao arquivo (evento 331). Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 14 de janeiro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 17:57
Mero expediente
14/01/2022, 15:38
Conclusão (para despacho)
14/01/2022, 12:47
Documento (Certidão)
14/01/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
04/07/2021, 14:53
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 14:06
Confirmada
29/06/2021, 00:53
Confirmada
29/06/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002898-07.2018.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002898-07.2018.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$9.890,84 Exequente(s): Colegio Aguia Master LTDA. representado(a) por Rubson Luciano Reccanello Lisboa Executado(s): ROSIVALTER COSTA Defiro o requerimento retro. Inovou o CPC ao prever expressamente que o limite temporal máximo de suspensão da execução será o do prazo prescricional (prescrição intercorrente), quando então, a execução será extinta. Ante o exposto e com espeque no art. 921, III c/c o art. 921, §1º do CPC, determino a suspensão destes autos pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos provisoriamente. Caso decorra o mencionado prazo, sem que haja manifestação do exequente, dar-se-á início a contagem do prazo de prescrição intercorrente, certificando-se a secretaria e levantando-se eventual constrição. Ressalto ainda que os autos deverão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 17 de junho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
21/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 18:25
Por decisão judicial
18/06/2021, 18:25
Mero expediente
17/06/2021, 13:18
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 09:52
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:43
Confirmada
01/06/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 14:15
Ato ordinatório
08/05/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 11:22
Confirmada
07/05/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 12:23
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 12:23
Documento (Certidão)
26/04/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 09:19
Confirmada
02/04/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 11:48
Confirmada
13/03/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 18:50
Petição (Petição (outras))
21/02/2021, 22:18
Confirmada
20/02/2021, 00:14
Confirmada
16/02/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 18:27
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 17:20
Ato ordinatório
03/02/2021, 00:30
Confirmada
01/02/2021, 00:43
Confirmada
01/02/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
21/12/2020, 11:43
Confirmada
20/12/2020, 00:21
Confirmada
20/12/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 13:08
Confirmada
09/12/2020, 13:08
Mandado
09/12/2020, 09:36
Ato ordinatório
07/12/2020, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2020, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 17:07
Confirmada
24/11/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 14:31
Mandado
24/11/2020, 14:28
Ato ordinatório
23/11/2020, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2020, 14:00
Documento (Informações)
20/08/2020, 19:18
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2020, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 15:01
Remessa (em diligência)
07/07/2020, 14:51
Ato ordinatório
07/07/2020, 14:50
Ato ordinatório
07/07/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 16:52
Mero expediente
25/06/2020, 13:59
Conclusão (para despacho)
25/06/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 07:40
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:30
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 15:30
Ato ordinatório
09/06/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 17:21
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 17:20
Mero expediente
26/05/2020, 16:11
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 14:30
Ato ordinatório
12/05/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 13:11
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:11
Mero expediente
28/04/2020, 12:30
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 15:24
Ato ordinatório
02/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 12:22
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 12:22
Documento (Certidão)
20/03/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 12:54
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 15:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 17:26
Mero expediente
30/01/2020, 14:37
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 12:37
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 18:04
Mero expediente
25/11/2019, 14:45
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 07:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:07
Ato ordinatório
06/11/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 08:58
Expedição de documento (Carta)
01/08/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 17:11
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 17:09
Mero expediente
18/07/2019, 16:07
Conclusão (para despacho)
18/07/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 12:56
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 12:56
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 15:15
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 13:28
Documento (Ofício)
22/05/2019, 13:28
Decurso de Prazo
17/05/2019, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2019, 17:30
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 17:29
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 13:33
Documento (Ofício)
29/04/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2019, 00:20
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2019, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2019, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 18:21
Mero expediente
09/04/2019, 12:57
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 12:31
Documento (Certidão)
09/04/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 13:27
Documento (Ofício)
03/04/2019, 13:27
Decurso de Prazo
30/03/2019, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 07:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 07:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 17:07
Documento (Ofício)
19/03/2019, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 16:51
Documento (Ofício)
15/03/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 16:38
Documento (Ofício)
15/03/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 16:17
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 16:16
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 16:28
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 14:30
Documento (Ofício)
06/03/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 14:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2019, 16:36
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2019, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2019, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2019, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2019, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 18:13
Requisição de Informações
12/02/2019, 17:33
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 12:14
Documento (Certidão)
11/02/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 00:09
Ato ordinatório
05/02/2019, 01:18
Ato ordinatório
05/02/2019, 01:15
Ato ordinatório
05/02/2019, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:04
Documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 15:55
Documento (Ofício)
28/01/2019, 15:55
Documento (Ofício)
28/01/2019, 15:49
Mero expediente
28/01/2019, 14:39
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 12:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
09/01/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2019, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2018, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2018, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2018, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2018, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2018, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
11/12/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 17:20
Documento (Outros documentos)
26/11/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 17:18
Mero expediente
26/11/2018, 17:04
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 12:43
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 12:43
Documento (Outros documentos)
05/11/2018, 12:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 15:01
Expedição de documento (Carta)
22/10/2018, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 18:23
Documento (Outros documentos)
08/10/2018, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 18:22
Mero expediente
08/10/2018, 14:40
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
08/10/2018, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 12:04
Documento (Outros documentos)
21/09/2018, 12:04
Documento (Outros documentos)
21/09/2018, 12:03
Mandado
21/09/2018, 10:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 17:11
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 17:10
Mero expediente
03/09/2018, 14:21
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 12:50
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 14:35
Documento (Outros documentos)
15/08/2018, 14:34
Documento (Outros documentos)
15/08/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 10:52
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 10:51
Expedição de documento (Carta)
28/06/2018, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:18
Mero expediente
14/06/2018, 19:14
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 12:30
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)