Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031879-55.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031879-55.2016.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DAIANA ZUBKO LUCAS EDUARDO ZUBKO LUCAS representado(a) por DAIANA ZUBKO LUCAS De Cujus(s): ESPOLIO DE REGINALDO LUCAS Diante do transito em julgado da sentença e que não há mais nada a ser deliberado pelo juízo, determino o arquivamento do feito, com observância das formalidades legais, nos termos da sentença de mov. 294.1. Intime-se. Demais diligências. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031879-55.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031879-55.2016.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DAIANA ZUBKO LUCAS EDUARDO ZUBKO LUCAS representado(a) por DAIANA ZUBKO LUCAS De Cujus(s): ESPOLIO DE REGINALDO LUCAS Diante do transito em julgado da sentença e que não há mais nada a ser deliberado pelo juízo, determino o arquivamento do feito, com observância das formalidades legais, nos termos da sentença de mov. 294.1. Intime-se. Demais diligências. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
14/03/2023, 00:00
Arquivamento
10/03/2023, 18:50
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 13:36
Confirmada
19/01/2023, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 17:44
Trânsito em julgado
11/01/2023, 17:43
Decurso de Prazo
01/12/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 15:39
Confirmada
08/11/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031879-55.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031879-55.2016.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DAIANA ZUBKO LUCAS EDUARDO ZUBKO LUCAS representado(a) por DAIANA ZUBKO LUCAS De Cujus(s): ESPOLIO DE REGINALDO LUCAS S E N T E N Ç A
Trata-se de INVENTÁRIO por Arrolamento Sumário proposto por Daiana Zubko Lucas e outro, em face do espólio de Reginaldo Lucas, todos qualificados nos autos. A requerente Daiana Zubko Lucas foi nomeada inventariante (mov. 14.1), e apresentou as primeiras declarações (mov. 16.1). A inventariante comprovou o recolhimento do ITCMD (mov. 112), havendo concordância pela Fazenda Pública (mov. 112.2 e 292.1). Certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais nos movs. 253.3, 253.4, 253.6 e 253.7. No mov. 287.1, a inventariante apesentou plano de partilha. Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante a inexistência de interesse de menores e/ou incapazes. É o relatório. Decido. Examinando os autos, verifica-se que todos os documentos necessários para instruir o pedido foram juntados aos autos, de forma que havendo concordância entre as partes, inexiste impedimento para a homologação do plano de partilha na forma apresentada no mov. 287.1, bastando o recolhimento do imposto incidente sobre eventual excesso de quinhão hereditário.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha dos bens deixados por Reginaldo Lucas, constante no mov. 287.1, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Custas pelas partes, observando-se, todavia, os benefícios da assistência judiciária gratuita de mov. 9.1. Deixo de expedir formal de partilha posto que apenas foram partilhados os direitos possessórios advindos do imóvel de matrícula nº 34.104. Intime-se a Secretaria do Estado da Fazenda para promover o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º do art. 662, do CPC. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Oportunamente, arquivem-se. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
31/10/2022, 00:00
Recebimento
29/10/2022, 15:48
Confirmada
29/10/2022, 15:47
Entrega em carga/vista
28/10/2022, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 19:17
Homologação de Transação
28/10/2022, 19:00
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 16:50
Confirmada
10/08/2022, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031879-55.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031879-55.2016.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DAIANA ZUBKO LUCAS EDUARDO ZUBKO LUCAS representado(a) por DAIANA ZUBKO LUCAS De Cujus(s): ESPOLIO DE REGINALDO LUCAS Diante do plano de partilha apresentado no mov. 287, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
09/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 18:49
Mero expediente
08/08/2022, 18:29
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:02
Confirmada
12/06/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031879-55.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031879-55.2016.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DAIANA ZUBKO LUCAS EDUARDO ZUBKO LUCAS representado(a) por DAIANA ZUBKO LUCAS De Cujus(s): ESPOLIO DE REGINALDO LUCAS Diante do substabelecimento de mov. 283.1, sem reserva de poderes, habilite-se a procuradora substabelecida, desabilitando a procuradora substabelecente. Tendo em vista o decurso de prazo de mov. 281, intime-se a inventariante para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:32
Mero expediente
30/05/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 14:30
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 01:05
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:21
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Ato ordinatório
10/03/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031879-55.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031879-55.2016.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DAIANA ZUBKO LUCAS EDUARDO ZUBKO LUCAS representado(a) por DAIANA ZUBKO LUCAS De Cujus(s): ESPOLIO DE REGINALDO LUCAS Com a juntada de todos os documentos foi possível verificar que o imóvel objeto de partilha se encontra alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal (mov. 259.6), o que impossibilita a partilha de sua propriedade, vez que esta pertence ao credor fiduciário. Desta forma, intime-se a inventariante para que informe se pretende quitar o gravame que recai sobre ou imóvel ou a partilha apenas dos diretos decorrentes do contrato de compra, venda e alienação fiduciária, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, caso pretenda a partilha dos direitos, deverá juntar aos autos o contrato de compra e venda do imóvel e novo plano de partilha em documento único, cujo objeto será os direitos possessórios/decorrentes do contrato de compra, venda e alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 34.104. Intime-se. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:25
Mero expediente
02/03/2022, 14:33
Confirmada
15/02/2022, 14:33
Mandado
14/02/2022, 23:14
Ato ordinatório
01/02/2022, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2022, 13:10
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031879-55.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031879-55.2016.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DAIANA ZUBKO LUCAS EDUARDO ZUBKO LUCAS representado(a) por DAIANA ZUBKO LUCAS De Cujus(s): ESPOLIO DE REGINALDO LUCAS 1. Tendo em vista os substabelecimentos de mov. 265.1 e 267.1, promovam-se as anotações necessárias. 2. Ante o advento da maioridade civil do herdeiro Eduardo (mov. 259.4), intime-se o mesmo pessoalmente, através de mandado, para regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
18/01/2022, 00:00
Mero expediente
14/01/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 01:03
Decurso de Prazo
09/12/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 18:24
Confirmada
22/10/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 14:43
Expedição de documento (Carta)
13/10/2021, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031879-55.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308-8197 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031879-55.2016.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DAIANA ZUBKO LUCAS EDUARDO ZUBKO LUCAS representado(a) por DAIANA ZUBKO LUCAS De Cujus(s): ESPOLIO DE REGINALDO LUCAS 1. Diante do substabelecimento de mov. 261.1, sem reserva de poderes, habilite-se Procuradora substabelecida, desabilitando o Procurador substabelecente. 2. Cite-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste quanto ao plano de partilha apresentado no mov. 132.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
05/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2021, 18:32
Mero expediente
04/10/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 15:48
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 10:35
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:44
Confirmada
31/07/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031879-55.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 99107-2025 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031879-55.2016.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DAIANA ZUBKO LUCAS EDUARDO ZUBKO LUCAS representado(a) por DAIANA ZUBKO LUCAS De Cujus(s): ESPOLIO DE REGINALDO LUCAS Intime-se a inventariante para juntar aos autos os seguintes documentos faltantes: a) cópia dos documentos pessoais do de cujus; b) certidão de casamento atualizada em seu nome, e de nascimento do herdeiro Eduardo; c) cópia do documento CPF do herdeiro Eduardo; d) procuração em nome do herdeiro Eduardo, a fim de regularizar sua representação processual; e) matrícula atualizada do imóvel objeto de partilha; f) certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a previdência social - INSS; g) certidão de inexistência de débitos perante a Fazenda Pública Municipal com relação a pessoa física do de cujus junto a Prefeitura de Foz do Iguaçu/PR. Intimem-se. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 11:57
Mero expediente
19/07/2021, 18:11
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 17:22
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 16:05
Confirmada
26/05/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2021, 00:37
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 15:20
Confirmada
07/05/2021, 00:50
Confirmada
07/05/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031879-55.2016.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 99107-2025 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031879-55.2016.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): DAIANA ZUBKO LUCAS EDUARDO ZUBKO LUCAS representado(a) por DAIANA ZUBKO LUCAS De Cujus(s): ESPOLIO DE REGINALDO LUCAS 1. Defiro o pedido formulado no mov. 241.1 e suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para os devidos fins. 2. Decorrido o prazo, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito
27/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
26/04/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:59
Mero expediente
23/04/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 10:40
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 09:32
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:30
Confirmada
14/04/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2021, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2020, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 16:17
Mero expediente
21/09/2020, 19:17
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 01:00
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 13:38
Mero expediente
26/06/2020, 11:34
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 12:00
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:46
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 21:09
Entrega em carga/vista
18/06/2020, 15:23
Mero expediente
17/06/2020, 19:04
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 14:16
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 10:41
Documento (Certidão)
16/04/2020, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 17:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 17:22
Mero expediente
17/02/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 13:13
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 16:00
Mero expediente
19/11/2019, 19:02
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 16:48
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 13:36
Documento (Outros documentos)
17/10/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:32
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 18:04
Mero expediente
12/08/2019, 18:02
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 13:13
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 14:10
Mero expediente
05/07/2019, 14:03
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 13:20
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2019, 00:38
Decurso de Prazo
13/04/2019, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:30
Por decisão judicial
01/04/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 16:13
Convenção das Partes
01/04/2019, 07:48
Conclusão (para despacho)
08/03/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 15:41
Mero expediente
22/02/2019, 15:38
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 13:50
Decurso de Prazo
22/02/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:35
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 14:34
Mero expediente
11/02/2019, 17:58
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 17:16
Documento (Outros documentos)
11/02/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 10:48
Entrega em carga/vista
07/02/2019, 16:15
Decurso de Prazo
02/02/2019, 00:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:06
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 13:03
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 10:56
Remessa (em diligência)
05/12/2018, 18:45
Mero expediente
05/12/2018, 18:42
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 13:17
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 16:04
Entrega em carga/vista
03/09/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:20
Mero expediente
02/08/2018, 15:18
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 18:43
Mero expediente
24/07/2018, 18:04
Conclusão (para despacho)
24/07/2018, 17:10
Decurso de Prazo
18/07/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 13:40
Mero expediente
20/06/2018, 18:58
Conclusão (para despacho)
11/06/2018, 12:26
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 17:03
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 18:16
Entrega em carga/vista
22/05/2018, 13:01
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 14:02
Mero expediente
15/04/2018, 17:31
Conclusão (para decisão)
05/02/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2017, 12:49
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 13:39
Documento (Outros documentos)
04/12/2017, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 17:48
Mero expediente
19/10/2017, 11:36
Conclusão (para decisão)
17/10/2017, 15:45
Decurso de Prazo
17/10/2017, 00:33
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 19:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 13:07
Mero expediente
27/09/2017, 18:55
Conclusão (para decisão)
26/09/2017, 17:09
Documento (Ofício)
26/09/2017, 12:34
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 16:18
Petição (Petição (outras))
25/09/2017, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 15:17
Mero expediente
25/09/2017, 15:04
Conclusão (para decisão)
25/09/2017, 14:36
Decurso de Prazo
23/09/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2017, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2017, 16:37
Por decisão judicial
04/07/2017, 16:37
Convenção das Partes
04/07/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 23:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 19:33
Conclusão (para decisão)
30/06/2017, 17:17
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 19:50
Mero expediente
28/06/2017, 18:36
Conclusão (para decisão)
27/06/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:05
Decurso de Prazo
09/06/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2017, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 15:29
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2017, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 14:20
Decurso de Prazo
09/05/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 13:53
Documento (Certidão)
25/04/2017, 13:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2017, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2017, 16:46
Mero expediente
24/04/2017, 16:30
Conclusão (para decisão)
24/04/2017, 15:43
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2017, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 16:56
Mero expediente
10/04/2017, 15:38
Conclusão (para decisão)
10/04/2017, 14:44
Documento (Outros documentos)
10/04/2017, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 17:40
Entrega em carga/vista
06/04/2017, 13:57
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 22:14
Documento (Outros documentos)
10/03/2017, 09:20
Decurso de Prazo
07/03/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 16:09
Decurso de Prazo
03/03/2017, 00:42
Petição (Petição (outras))
01/03/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 14:07
Entrega em carga/vista
24/02/2017, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2017, 14:05
Ato ordinatório
24/02/2017, 14:05
Mero expediente
23/02/2017, 18:53
Conclusão (para decisão)
23/02/2017, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 20:19
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 16:22
Mero expediente
21/02/2017, 16:14
Conclusão (para decisão)
21/02/2017, 13:16
Decurso de Prazo
08/02/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2017, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 17:37
Documento (Certidão)
13/01/2017, 17:37
Petição (Petição (outras))
13/01/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 12:20
Decurso de Prazo
05/11/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)