Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 15:53
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2026, 15:30
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 12:46
Confirmada
29/01/2026, 12:38
Remessa (em diligência)
29/01/2026, 10:36
Trânsito em julgado
29/01/2026, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 20:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Ante a manifestação de evento 208, reputo satisfeito o crédito perseguido nestes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o município exequente para que informe o valor dos honorários de sucumbência. Prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, à contadoria judicial, para que apresente memória de cálculo das custas processuais finais. Após, intime-se o executado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, efetuadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, 24 de novembro de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2025, 16:16
Confirmada
25/11/2025, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 11:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/11/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:47
Confirmada
23/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 204) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA CIDNEI ALVES FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME Indefiro o pedido de mov. 197, tendo em vista que os honorários ao advogado dativo deverão ser arbitrados ao final da demanda, após findo o processo e completa a atividade de defesa por parte do causídico. Desta forma, aguarde-se o final do parcelamento tributário ou a manifestação de satisfação do crédito pela parte exequente. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 25 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 17:12
Confirmada
25/04/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:54
Mero expediente
25/04/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:15
Confirmada
18/04/2024, 00:02
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA CIDNEI ALVES FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME Considerando o exposto em mov. 183, suspenda-se o feito com fulcro no parcelamento do crédito tributário até o prazo final do parcelamento concedido. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 04 de abril de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
08/04/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:04
Mero expediente
04/04/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:50
Expedição de documento (Carta)
26/03/2024, 10:47
Expedição de documento (Carta)
26/03/2024, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:56
Confirmada
25/03/2024, 00:02
Confirmada
25/03/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:48
Confirmada
19/03/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 13:47
Confirmada
19/03/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA CIDNEI ALVES FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME Defiro os petitórios de movs. 155 e 156 proceda-se à pesquisa via INFOJUD, SIEL, COPEL E SANEPAR, para fins de localização de endereço dos executados indicados pela parte exequente. Com retorno das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de março de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:55
Mero expediente
15/03/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 11:49
Documento (Certidão)
15/03/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:49
Confirmada
15/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 12:19
Confirmada
04/02/2024, 00:01
Expedição de documento (Carta)
01/02/2024, 17:00
Expedição de documento (Carta)
01/02/2024, 16:58
Expedição de documento (Carta)
01/02/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME 1. Defiro o pedido retro. 2. Cite-se na forma requerida. 3. Intimem-se. Cornélio Procópio, 25 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:05
Ato ordinatório
25/01/2024, 17:04
Ato ordinatório
25/01/2024, 17:04
Mero expediente
25/01/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 12:32
Confirmada
25/01/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME Considerando as informações trazidas em mov. 125, proceda-se à pesquisa via INFOJUD e SIEL para localização de endereço dos executados indicados pela parte exequente. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 15 de janeiro de 2024. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 18:28
Mero expediente
15/01/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 12:37
Confirmada
24/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME As informações contidas na QSA de mov. 119.2 são insuficientes para realização das pesquisas via INFOJUD, SIEL, entre outras. Desta forma, intime-se a parte exequente para apontar o CPF dos sócios indicados, ou qualificações que possibilitem uma busca mais precisa, no prazo de 15 (quinze) dias. Cornélio Procópio, 14 de dezembro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 22:20
Mero expediente
14/12/2023, 19:11
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:07
Confirmada
08/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME Aguarde-se a manifestação da parte exequente quanto ao prosseguimento da demanda. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 05 de dezembro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
06/12/2023, 00:00
Mero expediente
05/12/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 15:27
Confirmada
04/12/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME 1. Defiro o pedido retro. 2. Diligencie a Secretaria junto ao sistema SISBAJUD, para busca de ativos financeiros em nome da parte executada. 3. Na sequência, cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 28 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 18:29
Mero expediente
28/11/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME 1. Tendo em vista o certificado em evento nº 100.1, intime-se a curadora nomeada para indicar o motivo do substabelecimento de evento nº 99.1. Prazo: 15 (quinze). 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 24 de novembro de 2023. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:12
Mero expediente
24/11/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 12:38
Documento (Certidão)
24/11/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:24
Confirmada
18/11/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 21:28
Confirmada
29/10/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 12:24
Documento (Decisão)
19/10/2022, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 12:54
Confirmada
10/05/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME Em atenção ao pedido de mov. 84.1, ressalto à defensora dativa que o arbitramento de honorários se dará por ocasião do julgamento dos embargos à execução em apenso, tendo em vista que o efetivo trabalho de defesa será desenvolvido naqueles autos. Int. Cornélio Procópio, 29 de abril de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 17:52
Mero expediente
29/04/2022, 15:27
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 21:39
Confirmada
28/04/2022, 21:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Considerando o exposto em mov. 77, suspenda-se o feito com fulcro no parcelamento do crédito tributário até o prazo final do parcelamento concedido. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 20 de abril de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
26/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/04/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:40
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
20/04/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 01:03
Documento (Certidão)
19/04/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:29
Confirmada
02/04/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME Acerca do contido na petição de mov. 71.1, esclareço à parte executada que a inauguração de embargos à execução se opera por meio de distribuição por dependência à demanda executiva e seu trâmite ocorre em autos apartados, conforme preleciona o parágrafo único do artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, intime-se o devedor para que proceda a devida distribuição dos autos de embargos a execução. Ademais, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 22 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:00
Indeferimento
22/03/2022, 13:16
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:42
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 1. Defiro o pedido de sequencial retro. 2. Aguarde-se pelo prazo requerido. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 02 de março de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:31
Mero expediente
02/03/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 13:39
Confirmada
04/02/2022, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 35729339 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME 1. Aguarde-se por eventual manifestação da executada por 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. Cornélio Procópio, 28 de janeiro de 2022. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:57
Mero expediente
28/01/2022, 14:03
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 09:25
Confirmada
05/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 09:36
Confirmada
23/11/2021, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 16:50
Ato ordinatório
26/10/2021, 01:08
Confirmada
09/09/2021, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 11:56
Expedição de documento (Carta)
29/07/2021, 16:27
Confirmada
27/07/2021, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME 1. Defiro o pedido de mov. 47.1 e determino a citação por edital da parte executada, com prazo de 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo do edital de citação sem comparecimento de nenhum interessado, nomeio, como curador especial ao mencionado executado a Dra. Luciany Lovato Bodnar Freitas (OAB/PR 55.438) a quem deverá ser aberta vista dos autos para manifestação em 10 dias (“Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos” (RSTJ 101/379)). 3. Em seguida, diga a parte credora em 15 dias. 4. Intime-se. Diligências necessárias Cornélio Procópio, 13 de julho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 18:59
Mero expediente
13/07/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 09:04
Confirmada
25/06/2021, 00:59
Confirmada
18/06/2021, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME A Secretaria não possui acesso aos sistemas da COPEL e SANEPAR e tais concessionárias não respondem a ofícios, diante da existência de sistema de pesquisa. Assim, para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Intime-se. Cornélio Procópio, 10 de junho de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 17:47
Mero expediente
10/06/2021, 13:57
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 17:20
Documento (Ofício)
07/06/2021, 17:20
Documento (Certidão)
02/06/2021, 13:03
Ato ordinatório
29/05/2021, 01:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 10:42
Confirmada
24/05/2021, 00:24
Confirmada
18/05/2021, 00:33
Confirmada
14/05/2021, 19:43
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007132-61.2020.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - vila seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007132-61.2020.8.16.0075 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.732,80 Exequente(s): Município de Cornélio Procópio/PR Executado(s): FARMACIA CIDNEI FARMA LTDA - ME Procedam-se as pesquisas de endereços via SIEL, Infojud e SERASA, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Intime-se. Cornélio Procópio, 06 de maio de 2021. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito