GIA EMPREENDIMENTOS LTDA REPRESENTADO(A) POR NELSON SANCHES NAVAS
Reu
Advogados / Representantes
IGOR DE SOUSA ARMAGNI
OAB/PR 74725·CPF·Representa: Autor
DAIANE DA CONCEIÇÃO PESCADOR
OAB/PR 46997·CPF·Representa: Autor
ADALGISA APARECIDA DARCIN ALSOUZA
OAB/PR 15849·CPF·Representa: Autor
NADIA ARRIGO PISSINATI
OAB/PR 61467·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE ZANONI
OAB/PR 46883·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
21/04/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1.
Trata-se de pedido formulado pela parte executada, objetivando a realização de nova avaliação judicial dos imóveis objeto da dação em pagamento, sob o argumento de necessidade de atualização dos valores de mercado para fins de abatimento do débito. O Município manifestou-se contrariamente, arguindo a preclusão e a imutabilidade do acordo homologado. 2. O pleito de reavaliação não comporta acolhimento. Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo judicial, no qual restou expressamente consignado o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para cada imóvel oferecido em dação em pagamento. Referido ajuste foi devidamente homologado por este Juízo, tendo a sentença transitado em julgado. A pretensão de modificar o valor dos bens neste momento processual esbarra na coisa julgada material (Art. 502 do CPC). Uma vez que o valor foi fruto de transação livremente pactuada entre partes capazes e devidamente assistidas por seus advogados, o montante tornou-se imutável dentro desta relação processual. Ademais, incide na espécie a preclusão lógica. Ao aceitar os termos da dação pelo valor fixado para viabilizar o acordo, a executada praticou ato incompatível com a vontade de rediscutir a avaliação. A segurança jurídica impede o comportamento contraditório, especialmente após o exaurimento da fase cognitiva da homologação. Portanto, inexistindo qualquer vício de consentimento demonstrado ou cláusula que previsse a atualização por perícia futura, deve prevalecer o princípio da autonomia da vontade e a estabilidade das decisões judiciais. 3.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reavaliação dos imóveis. Considerando que as obrigações principais de dação foram cumpridas e não havendo outras pendências manifestadas pelas partes, promova-se o levantamento de eventuais constrições remanescentes que não façam parte do acordo. No mais, cumpridas as disposições do CN, com as baixas e anotações de estilo, proceda-se ao arquivamento definitivo destes autos. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 17:29
Indeferimento
10/04/2026, 15:01
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 17:57
Confirmada
30/03/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Sobre o retro postulado manifeste-se a parte contrária (art. 10 CPC), em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, assinado e datado eletronicamente. Julio Farah Neto Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 15:31
Mero expediente
19/03/2026, 10:10
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 10:32
Confirmada
09/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Sobre o retro postulado manifeste-se a parte contrária (art. 10 CPC), em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, assinado e datado eletronicamente. Julio Farah Neto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Sobre o retro postulado manifeste-se a parte contrária (art. 10 CPC), em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, assinado e datado eletronicamente. Julio Farah Neto Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 15:31
Mero expediente
19/03/2026, 10:10
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 10:32
Confirmada
09/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Sobre o retro postulado manifeste-se a parte contrária (art. 10 CPC), em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, assinado e datado eletronicamente. Julio Farah Neto Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 16:13
Mero expediente
26/02/2026, 16:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 10:40
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:54
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:44
Decurso de Prazo
30/01/2026, 03:07
Confirmada
20/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, 324 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): gia empreendimentos ltda (CPF/CNPJ: 10.676.158/0001-30) representado(a) por Nelson Sanches Navas (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Ayrton Senna da Silva, 830 sala 103 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): DIEGO DE MURÇA MARQUES (RG: 85351958 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.572.859-46) Rua Yoshikawa Koji, 598 - Jardim Tókio - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-010 GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 RODRIGO DE MURCA MARQUES (CPF/CNPJ: 007.140.539-96) Rua Yoshikawa Koji, 598 - Jardim Tókio - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-010 Sobre o pedido de habilitação manifestem-se as demais partes, em dez dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 09 de dezembro de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
18/12/2025, 00:00
Confirmada
13/12/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 673) JUNTADA DE CERTIDÃO (01/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 11:17
Mero expediente
09/12/2025, 07:28
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:51
Documento (Certidão)
01/12/2025, 18:00
Remessa (em diligência)
01/12/2025, 15:57
Trânsito em julgado
01/12/2025, 15:56
Decurso de Prazo
30/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, 324 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): gia empreendimentos ltda (CPF/CNPJ: 10.676.158/0001-30) representado(a) por Nelson Sanches Navas (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Ayrton Senna da Silva, 830 sala 103 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): DIEGO DE MURÇA MARQUES (RG: 85351958 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.572.859-46) Rua Yoshikawa Koji, 598 - Jardim Tókio - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-010 GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 RODRIGO DE MURCA MARQUES (CPF/CNPJ: 007.140.539-96) Rua Yoshikawa Koji, 598 - Jardim Tókio - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-010 1. Lê-se dos autos que as partes entabularam acordo, postulando sua homologação e a extinção do feito. 2. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, ‘b’, do CPC. Observe-se que a presente sentença constitui título executivo judicial, passível de cumprimento forçado em caso de inadimplemento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. Na omissão do acordo, deverão ser custeadas na forma do artigo 90, §2º do CPC. Oportunamente arquivem-se estes autos, independentemente de nova conclusão. Demais diligências necessárias. Sertanópolis, 24 de setembro de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
03/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 16:49
Confirmada
25/09/2025, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:17
Homologação de Transação
24/09/2025, 08:16
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:46
Confirmada
20/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 659) (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. Defiro o pedido de suspensão de seq. 655.1. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, com prazo de 10 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado eletronicamente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
11/06/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/06/2025, 15:18
deferimento
10/06/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 10:16
Confirmada
16/05/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 652) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/05/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro a suspensão postulada. Diligências necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Por decisão judicial
03/02/2025, 13:49
deferimento
30/01/2025, 09:35
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:31
Confirmada
06/12/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 10:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 10:56
Confirmada
05/10/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, 324 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): gia empreendimentos ltda (CPF/CNPJ: 10.676.158/0001-30) representado(a) por Nelson Sanches Navas (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Ayrton Senna da Silva, 830 sala 103 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): DIEGO DE MURÇA MARQUES (RG: 85351958 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.572.859-46) Rua Yoshikawa Koji, 598 - Jardim Tókio - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-010 GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 RODRIGO DE MURCA MARQUES (CPF/CNPJ: 007.140.539-96) Rua Yoshikawa Koji, 598 - Jardim Tókio - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-010 Defiro a suspensão postulada. Dil. necessárias. Sertanópolis, 23 de setembro de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
25/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
24/09/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 18:23
deferimento
23/09/2024, 12:52
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:10
Confirmada
18/09/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, 324 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): gia empreendimentos ltda (CPF/CNPJ: 10.676.158/0001-30) representado(a) por Nelson Sanches Navas (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Ayrton Senna da Silva, 830 sala 103 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): DIEGO DE MURÇA MARQUES (RG: 85351958 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.572.859-46) Rua Yoshikawa Koji, 598 - Jardim Tókio - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-010 GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 RODRIGO DE MURCA MARQUES (CPF/CNPJ: 007.140.539-96) Rua Yoshikawa Koji, 598 - Jardim Tókio - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-010 1. Sobre o pedido de prazo manifeste-se a parte contrária, em cinco dias. 2. Havendo anuência fica deferido o prazo postulado. Dil. necessárias. Sertanópolis, 16 de setembro de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 19:39
Mero expediente
16/09/2024, 06:55
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:25
Confirmada
06/09/2024, 00:05
Confirmada
02/09/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:51
Documento (Ofício)
26/08/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, 324 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): gia empreendimentos ltda (CPF/CNPJ: 10.676.158/0001-30) representado(a) por Nelson Sanches Navas (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Ayrton Senna da Silva, 830 sala 103 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): DIEGO DE MURÇA MARQUES (RG: 85351958 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.572.859-46) Rua Yoshikawa Koji, 598 - Jardim Tókio - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-010 GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 RODRIGO DE MURCA MARQUES (CPF/CNPJ: 007.140.539-96) Rua Yoshikawa Koji, 598 - Jardim Tókio - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-010 Sobre o peticionado à seq. 624 manifeste-se a peticionária de seq. 615, em dez dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 22 de agosto de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:36
Mero expediente
22/08/2024, 10:56
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 12:01
Recebimento
20/08/2024, 10:40
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:40
Confirmada
16/08/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR (CPF/CNPJ: 76.245.034/0001-08) Av. Dr. Vacyr Gonçalves Pereira, 324 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): gia empreendimentos ltda (CPF/CNPJ: 10.676.158/0001-30) representado(a) por Nelson Sanches Navas (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Ayrton Senna da Silva, 830 sala 103 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-460 Terceiro(s): DIEGO DE MURÇA MARQUES (RG: 85351958 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.572.859-46) Rua Yoshikawa Koji, 598 - Jardim Tókio - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-010 GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 RODRIGO DE MURCA MARQUES (CPF/CNPJ: 007.140.539-96) Rua Yoshikawa Koji, 598 - Jardim Tókio - LONDRINA/PR - CEP: 86.063-010 Sobre o retro peticionado manifeste-se a parte exequente, em cinco dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 02 de agosto de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 14:58
Confirmada
02/08/2024, 15:27
Mero expediente
02/08/2024, 13:04
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 01:05
Remessa (em diligência)
01/08/2024, 14:57
Petição (Petição inicial)
30/07/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. Defiro o levantamento das indisponibilidades, na forma postulada pela própria parte exequente. Sendo o caso, oficie-se. 2. Após, renove-se vista para prosseguimento do feito, em dez dias. 3. Observe-se a portaria competente. Dil. necessárias. Sertanópolis, 16 de julho de 2024. Julio Farah Neto Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2024, 13:48
deferimento
16/07/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:57
Confirmada
11/07/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:57
Confirmada
05/07/2024, 00:20
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas I. Intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. II. Diligências necessárias. Sertanópolis, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 14:36
Mero expediente
22/06/2024, 21:03
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 01:05
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 13:46
Confirmada
18/05/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:06
Documento (Certidão)
07/05/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 10:53
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:33
Confirmada
29/04/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 14:56
Confirmada
19/04/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:19
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. Mov. 564.1. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. 1.1. Nada sendo requerido pelos terceiros peticionários à mov. 564.1, desabilitem-se. 2. No mais, tendo em vista o requerimento da parte exequente (mov. 566.1), levantem-se as constrições efetivadas sobre o imóvel de matrícula 10.864, conforme requerido à mov. 566.1. 2.1. Expeça-se o necessário. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 15:52
Documento (Decisão)
08/04/2024, 15:51
Apensamento
08/04/2024, 15:50
Confirmada
08/04/2024, 10:45
Remessa (em diligência)
05/04/2024, 17:59
deferimento
05/04/2024, 15:38
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:18
Confirmada
04/04/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas I - Intimem-se os terceiros peticionários à mov. 536.1, para que se manifestem sobre as petições de movs. 557 e 551, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 14:24
Ato ordinatório
03/04/2024, 14:23
Ato ordinatório
03/04/2024, 14:23
Mero expediente
02/04/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:06
Confirmada
22/03/2024, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas I - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 551, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:16
Mero expediente
12/03/2024, 18:25
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 01:10
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:39
Confirmada
01/03/2024, 10:05
Remessa (em diligência)
29/02/2024, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. Considerando a concordância da parte exequente (mov. 544.1), levantem-se as constrições efetivadas sobre os imóveis de matrículas 10.822 e 10.854, conforme requerido à mov. 536.1. 1.1. Expeça-se o necessário. 1.2. Após, desabilitem-se os terceiros (mov. 536). 2. Sem prejuízo, à Escrivania para que certifique a localização de bens via Cnib, com exceção dos bens indicados no item "1". 3. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2024, 17:20
Documento (Certidão)
28/02/2024, 15:24
deferimento
27/02/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 11:28
Confirmada
17/02/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas I - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 536.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
07/02/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:04
Mero expediente
05/02/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 01:04
Documento (Outros documentos)
02/02/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:32
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 12:23
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:01
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 16:13
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:24
Documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:08
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:22
Confirmada
21/11/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:40
Documento (Certidão)
10/11/2023, 16:40
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:20
Confirmada
28/10/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas I - Mov. 507.1. Atenda-se. II - No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o ofício de mov. 509, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:40
Mero expediente
11/10/2023, 15:54
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 10:26
Confirmada
28/09/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas I - Cumpra-se o item "2" do despacho de mov. 192.1, com exceção do imóvel indicado à mov. 496.1. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
28/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
27/09/2023, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2023, 16:57
Mero expediente
25/09/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:44
Confirmada
02/09/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas I - Mov. 469.1. Atenda-se. II - Levante-se a constrição sobre o imóvel, conforme requerido. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:05
Mero expediente
18/08/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 14:53
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 19:37
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. A indisponibilidade foi aprovada. 2. Cumpra-se integralmente a decisão retro. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 17:11
Mero expediente
17/05/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:48
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 14:41
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 11:04
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 12:12
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 22:18
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 13:34
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:17
Confirmada
25/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 11:11
Documento (Certidão)
14/02/2023, 11:11
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 17:18
Confirmada
26/12/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
11/12/2022, 21:31
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 14:56
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:12
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 22:07
Confirmada
06/11/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 16:41
Documento (Certidão)
26/10/2022, 16:41
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 22:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. Mov. 450.1. Ciente o juízo. 2. Revogo o comando de mov. 452.1, eis que proferido por equívoco. Risque-se dos autos. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento da intimação expedida (mov. 449). Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/10/2022, 14:06
Mero expediente
17/10/2022, 15:37
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Vistos etc. 1. Designem-se datas (com intervalo de 10 a 20 dias) para o primeiro e segundo LEILÕES, respectivamente, dos bens penhorados nestes autos. Após consulta através do CAJU, nomeio como o leiloeiro Helcio Kronberg (ou leiloeiro indicado pelo credor) para os atos de alienação, no Salão do Júri e, caso não seja possível, no átrio do Fórum. Observando-se que, na primeira hasta, não será admitido valor inferior ao da avaliação e que, na segunda hasta, não será admitido preço vil, este considerado como o inferior a 60% do valor da avaliação. 1.1. O leilão também deverá ser dar de forma eletrônica (artigos 879, II e 882 do CPC), a fim de possibilitar maior alcance e efetividade. 1.1.1. A alienação judicial por meio eletrônico será realizada observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça (artigo 882, §1º do CPC). 1.1.2. A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (artigo 882, §2º do CPC). 2. A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada. 3. Caso não haja expediente forense nos dias designados, fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso. 4. Expeça-se Edital para ser afixado no local de costume e publicado na imprensa, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 dias antes da primeira hasta. 5. Cientifique-se pessoalmente os devedores. Por cautela, autorizo a INTIMAÇÃO da parte executada pelo mesmo EDITAL DE PRAÇA, para eventualidade de criar obstáculos ou embargos à sua intimação pessoal. 6. Observem-se, no que forem pertinentes, os artigos 879 a 903 do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/10/2022, 00:00
Confirmada
15/10/2022, 00:06
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2022, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 14:44
Confirmada
16/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal. Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal). Valor da Causa: R$6.431,83. Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR. Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas. I - Mov. 438.1. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:45
Por decisão judicial
05/07/2022, 13:44
Apensamento
05/07/2022, 13:44
Apensamento
05/07/2022, 13:43
Mero expediente
04/07/2022, 18:02
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 16:35
Confirmada
11/06/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo in albis, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1° do NCPC). 3. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 16:33
Mero expediente
31/05/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 11:15
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:30
Confirmada
11/04/2022, 00:04
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 17:34
Confirmada
29/03/2022, 00:15
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2022, 16:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2022, 14:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2022, 14:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2022, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. Indefiro o pedido de suspensão de mov. 413, uma vez que se trata de pedido formulado às vésperas do leilão designado há mais de três meses (mov. 365), sem tempo hábil para a intimação da parte exequente e desacompanhado de qualquer proposto concreta de acordo. 2. Aguarde-se a hasta pública designada. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
21/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 17:26
Confirmada
18/03/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 15:41
Ato ordinatório
18/03/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 15:41
Indeferimento
18/03/2022, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 13:32
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 18:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 16:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/03/2022, 16:17
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 08:50
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:39
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Confirmada
07/03/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 19:14
Confirmada
04/03/2022, 19:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas I - Aguarde-se o Leilão. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:23
Mero expediente
02/03/2022, 15:59
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 10:09
Documento (Edital)
02/03/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 09:49
Confirmada
25/02/2022, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:15
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:38
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:46
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:38
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 11:37
Confirmada
30/01/2022, 00:02
Confirmada
29/01/2022, 00:10
Confirmada
29/01/2022, 00:10
Confirmada
29/01/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 17:23
Confirmada
19/01/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 09:21
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas I - Homologo as datas sugeridas. II - Cumpram-se as diligências sugeridas no mov. 365.1. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/01/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:26
Ato ordinatório
18/01/2022, 17:23
Ato ordinatório
18/01/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 17:22
Mero expediente
17/01/2022, 14:09
Conclusão (para decisão)
17/01/2022, 11:20
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 09:27
Confirmada
24/12/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas I- Intime-se o Sr.Leiloeiro, para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto as datas designadas para os leilões, conforme mov.358.1. II- Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 09:53
Ato ordinatório
13/12/2021, 09:53
Mero expediente
10/12/2021, 13:40
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 15:08
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 09:04
Confirmada
30/10/2021, 00:04
Confirmada
30/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 11:22
Documento (Certidão)
18/10/2021, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas Mov. 346.1. Atenda-se. A fim de verificar o valor correto da dívida, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização de cálculo, com base na sentença/acórdão, considerando os valores eventualmente já levantados pela parte autora. Na sequência, vista as partes pelo prazo de 05 (cinco) dias acerca do cálculo realizado. Após, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
13/10/2021, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2021, 14:22
Mero expediente
08/10/2021, 11:23
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 11:38
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 15:34
Confirmada
26/09/2021, 00:23
Confirmada
26/09/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. Defiro a atualização dos valores de acordo com solicitado. 2. Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. 3. Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III- Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 13:18
Por decisão judicial
15/09/2021, 13:18
Mero expediente
10/09/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
09/09/2021, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
07/09/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 20:26
Confirmada
31/08/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a construção de mov. 331.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 10:38
Mero expediente
19/08/2021, 15:10
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 10:23
Confirmada
15/08/2021, 01:03
Confirmada
15/08/2021, 00:25
Confirmada
15/08/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. Designem-se datas (com intervalo de 10 a 20 dias) para o primeiro e segundo LEILÕES, respectivamente, dos bens penhorados nestes autos, a serem realizados pelo leiloeiro ROGÉRIO ITO GOMES, no Salão do Júri e, caso não seja possível, no átrio do Fórum. Observando-se que, na primeira hasta, não será admitido valor inferior ao da avaliação e que, na segunda hasta, não será admitido preço vil, este considerado como o inferior a 60% do valor da avaliação. 2. A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada. 3. Caso não haja expediente forense nos dias designados, fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso. 4. Expeça-se Edital para ser afixado no local de costume e publicado na Imprensa Oficial, uma só vez, observando-se que o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias (artigo 22, §1º, da Lei nº 6.830/80). A Fazenda Pública deverá ser intimada, pessoalmente, com a mesma antecedência. 5. Cientifique-se pessoalmente os devedores. Por cautela, autorizo a INTIMAÇÃO da parte executada pelo mesmo EDITAL DE PRAÇA, para eventualidade de criar obstáculos ou embargos à sua intimação pessoal. 6. Observem-se, no que forem pertinentes, os artigos 886 e 899 do NCPC. 7. Sem prejuízo, intime-se a exequente a fim de que junte aos autos planilha atualizada do débito a fim de possibilitar o confronto entre os valores, no prazo de dez dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:45
Ato ordinatório
04/08/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:45
Mero expediente
03/08/2021, 16:22
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 10:20
Confirmada
18/07/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 09:22
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 09:21
Mandado
07/07/2021, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. Defiro a penhora dos veículos indicados pelo exequente, com fundamento no art. 835, VI, do NCPC. 2. A penhora deverá ser realizada por mandado, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da executada. 3. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada sobre a constrição. 4. A seguir, proceda-se à avaliação, colhendo-se a manifestação das partes, em 05 dias. 4.1. Havendo impugnação, diga o senhor avaliador em 05 dias e, após, tornem conclusos para deliberação. 5. Expeça-se carta precatória. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
05/07/2021, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2021, 16:14
deferimento
02/07/2021, 15:37
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 10:19
Confirmada
18/06/2021, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas Vista à parte exequente para dizer em termos de prosseguimento, em 10 dias. Int. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 17:58
Mero expediente
02/06/2021, 15:59
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 10:00
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:55
Confirmada
19/04/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 13:33
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas 1. Defiro a restrição parcial de eventuais veículos de propriedade do executado, para que não seja realizada a transferência de propriedade. 2. À Escrivania/Secretaria, para que efetue a restrição de veículos por meio do sistema Renajud, nos termos acima expostos. 2.1. Junte-se o extrato de consulta da medida acima deferida. 3. Após, intime-se a parte credora para que diga em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/04/2021, 00:00
deferimento
31/03/2021, 15:45
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 08:43
Confirmada
21/03/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 11:33
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 11:32
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2021, 23:44
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 09:22
Confirmada
26/02/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002976-02.2016.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002976-02.2016.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.431,83 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): gia empreendimentos ltda representado(a) por Nelson Sanches Navas Diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 16:59
Mero expediente
12/02/2021, 13:54
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:01
Confirmada
06/02/2021, 00:09
Confirmada
06/02/2021, 00:09
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 21:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 21:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 16:20
Confirmada
27/01/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 10:03
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 21:26
Documento (Outros documentos)
13/01/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
05/01/2021, 14:58
Confirmada
28/12/2020, 00:10
Confirmada
28/12/2020, 00:10
Confirmada
25/12/2020, 00:46
Confirmada
25/12/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:16
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 15:36
Confirmada
14/12/2020, 00:09
Confirmada
14/12/2020, 00:09
Documento (Outros documentos)
08/12/2020, 14:10
Confirmada
03/12/2020, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 09:33
deferimento
02/12/2020, 16:22
Conclusão (para decisão)
02/12/2020, 10:47
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 15:27
Confirmada
28/11/2020, 01:04
Confirmada
28/11/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 17:49
Ato ordinatório
17/11/2020, 17:49
deferimento
13/11/2020, 22:15
Conclusão (para decisão)
13/11/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2020, 00:43
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 23:14
Por decisão judicial
21/09/2020, 10:37
Mero expediente
18/09/2020, 17:23
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2020, 01:11
Documento (Outros documentos)
11/09/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2020, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 17:16
Ato ordinatório
02/09/2020, 17:16
Mero expediente
02/09/2020, 17:14
Conclusão (para decisão)
02/09/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 14:54
Mero expediente
05/08/2020, 14:29
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 11:38
Documento (Outros documentos)
03/08/2020, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 22:35
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 12:42
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 16:20
Mero expediente
29/06/2020, 14:34
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 17:48
Documento (Certidão)
16/06/2020, 17:31
Ato ordinatório
14/05/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 10:31
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 12:29
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 09:30
Documento (Ofício)
18/03/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2020, 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
17/03/2020, 18:50
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 17:06
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 13:28
Documento (Certidão)
17/03/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:34
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 21:27
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 16:19
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 11:20
Ato ordinatório
29/01/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 18:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/01/2020, 19:37
Conclusão (para despacho)
23/01/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 09:52
Mero expediente
06/12/2019, 17:44
Conclusão (para despacho)
08/11/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 23:49
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 10:50
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:36
Ato ordinatório
02/10/2019, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:36
deferimento
26/09/2019, 16:53
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:26
Mero expediente
30/08/2019, 16:10
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 09:20
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:50
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 17:59
Mandado
11/07/2019, 18:16
Ato ordinatório
27/06/2019, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2019, 13:46
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 12:49
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 17:58
Expedição de documento (Alvará)
09/05/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2019, 00:29
Por decisão judicial
15/04/2019, 16:58
Mero expediente
12/04/2019, 17:17
Conclusão (para despacho)
10/04/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 12:27
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 20:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 18:51
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 18:24
Mero expediente
01/03/2019, 17:22
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 09:56
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 17:45
Documento (Certidão)
29/01/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/11/2018, 00:35
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 14:02
Por decisão judicial
29/10/2018, 15:13
Mero expediente
26/10/2018, 18:26
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 08:56
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 10:52
Mero expediente
21/09/2018, 15:17
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 09:49
Decurso de Prazo
18/08/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 00:12
Documento (Certidão)
24/07/2018, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 15:02
Remessa (em diligência)
24/07/2018, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 15:00
Ato ordinatório
24/07/2018, 14:59
Conclusão (para despacho)
18/07/2018, 10:50
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 16:49
Mero expediente
22/06/2018, 16:26
Conclusão (para despacho)
19/06/2018, 10:03
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 09:42
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 09:41
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 17:32
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 11:21
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 10:41
Mero expediente
06/04/2018, 13:27
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 07:28
Documento (Certidão)
03/04/2018, 07:28
Decurso de Prazo
03/03/2018, 00:35
Mero expediente
02/03/2018, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 13:42
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 10:06
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 15:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 15:26
Mero expediente
26/01/2018, 17:23
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:02
Petição (Renúncia de mandato)
20/12/2017, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 10:47
Documento (Outros documentos)
13/12/2017, 10:47
Documento (Outros documentos)
11/12/2017, 15:06
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 10:39
Mero expediente
15/09/2017, 17:30
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 16:01
Conclusão (para despacho)
13/09/2017, 12:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 09:55
Documento (Outros documentos)
06/09/2017, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 08:31
Documento (Certidão)
22/08/2017, 08:28
Expedição de documento (Alvará)
22/08/2017, 08:26
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 17:25
Mero expediente
04/08/2017, 15:36
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 13:26
Petição (Petição (outras))
04/08/2017, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 13:27
Mero expediente
13/07/2017, 16:36
Conclusão (para despacho)
13/07/2017, 09:39
Decurso de Prazo
10/06/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 10:38
Documento (Certidão)
25/04/2017, 10:23
Mero expediente
07/04/2017, 16:24
Conclusão (para despacho)
06/04/2017, 17:33
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 14:59
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 14:48
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 10:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 16:42
Decurso de Prazo
25/01/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)