Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Intime-se o Exequente para, em cinco dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 11:40
Confirmada
24/02/2026, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:19
Mero expediente
18/02/2026, 17:43
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 20:59
Confirmada
29/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do petitório de evento 471.1, intimem-se os Executados para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 829, § 2º, do CPC, sob pena de não o fazendo ser declarado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do CPC. 2. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:51
Mero expediente
17/11/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - PESQUISA NACIONAL DE BENS IMÓVEIS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 14:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 11:40
Confirmada
24/02/2026, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:19
Mero expediente
18/02/2026, 17:43
Conclusão (para despacho)
08/12/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 20:59
Confirmada
29/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do petitório de evento 471.1, intimem-se os Executados para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 829, § 2º, do CPC, sob pena de não o fazendo ser declarado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do CPC. 2. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:51
Mero expediente
17/11/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERP-JUD - PESQUISA NACIONAL DE BENS IMÓVEIS (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 20:34
Confirmada
03/10/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:40
Mero expediente
29/08/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 461) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/08/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 18:05
Confirmada
04/08/2025, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:11
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 456) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Consulte-se o INFOJUD conforme solicitado no evento 453.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 14:38
Mero expediente
13/06/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 20:43
Confirmada
13/05/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 450) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:15
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:21
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 12:05
Confirmada
26/03/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:58
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:55
Confirmada
17/03/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Consulte-se conforme solicitado no evento 438.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 441) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 15:54
Mero expediente
14/03/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 435) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc., 1. Em que pese tenham sido bloqueados valores pelo sistema Sisbajud, denota-se que tais são irrisórios em comparação com o débito total ensejando a aplicação do disposto no art. 836, caput, do CPC. 2. Desta forma, deixo de formalizar a penhora dos valores bloqueados e determino o desbloqueio dos mesmos. 3. Manifeste-se o Exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, voltem. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 23:33
Confirmada
21/02/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:15
Mero expediente
21/02/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:59
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc. 1. Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2. Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3. Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4. Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
22/01/2025, 00:00
Mero expediente
21/01/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
15/01/2025, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 13:44
Confirmada
12/12/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Com os recolhimentos de evento 423, cumpra-se o comando judicial de evento 418.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
09/12/2024, 00:00
Mero expediente
06/12/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 09:22
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Atenda-se conforme solicitado no evento 415.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
11/11/2024, 00:00
Confirmada
08/11/2024, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 17:34
Mero expediente
08/11/2024, 17:30
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 21:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do pedido de evento 409.1, intime-se o Exequente para, em cinco dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Confirmada
18/10/2024, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 17:07
Mero expediente
18/10/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 17:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 10:59
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o pedido de suspensão do feito formulado pelo Exequente no evento 398.1, com base no art. 921, inciso III, do CPC. 2. Decorrido o prazo máximo de 01(um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se (art. 921, § 2°, do CPC). 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
25/09/2023, 00:00
Confirmada
22/09/2023, 15:50
Por decisão judicial
22/09/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 15:44
Mero expediente
22/09/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2023, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 14:54
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DECISÃO Vistos e etc., Da análise dos autos, aufere-se que em mov. 384.1, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requereu sua habilitação neste feito, sob a alegação de ser credora fiduciária de imóvel. Ocorre que, analisando a documentação juntada com a referida manifestação, não se observa qualquer relação entre as pessoas dispostas nos referidos documentos, em especial o contrato de comprova e venda de mov. 384.5, para com as partes do presente processo. Ademais, o próprio imóvel objeto da referida manifestação não é objeto de constrição no presente feito, uma vez que o único imóvel outrora penhorado nestes autos foi o imóvel de matrícula 11.625/CRI de Jacarezinho, o qual teve sua impenhorabilidade reconhecida, conforme decisão de mov. 114.1. Deste modo, por inexistir correlação entre os documentos juntados em 384.1/384.7 e o presente feito, INDEFIRO a habilitação requerida em mov. 384.1. No mais, MANIFESTE-SE o exequente acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho, datado digitalmente. Roberto Arthur David Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Confirmada
15/08/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:23
Indeferimento
15/08/2023, 14:09
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:26
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Sobre o pedido de evento 384.1, digam as partes litigantes em cinco dias. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Confirmada
28/04/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:09
Mero expediente
28/04/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 16:29
Desarquivamento
27/04/2023, 16:29
Ato ordinatório
27/04/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2023, 14:26
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o pedido de suspensão do feito formulado pelo Exequente no evento 375.1, com base no art. 921, inciso III, do CPC. 2. Decorrido o prazo máximo de 01(um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se (art. 921, § 2°, do CPC). 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
15/03/2023, 00:00
Confirmada
14/03/2023, 17:17
Provisório
14/03/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 13:33
Mero expediente
13/03/2023, 17:42
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:17
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc., 1. Em que pese tenham sido bloqueados valores pelo sistema Sisbajud, denota-se que tais são irrisórios em comparação com o débito total ensejando a aplicação do disposto no art. 836, caput, do CPC. 2. Desta forma, deixo de formalizar a penhora dos valores bloqueados e determino o desbloqueio dos mesmos. 3. Manifeste-se o Exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, voltem. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
02/03/2023, 00:00
Confirmada
01/03/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:02
Mero expediente
01/03/2023, 14:55
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc. 1. Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2. Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3. Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4. Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Mero expediente
27/01/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 16:52
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 01:01
Confirmada
28/11/2022, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do pedido de evento 359.1, concedo prazo suplementar de 15 dias para manifestação do Exequente. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
28/11/2022, 00:00
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:51
Mero expediente
25/11/2022, 15:25
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:43
Decurso de Prazo
04/11/2022, 01:02
Confirmada
28/10/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 17:21
Confirmada
24/10/2022, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do pedido formulado no evento 349.1, defiro a realização de penhora on-line pelo sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2. Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud. 3. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 17:29
Mero expediente
21/10/2022, 15:06
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:32
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Atento ao princípio da inércia da jurisdição, intime-se o Exequente para, em cinco dias, especificar como deseja prosseguir com o feito. 2. Após, voltem para análise. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
Confirmada
10/10/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 12:34
Mero expediente
07/10/2022, 17:12
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:16
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 18:40
Confirmada
27/09/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a manifestação do Executado no evento 338.1, intime-se o Exequente para, em cinco dias, manifestarem-se. 2. Após, voltem. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
27/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 12:56
Mero expediente
23/09/2022, 17:20
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2022, 15:26
Confirmada
13/09/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do petitório de evento 332.1, intimem-se os Executados para, no prazo de 05(cinco) dias, indicarem bens passíveis de penhora, nos termos do art. 829, § 2º, do CPC, sob pena de não o fazendo ser declarado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, inciso V, do CPC. 2. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 16:48
Mero expediente
02/09/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 22:21
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 10:24
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:26
Confirmada
05/07/2022, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do petitório de evento 321.1, autorizo o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
05/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/07/2022, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:06
Mero expediente
01/07/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 06:41
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:33
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 16:37
Confirmada
17/06/2022, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:10
Documento (Ofício)
15/06/2022, 17:10
Confirmada
30/05/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 13:51
Confirmada
24/05/2022, 14:30
Confirmada
24/05/2022, 14:30
Confirmada
24/05/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:16
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:21
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2022, 14:20
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2022, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2022, 13:49
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 20:44
Confirmada
03/05/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o petitório de evento 300.1. 2. Oficiem-se conforme solicitado. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 16:28
Mero expediente
29/04/2022, 18:02
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:27
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:39
Confirmada
04/04/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 18:00
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 18:00
Decurso de Prazo
16/03/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 09:53
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:09
Confirmada
08/03/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Defiro o pedido formulado pelo Exequente no evento 287.1, para consulta de bens do Executado junto ao sistema Infojud. 2. Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas para pesquisa. 3. Com o recolhimento, proceda-se a Secretaria as pesquisas cadastrais. 4. Juntados os resultados, intime-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se. 5. Procedam-se as anotações determinadas nos artigos 155 e seguintes do CN. 6. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 15:51
Documento (Certidão)
07/03/2022, 15:50
Mero expediente
07/03/2022, 14:11
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 12:54
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 22:00
Confirmada
03/03/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc., 1. Em que pese tenham sido bloqueados valores pelo sistema Sisbajud, denota-se que tais são irrisórios em comparação com o débito total ensejando a aplicação do disposto no art. 836, caput, do CPC. 2. Desta forma, deixo de formalizar a penhora dos valores bloqueados e determino o desbloqueio dos mesmos. 3. Manifeste-se o Exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, voltem. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:39
Mero expediente
02/03/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Vistos e etc. 1. Diante do deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2. Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3. Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4. Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
18/02/2022, 00:00
Mero expediente
17/02/2022, 08:27
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 16:07
Decurso de Prazo
09/02/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 22:06
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:26
Confirmada
01/02/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001827-71.2013.8.16.0098.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$189.174,42 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GILBERTO RIBEIRO RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do pedido formulado no evento 269.1, defiro a realização de penhora on-line pelo sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2. Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud. 3. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
01/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:57
Mero expediente
31/01/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 12:12
Confirmada
19/12/2021, 00:06
Confirmada
19/12/2021, 00:06
Confirmada
08/12/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:35
Documento (Acórdão)
08/12/2021, 13:35
Recebimento
08/12/2021, 13:33
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
24/04/2021, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Devolvo os presentes autos à respectiva 13ª Câmara Cível, conforme dispõe o art. 51, inciso II, “a” do Regimento Interno desta Corte, eis que já terminada a minha convocação para substituição à Des. Josély Dittrich Ribas do dia 17/02/2021 a 17/03/2021, não sendo o caso de permanecer vinculado ao feito. Diligências necessárias. Cumpra-se. Curitiba, 22 de março de 2021. VICTOR MARTIM BATSCHKE Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
23/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001827-71.2013.8.16.0098 Recurso: 0001827-71.2013.8.16.0098 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Apelante(s): BANCO BRADESCO S/A Apelado(s): RIBEIRO E TONETI MONTAGENS INDUSTRIAIS Valentina Helena de Andrade Toneti GILBERTO RIBEIRO O advogado dos apelados, RIBEIRO E TONETI –MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, GILBERTO RIBEIRO E VALENTINA HELENA DE ANDRADE TONET não possui instrumento de mandato outorgado pelas partes. Por se tratar de defeito sanável, converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação dos recorridos, na pessoa do advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual e ratificar os atos processuais até então praticados. Após, voltem os autos conclusos. Curitiba, 16 de fevereiro de 2021. JOSÉLY DITTRICH RIBAS Relatora
18/02/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/02/2021, 16:31
Petição (Contra-razões)
11/02/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 21:25
Decurso de Prazo
26/01/2021, 01:27
Confirmada
19/01/2021, 00:16
Confirmada
19/01/2021, 00:16
Confirmada
19/01/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2021, 13:23
Mero expediente
08/01/2021, 08:10
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
29/12/2020, 11:04
Confirmada
11/12/2020, 00:42
Confirmada
11/12/2020, 00:42
Confirmada
11/12/2020, 00:41
Confirmada
01/12/2020, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:40
Ausência das condições da ação
30/11/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 16:29
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 12:11
Decurso de Prazo
08/08/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 13:09
Mero expediente
31/07/2020, 09:17
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 15:24
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 16:00
Por decisão judicial
15/05/2019, 18:30
Mero expediente
15/05/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 16:04
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 13:04
Mero expediente
26/04/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
26/04/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 14:07
Documento (Ofício)
15/04/2019, 12:45
Mero expediente
04/04/2019, 17:48
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 14:31
Mero expediente
01/04/2019, 17:12
Conclusão (para despacho)
01/04/2019, 16:28
Desarquivamento
01/04/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 16:17
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 16:42
Provisório
29/01/2018, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 12:57
Documento (Certidão)
29/01/2018, 12:57
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 18:10
Mero expediente
12/12/2017, 17:59
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2017, 13:25
Documento (Outros documentos)
24/11/2017, 13:24
Mero expediente
21/11/2017, 18:01
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 13:58
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 13:56
Mero expediente
27/10/2017, 17:51
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 16:50
Desarquivamento
24/10/2017, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 15:47
Decurso de Prazo
11/10/2016, 00:34
Decurso de Prazo
11/10/2016, 00:34
Decurso de Prazo
11/10/2016, 00:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:14
Provisório
27/09/2016, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 17:52
Mero expediente
27/09/2016, 17:35
Conclusão (para despacho)
27/09/2016, 13:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2016, 13:37
Documento (Outros documentos)
08/09/2016, 13:37
Mero expediente
05/09/2016, 17:58
Conclusão (para despacho)
05/09/2016, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2016, 14:27
Mero expediente
02/09/2016, 17:53
Conclusão (para despacho)
02/09/2016, 16:30
Desarquivamento
02/09/2016, 16:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 16:27
Decurso de Prazo
11/04/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 00:02
Petição (Petição (outras))
04/04/2015, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2015, 11:52
Provisório
30/03/2015, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2015, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2015, 13:54
Documento (Certidão)
30/03/2015, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/03/2015, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2015, 12:52
Documento (Ofício)
17/03/2015, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2015, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2015, 15:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2015, 14:54
Decurso de Prazo
10/03/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2015, 14:08
Decurso de Prazo
20/02/2015, 00:10
Petição (Petição (outras))
18/02/2015, 19:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2015, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2015, 17:07
Documento (Certidão)
30/01/2015, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2015, 17:03
deferimento
30/01/2015, 15:46
Documento (Outros documentos)
15/12/2014, 13:45
Ato ordinatório
07/10/2014, 10:13
Documento (Ofício)
26/09/2014, 12:35
Conclusão (para despacho)
23/09/2014, 16:00
Documento (Outros documentos)
23/09/2014, 15:59
Ato ordinatório
23/09/2014, 00:17
Petição (Petição (outras))
02/09/2014, 10:23
Ato ordinatório
02/09/2014, 00:16
Ato ordinatório
02/09/2014, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2014, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2014, 17:56
Mandado
15/08/2014, 17:54
Mandado
15/08/2014, 17:52
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2014, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2014, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2014, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2014, 12:43
Ato ordinatório
11/08/2014, 09:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2014, 11:28
Petição (Petição (outras))
07/08/2014, 18:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2014, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2014, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2014, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2014, 15:31
Documento (Certidão)
07/08/2014, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/08/2014, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2014, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2014, 15:56
Documento (Certidão)
05/08/2014, 15:55
Mero expediente
30/07/2014, 15:10
Conclusão (para despacho)
25/07/2014, 17:39
Petição (Petição (outras))
23/07/2014, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2014, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2014, 16:44
Mero expediente
15/07/2014, 13:58
Ato ordinatório
14/07/2014, 16:37
Petição (Petição (outras))
08/07/2014, 10:41
Conclusão (para despacho)
07/07/2014, 13:13
Petição (Petição (outras))
30/06/2014, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2014, 17:09
Ato ordinatório
25/06/2014, 17:07
Mandado
24/06/2014, 15:36
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2014, 14:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2014, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2014, 11:08
Ato ordinatório
12/06/2014, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2014, 15:28
Documento (Outros documentos)
10/06/2014, 15:28
Decurso de Prazo
10/06/2014, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2014, 18:54
Documento (Certidão)
28/05/2014, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2014, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2014, 13:27
Documento (Outros documentos)
24/05/2014, 13:49
Mero expediente
23/05/2014, 14:37
Conclusão (para despacho)
22/05/2014, 16:53
Petição (Petição (outras))
22/05/2014, 16:27
Petição (Petição (outras))
16/05/2014, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2014, 09:32
Remessa (em diligência)
13/05/2014, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2014, 14:02
Documento (Certidão)
13/05/2014, 14:01
Desarquivamento
13/05/2014, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2014, 16:32
Ato ordinatório
22/04/2014, 14:38
Petição (Petição (outras))
01/10/2013, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2013, 16:08
Provisório
26/09/2013, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2013, 18:23
Mero expediente
26/09/2013, 18:01
Conclusão (para despacho)
24/09/2013, 10:30
Decurso de Prazo
24/09/2013, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2013, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2013, 18:33
Mero expediente
16/09/2013, 17:37
Conclusão (para despacho)
15/08/2013, 17:19
Petição (Petição (outras))
25/06/2013, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2013, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2013, 18:13
Mero expediente
24/06/2013, 14:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2013, 09:16
Ato ordinatório
06/06/2013, 00:03
Ato ordinatório
06/06/2013, 00:03
Ato ordinatório
06/06/2013, 00:03
Ato ordinatório
03/06/2013, 13:13
Conclusão (para despacho)
29/05/2013, 16:43
Mero expediente
29/05/2013, 14:51
Conclusão (para despacho)
27/05/2013, 16:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2013, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2013, 10:15
Ato ordinatório
21/05/2013, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2013, 12:52
Documento (Certidão)
21/05/2013, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2013, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2013, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2013, 12:42
Ato ordinatório
09/05/2013, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2013, 18:36
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2013, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2013, 18:35
Petição (Petição (outras))
18/04/2013, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)