Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 09:46
Confirmada
28/11/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 18:22
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 14:35
Confirmada
01/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 17:18
Documento (Certidão)
19/09/2022, 09:53
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 11:11
Confirmada
29/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:41
Confirmada
26/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:33
Por decisão judicial
02/06/2022, 20:02
Documento (Certidão)
02/06/2022, 20:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2022, 00:18
Por decisão judicial
28/04/2022, 17:44
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:25
Confirmada
11/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 08:58
Expedição de alvará de levantamento
04/03/2022, 15:30
Ato ordinatório
03/03/2022, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0010851-04.2007.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010851-04.2007.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$10.747,34 Polo Ativo(s): MARINS BERTOLDI ADVOGADOS ASSOCIADOS SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Polo Passivo(s): Município de Apucarana/PR DECISÃO Vistos Diante do pagamento da RPV (seq. 102), defiro o pedido da parte exequente (seq. 191.1), proceda-se ao levantamento do valor depositado nos autos. Expeça-se ofício de transferência para a conta indicada no seq. 46.1. Considerando que foi deferido o precatório pelo Presidente do Tribunal de Justiça (seq. 117.1), remetam-se os autos ao arquivo e aguarde-se o pagamento do precatório. Efetuado o depósito (Precatório), intime-se o credor a se manifestar no prazo de cinco dias acerca do pagamento, ciente que sua inércia será entendida como quitação integral do débito, com a extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Substituto
03/03/2022, 00:00
deferimento
02/03/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 11:50
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 09:49
Confirmada
25/12/2021, 00:01
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 13:34
Confirmada
07/12/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 14:44
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 22:27
Confirmada
19/11/2021, 00:13
Ato ordinatório
18/11/2021, 09:32
Ato ordinatório
17/11/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 17:34
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 17:33
Depósito de Bens/Dinheiro
02/11/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 14:10
Confirmada
26/10/2021, 00:15
Ato ordinatório
25/10/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 16:03
Confirmada
12/10/2021, 01:41
Documento (Outros documentos)
09/10/2021, 19:59
Documento (Certidão)
09/10/2021, 19:36
Ato ordinatório
09/10/2021, 19:07
Documento (Acórdão)
09/10/2021, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 21:41
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
30/09/2021, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010851-04.2007.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1337 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010851-04.2007.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$10.747,34 Exequente(s): SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL Executado(s): Município de Apucarana/PR DECISÃO Vistos Tendo em vista que a parte executada concordou com o cumprimento de sentença (seq. 71.1), sem necessidade de nova conclusão, expeça-se RPV para o reembolso das custas processuais e o Precatório para pagamento dos honorários advocatícios, atentando-se para o contido no CNCGJ/PR e demais normas incidentes. Se necessário para a atualização do crédito, remetam-se ao Contador do Juízo. Após, intime-se o exequente para que proceda conforme o disposto no artigo 2° da Lei Municipal n. 029/2002. Ato contínuo, aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento, contados do recebimento do requerimento pela Procuradoria-Geral do Município. Quanto ao Precatório, expedido este pelo respectivo sistema eletrônico e deferido o pagamento pelo Presidente do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao arquivo e aguarde-se o depósito. Para fins de expedição de Precatório, observe a Secretaria que, sendo o débito oriundo de honorários advocatícios, sua natureza é alimentar. Efetuado o depósito (RPV e Precatório), desde já, defiro o pedido de seq. 81.1, proceda-se ao levantamento dos valores. Expeça-se ofício de transferência para a conta indicada no mov. 46.1. Após, intime-se o credor a se manifestar no prazo de cinco dias acerca do pagamento, ciente que sua inércia será entendida como quitação integral do débito, com a extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito Substituto
17/09/2021, 00:00
deferimento
15/09/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
02/06/2021, 17:09
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 09:52
Confirmada
01/06/2021, 15:32
Confirmada
26/05/2021, 17:25
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:18
Confirmada
25/05/2021, 15:15
Entrega em carga/vista
25/05/2021, 14:55
Remessa (em diligência)
25/05/2021, 14:54
Documento (Certidão)
25/05/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 07:59
Confirmada
08/05/2021, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 15:13
Confirmada
28/04/2021, 17:19
Mudança de Assunto Processual
28/04/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:31
Ato ordinatório
23/04/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 13:47
Documento (Certidão)
06/03/2021, 09:26
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 11:59
Confirmada
31/01/2021, 19:49
Remessa (em diligência)
24/11/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:10
Documento (Certidão)
11/09/2020, 15:20
Remessa (em diligência)
03/09/2020, 11:27
Ato ordinatório
03/09/2020, 11:26
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/09/2020, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 11:25
deferimento
31/08/2020, 22:40
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:49
Conclusão (para decisão)
14/07/2020, 17:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/07/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 12:27
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 00:25
Remessa (em diligência)
23/06/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:54
Trânsito em julgado
23/06/2020, 15:54
Recebimento
15/06/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 10:05
Remessa (em grau de recurso)
01/11/2017, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 15:46
Petição (Contra-razões)
06/10/2017, 18:06
Decurso de Prazo
21/09/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 15:38
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 17:31
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2017, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2017, 10:53
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2017, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 15:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/06/2017, 18:26
Documento (Ofício)
18/05/2017, 14:13
Conclusão (para julgamento)
18/03/2017, 12:11
Decurso de Prazo
25/10/2016, 00:20
Decurso de Prazo
18/10/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 00:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2016, 17:59
Documento (Certidão)
07/10/2016, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2016, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)