Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) MANDADO DEVOLVIDO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 606) MANDADO DEVOLVIDO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 10:47
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 10:47
Mandado (entregue ao destinatário)
28/04/2026, 08:24
Ato ordinatório
22/04/2026, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
21/04/2026, 19:58
Expedição de documento (Mandado)
21/04/2026, 19:58
Documento (Certidão)
20/04/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 09:59
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2026, 09:59
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 594) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Confirmada
13/02/2026, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 09:06
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 09:06
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 589) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/01/2026, 00:00
Confirmada
07/01/2026, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 10:23
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 10:23
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 10:21
Documento (Certidão)
17/12/2025, 09:35
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:21
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:24
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013751-11.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$122.416,19 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): EDIPO FELIPE SOUZA SANTOS Sequencial ímpar A parte executada não foi citada nos autos conforme o item 563.1. Portanto, antes de se quebrar o sigilo da parte executada, a parte exequente deve se movimentar no sentido de procurar nos cadastros públicos e promover a citação da parte executada. Por sua vez, ao realizar diligências que poderiam ser feitas pela parte, a prestação jurisdicional se torna ineficiente, não atendendo ao princípio constitucional da eficiência, transferindo-se ao Poder Judiciário ônus que não lhe pertence, ou seja, de procurar a parte executada. Portanto, a quebra do sigilo bancário não se justifica antes da citação da parte executada. Assim, a prestação jurisdicional deve ser otimizada para tornar-se mais eficiente, obedecendo-se aos princípios constitucionais, evitando-se diligências inúteis ou que a parte pode providenciar sem a intervenção judicial. Diante dos endereços indicados no item 564.1, cumpra-se a P.02/2016 (citação). Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito pp
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
03/12/2025, 15:23
Expedição de documento (Carta)
03/12/2025, 15:23
Expedição de documento (Carta)
03/12/2025, 15:23
Confirmada
28/11/2025, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 09:28
Indeferimento
23/10/2025, 10:40
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 566) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 17:24
Confirmada
16/09/2025, 06:50
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:18
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:57
Documento (Certidão)
04/09/2025, 13:46
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 558) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 09:47
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE CERTIDÃO (31/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 16:49
Documento (Certidão)
31/07/2025, 16:48
Expedição de documento (Carta)
31/07/2025, 16:47
Expedição de documento (Carta)
31/07/2025, 16:44
Documento (Certidão)
29/07/2025, 17:42
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:40
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:47
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 543) JUNTADA DE CERTIDÃO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 18:33
Documento (Certidão)
27/06/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 535) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
09/06/2025, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:43
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:43
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:18
Confirmada
15/05/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013751-11.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$110.752,18 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): EDIPO FELIPE SOUZA SANTOS Sequencial ímpar O pedido de citação por edital fica indeferido uma vez que não houve a tentativa de citação da parte executada nos seguintes endereços: - Rua Oito de Maio, 788, casa 1, Alto Boqueirão, Curitiba/PR, CEP: 81.850-380. (Item 415.1) - Rua Francisco Derosso, 5.150, Alto Boqueirão, Curitiba/PR, CEP: 81850-901. (Item 428.1) Sobre o seguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito N.W
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 530) INDEFERIDO O PEDIDO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:43
Indeferimento
22/04/2025, 09:37
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 09:02
Documento (Certidão)
24/01/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 18:10
Confirmada
08/01/2025, 06:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 09:58
Mandado
25/12/2024, 17:53
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 16:11
Ato ordinatório
17/12/2024, 16:10
Documento (Certidão)
22/11/2024, 08:48
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:44
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2024, 16:37
Ato ordinatório
29/10/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:24
Confirmada
22/10/2024, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 07:23
Documento (Certidão)
21/10/2024, 07:23
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 14:12
Confirmada
03/10/2024, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 10:07
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 08:32
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:20
Confirmada
10/09/2024, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 17:25
Confirmada
03/09/2024, 06:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 08:33
Documento (Certidão)
02/09/2024, 08:33
Expedição de documento (Carta)
02/09/2024, 08:31
Ato ordinatório
23/08/2024, 12:17
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:10
Confirmada
01/08/2024, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 11:00
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 12:05
Ato ordinatório
13/07/2024, 09:37
Ato ordinatório
13/07/2024, 09:33
Confirmada
09/07/2024, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 09:19
Documento (Certidão)
08/07/2024, 09:18
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2024, 15:51
Confirmada
21/06/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:30
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:30
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:55
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:47
Confirmada
27/05/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:56
Documento (Certidão)
24/05/2024, 10:56
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 10:55
Confirmada
15/05/2024, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 18:03
Documento (Certidão)
14/05/2024, 18:03
Expedição de documento (Carta)
14/05/2024, 18:00
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:09
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:33
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:45
Ato ordinatório
12/04/2024, 09:35
Ato ordinatório
12/04/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 17:40
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:33
Confirmada
05/04/2024, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:43
Confirmada
03/04/2024, 06:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:48
Confirmada
21/03/2024, 06:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:42
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:42
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 19:59
Confirmada
15/03/2024, 06:53
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 16:37
Documento (Certidão)
14/03/2024, 16:37
Expedição de documento (Carta)
14/03/2024, 16:36
Confirmada
14/03/2024, 10:46
Ato ordinatório
08/03/2024, 09:37
Ato ordinatório
08/03/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 18:57
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 15:38
Confirmada
05/03/2024, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:11
Confirmada
04/03/2024, 16:10
Confirmada
29/02/2024, 06:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 16:07
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 16:07
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 18:02
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:19
Confirmada
20/02/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:33
Confirmada
19/02/2024, 13:33
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:00
Confirmada
09/02/2024, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 16:28
Confirmada
08/02/2024, 16:27
Documento (Certidão)
01/02/2024, 10:40
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2024, 10:39
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2024, 10:39
Confirmada
30/01/2024, 06:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 15:08
Documento (Certidão)
29/01/2024, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 14:37
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:50
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 15:31
Documento (Certidão)
16/01/2024, 12:20
Expedição de documento (Carta)
16/01/2024, 12:19
Ato ordinatório
12/01/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 17:10
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:21
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:20
Confirmada
15/12/2023, 06:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:53
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:53
Ato ordinatório
14/12/2023, 09:34
Ato ordinatório
14/12/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 15:11
Confirmada
30/11/2023, 06:10
Confirmada
30/11/2023, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Processo nº: 0013751-11.2015.8.16.0001 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): EDIPO FELIPE SOUZA SANTOS
Vistos. Indefiro o petitório retro (ev. 377.1). A citação por edital só será possível quando restar comprovado nos autos que a parte exequente exauriu todos os meios que possuía para localizar a parte executada. In casu, denota-se que foram realizadas diversas diligências com o intuito de promover a intimação da parte executada, mas sem êxito, note-se: Endereço Inicial, Sisbajud (ev. 63.2)e Infojud (ev. 64.1): Rua Cidade de Figueira, nº 203, Casa 3, Alto Boqueirão, Curitiba/PR (ev. 363.1 e 373.1); Sisbajud (ev. 63.2): Rua Cidade Figueira, nº 194, Alto Boqueirão, Curitiba (ev. 206.1); Rua Marechal Hermes, nº 2825, Ina, São José dos Pinhais; Rua Mandirituba, nº 1865, KL, Sítio Cercado, Curitiba (ev. 253.1 e ev. 293.1); SIEL (ev. 65.1): Rua Leocadio Robison de Lima Damazio, 2541, Casa 8, Alto Boqueirão, Curitiba (ev. 364.1 e 373.1); COPEL: nada consta (ev. 67.2). Todavia, não houve tentativa de citação no endereço localizado via sistema SIEL, bem como não houve expedição de ofício aos órgãos de praxe (telefonia fixa e celular), para tentativa de localização da parte executada. Desta forma, cite-se no endereço "Rua Marechal Hermes, nº 2825, Ina, São José dos Pinhais". Com o retorno infrutífero, oficie-se aos órgãos acima citados. Havendo retorno positivo, isto é, que não tenha sido diligenciado até o presente momento, cite-se. Caso contrário, cite-se por edital. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 13 de novembro de 2023. Renato Henriques Carvalho Soares JUIZ DE DIREITO
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 16:04
Indeferimento
14/11/2023, 12:39
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 17:20
Documento (Certidão)
02/10/2023, 10:17
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 18:47
Confirmada
09/08/2023, 06:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:51
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:51
Mandado
02/08/2023, 14:32
Ato ordinatório
24/07/2023, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 14:09
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 19:08
Ato ordinatório
28/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 15:03
Confirmada
13/06/2023, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 11:05
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 11:05
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 13:40
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:24
Confirmada
14/04/2023, 06:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 09:56
Documento (Certidão)
13/04/2023, 09:56
Expedição de documento (Carta)
13/04/2023, 09:34
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:32
Ato ordinatório
30/03/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 15:41
Confirmada
10/03/2023, 06:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 12:29
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 12:29
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:16
Confirmada
13/02/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:22
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 12:12
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:58
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:14
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013751-11.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$78.936,85 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): EDIPO FELIPE SOUZA SANTOS Sequencial ímpar: 4873 Ciente do acórdão do item 323.2. Cite-se a parte executada nos endereços indicados no item 328.1. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito pp
19/01/2023, 00:00
Confirmada
17/01/2023, 06:05
Confirmada
17/01/2023, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:23
deferimento
16/12/2022, 22:28
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:18
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 12:41
Documento (Certidão)
29/09/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 10:16
Confirmada
09/09/2022, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2022, 14:39
Documento (Certidão)
08/09/2022, 14:39
Trânsito em julgado
08/09/2022, 14:36
Recebimento
31/08/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013751-11.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013751-11.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$78.936,85 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): EDIPO FELIPE SOUZA SANTOS Vistos para decisão, Considerando a ausência de citação da parte ré sendo, portanto, desnecessária a intimação para contrarrazões, remeta-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Dil. necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Magistrada Ap
31/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/05/2022, 17:32
Mero expediente
18/05/2022, 15:39
Conclusão (para despacho)
13/05/2022, 12:35
Documento (Certidão)
11/05/2022, 16:02
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 16:37
Confirmada
13/04/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013751-11.2015.8.16.0001 SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração em face da decisão proferida aduzindo, em síntese, discordância quanto aos fundamentos da decisão. DECIDO. Compulsando a referida decisão, não se verifica a necessidade de sanar a mesma. A embargante alega matéria que foi analisada pela decisão, ou seja, reconhecimento da prescrição. A decisão foi expressa quanto à matéria, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade: Portanto, a argumentação dos embargos de declaração envolve o mérito e revela o inconformismo com a decisão, devendo ser ventilada oportunamente em recurso adequado. Isto posto, em face dos fundamentos acima expendidos, REJEITO os embargos de declaração diante da ausência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos da fundamentação. P.R.I. Curitiba, 01 de abril de 2022. Renata Ribeiro Bau Magistrada
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 15:41
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/04/2022, 15:15
Conclusão (para julgamento)
01/04/2022, 14:14
Documento (Certidão)
29/03/2022, 16:53
Petição (Embargos de declaração)
10/03/2022, 10:53
Confirmada
03/03/2022, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013751-11.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013751-11.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$78.936,85 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): EDIPO FELIPE SOUZA SANTOS Vistos para decisão.
Trata-se de execução proposta por BANCO SANTANDER S/A em face de EDIPO FELIPE SOUZA SANTOS. A fim de atender ao art. 10 do Código de Processo Civil restou oportunizado ao exequente manifestação, este protestou pelo não reconhecimento da prescrição intercorrente, afirmando que foram requeridas diversas diligências, todavia sem êxito (mov. 304.1). É o relatório. Decido. Prevê o art. 219 do Código de Processo Civil/73, vigente ao tempo da propositura da demanda, que somente a citação válida tem o condão de interromper a prescrição. Nesse sentido: “RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA PARTE MANIFESTAMENTE ILEGÍTIMA. EMENDA REALIZADA APÓS O IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO DA PARTE LEGÍTIMA OCORRIDA DE MODO INTEMPESTIVO, QUANDO JÁ ESCOADO O LAPSO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DO EFEITO INTERRUPTIVO RETROATIVO. 1. Discussão acerca da eficácia interruptiva da prescrição operada pela citação válida, mas de parte ilegítima, em relação à parte legítima contra a qual apenas foi direcionada a demanda após o acolhimento do pedido de emenda da petição inicial. (…) 4. A maior parte dos precedentes do STJ, versando acerca dos efeitos interruptivos da prescrição advindos da citação válida, remontam a fatos ocorridos na vigência do art. 175 do CC/16, cuja revogação pelo CC/02 e posterior tratamento legislativo do tema, exige uma nova abordagem da questão. 5. A interpretação que mais bem atende ao disposto no art. 219, §1º, do CPC/73 e, ainda, ao art. 202, inciso I, do CC, é a de que apenas com a citação formalmente correta e tempestiva da parte legitimada para estar no polo passivo da ação, é que se poderá entender interrompida a prescrição. 6 Recurso especial desprovido. (REsp 1527157/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018) grifei. Com efeito, da interpretação do referido artigo extrai-se que após a determinação de suspensão da execução em razão da ausência de bens penhoráveis, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos para prosseguimento a qualquer tempo, mas desde que sejam encontrados bens passíveis de penhora, conforme expressamente consta da parte final do § 3º. Ou seja, o mero pedido de diligências, infrutíferas, não tem o condão de obstar o prazo de suspensão ou, após o decurso de um ano, de interromper o prazo da prescrição intercorrente. Entendimento contrário levaria a eternização dos processos executórios, indo de encontro com os princípios da segurança jurídica e razoável duração do processo. Sobre a questão o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, fixou entendimento a respeito da prescrição intercorrente em ações fiscais, aplicável por analogia, no sentido “somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens” (REsp 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, j. 12.09.2018, DJe 16.10.2018)”. grifei. Nesse sentido, destacou também o Desº CASTRO FIGLIOLIA no julgamento do agravo de instrumento, no qual de discutia processo semelhante ao ora analisado, consignado que: “É o que certamente poderia ocorrer se fosse adotado o entendimento de que o exequente poderia renovar indefinidamente o prazo de suspensão da execução, bastando para tanto que ele simplesmente requeresse, de tempos em tempos, a realização de pesquisas por bens juntos aos sistemas informatizados colocados à disposição do Poder Judiciário. Não se pode admitir tal possibilidade. A contínua renovação da suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis certamente não foi a intenção do legislador do CPC/2015 ao estabelecer a sistemática da prescrição intercorrente no âmbito da execução civil. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033831-10.2020.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/05/2020; Data de Registro: 01/05/2020) grifei. No caso em análise, até o momento não houve a efetiva citação da parte executada, tampouco a localização de bens para constrição. Depreende-se dos autos o exequente requereu realização de pesquisas por meio dos sistemas conveniados ao Juízo, Bacenjud, Renajud e Infojud para localização de ativos e do paradeiro do executado. Entretanto, todas as medidas postuladas restaram inócuas para localizar o endereço do executado ou bens para saldar o débito sobre os quais possa recair a penhora, nos termos do art. 921 § 3º do Código de Processo Civil, de modo que não houve a interrupção do prazo previsto para configuração da prescrição intercorrente. Com efeito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, V do Código de Processo Civil. Diante da causalidade, a parte requerida/executada fica condenada ao pagamento das custas processuais (Resp n. 1.835.174, 05.11.2019). Sem a fixação de honorários advocatícios diante da extinção pela prescrição (Resp n. 1.769.201, 12.03.2019). Oportunamente, preclusa a decisão, levante-se eventuais bloqueios e restrições determinadas e, em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Magistrada Ap
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:49
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
18/02/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 16:43
Documento (Certidão)
07/02/2022, 11:56
Decurso de Prazo
05/02/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 14:40
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:05
Confirmada
21/01/2022, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0013751-11.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013751-11.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$78.936,85 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) rua amador bueno, 474 4º andar térreo - SÃO PAULO/SP Executado(s): EDIPO FELIPE SOUZA SANTOS (CPF/CNPJ: 078.176.669-97) Rua Mandirituba, 1865 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.925-540 Sequencial ímpar: 4873 Vistos para despacho. 1. Preliminarmente ao prosseguimento do feito, considerando que a última parcela do financiamento venceu em 20/12/2016 (mov. 1.5) e até o momento não houve citação da parte executada, manifeste-se a parte exequente sobre eventual prescrição intercorrente. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito Substituta AM
21/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 15:50
Mero expediente
14/12/2021, 16:50
Conclusão (para despacho)
14/12/2021, 14:50
Documento (Certidão)
13/12/2021, 22:10
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 13:52
Confirmada
26/11/2021, 06:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:56
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:56
Mandado
24/11/2021, 10:49
Ato ordinatório
10/11/2021, 15:16
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2021, 14:54
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:23
Ato ordinatório
14/10/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 10:46
Confirmada
29/09/2021, 06:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 18:14
Documento (Outros documentos)
28/09/2021, 18:14
Desarquivamento
21/09/2021, 03:00
Provisório
22/07/2021, 09:53
Documento (Certidão)
22/07/2021, 09:53
Decurso de Prazo
22/07/2021, 00:18
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:17
Confirmada
30/06/2021, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:12
Documento (Certidão)
21/06/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 10:03
Confirmada
16/06/2021, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0013751-11.2015.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013751-11.2015.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$71.750,46 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): EDIPO FELIPE SOUZA SANTOS 1. Certifique a Serventia o retorno das cartas de citação (mov. 148.1/149.1 e 1511.). 2. Postula o exequente a citação por edital do devedor, ante ao esgotamento das tentativas de localização do executado (mov. 256.1). Entretanto, em análise dos comprovantes dos correios, verifico que a carta de citação enviada ao endereço “Rua Mandirituba, 1865 – Sítio Cercado, Curitiba/PR”, retornou negativa com a informação de “AUSENTE” (mov. 253.1). Destarte, não é possível presumir que o executado não mais se encontre no referido endereço, especialmente considerando a proximidade dos horários em que foi efetuada a tentativa de entrega pelo serviço postal, impondo-se, assim, a realização de nova diligência no mencionado endereço a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil. Com efeito, expeça-se mandado de citação, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil, a ser cumprido no referido endereço, observado as disposições da decisão mov. 87.1. 3. Ultimadas as diligências, conclusos para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Magistrada Ap
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:57
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:57
Documento (Certidão)
14/06/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:48
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:47
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 15:46
Mero expediente
11/06/2021, 17:48
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
13/05/2021, 20:38
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 09:09
Documento (Certidão)
05/05/2021, 08:51
Decurso de Prazo
04/05/2021, 01:41
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:06
Confirmada
29/04/2021, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 17:29
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 17:29
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:25
Confirmada
09/04/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 15:28
Expedição de documento (Carta)
06/04/2021, 15:27
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:13
Ato ordinatório
22/03/2021, 15:02
Confirmada
12/03/2021, 00:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 12:19
Confirmada
05/03/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:45
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 12:02
Documento (Certidão)
22/02/2021, 12:01
Documento (Certidão)
20/01/2021, 13:56
Documento (Certidão)
30/11/2020, 15:30
Documento (Certidão)
29/10/2020, 13:51
Documento (Certidão)
28/09/2020, 16:18
Documento (Certidão)
27/08/2020, 13:18
Documento (Certidão)
27/07/2020, 13:36
Documento (Certidão)
26/06/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:00
Decurso de Prazo
19/05/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 15:01
Documento (Certidão)
12/03/2020, 15:01
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 11:50
Documento (Outros documentos)
21/02/2020, 11:50
Expedição de documento (Carta)
21/02/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:04
Documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:04
Mandado
05/02/2020, 10:27
Ato ordinatório
22/01/2020, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2020, 10:50
Ato ordinatório
15/01/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 15:56
Documento (Outros documentos)
10/12/2019, 15:56
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 10:08
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 10:08
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 01:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2019, 16:53
Conclusão (para decisão)
25/10/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2019, 19:22
Documento (Outros documentos)
18/08/2019, 19:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 13:04
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 13:03
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 21:19
Documento (Certidão)
09/07/2019, 21:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:12
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 14:51
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
02/05/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2019, 11:05
Documento (Outros documentos)
01/05/2019, 11:05
Decurso de Prazo
26/04/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 12:19
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 12:19
Decurso de Prazo
28/02/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 10:32
Decurso de Prazo
21/02/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 11:17
Documento (Certidão)
04/02/2019, 11:16
Expedição de documento (Carta)
04/02/2019, 11:09
Expedição de documento (Carta)
04/02/2019, 11:03
Expedição de documento (Carta)
04/02/2019, 11:00
Expedição de documento (Carta)
04/02/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2019, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 10:19
Decurso de Prazo
23/01/2019, 02:23
Decurso de Prazo
23/01/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:53
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2018, 14:38
Conclusão (para decisão)
06/11/2018, 12:58
Documento (Certidão)
06/11/2018, 12:58
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 15:24
Decurso de Prazo
26/09/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 14:27
Documento (Certidão)
20/08/2018, 09:59
Documento (Certidão)
19/07/2018, 10:17
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 11:06
Documento (Certidão)
26/06/2018, 11:06
Expedição de documento (Carta)
26/06/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 14:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 10:39
Decurso de Prazo
20/06/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:50
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
04/06/2018, 18:12
Conclusão (para decisão)
04/06/2018, 09:42
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 17:02
Decurso de Prazo
28/04/2018, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 09:22
Mero expediente
28/03/2018, 19:36
Conclusão (para decisão)
31/01/2018, 09:34
Documento (Certidão)
31/01/2018, 09:34
Petição (Petição (outras))
03/01/2018, 14:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 12:45
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 17:57
Documento (Certidão)
18/10/2017, 16:40
Expedição de documento (Carta)
18/10/2017, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 08:53
Documento (Informações)
04/09/2017, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2017, 15:33
Remessa (em diligência)
04/09/2017, 15:33
Documento (Certidão)
04/09/2017, 15:32
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)
04/09/2017, 15:29
deferimento
01/09/2017, 17:57
Conclusão (para despacho)
28/06/2017, 16:01
Petição (Petição (outras))
23/06/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
23/06/2017, 13:36
Decurso de Prazo
22/06/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 14:51
Decurso de Prazo
16/03/2017, 00:05
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:15
Decurso de Prazo
21/02/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 10:03
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:32
Por decisão judicial
13/02/2017, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 16:42
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 16:42
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2017, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2017, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2017, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2017, 13:19
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 09:26
Documento (Certidão)
30/01/2017, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2017, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 15:45
Documento (Certidão)
18/01/2017, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/12/2016, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2016, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 17:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2016, 17:23
Mandado
12/12/2016, 16:38
Documento (Certidão)
18/10/2016, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2016, 19:54
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2016, 10:22
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 15:21
Documento (Outros documentos)
15/06/2016, 15:21
Petição (Petição (outras))
14/06/2016, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2016, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2016, 13:18
Documento (Certidão)
01/06/2016, 13:18
Petição (Petição (outras))
25/05/2016, 08:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2016, 09:50
Documento (Outros documentos)
03/05/2016, 09:50
Mandado
02/05/2016, 19:06
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:20
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2016, 09:47
Ato ordinatório
16/02/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/02/2016, 15:31
Petição (Petição (outras))
04/02/2016, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2016, 09:22
Decurso de Prazo
08/08/2015, 00:10
Decurso de Prazo
08/08/2015, 00:10
Petição (Petição (outras))
06/08/2015, 18:31
Ato ordinatório
06/08/2015, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2015, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 16:30
Documento (Outros documentos)
24/07/2015, 16:29
Ato ordinatório
22/06/2015, 11:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2015, 09:42
Ato ordinatório
15/06/2015, 17:37
Determinação de Diligência
10/06/2015, 15:29
Ato ordinatório
04/06/2015, 00:32
Conclusão (para decisão)
03/06/2015, 10:56
Documento (Certidão)
03/06/2015, 10:54
Ato ordinatório
03/06/2015, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2015, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)